A ultrapassagem em pontes e viadutos, salvo quando houver sinalização permitindo essa manobra, é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa restrição tem como objetivo garantir a segurança de motoristas e pedestres, evitando acidentes em locais onde a visibilidade é reduzida e o espaço é limitado.
Neste artigo, abordaremos as razões pelas quais a ultrapassagem é proibida em pontes e viadutos, outros locais onde a manobra é restrita, as penalidades aplicáveis, e como recorrer de uma multa por essa infração.
Porque não se pode ultrapassar na ponte
Pontes e viadutos são estruturas específicas de trânsito que apresentam características que tornam a ultrapassagem perigosa e imprudente.
Razões para a proibição
- Espaço limitado:
- Em pontes e viadutos, as faixas de trânsito costumam ser mais estreitas, dificultando a realização de manobras seguras.
- Falta de visibilidade:
- A curvatura ou elevação dessas estruturas pode prejudicar a visão do motorista sobre o fluxo de veículos à frente.
- Ausência de acostamento:
- Em caso de necessidade de desvio ou parada repentina, a falta de acostamento agrava os riscos de colisões.
- Impacto de acidentes:
- Qualquer acidente em pontes ou viadutos pode gerar consequências graves, como interrupções de tráfego e, em casos extremos, danos à estrutura.
Onde não existe proibição de ultrapassagem
A ultrapassagem é permitida em locais onde há visibilidade adequada e espaço suficiente para realizar a manobra com segurança. Alguns exemplos são:
- Trechos retos e com boa visibilidade:
- Em vias que permitem a ultrapassagem e possuem sinalização apropriada.
- Pistas duplicadas:
- Desde que o condutor utilize a faixa da esquerda, destinada a ultrapassagens.
- Áreas urbanas com sinalização favorável:
- Locais onde a sinalização autoriza a manobra, e o trânsito flui de forma controlada.
É fundamental respeitar a sinalização local e garantir que a ultrapassagem seja feita de maneira segura e dentro das normas estabelecidas pelo CTB.
Qual a regra incorreta de ultrapassagem
A realização de ultrapassagens em desacordo com as normas de trânsito é considerada infração e pode gerar sérias consequências.
Exemplos de regras incorretas
- Ultrapassagem pela direita:
- É proibido ultrapassar pela faixa da direita, salvo em casos específicos, como quando o veículo à frente sinaliza para virar à esquerda.
- Desrespeito à linha de divisão contínua:
- É proibido cruzar linhas de divisão contínuas para realizar ultrapassagens, pois elas indicam locais de risco elevado.
- Ultrapassagem em locais proibidos:
- Pontes, viadutos, túneis, curvas e aclives sem visibilidade estão entre os locais onde a ultrapassagem é restrita.
- Ultrapassagem em trechos com sinalização de proibição:
- Ignorar placas de trânsito que proíbem ultrapassagens é uma infração gravíssima.
- Ultrapassagem em alta velocidade:
- Realizar a manobra em velocidades incompatíveis com o limite da via aumenta o risco de acidentes e é considerado imprudente.
Qual o valor da multa de ultrapassagem em ponte
A infração de ultrapassagem em pontes e viadutos é classificada como gravíssima, o que implica penalidades severas para o condutor infrator.
Penalidades previstas
- Multa:
- Valor de R$ 1.467,35, correspondente ao fator multiplicador (5 vezes o valor base da multa gravíssima).
- Pontos na CNH:
- Aplicação de 7 pontos no prontuário do condutor.
- Reincidência:
- Caso o condutor cometa a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 2.934,70.
- Possível suspensão da CNH:
- A acumulação de infrações gravíssimas pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Atualizações legislativas
Desde 20 de abril de 2022, o artigo 285 do CTB permite que o proprietário do veículo recorra de multas com efeito suspensivo, garantindo que a penalidade só seja aplicada após o julgamento definitivo do recurso.
Como recorrer de uma multa por ultrapassagem em ponte ou viaduto
O condutor que receber uma multa por ultrapassagem em ponte ou viaduto pode apresentar recurso para contestar a penalidade, caso a considere injusta ou indevida.
Etapas para recorrer
- Defesa prévia:
- Antes da aplicação da penalidade, o condutor pode apresentar argumentos ao órgão autuador, questionando a legalidade da infração.
- Recurso à JARI:
- Caso a defesa prévia seja negada, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
- Recurso ao CETRAN:
- Em última instância, o recurso pode ser submetido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Documentos necessários para recorrer
- Cópia da notificação de infração.
- Cópia da CNH e do documento do veículo.
- Provas que demonstrem a inexistência da infração (fotos, vídeos, testemunhas).
- Requerimento de recurso com os argumentos detalhados.
Dicas para um recurso bem-sucedido
- Verifique a legalidade da autuação:
- Certifique-se de que todos os dados na notificação estão corretos. Qualquer erro pode invalidar a multa.
- Apresente provas robustas:
- Registre as condições da via e da sinalização para demonstrar que a infração não ocorreu ou foi aplicada de forma equivocada.
- Procure orientação especializada:
- Um advogado ou despachante pode auxiliar na elaboração de argumentos técnicos e jurídicos para aumentar as chances de sucesso.
Dúvidas frequentes sobre ultrapassagem em pontes e viadutos
Porque não se pode ultrapassar na ponte?
A ultrapassagem em pontes é proibida devido ao espaço limitado, à falta de acostamento e à possível ausência de visibilidade suficiente, o que aumenta o risco de colisões e acidentes graves.
Onde não existe proibição de ultrapassagem?
A ultrapassagem é permitida em vias com boa visibilidade, sinalização adequada e espaço suficiente para a manobra, como trechos retos e pistas duplicadas.
Qual a regra incorreta de ultrapassagem?
Regras incorretas incluem ultrapassar pela direita, desrespeitar linhas contínuas, ignorar sinalizações de proibição e realizar manobras em locais perigosos, como curvas e aclives sem visibilidade.
Qual o valor da multa de ultrapassagem em ponte?
O valor da multa por ultrapassagem em pontes ou viadutos é de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor dobra para R$ 2.934,70.
Conclusão
A proibição de ultrapassagem em pontes e viadutos é uma medida de segurança indispensável, que visa evitar acidentes graves em locais com espaço e visibilidade reduzidos. Além de ser uma infração gravíssima, essa conduta representa um risco à integridade de todos os usuários da via.
Respeitar as normas de trânsito é essencial para preservar vidas e garantir a fluidez nas estradas. Caso receba uma multa que considere injusta, o condutor tem o direito de recorrer, utilizando argumentos e provas para contestar a penalidade. Para dúvidas mais específicas ou situações complexas, buscar orientação jurídica pode ser fundamental para assegurar seus direitos e evitar complicações futuras.