A multa gravíssima, por si só, não implica automaticamente a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, dependendo da natureza da infração e da quantidade de pontos acumulados, o condutor pode ter sua CNH suspensa por um período que varia entre 6 meses e 12 meses, podendo chegar a 2 anos em caso de reincidência. O tempo exato de suspensão será definido conforme o tipo de infração e o histórico do motorista.
A seguir, explicaremos em detalhes quando a multa gravíssima leva à suspensão da CNH, quais são os prazos de penalidade, o processo administrativo, o que o motorista pode fazer para recorrer e como se dá a reabilitação após a penalidade.
O que caracteriza uma infração gravíssima
As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. As infrações gravíssimas são aquelas que representam um risco elevado à segurança no trânsito, seja para o condutor, para os passageiros ou para terceiros.
Entre os exemplos mais comuns de infrações gravíssimas estão:
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Dirigir sob influência de álcool
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Avançar sinal vermelho
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Disputar corrida (rachas)
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Transportar criança sem cadeirinha
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Recusar o teste do bafômetro
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Conduzir veículo sem possuir CNH
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Ultrapassagem em local proibido
Cada infração gravíssima gera 7 pontos na CNH, além de multa em valor multiplicado por fator específico, que pode variar de 3 a 60 vezes o valor base da infração, dependendo da gravidade.
Quando a multa gravíssima leva à suspensão da CNH
Existem dois cenários principais em que a multa gravíssima pode levar à suspensão da CNH:
Suspensão automática pela infração
Algumas infrações gravíssimas, por sua natureza, preveem suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados. Nesses casos, a penalidade de suspensão vem determinada diretamente pela infração cometida.
Exemplos de infrações gravíssimas com suspensão automática:
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Dirigir sob efeito de álcool ou drogas (Art. 165 do CTB)
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Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art. 165-A)
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Promover ou participar de racha (Art. 173)
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Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (Art. 218, III)
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Conduzir motocicleta sem capacete ou fazendo malabarismo (Art. 244)
Nesses casos, o motorista perde a CNH por um período mínimo de 12 meses, podendo chegar a 24 meses se for reincidente.
Suspensão por acúmulo de pontos
Outra forma de perder a carteira é quando o condutor acumula 20, 30 ou 40 pontos na CNH dentro de um período de 12 meses, a depender da existência de infrações gravíssimas no prontuário.
As regras vigentes são:
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40 pontos: se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima
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30 pontos: se houver uma infração gravíssima
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20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas
Se o limite for ultrapassado, o Detran inicia um processo de suspensão. O tempo de suspensão por acúmulo de pontos varia de 6 meses a 1 ano, e em caso de reincidência, de 8 meses a 2 anos.
Qual o tempo de suspensão para cada tipo de infração gravíssima
Não há um único prazo para todas as infrações gravíssimas com suspensão automática. A seguir, listamos alguns exemplos com seus respectivos prazos:
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Dirigir embriagado: suspensão de 12 meses
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Recusar bafômetro: suspensão de 12 meses
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Promover competição (racha): suspensão de 12 meses
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Dirigir acima de 50% do limite de velocidade: suspensão de 2 a 8 meses
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Ultrapassagem perigosa: suspensão de 2 a 8 meses
Esses prazos podem variar conforme o estado e o histórico do motorista, e são definidos pelo Detran durante o processo administrativo.
O que acontece após a notificação de suspensão
Quando o motorista comete uma infração que gera suspensão automática, ou ultrapassa o limite de pontos permitido, ele será notificado pelo Detran sobre a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.
A notificação informará:
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O motivo da suspensão
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O prazo para apresentar defesa
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A penalidade prevista
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O prazo de cumprimento
O motorista terá a oportunidade de apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, recurso ao CETRAN. Enquanto o processo estiver em andamento, o condutor ainda poderá dirigir normalmente.
Se todos os recursos forem negados ou não apresentados, a penalidade é confirmada, e o motorista deverá entregar sua CNH ao Detran, iniciando o cumprimento da suspensão.
O que fazer durante a suspensão da CNH
Durante o período de suspensão, o motorista não pode dirigir em hipótese alguma. Se for flagrado conduzindo veículo durante esse tempo, poderá ter a CNH cassada, além de responder por crime de trânsito.
O condutor suspenso deve:
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Entregar a CNH no Detran
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Aguardar o cumprimento do prazo de suspensão
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Realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores
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Ser aprovado em prova teórica (simulada no Detran)
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Solicitar a devolução da habilitação após o prazo
O curso de reciclagem tem carga horária de 30 horas-aula e aborda legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Como evitar a suspensão da CNH
Existem algumas boas práticas que ajudam o condutor a evitar a suspensão da carteira:
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Respeitar os limites de velocidade
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Evitar o uso de celular ao volante
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Não dirigir após consumir bebida alcoólica
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Usar cinto de segurança sempre
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Acompanhar a pontuação no site do Detran
É possível consultar a pontuação da CNH e o histórico de infrações por meio do site do Detran do seu estado, com CPF e número do registro.
Outra medida útil é recorrer das infrações, quando houver fundamentos legais ou falhas na autuação. Muitas vezes, o auto de infração contém erros formais que podem anular a multa.
O que é cassação da CNH e como ela se diferencia da suspensão
A cassação da CNH é uma penalidade mais severa do que a suspensão. Ela ocorre quando:
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O motorista conduz veículo durante período de suspensão
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Há reincidência em determinadas infrações gravíssimas
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O condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito
Ao ter a CNH cassada, o motorista perde totalmente o direito de dirigir e precisa aguardar dois anos para requerer nova habilitação, passando por todo o processo novamente (exames médicos, curso teórico, aulas práticas e provas).
A suspensão, por outro lado, é temporária, e a habilitação pode ser restituída após o cumprimento do prazo e a realização do curso de reciclagem.
Diferença entre infração gravíssima e infração com fator multiplicador
Nem toda infração gravíssima resulta na mesma penalidade financeira. O valor da multa pode ser multiplicado por 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes, conforme o fator de gravidade.
Veja exemplos:
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Dirigir embriagado: multa de R$ 2.934,70 (10x)
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Ultrapassagem pelo acostamento: multa de R$ 1.467,35 (5x)
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Recusar bafômetro: multa de R$ 2.934,70 (10x)
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Transportar passageiro sem capacete: multa de R$ 293,47 (1x)
Esses fatores tornam a multa mais pesada financeiramente, o que tem por objetivo inibir condutas de risco.
A reincidência e o agravamento das penalidades
Quando o motorista comete a mesma infração gravíssima dentro de um período de 12 meses, ele é considerado reincidente. Nesse caso:
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O valor da multa é dobrado
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O prazo de suspensão é ampliado
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Pode haver cassação da CNH em casos mais graves
A reincidência demonstra desprezo pelas regras de trânsito e por isso é tratada com maior rigor pelas autoridades.
CNH suspensa impede o uso de outras categorias?
Sim. A suspensão do direito de dirigir atinge todas as categorias da CNH. Por exemplo, um condutor com habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), se tiver a carteira suspensa, não poderá dirigir nenhum tipo de veículo automotor.
A penalidade também vale para quem tem CNH profissional (C, D ou E), impactando diretamente motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e motoristas de ônibus.
Impactos profissionais da suspensão da CNH
Para motoristas profissionais, a suspensão da carteira pode acarretar sérios prejuízos financeiros e até a perda do emprego. Algumas empresas não mantêm motoristas com CNH suspensa em seu quadro de funcionários.
Por isso, é essencial que os motoristas que dependem da habilitação para trabalhar tenham atenção redobrada com a legislação de trânsito.
Perguntas e respostas sobre multa gravíssima e suspensão da CNH
Toda multa gravíssima leva à suspensão da CNH?
Não. Apenas algumas infrações gravíssimas específicas levam à suspensão automática. Outras só geram suspensão se o condutor ultrapassar o limite de pontos.
Por quanto tempo a CNH fica suspensa após uma infração gravíssima?
Depende da infração. Pode variar entre 6 e 12 meses na primeira vez, e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.
A suspensão começa imediatamente após a multa?
Não. Primeiro o Detran abre um processo administrativo. A suspensão só tem início após a notificação definitiva.
Posso recorrer da suspensão da CNH?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.
O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?
Você pode ter a carteira cassada, responder criminalmente e pagar nova multa.
O curso de reciclagem é obrigatório?
Sim. Para reaver a CNH após a suspensão, é necessário fazer o curso e passar na prova teórica.
Conclusão
Receber uma multa gravíssima não significa automaticamente que o motorista terá sua CNH suspensa. No entanto, há infrações específicas que, por sua gravidade, impõem essa penalidade de forma direta. Além disso, o acúmulo de infrações pode levar à perda temporária do direito de dirigir. O tempo de suspensão varia conforme o tipo da infração, a reincidência e o histórico do condutor. Para evitar esse tipo de problema, o ideal é adotar uma postura responsável no trânsito, conhecer bem o Código de Trânsito Brasileiro e acompanhar regularmente os pontos na CNH. Em casos de autuações injustas, é possível recorrer e garantir o direito de defesa, sempre respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos.