É possível recorrer de uma multa da lei seca?

Cada dia tem se tornado mais comum os condutores receberem autuação de trânsito através da “Lei Seca”. Muitos dos condutores que recebem essas infrações são mal informados em relação as possibilidades de recorrer desse tipo de multa.

A infração pode ser aplicada através da autuação por direção sob influência de bebida alcoólica ou pela recusa de realizar o teste do bafômetro. Seja qual for o caso é possível sim recorrer com sucesso, basta respeitar dois fatores muito importantes: i) o conhecimento da lei, utilizando-a em seu benefício fazendo o uso dos argumentos corretos com o respaldo ideal: ii) as particularidades de cada caso.
Mas o que é a Lei Seca?
É um conjunto de disposições legais, que proíbem que o motorista conduza um veículo automotor sobre a influência de bebidas alcoólicas. Essas disposições legais ficaram conhecidas popularmente no Brasil como Lei Seca.
A influência do álcool no organismo pode causar vários efeitos colaterais que podem afetar a capacidade de condução veicular. Entre elas podemos citar sonolência, tontura, perda de reflexos entre outras alterações psicomotoras.
O valor da multa para quem for autuado dirigindo alcoolizado é de R$ 2.934,70, somado à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, poderá ser recolhida a habilitação do motorista com a retenção do veículo, que poderá ser retirado somente por um condutor habilitado e apto a dirigir.
Como é medida a influência do álcool?
Um ponto que pode trazer uma questão polêmica em relação a Lei Seca é que a medição realizada pelo etilômetro detecta apenas a presença do álcool no organismo, mas não sua influência sobre o condutor.
Mas isso faz diferença? Sim porque cada pessoa tem uma reação diferente à mesma dosagem de álcool no organismo.
Algumas pessoas têm a capacidade de direção afetada e outras não. Há que seja mais suscetível e quem seja mais resistente aos efeitos do álcool.
A partir de 2008 a Lei nº 11.705/2008 sofreu alterações nos artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro e determinou tolerância zero. Ou seja, o motorista poderá ser autuado por qualquer quantidade de álcool no sangue.
A única margem que pode ser considerada são os valores de até 0,04 mg/L de ar alveolar, que é considerada a margem de erro do aparelho do bafômetro.
Mas como posso recorrer da multa?
A maneira de recorrer de cada multa dependerá do tipo de autuação realizada.
Para a recusa da realização do bafômetro
O motorista que se recusar a soprar o bafômetro sofrerá as mesmas penalidades de quem o soprou. Mas a forma de proceder em cada situação é diferente.
O artigo 6º da resolução do Contran nº 432/2013, prevê outros meios de constatar a embriaguez, através de observações dos sinais de alteração na capacidade psicomotora do condutor, do exame de sangue e do teste do etilômetro (bafômetro).

Quando o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro não haverá prova de que realmente estava dirigindo sobre a influência do álcool. Nesse caso a prova testemunhal poderá ser usada.

Se você não soprou o bafômetro e esses sinais da influência do álcool não estiverem citados no auto da infração, não haverá nada que comprove que realmente estava dirigindo sobre a influência do álcool. Assim você terá todo o direito de recorrer a infração recebida.

Para quem soprou o bafômetro

Mesmo assim, também é possível recorrer da autuação para quem recebeu resultado positivo no teste de bafômetro. Para isso, é necessário realizar uma análise minuciosa do auto da infração, o foco é perceber qualquer erro ou problema no processo em questão.

Se acaso estiver faltando alguma referência obrigatória na infração, como os dados do bafômetro em que foi feita a verificação, você terá todo o direito de recorrer pedindo a anulação do teste pela falta das informações necessárias para comprovação da embriaguez.

Em cada situação será preciso observar e buscar argumentos adequados ao caso.

 

Nossa equipe já realizou diversos recursos com sucesso para motoristas com esse tipo de autuação. Que tal realizar uma consulta gratuita para saber o que podemos fazer por você?

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

× Fale com Especialista Agora