Ultrapassagens são manobras comuns no trânsito, porém, quando realizadas em locais ou situações inadequadas, tornam-se perigosas e ilegais. A legislação de trânsito brasileira, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina regras específicas para ultrapassagens, com o objetivo de garantir a segurança de motoristas e pedestres. Neste artigo, vamos abordar os principais tipos de ultrapassagem indevida, suas características, penalidades previstas e como evitar cometer essas infrações. Compreender esses aspectos é essencial para um trânsito mais seguro e para evitar multas e outras penalidades.
Ultrapassagem em faixa contínua
A ultrapassagem em faixa contínua é uma das infrações de trânsito mais severas e é classificada como gravíssima. A faixa contínua, seja simples ou dupla, indica que o trecho não é seguro para ultrapassagens, pois geralmente se trata de áreas com pouca visibilidade ou que apresentam riscos adicionais, como curvas, aclives e proximidades de cruzamentos.
O artigo 203 do CTB especifica a proibição de ultrapassar em faixa contínua e determina multa de R$ 1.467,35, que pode ser dobrada em caso de reincidência, além de 7 pontos na CNH do infrator. Essa multa é agravada pelo alto risco de colisões frontais em áreas onde a ultrapassagem é proibida.
Ultrapassagem pelo acostamento
Outra prática muito perigosa é a ultrapassagem pelo acostamento. O acostamento é uma área destinada a emergências, para veículos que precisam parar por falha mecânica ou para socorro de passageiros. Realizar ultrapassagens por essa área coloca em risco não só os motoristas que a utilizam de maneira indevida, mas também os veículos parados.
O CTB, no artigo 202, prevê penalidades para quem faz ultrapassagens pelo acostamento, que incluem uma multa de natureza gravíssima, com o valor multiplicado por cinco, totalizando R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH. A reincidência também leva a uma multa em dobro.
Ultrapassagem pela direita
No Brasil, a ultrapassagem deve ser realizada sempre pela esquerda, exceto em casos muito específicos, como nas situações em que o veículo da frente sinaliza que fará uma conversão à esquerda e deixa espaço suficiente para a ultrapassagem segura. Entretanto, quando um motorista realiza uma ultrapassagem pela direita sem justificativa, ele infringe as normas de trânsito, colocando-se em risco, pois os demais condutores não estão preparados para ultrapassagens desse lado.
A infração de ultrapassagem pela direita está prevista no artigo 199 do CTB e é considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
Ultrapassagem em local sinalizado como proibido
Algumas áreas de rodovias, estradas e vias urbanas são sinalizadas com placas de “Proibido Ultrapassar” ou outras indicações visuais que alertam para o perigo de realizar essa manobra. Essas sinalizações são colocadas em locais onde o risco de colisão é elevado, como em pontes, cruzamentos e curvas acentuadas.
Desrespeitar a sinalização que proíbe a ultrapassagem é uma infração gravíssima, conforme o artigo 203 do CTB, com multa de R$ 1.467,35, aplicável em dobro para casos de reincidência, além de 7 pontos na carteira.
Ultrapassagem em curvas, aclives e declives
Curvas, aclives e declives são áreas que exigem atenção redobrada dos motoristas, pois a visibilidade é reduzida, dificultando a previsão de situações inesperadas. Ultrapassar em trechos como esses representa alto risco de acidentes, pois o motorista pode se deparar com veículos vindo na direção oposta sem tempo hábil para reagir.
Segundo o artigo 203 do CTB, ultrapassagens realizadas em curvas, aclives e declives sem a devida visibilidade são infrações gravíssimas, com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH.
Ultrapassagem em cruzamentos
Cruzamentos são áreas onde vias se encontram, e ultrapassagens nesses pontos dificultam a visualização dos veículos que podem entrar na via. Esse tipo de manobra em cruzamentos é extremamente perigoso, já que a presença de pedestres e veículos que ingressam na via aumenta a chance de colisões.
A ultrapassagem em cruzamentos, conforme o artigo 203 do CTB, é classificada como infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH. Em casos de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Ultrapassagem nas proximidades de passagens de pedestres
Em áreas próximas a faixas de pedestres, a ultrapassagem é proibida devido ao risco de atropelamentos. Essas áreas são designadas para travessia segura de pedestres, e ultrapassar nessas proximidades aumenta significativamente o risco de acidentes graves.
O artigo 203 do CTB prevê penalidade para motoristas que realizem ultrapassagens nas proximidades de passagens de pedestres, aplicando multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH.
Ultrapassagem em interseções e passagens de nível
Interseções e passagens de nível, como as de cruzamentos ferroviários, são áreas com alto risco de colisão. Nesses locais, a ultrapassagem é extremamente perigosa, pois os veículos que cruzam a interseção ou o trilho têm prioridade.
De acordo com o artigo 203 do CTB, realizar ultrapassagens em interseções e passagens de nível é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e adição de 7 pontos na CNH.
Ultrapassagem entre veículos de grande porte
Ultrapassar veículos de grande porte, como caminhões e ônibus, em áreas de baixa visibilidade ou sem distância segura, pode resultar em acidentes. Esses veículos possuem dimensões maiores, o que torna a manobra mais complexa e perigosa.
Embora o CTB não especifique uma infração exclusiva para essa situação, ultrapassar veículos de grande porte sem a devida segurança configura ultrapassagem perigosa, passível de multa grave ou gravíssima, dependendo das circunstâncias.
Como recorrer de multas por ultrapassagem indevida
Em alguns casos, a multa por ultrapassagem indevida pode ser contestada, principalmente quando há suspeita de erro na autuação. O motorista pode recorrer administrativamente seguindo três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e, em caso de indeferimento, recurso em segunda instância junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Passo a passo para recorrer
- Verificar a notificação: O primeiro passo é analisar a notificação para identificar erros de preenchimento.
- Coletar provas: Fotografias, testemunhas e vídeos podem ser úteis para contestar a multa.
- Apresentar a defesa prévia: No prazo estipulado, o motorista pode apresentar uma defesa prévia.
- Recorrer em instâncias superiores: Caso a defesa prévia seja negada, é possível recorrer à JARI e ao CETRAN.
Perguntas e respostas
O que é uma ultrapassagem indevida?
Ultrapassagem indevida é aquela que desrespeita as regras de trânsito e ocorre em locais onde a manobra é proibida, colocando em risco a segurança de motoristas e pedestres.
Qual é a multa por ultrapassar em faixa contínua?
A multa por ultrapassar em faixa contínua é de R$ 1.467,35, com 7 pontos na CNH. Em casos de reincidência em 12 meses, a multa é dobrada.
Posso ultrapassar em curvas ou aclives?
Não. Curvas e aclives possuem visibilidade reduzida e apresentam alto risco, sendo a ultrapassagem nesses locais proibida pelo CTB.
Ultrapassar pelo acostamento é permitido em alguma situação?
Não. O acostamento é destinado apenas a emergências. Ultrapassar por essa área é uma infração gravíssima.
Como faço para recorrer de uma multa por ultrapassagem indevida?
É possível recorrer seguindo os passos de defesa prévia e apresentando recursos à JARI e ao CETRAN, com base em erros na notificação ou na prova da infração.
Conclusão
Compreender os tipos de ultrapassagem indevida e as penalidades envolvidas é fundamental para a segurança no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro prevê sanções rigorosas para infrações de ultrapassagem, especialmente em locais de alta periculosidade, como faixas contínuas, acostamentos e cruzamentos. As ultrapassagens indevidas colocam em risco todos os usuários da via e, por isso, são severamente punidas.