Perder o direito de dirigir pode gerar uma série de problemas para muitas pessoas, descubra como recorrer ao processo de suspensão da CNH por multas em Florianópolis! A suspensão da CNH é uma penalidade prevista na lei e pode ocorrer por vários motivos. Por isso, é bom ficar atento e conhecer quais são seus direitos em relação ao assunto!
Portanto, vamos falar sobre os motivos que podem fazer com que sua CNH seja suspensa. Como esses processos de suspensão da CNH funcionam e quais são as formas e os prazos para que você entre com recurso. Tudo para evitar que você sofra com a suspensão da sua CNH!
Suspensão do direito de dirigir em Florianópolis, o que é?
A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por dois motivos, o primeiro é quando você sofre uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O segundo caso, é quando você não segue as normas descritas no Sistema de Trânsito Brasileiro.
Então, a suspensão da CNH é uma ação legalizada pelo artigo 256, inciso III do Código Brasileiro de Trânsito. Geralmente, a suspensão ocorre por um período determinado de tempo. Entretanto, existem casos que o motorista perde o direito de dirigir e não pode renovar a Carteira Nacional de Habilitação.
Contudo, quem determina tal período e a severidade da punição, é a autoridade de trânsito ou um juiz em casos de processos. O tempo será determinado pela gravidade da infração, motivos para realização da mesma, histórico do condutor, entre outros fatores.
Dessa forma, quando o período determinado para a suspensão acaba, o condutor tem o direito de reaver sua habilitação e pode voltar a dirigir. Mas, para isso ele precisa cumprir algumas determinações, entre elas a reciclagem, que nada mais é que refazer o curso teórico sobre as leis de trânsito em Florianópolis.
Os motivos que podem levar a suspensão da CNH
Existem vários fatores que podem levar um condutor a ter sua CNH suspensa, mas o mais comum é o acúmulo de infrações e pontos em um período inferior a 12 meses. Certamente, também existem algumas especificações no Código de Trânsito Brasileiro que determinam a suspensão da CNH.
Vamos entender melhor o sistema de infrações determinado pelo CTB.
Leves: essa categoria de infração resulta em multa com valor mínimo de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Média: a infração é a partir de R$ 130,16 e o motorista recebe 4 pontos na habilitação.
Grave: a multa custa a partir de R$ 195,23 e o motorista recebe 5 pontos na habilitação.
Gravíssimas: a custa acima de R$ 293,47 e o motorista recebe 7 pontos na habilitação do condutor.
Aliás, ainda existe outro fator aplicado ao valor da multa e o número de pontos. O fator multiplicador é adicionado conforme os riscos e os danos que o condutor causou durante o ato que levou a infração. Esses valores podem ser multiplicados 3,5,10 ou mais vezes.
Entretanto, quando falamos em infrações gravíssimas, existem algumas que ocasionam a suspensão da CNH imediatamente. Assim, não é preciso acumular o número de pontos previstos na lei, basta cometer apenas uma infração! Claro, que antes de aplicar a pena, será instaurado um processo para apuração da mesma, aí sendo constatado a responsabilidade do condutor, a pena é aplicada.
Multas com suspensão direta da CNH
Essa infração é a autossuspensiva e tem maior peso para motoristas profissionais, entre as 21 infrações que levam a suspensão automática da CNH, podemos citar:
Manobra perigosa: determinada no artigo 175 do CTB, o motorista que for pego em flagrante conduzindo seu veículo de maneira perigosa, está cometendo uma infração gravíssima. A multa por esse tipo de infração pode custar em torno de R$ 2.934,70 e acarretar a suspensão da CNH.
Trafegar com velocidade superior a 50% do limite da via: aqui, existem 3 categorias de infrações, que alteram os pontos e os valores das multas. Entretanto, se a velocidade ultrapassar os 50% de limite da via, o condutor perde seu direito de dirigir.
Ultrapassagem forçada: segundo o artigo 191 do CTB, a ultrapassagem forçada, mesmo em locais permitidos é uma infração gravíssima. A suspensão da CNH é automática e a multa é de R$ 2.934,70.
Disputar racha ou corrida em via pública: essa infração também leva a suspensão do direito de dirigir e a multa também atinge o teto máximo.
Dirigir sobre influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que interfira na condução do veículo.
Usar o veículo conduzido para ameaçar pedestres ou veículos que estejam na via.
Confira a lista completa de infrações que levam a suspensão direta da CNH, aqui.
Suspensão da CNH por pontos, como é feita a contagem?
Agora que já falamos sobre os tipos de multas, vamos explicar melhor como funciona a contagem e o acúmulo de pontos no período de 12 meses. É importante deixar claro, que não se trata de um período de um ano, ou seja, o ano vira e tudo desaparece. O período de um ano se refere à um período de 12 meses, exemplo, de setembro de 2020 a setembro de 2021.
Sobretudo, essa contagem se inicia a partir da data da primeira infração cometida, se a infração aconteceu no mês de dezembro de 2021, o período de 12 meses corresponderá até dezembro de 2022, deu para entender?
A partir de abril de 2021, houve uma nova classificação dos limites de pontos que um condutor pode acumular na nova Lei de Trânsito.
Limite de 20 pontos para o condutor que cometer 2 infrações gravíssimas;
Se o condutor cometer 1 infração gravíssima, limite de 30 pontos;
Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima, o limite aumenta para 40 pontos.
E não pense que o limite de 40 pontos é difícil de atingir! Ser pego usando o celular enquanto dirige, já é uma infração gravíssima!
Quais são os prazos para suspensão do direito de dirigir em Florianópolis?
Como falamos anteriormente, o prazo em que sua CNH ficará suspensa irá depender da motivação, da natureza da infração e do limite de pontos acumulados. Aliás, também é considerado o histórico do condutor e as circunstâncias que levaram o condutor a cometer a infração.
As determinações legais para a definição dos prazos da suspensão da CNH, estão determinadas no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro:
Quem atingir o limite de pontos no período de 12 meses, o tempo de suspensão da CNH pode variar de 6 a 12 meses ou de 8 meses a 2 anos, dependendo da gravidade das infrações.
Já no caso de Infrações autossuspensivas, existem duas possibilidades, quando não determinado no artigo, a suspensão varia entre 2 a 8 meses, quando determinado no artigo, segue se o que diz a lei.
Todavia, condutores reincidentes por pontos, possuem um prazo maior de suspensão da CNH, chegando até 24 meses. Reincidente, é todo condutor que cometeu a mesma infração autossuspensiva por um determinado período de tempo. Ou atingiu mais de uma vez o limite máximo de pontos na CNH no período de 12 meses.
Como funciona para recorrer ao processo de suspensão da habilitação?
O DETRAN é o maior responsável por instaurar o processo administrativo que leva a suspensão da CNH em Florianópolis. Mas agora com a Nova Lei de Trânsito, outros órgãos rodoviários da união, estados e municípios podem instaurar processo, principalmente quando se trata de infrações autossuspensivas. Assim, a notificação da infração nem sempre terá o DETRAN como remetente.
O processo administrativo para instauração das penalidades é divido em três fases:
Autuação: é quando a infração é registrada e o condutor recebe a notificação. Nesta fase, o infrator pode enviar o pedido de defesa prévia, na tentativa de cancelamento do processo. O prazo para envio está na notificação.
1º Instância: é quando o condutor perde o prazo de envio do pedido de defesa prévia. A segunda fase, ocorre quando sua defesa não for acolhida ou foi indeferida pelo órgão responsável. Então, em pouco tempo chegará a Notificação de Imposição de Penalidade, com as informações referentes a suspensão da CNH. Mesmo com essa notificação, ainda é possível recorrer ao processo de suspensão da CNH. Para isso, é preciso enviar seu recurso para o JARI Florianópolis para ser avaliado e julgado.
A 2º Instância, para recorrer ao processo de suspensão do direito de dirigir é o Conselho Estadual de Trânsito em Florianópolis. Da mesma forma que na anterior, o pedido passará pela avaliação e julgamento. Para aumentar as suas chances, fique atento a documentação solicitada e monte um bom recurso. Em caso de negativa, essa seria a última opção administrativas para recorrer ao processo de suspensão da CNH.
Dicas finais para recorrer ao processo de suspensão da CNH em Florianópolis
Observe todas as informações da notificação da autuação, ele deve conter as seguintes informações:
Identificação do condutor e do órgão de registro da sua habilitação;
A finalidade da notificação (instauração do processo e se é por pontos ou por infração autossuspensiva);
Prazo de defesa, que não pode ser inferior a 15 dias;
Informações relacionadas as infrações que permitiram a abertura do processo;
No caso de infração autossuspensiva, é preciso informar o condutor autuado e o prazo de expedição é de 30 dias após o registro da infração;
Por fim, é preciso contar os próximos passos.
Observar se essas informações estão corretas, pode fazer toda a diferença no momento de recorrer ao processo de suspensão da CNH. Lembre-se sempre de manter seus dados atualizados para receber as notificações dentro do prazo.
Então, se mesmo com os recursos, sua CNH foi suspensa, o ideal é esperar o período determinado. Fazer sua matrícula no curso de reciclagem no momento da entrega do documento. Assim, que finalizar o curso você passará por uma prova teórica, acertando 70% das questões, você já garantiu seu direito de dirigir em Florianópolis novamente!