Multa gravíssima faz perder a carteira por quanto tempo?

A multa gravíssima, por si só, não implica automaticamente a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, dependendo da natureza da infração e da quantidade de pontos acumulados, o condutor pode ter sua CNH suspensa por um período que varia entre 6 meses e 12 meses, podendo chegar a 2 anos em caso de reincidência. O tempo exato de suspensão será definido conforme o tipo de infração e o histórico do motorista.

A seguir, explicaremos em detalhes quando a multa gravíssima leva à suspensão da CNH, quais são os prazos de penalidade, o processo administrativo, o que o motorista pode fazer para recorrer e como se dá a reabilitação após a penalidade.

O que caracteriza uma infração gravíssima

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. As infrações gravíssimas são aquelas que representam um risco elevado à segurança no trânsito, seja para o condutor, para os passageiros ou para terceiros.

Entre os exemplos mais comuns de infrações gravíssimas estão:

  • Dirigir sob influência de álcool

  • Avançar sinal vermelho

  • Disputar corrida (rachas)

  • Transportar criança sem cadeirinha

  • Recusar o teste do bafômetro

  • Conduzir veículo sem possuir CNH

  • Ultrapassagem em local proibido

Cada infração gravíssima gera 7 pontos na CNH, além de multa em valor multiplicado por fator específico, que pode variar de 3 a 60 vezes o valor base da infração, dependendo da gravidade.

Quando a multa gravíssima leva à suspensão da CNH

Existem dois cenários principais em que a multa gravíssima pode levar à suspensão da CNH:

Suspensão automática pela infração

Algumas infrações gravíssimas, por sua natureza, preveem suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados. Nesses casos, a penalidade de suspensão vem determinada diretamente pela infração cometida.

Exemplos de infrações gravíssimas com suspensão automática:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas (Art. 165 do CTB)

  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art. 165-A)

  • Promover ou participar de racha (Art. 173)

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (Art. 218, III)

  • Conduzir motocicleta sem capacete ou fazendo malabarismo (Art. 244)

Nesses casos, o motorista perde a CNH por um período mínimo de 12 meses, podendo chegar a 24 meses se for reincidente.

Suspensão por acúmulo de pontos

Outra forma de perder a carteira é quando o condutor acumula 20, 30 ou 40 pontos na CNH dentro de um período de 12 meses, a depender da existência de infrações gravíssimas no prontuário.

As regras vigentes são:

  • 40 pontos: se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima

  • 30 pontos: se houver uma infração gravíssima

  • 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas

Se o limite for ultrapassado, o Detran inicia um processo de suspensão. O tempo de suspensão por acúmulo de pontos varia de 6 meses a 1 ano, e em caso de reincidência, de 8 meses a 2 anos.

Qual o tempo de suspensão para cada tipo de infração gravíssima

Não há um único prazo para todas as infrações gravíssimas com suspensão automática. A seguir, listamos alguns exemplos com seus respectivos prazos:

  • Dirigir embriagado: suspensão de 12 meses

  • Recusar bafômetro: suspensão de 12 meses

  • Promover competição (racha): suspensão de 12 meses

  • Dirigir acima de 50% do limite de velocidade: suspensão de 2 a 8 meses

  • Ultrapassagem perigosa: suspensão de 2 a 8 meses

Esses prazos podem variar conforme o estado e o histórico do motorista, e são definidos pelo Detran durante o processo administrativo.

O que acontece após a notificação de suspensão

Quando o motorista comete uma infração que gera suspensão automática, ou ultrapassa o limite de pontos permitido, ele será notificado pelo Detran sobre a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

A notificação informará:

  • O motivo da suspensão

  • O prazo para apresentar defesa

  • A penalidade prevista

  • O prazo de cumprimento

O motorista terá a oportunidade de apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, recurso ao CETRAN. Enquanto o processo estiver em andamento, o condutor ainda poderá dirigir normalmente.

Se todos os recursos forem negados ou não apresentados, a penalidade é confirmada, e o motorista deverá entregar sua CNH ao Detran, iniciando o cumprimento da suspensão.

O que fazer durante a suspensão da CNH

Durante o período de suspensão, o motorista não pode dirigir em hipótese alguma. Se for flagrado conduzindo veículo durante esse tempo, poderá ter a CNH cassada, além de responder por crime de trânsito.

O condutor suspenso deve:

  • Entregar a CNH no Detran

  • Aguardar o cumprimento do prazo de suspensão

  • Realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores

  • Ser aprovado em prova teórica (simulada no Detran)

  • Solicitar a devolução da habilitação após o prazo

O curso de reciclagem tem carga horária de 30 horas-aula e aborda legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Como evitar a suspensão da CNH

Existem algumas boas práticas que ajudam o condutor a evitar a suspensão da carteira:

  • Respeitar os limites de velocidade

  • Evitar o uso de celular ao volante

  • Não dirigir após consumir bebida alcoólica

  • Usar cinto de segurança sempre

  • Acompanhar a pontuação no site do Detran

É possível consultar a pontuação da CNH e o histórico de infrações por meio do site do Detran do seu estado, com CPF e número do registro.

Outra medida útil é recorrer das infrações, quando houver fundamentos legais ou falhas na autuação. Muitas vezes, o auto de infração contém erros formais que podem anular a multa.

O que é cassação da CNH e como ela se diferencia da suspensão

A cassação da CNH é uma penalidade mais severa do que a suspensão. Ela ocorre quando:

  • O motorista conduz veículo durante período de suspensão

  • Há reincidência em determinadas infrações gravíssimas

  • O condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito

Ao ter a CNH cassada, o motorista perde totalmente o direito de dirigir e precisa aguardar dois anos para requerer nova habilitação, passando por todo o processo novamente (exames médicos, curso teórico, aulas práticas e provas).

A suspensão, por outro lado, é temporária, e a habilitação pode ser restituída após o cumprimento do prazo e a realização do curso de reciclagem.

Diferença entre infração gravíssima e infração com fator multiplicador

Nem toda infração gravíssima resulta na mesma penalidade financeira. O valor da multa pode ser multiplicado por 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes, conforme o fator de gravidade.

Veja exemplos:

  • Dirigir embriagado: multa de R$ 2.934,70 (10x)

  • Ultrapassagem pelo acostamento: multa de R$ 1.467,35 (5x)

  • Recusar bafômetro: multa de R$ 2.934,70 (10x)

  • Transportar passageiro sem capacete: multa de R$ 293,47 (1x)

Esses fatores tornam a multa mais pesada financeiramente, o que tem por objetivo inibir condutas de risco.

A reincidência e o agravamento das penalidades

Quando o motorista comete a mesma infração gravíssima dentro de um período de 12 meses, ele é considerado reincidente. Nesse caso:

  • O valor da multa é dobrado

  • O prazo de suspensão é ampliado

  • Pode haver cassação da CNH em casos mais graves

A reincidência demonstra desprezo pelas regras de trânsito e por isso é tratada com maior rigor pelas autoridades.

CNH suspensa impede o uso de outras categorias?

Sim. A suspensão do direito de dirigir atinge todas as categorias da CNH. Por exemplo, um condutor com habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), se tiver a carteira suspensa, não poderá dirigir nenhum tipo de veículo automotor.

A penalidade também vale para quem tem CNH profissional (C, D ou E), impactando diretamente motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e motoristas de ônibus.

Impactos profissionais da suspensão da CNH

Para motoristas profissionais, a suspensão da carteira pode acarretar sérios prejuízos financeiros e até a perda do emprego. Algumas empresas não mantêm motoristas com CNH suspensa em seu quadro de funcionários.

Por isso, é essencial que os motoristas que dependem da habilitação para trabalhar tenham atenção redobrada com a legislação de trânsito.

Perguntas e respostas sobre multa gravíssima e suspensão da CNH

Toda multa gravíssima leva à suspensão da CNH?
Não. Apenas algumas infrações gravíssimas específicas levam à suspensão automática. Outras só geram suspensão se o condutor ultrapassar o limite de pontos.

Por quanto tempo a CNH fica suspensa após uma infração gravíssima?
Depende da infração. Pode variar entre 6 e 12 meses na primeira vez, e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.

A suspensão começa imediatamente após a multa?
Não. Primeiro o Detran abre um processo administrativo. A suspensão só tem início após a notificação definitiva.

Posso recorrer da suspensão da CNH?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.

O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?
Você pode ter a carteira cassada, responder criminalmente e pagar nova multa.

O curso de reciclagem é obrigatório?
Sim. Para reaver a CNH após a suspensão, é necessário fazer o curso e passar na prova teórica.

Conclusão

Receber uma multa gravíssima não significa automaticamente que o motorista terá sua CNH suspensa. No entanto, há infrações específicas que, por sua gravidade, impõem essa penalidade de forma direta. Além disso, o acúmulo de infrações pode levar à perda temporária do direito de dirigir. O tempo de suspensão varia conforme o tipo da infração, a reincidência e o histórico do condutor. Para evitar esse tipo de problema, o ideal é adotar uma postura responsável no trânsito, conhecer bem o Código de Trânsito Brasileiro e acompanhar regularmente os pontos na CNH. Em casos de autuações injustas, é possível recorrer e garantir o direito de defesa, sempre respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos.

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