Como recorrer multa na PPD

A CNH provisória, conhecida oficialmente como Permissão para Dirigir (PPD), é uma licença temporária emitida para novos condutores que completaram o processo de habilitação. Esse documento permite que os novos motoristas dirijam legalmente, mas sob certas restrições adicionais, principalmente em relação a infrações de trânsito. Durante o período de validade da PPD, é fundamental que o condutor evite cometer infrações graves ou gravíssimas, pois isso pode comprometer a obtenção da CNH definitiva.

Neste artigo, vamos esclarecer como um condutor com CNH provisória pode recorrer de uma multa e os principais cuidados para quem se encontra nessa situação.

O que acontece se eu levar uma multa com habilitação provisória?

Quando um condutor recebe uma multa com a CNH provisória, isso pode trazer sérias consequências. Diferente da CNH definitiva, a PPD impõe uma tolerância muito menor quanto a infrações de trânsito. Especificamente, o condutor com PPD deve evitar:

  • Cometer qualquer infração grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos);
  • Cometer duas ou mais infrações médias (4 pontos cada uma).

Caso uma dessas condições seja violada, o condutor poderá perder o direito de obter a CNH definitiva e terá que recomeçar o processo de habilitação, passando novamente por todas as etapas, como aulas teóricas, práticas e exames.

Além disso, as multas recebidas na PPD podem resultar em penalidades adicionais, como suspensão temporária do direito de dirigir. Portanto, ao receber uma notificação de infração, é aconselhável avaliar cuidadosamente as opções para recorrer da multa e preservar o direito de obter a CNH definitiva.

Tem como recorrer de multa na PPD?

Sim, é possível recorrer de multas recebidas com a CNH provisória. O processo de defesa é semelhante ao utilizado para condutores com CNH definitiva e segue três etapas principais:

  1. Defesa Prévia: É o primeiro passo, em que o condutor pode apresentar uma defesa inicial para tentar cancelar a autuação. A defesa prévia deve ser enviada no prazo estipulado na Notificação de Autuação. Nesta etapa, o condutor pode argumentar com base em erros administrativos ou problemas na notificação da multa.
  2. Recurso em Primeira Instância – JARI: Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), o órgão de primeira instância que analisa as contestações de multas de trânsito. O recurso deve ser enviado no prazo indicado na notificação de indeferimento.
  3. Recurso em Segunda Instância: Caso o recurso seja negado na JARI, o condutor tem o direito de recorrer novamente, em segunda instância. Dependendo do órgão que aplicou a multa, o recurso será enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Colegiado Especial, caso a multa tenha sido aplicada por um órgão federal.

A seguir, vamos explorar cada uma dessas etapas e o que é necessário para aumentar as chances de sucesso em um recurso.

Apresentar uma defesa prévia

A defesa prévia é o primeiro momento em que o condutor tem a oportunidade de contestar a autuação. Ela deve ser apresentada no prazo estabelecido na Notificação de Autuação, que geralmente é de 15 a 30 dias após o recebimento da notificação.

Na defesa prévia, é possível argumentar com base em:

  • Erros na notificação: Erros como falta de dados completos do veículo, descrição incorreta do local da infração, horário ou data equivocada, podem justificar o cancelamento da multa.
  • Problemas na sinalização: Em algumas situações, a infração ocorre devido à sinalização inadequada ou ausente, o que pode ser usado como argumento para questionar a validade da autuação.
  • Erros administrativos: Problemas como notificação fora do prazo ou divergências nos dados do infrator são considerados motivos válidos para contestação.

A defesa prévia pode ser redigida pelo próprio condutor, mas é importante que seja objetiva e apresente provas que sustentem os argumentos, como fotos, vídeos ou testemunhas. A defesa deve ser entregue no órgão responsável pela autuação, que pode ser o Detran, a Polícia Rodoviária Federal ou a autoridade de trânsito local.

Recurso em Primeira Instância – JARI

Caso a defesa prévia seja negada, o condutor ainda tem o direito de apresentar um recurso em primeira instância, que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Este é um recurso formal, que deve ser elaborado com atenção aos detalhes e uma argumentação sólida.

Para recorrer à JARI, o condutor deve:

  1. Preencher o formulário de recurso: Esse formulário pode ser obtido no próprio órgão de trânsito ou pelo site da instituição responsável.
  2. Anexar documentos necessários: Inclua cópias da CNH provisória, do documento do veículo, da notificação de autuação e de quaisquer provas que reforcem a argumentação.
  3. Apresentar uma argumentação clara e fundamentada: É importante que o recurso seja detalhado e objetivo, explicando por que a infração é considerada indevida.

O julgamento da JARI é realizado por um colegiado, que analisa o recurso e emite uma decisão em um prazo que pode variar, mas geralmente não ultrapassa 30 dias. A decisão da JARI é comunicada ao condutor por meio de notificação, e, caso o recurso seja deferido, a multa será cancelada e o processo encerrado.

Recurso em Segunda Instância

Se o recurso for indeferido pela JARI, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância. Nessa etapa, o recurso é encaminhado a um órgão superior, que varia de acordo com a origem da multa:

  • Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN): para multas aplicadas por órgãos municipais e estaduais de trânsito.
  • Colegiado Especial: para multas aplicadas por órgãos federais, como a Polícia Rodoviária Federal.

O procedimento para o recurso em segunda instância é semelhante ao da primeira instância, exigindo o preenchimento de um formulário e a apresentação de documentos e provas. Essa é a última oportunidade administrativa de contestar a multa, portanto é importante que o recurso seja redigido com clareza e apresente todas as justificativas e provas relevantes.

O papel de um advogado especializado

Embora não seja obrigatório, contar com um advogado especializado em direito de trânsito pode ser vantajoso para o condutor que busca aumentar suas chances de sucesso no recurso. O advogado pode avaliar a validade dos argumentos, identificar pontos de contestação e preparar uma defesa mais sólida e técnica, garantindo que todos os direitos do condutor sejam respeitados ao longo do processo.

O apoio de um advogado também pode ser fundamental para aqueles que não estão familiarizados com os procedimentos administrativos e as particularidades da legislação de trânsito.

É possível transferir pontos da CNH provisória?

Na CNH provisória, o condutor não possui a opção de transferir pontos para outro condutor, uma vez que o objetivo da PPD é permitir que o motorista pratique e demonstre sua capacidade de respeitar as leis de trânsito. A transferência de pontos só é permitida para condutores com CNH definitiva e apenas em situações legítimas, como quando o veículo é dirigido por outra pessoa.

Caso o condutor com CNH provisória seja autuado e a infração seja atribuída a ele, a única forma de evitar a perda do direito à CNH definitiva é por meio do recurso administrativo. Portanto, ao receber uma multa, o condutor deve avaliar a possibilidade de recorrer, especialmente em casos de infrações médias, graves ou gravíssimas.

Como tirar multa da CNH provisória?

Para tentar cancelar uma multa recebida com a CNH provisória, o condutor deve seguir as etapas de defesa administrativa descritas anteriormente: apresentar uma defesa prévia, recorrer à JARI em primeira instância e, se necessário, recorrer em segunda instância ao CETRAN ou Colegiado Especial.

A remoção da multa depende do sucesso do recurso em cada etapa. Vale lembrar que, para cancelar a autuação, o recurso deve apresentar uma argumentação sólida e fundamentada em provas que sustentem a contestação.

Perguntas e respostas

1. Tem como recorrer de multa na PPD?
Sim, o condutor com a CNH provisória pode recorrer de uma multa, seguindo as etapas de defesa prévia, recurso em primeira instância (JARI) e recurso em segunda instância, caso necessário.

2. Como tirar multa da CNH provisória?
Para tentar cancelar a multa, o condutor deve apresentar uma defesa prévia e, caso seja indeferida, recorrer à JARI e ao CETRAN ou Colegiado Especial, conforme o caso. O sucesso do recurso depende de uma argumentação bem fundamentada.

3. O que acontece se eu levar uma multa com habilitação provisória?
Se o condutor com PPD cometer uma infração grave, gravíssima ou duas infrações médias, ele perde o direito de obter a CNH definitiva e terá que recomeçar o processo de habilitação.

4. É possível transferir pontos da CNH provisória?
Não. A transferência de pontos não é permitida na CNH provisória, pois o condutor precisa demonstrar bom comportamento ao volante para obter a CNH definitiva.

Conclusão

Recorrer de uma multa recebida com a CNH provisória é um direito do condutor, e o processo pode ser essencial para preservar o direito de obter a CNH definitiva. Seguir as etapas de defesa prévia e recorrer em primeira e segunda instância são as principais medidas administrativas para tentar cancelar a autuação. É importante que o condutor esteja ciente das regras da PPD e das possíveis consequências de uma infração, considerando também a possibilidade de apoio jurídico especializado para aumentar suas chances de sucesso.

Ao seguir esses procedimentos, o condutor em período provisório pode proteger seu direito de trânsito e, em última análise, garantir a continuidade de seu processo de habilitação sem complicações.

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