Como fazer defesa de multa de bafômetro

A defesa contra uma multa de bafômetro é um direito do condutor e envolve uma análise detalhada de todas as circunstâncias que envolveram a autuação. Para iniciar uma defesa, é essencial revisar cuidadosamente o auto de infração e verificar a presença de todas as informações necessárias, como a identificação do agente, o número de série do bafômetro, a data e o horário da abordagem, além dos dados do motorista e do veículo.

O processo de defesa administrativa pode ser dividido em três etapas principais: a Defesa Prévia, o Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em último caso, o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Em cada uma dessas etapas, é importante estruturar a defesa de forma objetiva, baseando-se em argumentos legais e documentais que apontem possíveis erros ou irregularidades na autuação.

Tem como recorrer multa recusa bafômetro

Sim, é possível recorrer de uma multa por recusa ao teste do bafômetro. A recusa é considerada uma infração autônoma pela legislação de trânsito, ou seja, mesmo sem a comprovação de que o condutor estava embriagado, o simples fato de não realizar o teste é penalizado. No entanto, ainda é possível recorrer, e a argumentação para a defesa pode se basear em algumas premissas, como:

  1. Irregularidades na abordagem: Caso o agente de trânsito tenha agido de maneira inadequada ou sem respeitar o protocolo de abordagem, esse fato pode ser utilizado como argumento de defesa.
  2. Ausência de comprovação de sinais de embriaguez: Em muitos casos, a multa por recusa é aplicada sem que haja evidências adicionais de que o condutor estava realmente sob efeito de álcool. Falta de sinais claros de embriaguez (como olhos avermelhados ou dificuldade de fala) pode ser um ponto questionável.
  3. Direito ao silêncio: Embora o direito ao silêncio não anule automaticamente a penalidade administrativa, ele pode ser invocado como defesa, argumentando que o condutor optou por não produzir provas contra si mesmo.

Limite do bafômetro

O limite de álcool tolerado pelo bafômetro no Brasil é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Esse é o valor mínimo necessário para configurar a infração administrativa, que já acarreta a multa, a suspensão da carteira de habilitação e outras penalidades.

Para que a infração seja considerada crime, o teor alcoólico deve ser superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Nesses casos, além das penalidades administrativas, o motorista também pode ser preso, e o crime de trânsito estará caracterizado.

Prisão por bafômetro

A prisão por teste de bafômetro ocorre quando o teor alcoólico do condutor excede o limite permitido para configuração de crime de trânsito, que é de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue). Nessa situação, a embriaguez é configurada como crime, sujeito à penalidade de detenção prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

É importante destacar que, além do teste de bafômetro, o exame de sangue também pode ser utilizado para a verificação de alcoolemia. Em caso de prisão, o motorista tem o direito de solicitar um advogado e de ser submetido a exames que possam comprovar sua condição, respeitando sempre os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Bafômetro não aferido

O bafômetro é um equipamento que precisa passar por aferições e calibragens periódicas, seguindo as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Um bafômetro que não tenha sido aferido pode apresentar resultados imprecisos, levando à autuação indevida de condutores.

Em uma defesa de multa de bafômetro, o questionamento sobre a calibragem e a aferição do equipamento utilizado é um ponto legítimo. A defesa pode exigir a apresentação do certificado de aferição do bafômetro como prova de que o equipamento estava em plenas condições de uso no momento da autuação. Caso o aparelho não tenha sido aferido conforme exigido, a defesa pode solicitar a nulidade da autuação.

Perguntas e respostas

É possível recorrer de uma multa por recusa ao bafômetro mesmo que o agente de trânsito tenha testemunhado sinais de embriaguez?

Sim, é possível recorrer mesmo que o agente de trânsito tenha registrado sinais de embriaguez. No entanto, as chances de sucesso dependem de uma análise detalhada das circunstâncias e do conteúdo do auto de infração. É essencial que a defesa explore eventuais inconsistências na descrição dos sinais observados e nas provas apresentadas.

Quais são as etapas para recorrer de uma multa de bafômetro?

O processo de recurso inclui a Defesa Prévia, o recurso à JARI e, caso seja negado, o recurso ao CETRAN. Cada etapa exige o cumprimento de prazos específicos e o envio de uma argumentação estruturada, além da apresentação de documentos que comprovem as alegações.

O que pode acontecer se eu me recusar a fazer o teste do bafômetro?

A recusa ao teste do bafômetro configura uma infração autônoma e acarreta as mesmas penalidades que uma autuação por dirigir embriagado, incluindo multa, suspensão da carteira de habilitação e a retenção do veículo, se necessário. Entretanto, ainda é possível recorrer dessa multa, apresentando argumentos que apontem possíveis irregularidades na autuação.

Conclusão

Recorrer de multas de bafômetro e de recusa ao teste é um direito de todo condutor, desde que os prazos e requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro sejam rigorosamente respeitados. A defesa pode ser fortalecida ao demonstrar que o bafômetro não estava aferido, que o procedimento de abordagem foi inadequado ou que a autuação não seguiu os trâmites de forma correta. A possibilidade de obter êxito no recurso depende de cada caso, e, em situações mais complexas, a orientação de um advogado pode ser fundamental para estruturar uma defesa eficaz.

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