Infração por Excesso de Velocidade

A multa por excesso de velocidade no Brasil é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina as infrações e penalidades para motoristas que desrespeitam os limites de velocidade. Essa infração é uma das mais comuns e possui diferentes graus de penalidade, que variam conforme o percentual de velocidade excedido. O objetivo dessa regulamentação é garantir a segurança nas vias e reduzir o número de acidentes provocados pela imprudência ao volante.

As multas por excesso de velocidade são classificadas como leve, média, grave ou gravíssima, de acordo com o percentual de velocidade excedida em relação ao limite permitido na via. Cada uma dessas classificações implica em um valor específico de multa, além da pontuação correspondente na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

A infração por excesso de velocidade é classificada com base no percentual de ultrapassagem em relação ao limite máximo permitido e aplica diferentes penalidades conforme o nível da infração. Veja as classificações corretas:

  1. Até 20% acima do limite de velocidade
    • Classificação: Infração média
    • Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  2. De 20% a 50% acima do limite de velocidade
    • Classificação: Infração grave
    • Penalidade: Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
  3. Mais de 50% acima do limite de velocidade
    • Classificação: Infração gravíssima
    • Penalidade: Multa de R$ 880,41 (que é multiplicada por 3, totalizando R$ 2.640,00), 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses

Margem de Tolerância na Medição

O órgão de trânsito aplica uma margem de erro para compensar possíveis imprecisões nos equipamentos de medição:

  • Para vias com limite de velocidade até 100 km/h: há uma tolerância de 7 km/h.
  • Para vias com limite de velocidade acima de 100 km/h: a margem de erro é de 7% do limite da via.

Essa margem de tolerância é considerada no cálculo da velocidade final antes de aplicar a penalidade, garantindo mais precisão nas autuações.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

× Fale com Especialista Agora