A cada dia aumenta o número de brasileiros conectados a smartphones e as diversas plataformas oferecidas hoje pela internet. Por isso, muitas vezes, é possível observar pessoas falando ou mexendo no celular enquanto estão dirigindo.
Esse tipo de conduta, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, conforme descrevemos a seguir:
Art. 252. Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Essa atitude acaba gerando risco de graves acidentes, pela distração proporcionada pelos telefones e, principalmente, pelo uso de aplicativos de texto no momento da condução do veículo.
Ainda assim, é possível entrar com o recurso em casos como este, porque muitas vezes os agentes, apesar da boa fé, podem acabar analisando de forma equívoca o cometimento da infração pelo condutor.
É certo que manusear ou segurar o telefone enquanto dirige, causa uma distração extremamente perigosa ao condutor. Os riscos são inúmeros, pois quando um motorista freia bruscamente é necessário estar atento ao trânsito para evitar acidentes. Da mesma forma, quando um pedestre atravessa a faixa de segurança. É preciso observar o que ocorre na via.
Mesmo quando o motorista for flagrado manuseando o telefone no momento em que o veículo estiver parado em cruzamento aguardando o sinal verde do semáforo, a multa poderá ser aplicada.
De todas as formas, é possível recorrer desse tipo de infração, buscando o cancelamento da multa e a suspensão de pontos na CNH.
Procurando por uma ajuda especializada que saiba conciliar os argumentos técnicos e a letra da lei, você pode evitar o somatório de pontos e o pagamento da infração.
Além disso, o motorista que atingir o somatório de 20 pontos na CNH, estará sujeito a sofrer um processo de suspensão da CNH.
Para evitar que o condutor atinja o somatório de 20 pontos na CNH, ficando sujeito a um processo de suspensão, é importante que recorra de qualquer tipo de infração e suspenda a pontuação durante todo o processo administrativo. Por isso, não deixe de recorrer.
O motorista que for autuado, receberá o auto de infração em sua residência, conforme endereço informado no Detran. Após o recebimento é possível interpor defesa administrativa dentro do prazo estipulado. Caso a defesa seja indeferida, caberá recurso administrativo em primeira instância, enviado à JARI do órgão responsável.
Até na hipótese do indeferimento do recurso em primeira instância (JARI), ainda será possível encaminhar um novo recurso à segunda instância (Cetran), pleiteando o cancelamento da infração.
Perceba que o motorista autuado possui 3 oportunidades para buscar o cancelamento da infração recebida. Portanto, é possível recorrer de todos os tipos de multas referentes a utilização do celular durante a condução do veículo. O acompanhamento de um especialista é essencial para que o recurso seja estruturado estrategicamente para cada caso.
Por fim, é importante ressaltar que você deve evitar manusear o celular enquanto dirige, colaborando para maior segurança no trânsito.