Disposições Finais e Transitórias

Art. 324 do CTB: Dispositivo vetado

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Texto oficial do artigo 324

(VETADO)

Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro MontardoAdvogado especialista em trânsito

O art. 324 também foi objeto de veto presidencial quando da edição da Lei nº 9.503/1997, permanecendo sem qualquer eficácia desde a origem do Código. Trata-se de mais um número "vazio" dentro da sequência de artigos, sem norma a ser aplicada.

Perguntas frequentes sobre o artigo 324

O artigo 324 do CTB está em vigor?

Não. O artigo 324 também foi objeto de veto presidencial na edição da Lei nº 9.503/1997, permanecendo sem qualquer eficácia desde a origem do Código — é mais um número 'vazio' dentro da sequência de artigos, sem norma a ser aplicada.

Um documento oficial de trânsito pode citar o artigo 324 como base legal de alguma penalidade?

Não deveria. Como o dispositivo nunca produziu efeito jurídico, qualquer citação a ele como fundamento de uma multa ou medida administrativa seria juridicamente questionável, já que não existe norma vigente associada a esse número.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso, pois cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.