Multa na CNH provisória

A Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como CNH provisória, é concedida a motoristas que concluíram o processo de habilitação. Durante o período de validade, que dura um ano, os condutores estão sujeitos a regras mais rígidas em comparação aos que possuem a CNH definitiva.

Neste artigo, explicaremos as principais regras relacionadas às multas na CNH provisória, o que acontece caso o condutor cometa uma infração, como funciona o processo de recurso e outras dúvidas frequentes.

O que é a CNH provisória

A CNH provisória é a habilitação concedida aos motoristas que passaram no exame prático de direção, mas que ainda estão em período probatório. A validade dessa permissão é de 12 meses, e, ao final desse período, desde que o condutor não tenha cometido infrações incompatíveis, ele pode solicitar a CNH definitiva.

Diferença entre CNH provisória e definitiva

  1. Validade:
    • A PPD tem validade de 1 ano, enquanto a CNH definitiva pode ter validade de até 10 anos, dependendo da idade do condutor.
  2. Regras de infrações:
    • Os condutores com PPD têm tolerância zero para infrações gravíssimas, graves e reincidência em infrações médias.
  3. Pontuação:
    • Na CNH provisória, as infrações não geram pontos acumulativos, mas podem impedir a obtenção da habilitação definitiva.

Multas na CNH provisória

Receber uma multa durante o período da CNH provisória pode trazer consequências graves, dependendo do tipo de infração cometida.

Infrações que impedem a obtenção da CNH definitiva

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor com PPD não pode cometer as seguintes infrações:

  1. Infrações gravíssimas (7 pontos):
    • Exemplo: dirigir sob efeito de álcool, excesso de velocidade acima de 50%, uso de celular ao volante.
  2. Infrações graves (5 pontos):
    • Exemplo: avançar o sinal vermelho, estacionar em local proibido.
  3. Reincidência em infrações médias (4 pontos):
    • Exemplo: transitar com faróis apagados em rodovias durante o dia.

Se o condutor cometer uma dessas infrações, ele perderá o direito de obter a CNH definitiva e precisará reiniciar o processo de habilitação, incluindo aulas e exames teóricos e práticos.

Infrações leves e médias (sem reincidência)

Infrações leves (3 pontos) e uma única infração média (4 pontos) não impedem o condutor de obter a CNH definitiva. Contudo, é importante lembrar que a reincidência em infrações médias será tratada como uma infração impeditiva.

O que acontece se eu levar multa com a carteira provisória

Se o condutor receber uma multa com a CNH provisória, o impacto dependerá da gravidade da infração.

  1. Infrações que impedem a CNH definitiva:
    • Em caso de infração gravíssima, grave ou reincidência em infrações médias, o condutor terá sua solicitação de CNH definitiva negada.
  2. Reinício do processo de habilitação:
    • Se não cumprir os requisitos para obter a CNH definitiva, o condutor precisará reiniciar o processo desde o início, arcando com os custos de aulas e exames novamente.
  3. Infrações leves ou médias isoladas:
    • O condutor poderá obter a CNH definitiva, desde que não haja reincidência em infrações médias e que todas as multas sejam quitadas.

Quantos pontos perde a CNH provisória

Na CNH provisória, as multas não acumulam pontos como na CNH definitiva. Em vez disso, o foco é na gravidade das infrações cometidas.

Infrações e seus impactos

  • Gravíssimas ou graves: Impedem a obtenção da CNH definitiva, independentemente do número de pontos.
  • Reincidência em médias: Também impede a obtenção da CNH definitiva.
  • Leves ou médias isoladas: Não impedem a habilitação definitiva.

Quais infrações fazem perder a CNH provisória

Algumas infrações comuns que podem levar à perda da CNH provisória incluem:

  1. Dirigir sob efeito de álcool (art. 165):
    • Infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
  2. Excesso de velocidade acima de 50% do limite (art. 218, III):
    • Infração gravíssima, com multa de R$ 880,41.
  3. Avançar o sinal vermelho (art. 208):
    • Infração grave, com multa de R$ 195,23.
  4. Estacionar em local proibido (art. 181):
    • Infração grave, com multa de R$ 195,23.
  5. Uso de celular ao volante (art. 252, VI):
    • Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
  6. Reincidência em infrações médias:
    • Cometer duas ou mais infrações médias no período da PPD impede a obtenção da CNH definitiva.

Tem como transferir multa da carteira provisória

Sim, é possível transferir a multa para outro condutor, desde que ele seja o responsável pela infração.

Passo a passo para transferir a multa

  1. Recebimento da notificação de autuação:
    • Quando o proprietário do veículo recebe a notificação, deve identificar o real infrator, caso não tenha sido ele quem cometeu a infração.
  2. Preenchimento do formulário:
    • Na notificação, há um formulário para indicar o condutor infrator, que deve ser preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor.
  3. Envio ao órgão de trânsito:
    • O formulário deve ser enviado ao órgão autuador, junto com cópias dos documentos solicitados (CNH do infrator, documento do veículo, entre outros).
  4. Prazo:
    • A indicação do condutor deve ser feita dentro do prazo indicado na notificação.

Se a transferência for aceita, a infração será registrada no prontuário do condutor responsável, e o titular da CNH provisória não será prejudicado.

Como recorrer de multas recebidas com a CNH provisória

O condutor que receber uma multa durante o período da CNH provisória tem direito de apresentar recurso, contestando a infração.

Etapas do recurso

  1. Defesa prévia:
    • Apresentar defesa ao órgão autuador antes da emissão da penalidade, questionando a legalidade da autuação.
  2. Recurso à JARI:
    • Caso a defesa prévia seja negada, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  3. Recurso ao CETRAN:
    • Em última instância, o recurso pode ser submetido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Dicas para um recurso eficaz

  1. Reúna provas:
    • Fotos, vídeos, testemunhas ou outros documentos podem comprovar que a infração não ocorreu ou foi registrada de forma errada.
  2. Consulte um especialista:
    • Um advogado especializado pode ajudar a formular argumentos técnicos e jurídicos para aumentar as chances de sucesso.
  3. Respeite os prazos:
    • Cada etapa do recurso possui um prazo específico, que deve ser rigorosamente seguido.

Dúvidas frequentes sobre multas na CNH provisória

O que acontece se eu levar multa com a carteira provisória?

Infrações gravíssimas, graves ou reincidência em médias impedem a obtenção da CNH definitiva, exigindo que o condutor reinicie o processo de habilitação.

Quantos pontos perde a CNH provisória?

Infrações não acumulam pontos na CNH provisória. Em vez disso, a gravidade das infrações é avaliada, podendo impedir a obtenção da CNH definitiva.

Quais infrações fazem perder a CNH provisória?

Infrações gravíssimas, graves e reincidência em médias impedem a obtenção da CNH definitiva. Infrações leves ou uma única média não afetam o processo.

Tem como transferir multa da carteira provisória?

Sim, desde que o condutor infrator seja identificado corretamente e a transferência seja feita dentro do prazo estabelecido pela notificação de autuação.

Conclusão

Receber uma multa durante o período da CNH provisória pode ter consequências sérias, especialmente se a infração for gravíssima, grave ou reincidente em infrações médias. Por isso, é fundamental respeitar as leis de trânsito e conduzir com cautela.

Caso receba uma multa, é possível recorrer, e a transferência da responsabilidade para o condutor real também pode ser uma solução. Manter-se informado sobre os prazos e as regras é essencial para evitar complicações e garantir o direito de obter a CNH definitiva ao final do período probatório. Se houver dúvidas ou casos mais complexos, buscar orientação de um especialista é sempre uma boa escolha para proteger seus direitos.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

× Fale com Especialista Agora