O Código do Enquadramento 507-01 corresponde à infração de entregar a direção do veículo a pessoa que esteja com a Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada. A conduta é fundamentada no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. É infração gravíssima, com multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, previsão de 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Além das consequências administrativas, a conduta pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB. Para que seja utilizado especificamente o código 507-01, o proprietário pessoa física deve estar presente junto ao condutor no momento da abordagem, pois o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito diferencia a conduta de “entregar” da conduta de “permitir”.
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ToggleO que significa o Código do Enquadramento 507-01?
O enquadramento 507-01 foi criado para individualizar uma das situações previstas no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 163 determina que constitui infração entregar a direção do veículo a uma pessoa que esteja em alguma das condições previstas no artigo 162.
Como o artigo 162 contém várias situações diferentes, existem códigos específicos conforme a irregularidade apresentada pelo motorista que recebeu o veículo.
No caso do código 507-01, a pessoa que recebe a direção possui ou possuía CNH, PPD ou ACC, mas o documento está cassado.
Portanto, não se trata simplesmente de entregar o automóvel a uma pessoa que esqueceu a carteira em casa, que está com o documento vencido ou que possui categoria incompatível com o veículo.
A condição específica é a cassação.
Além disso, para o enquadramento 507-01, o Manual de Fiscalização considera relevante que o proprietário esteja presente no momento em que a fiscalização ocorre.
Esse aspecto será fundamental para diferenciar a infração de outras situações aparentemente semelhantes.
Qual é a base legal da infração 507-01?
A fundamentação resulta da combinação dos artigos 163 e 162, inciso II, do CTB.
O artigo 163 estabelece a responsabilidade de quem entrega a direção do veículo a pessoa que se encontra nas situações proibidas pelo artigo anterior.
Já o artigo 162, inciso II, trata de quem dirige com CNH, PPD ou ACC cassada ou com o direito de dirigir suspenso.
Embora o inciso II mencione tanto cassação quanto suspensão, o Manual Brasileiro de Fiscalização utiliza códigos diferentes para cada hipótese.
Quando o proprietário entrega o veículo a alguém cuja habilitação está cassada, utiliza-se o código 507-01.
Quando entrega a pessoa com o direito de dirigir suspenso, existe outro código específico, o 507-02.
Essa separação é importante porque o enquadramento deve corresponder exatamente à situação existente na data da abordagem.
Não basta que o motorista esteja impedido de dirigir por alguma razão. É necessário verificar juridicamente qual era o impedimento.
Quais são as penalidades do código 507-01?
A infração possui natureza gravíssima e recebe fator multiplicador três.
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Como o valor básico da multa gravíssima é de R$ 293,47, a multiplicação resulta em multa de R$ 880,41.
A ficha de fiscalização também prevê 7 pontos.
As principais informações podem ser resumidas da seguinte forma:
| Informação | Código 507-01 |
|---|---|
| Conduta | Entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada |
| Código | 507-01 |
| Base legal | Art. 163 combinado com art. 162, II, do CTB |
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | R$ 880,41 |
| Multiplicador | 3 vezes |
| Pontuação | 7 pontos |
| Infrator | Proprietário |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Pode configurar crime | Sim, art. 310 do CTB |
A multa multiplicada não altera a quantidade de pontos.
Mesmo sendo três vezes o valor da infração gravíssima, continuam previstos 7 pontos.
Quem é responsável pela infração?
No enquadramento 507-01, o infrator indicado é o proprietário do veículo.
Isso acontece porque a infração não consiste em dirigir com a CNH cassada. Essa é outra conduta.
A infração 507-01 consiste em o proprietário entregar o veículo para que outra pessoa, que está com a habilitação cassada, o conduza.
Imagine que João seja proprietário de um automóvel e esteja viajando como passageiro. Ele entrega as chaves a Carlos, sabendo ou estando diante da situação em que Carlos conduz o veículo apesar de sua CNH estar cassada.
Durante uma fiscalização, os dois estão no automóvel.
Carlos poderá ser autuado pela própria condução com documento cassado.
João, por sua vez, poderá ser responsabilizado pela entrega da direção, desde que presentes os requisitos do enquadramento.
São condutas administrativas distintas.
Qual é a diferença entre dirigir com CNH cassada e entregar o veículo a quem está cassado?
Essa diferenciação é essencial.
O motorista que está efetivamente dirigindo com a habilitação cassada pratica infração própria prevista no artigo 162, inciso II.
Para essa situação, o Manual possui enquadramento específico relacionado ao condutor.
Já o proprietário que entrega a direção pratica a conduta prevista no artigo 163.
Assim, uma mesma abordagem pode dar origem a dois autos de infração.
Um auto é destinado ao motorista que estava conduzindo com a habilitação cassada.
Outro pode ser destinado ao proprietário que entregou o veículo a esse motorista.
O Manual determina, inclusive, que a autuação no código 507-01 deve ser precedida pela lavratura do auto correspondente à condução com habilitação cassada.
Isso ocorre porque a infração do proprietário pressupõe a existência da situação irregular do motorista.
Se não estiver caracterizado que o condutor dirigia com habilitação cassada, também haverá problema na fundamentação da acusação de que o proprietário entregou o automóvel a alguém nessa condição.
A presença do proprietário é necessária?
Para o enquadramento específico 507-01, sim.
O Manual Brasileiro de Fiscalização estabelece que a conduta “entregar” exige a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem.
Esse é um dos elementos mais relevantes desse código.
Se o proprietário estiver presente, for pessoa física e houver entrega da direção a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada, poderá ser utilizado o código 507-01.
Por outro lado, se o proprietário estiver ausente, a situação passa a ser tratada como “permitir”, com enquadramento diferente.
Portanto, uma autuação 507-01 realizada quando o próprio registro da ocorrência demonstra que o proprietário não estava presente merece análise cuidadosa.
Não se trata apenas de uma discussão sobre palavras.
“Entregar” e “permitir” possuem tratamentos administrativos distintos no sistema de fiscalização.
Qual é a diferença entre entregar e permitir a direção?
Entregar pressupõe, para fins da metodologia adotada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização, que o proprietário esteja presente junto ao motorista no momento da abordagem.
Permitir caracteriza a situação em que o proprietário não está presente.
Imagine duas situações.
Na primeira, o proprietário está dentro do automóvel, passa a direção para uma pessoa com habilitação cassada e permanece como passageiro. Se houver abordagem, a hipótese pode corresponder ao artigo 163 e ao código 507-01.
Na segunda, o proprietário empresta o automóvel pela manhã e permanece em casa. Horas depois, o motorista é abordado sozinho e descobre-se que sua habilitação está cassada.
Nesse segundo exemplo, o proprietário não estava presente na abordagem.
A fiscalização deve analisar o enquadramento relativo ao artigo 164, destinado à conduta de permitir a posse e condução do veículo.
Essa distinção pode ser determinante para verificar se o código informado na notificação está correto.
E se o proprietário for uma empresa?
O código 507-01 não deve ser utilizado da mesma maneira quando o proprietário registrado é pessoa jurídica.
A ficha de fiscalização determina que, no caso de proprietário pessoa jurídica, seja utilizado o enquadramento correspondente ao artigo 164.
A lógica é que a metodologia utilizada para caracterizar a entrega prevista no 507-01 exige a presença do proprietário pessoa física junto ao motorista.
Quando o veículo pertence a uma empresa, a situação recebe tratamento específico.
Assim, empresas proprietárias de automóveis, caminhões, motocicletas ou veículos de frota também precisam acompanhar a regularidade da habilitação das pessoas autorizadas a conduzir seus veículos.
O que acontece quando outra pessoa que não é proprietária entrega o veículo?
Outro ponto importante é que o 507-01 possui como infrator o proprietário.
Se a pessoa presente que teria entregue o veículo não for juridicamente o proprietário para fins da fiscalização, deve ser analisado outro enquadramento.
O Manual direciona essas situações ao enquadramento relacionado ao artigo 164.
Por isso, uma defesa não deve analisar apenas quem estava fisicamente dentro do veículo.
É importante conferir quem constava como proprietário no cadastro no momento da ocorrência e se existe alguma situação legal de equiparação.
O possuidor pode ser equiparado ao proprietário?
Em determinadas situações, sim.
O Manual prevê que, nos casos de veículo objeto de determinadas relações jurídicas, o possuidor devidamente registrado no órgão executivo de trânsito pode ser equiparado ao proprietário para fins de responsabilidade.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações envolvendo arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou modalidades específicas de arrendamento, desde que atendidos os requisitos cadastrais aplicáveis.
Portanto, a simples leitura do nome existente em determinado documento pode não solucionar toda discussão sobre responsabilidade.
É necessário verificar a situação jurídica e cadastral do veículo na data do fato.
A abordagem é obrigatória para a infração 507-01?
A ficha do enquadramento estabelece que a constatação ocorre mediante abordagem.
A razão é bastante compreensível.
Para caracterizar a infração, o agente precisa identificar quem está dirigindo, consultar a situação da habilitação, verificar que existe cassação e identificar a presença do proprietário.
Esses elementos dificilmente poderiam ser constatados adequadamente por um radar convencional ou por simples registro fotográfico do veículo circulando.
Por isso, a abordagem é componente importante da caracterização.
Se uma notificação 507-01 for emitida sem que tenha ocorrido abordagem, é recomendável examinar cuidadosamente o auto de infração e os registros administrativos da fiscalização.
O que significa estar com a CNH cassada?
A cassação da CNH é uma das penalidades mais severas previstas na legislação de trânsito.
Ela não deve ser confundida com suspensão.
Na suspensão, o motorista permanece impedido de dirigir durante determinado período e precisa cumprir as exigências estabelecidas para recuperar o direito de conduzir.
Na cassação, a consequência é mais grave.
O documento de habilitação é cassado e, decorrido o prazo previsto legalmente, o interessado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se novamente aos procedimentos necessários.
O CTB estabelece que, decorridos dois anos da cassação, o infrator poderá requerer a reabilitação.
Isso não significa que a habilitação seja automaticamente restaurada depois de dois anos.
É necessário cumprir o procedimento de reabilitação.
O código 507-01 também vale para CNH suspensa?
Não.
Embora o artigo 162, inciso II, mencione no mesmo dispositivo a habilitação cassada e a suspensão do direito de dirigir, o Manual Brasileiro de Fiscalização separou as duas situações em códigos diferentes.
O código 507-01 refere-se à cassação.
A entrega da direção a pessoa cujo direito de dirigir esteja suspenso deve ser enquadrada no código 507-02.
Essa diferença pode ser utilizada na análise de uma eventual defesa.
Se o motorista estava suspenso, mas a notificação acusa entrega do veículo a pessoa com habilitação cassada, existe uma incompatibilidade entre a situação cadastral e o enquadramento escolhido.
O que acontece se a cassação já tiver mais de dois anos?
Essa é outra particularidade importante do Manual.
Quando a pessoa teve a habilitação cassada há mais de dois anos e ainda não realizou a necessária reabilitação, a ficha do 507-01 direciona a fiscalização para outro enquadramento.
Nesse caso, a pessoa é tratada como inabilitada para fins de enquadramento específico.
Consequentemente, se o proprietário entregar o veículo a essa pessoa, o código utilizado deve corresponder à entrega da direção a pessoa que não possui habilitação válida, e não ao 507-01.
Essa informação demonstra por que é indispensável verificar a data da cassação.
Não basta constatar no histórico que algum dia houve cassação.
É necessário determinar a situação exata existente na data da abordagem.
Qual a diferença entre o 507-01 e o 506-10?
Os dois códigos podem envolver situações nas quais a pessoa que recebe o veículo não possui autorização válida para dirigir, mas a origem jurídica do impedimento é diferente.
O 507-01 é específico para a entrega da direção a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada dentro da situação descrita na ficha.
Já o código 506-10 é utilizado na hipótese de entrega da direção a pessoa considerada não habilitada, vinculada ao artigo 162, inciso I.
O próprio Manual direciona para o 506-10 a situação em que a habilitação está cassada há mais de dois anos e a pessoa não passou pela reabilitação necessária.
Portanto, a data da cassação pode modificar o enquadramento aplicável.
Qual a diferença entre o 507-01 e o 512-61?
O código 507-01 trata da conduta de entregar, baseada no artigo 163.
Já o código 512-61 está associado à situação de permitir a posse e a condução do veículo, nos termos do artigo 164, quando a pessoa está com a habilitação cassada.
Na prática, a presença ou ausência do proprietário é determinante segundo a ficha de fiscalização.
Proprietário pessoa física presente junto ao motorista: pode caracterizar entrega e levar ao 507-01.
Proprietário ausente: analisa-se o enquadramento de permitir, correspondente ao 512-61.
Proprietário pessoa jurídica: também é utilizado o enquadramento específico indicado para a hipótese de permitir.
Confundir esses códigos pode gerar um auto que não corresponde à situação efetivamente constatada.
Qual a diferença entre o 507-01 e o 502-91?
O código 502-91 está relacionado ao próprio motorista que dirige com CNH, PPD ou ACC cassada.
O 507-01, por outro lado, é aplicado ao proprietário que entrega a direção para esse motorista.
Imagine que Ana seja dona do automóvel e esteja no banco do passageiro. Bruno dirige, mas sua CNH está cassada.
Bruno poderá responder pela infração correspondente a dirigir com habilitação cassada.
Ana poderá responder pela entrega do veículo, se todos os elementos necessários estiverem presentes.
O Manual estabelece que a lavratura da infração contra o motorista cassado deve preceder a autuação 507-01.
Esse vínculo entre os autos pode ter importância significativa em uma defesa administrativa.
Qual é a medida administrativa aplicada?
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até que seja apresentado condutor habilitado.
A finalidade é impedir que a condução irregular continue.
Isso significa que o motorista com habilitação cassada não pode simplesmente receber a multa e prosseguir dirigindo.
Da mesma forma, a presença do proprietário que realizou a entrega não torna automaticamente possível a continuidade da viagem se ele também não estiver em condições legais de conduzir.
Será necessário apresentar uma pessoa devidamente habilitada e em situação regular para assumir a direção.
Retenção significa que o veículo será levado ao pátio?
Não obrigatoriamente.
Retenção e remoção são conceitos diferentes.
A retenção busca impedir a continuidade da circulação enquanto persistir determinada irregularidade.
Se for apresentado condutor regularmente habilitado e todas as demais condições estiverem regulares, o veículo poderá ser liberado conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.
A remoção para depósito pode surgir quando não for possível solucionar a situação de acordo com as regras pertinentes, mas não deve ser tratada como consequência automática e inevitável de toda retenção.
A infração 507-01 gera 7 pontos?
Sim. A ficha do enquadramento indica 7 pontos por se tratar de infração gravíssima.
O fator multiplicador da multa não multiplica a pontuação.
Assim, não são 21 pontos pelo fato de a multa ser multiplicada por três.
A quantidade permanece em 7 pontos.
Quando o proprietário é habilitado, a pontuação decorrente de infração de sua responsabilidade deve ser analisada conforme as regras de registro do prontuário.
Quando não existe prontuário de habilitação no qual possam ser lançados pontos, isso não significa que a multa deixe de existir.
A infração 507-01 suspende automaticamente a CNH?
Não é uma infração que determine, por uma única ocorrência, suspensão automática do direito de dirigir.
Entretanto, isso não significa que suas consequências para a habilitação sejam pequenas.
Os 7 pontos podem participar da contagem para eventual suspensão por pontuação.
Além disso, existe uma consequência ainda mais importante relacionada à reincidência no artigo 163.
O CTB prevê hipótese de cassação do documento de habilitação quando houver reincidência, dentro de doze meses, em determinadas infrações, entre elas a prevista no artigo 163.
Portanto, o proprietário habilitado que volta a praticar infração do artigo 163 dentro do período legal pode enfrentar consequência muito mais grave, mediante o processo administrativo correspondente.
A reincidência pode causar cassação da CNH?
Sim.
O artigo 263 do CTB inclui a reincidência, no período de doze meses, nas infrações do artigo 163 entre as situações que podem levar à cassação do documento de habilitação.
Isso deve ser diferenciado da multa 507-01 propriamente dita.
A primeira ocorrência não significa que a CNH do proprietário será automaticamente cassada.
Porém, nova infração enquadrada no artigo 163 dentro do período legal pode gerar processo específico de cassação.
Como qualquer penalidade dessa gravidade, a cassação depende do procedimento administrativo correspondente, com garantia do direito de defesa.
Essa é uma das razões pelas quais não se deve analisar uma autuação 507-01 apenas pelo valor da multa.
O código 507-01 pode configurar crime de trânsito?
Sim.
Além da infração administrativa, a entrega de veículo a pessoa com habilitação cassada pode se enquadrar no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
O dispositivo criminal pune quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, com o direito de dirigir suspenso ou em outras situações legalmente indicadas.
A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Isso significa que uma mesma ocorrência pode possuir duas dimensões.
A primeira é administrativa, relacionada à multa de trânsito.
A segunda pode ser criminal.
Não se trata de aplicar uma segunda multa administrativa, mas da possibilidade de instauração de procedimento próprio para apuração de crime.
É necessário acontecer um acidente para existir o crime do artigo 310?
Não.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende o delito do artigo 310 como crime de perigo abstrato.
Em termos práticos, isso significa que não é indispensável que ocorra acidente, lesão ou demonstração de um perigo concreto provocado pela condução.
O fato de não ter ocorrido acidente, portanto, não elimina automaticamente a possibilidade de responsabilização criminal.
Isso não significa que toda autuação administrativa produza automaticamente uma condenação penal.
A responsabilidade criminal precisa ser apurada no procedimento adequado, com análise de autoria, materialidade, circunstâncias do caso e exercício do direito de defesa.
A multa administrativa e o processo criminal são a mesma coisa?
Não.
São responsabilidades independentes, embora possam nascer do mesmo fato.
A autuação de trânsito segue o procedimento administrativo.
Ela pode gerar multa, pontuação, medida administrativa e outros efeitos previstos pelo CTB.
A eventual responsabilização pelo artigo 310 segue a esfera penal.
A autoridade de trânsito ou o agente poderá adotar providências para que o fato seja comunicado à autoridade competente para apuração criminal.
O cancelamento ou manutenção de uma consequência deve ser analisado dentro da esfera correspondente e considerando os reflexos que os elementos do caso podem produzir.
O que deve constar no auto de infração 507-01?
O auto deve apresentar os elementos necessários para individualizar adequadamente a ocorrência.
Além dos dados gerais exigidos pela legislação, a ficha do Manual orienta que seja informada a lavratura do auto correspondente à infração praticada pelo motorista com habilitação cassada.
Essa informação é especialmente importante porque demonstra a relação entre as duas condutas.
A fiscalização deve primeiro caracterizar que determinada pessoa estava efetivamente conduzindo com a habilitação cassada.
Depois, estando presentes os demais requisitos, poderá ser caracterizada a entrega realizada pelo proprietário.
Se o auto do proprietário não guarda correspondência com a condição do motorista, pode existir questão relevante para defesa.
O que pode ser analisado em uma defesa contra o 507-01?
A defesa deve começar pela reconstrução precisa dos fatos.
O primeiro ponto é verificar se o proprietário realmente estava presente durante a abordagem.
Se não estava, o enquadramento 507-01 pode não corresponder à metodologia prevista no Manual.
Depois, é necessário verificar se quem recebeu o veículo estava realmente com CNH, PPD ou ACC cassada naquela data.
Deve-se conferir a data inicial e a situação da cassação.
Também é importante verificar se a cassação já havia ultrapassado dois anos, hipótese para a qual o Manual indica tratamento diferente.
Outro ponto é saber se o motorista estava cassado ou apenas suspenso.
Se estava suspenso, o código 507-01 não é o enquadramento específico adequado.
Também deve ser conferido se o suposto infrator era efetivamente o proprietário ou pessoa juridicamente equiparada a ele.
Por fim, devem ser analisados os requisitos formais do auto, notificações, competência, dados do veículo, local, horário e demais elementos do processo.
A ausência do proprietário pode ser argumento para cancelar a multa?
Pode ser um argumento muito relevante quando a autuação é especificamente pelo código 507-01.
Isso acontece porque o próprio critério de fiscalização diferencia entregar e permitir segundo a presença do proprietário.
Se documentos, imagens, testemunhos ou até o próprio auto demonstram que o proprietário estava em outro local, deve-se questionar como teria sido caracterizada a conduta específica de entregar prevista na ficha.
Não significa que a ausência do proprietário torne necessariamente qualquer responsabilidade impossível.
Pode existir outra infração relacionada à permissão de uso do veículo.
A questão é que essa outra conduta possui enquadramento próprio.
O poder público deve utilizar o enquadramento correspondente ao fato realmente ocorrido.
A cassação inexistente ou já encerrada pode ser questionada?
Sim.
O estado da habilitação na data da infração é elemento essencial.
Não basta que o motorista tenha enfrentado um processo de cassação em algum momento da vida.
Deve-se verificar se a penalidade estava efetivamente produzindo os efeitos jurídicos relevantes quando ele foi abordado.
Erros cadastrais, datas incompatíveis, decisões administrativas posteriores ou problemas na identificação do motorista podem ser importantes.
Quando houver dúvida sobre a situação da habilitação, a defesa deve buscar documentos capazes de demonstrar o histórico cadastral existente na data da ocorrência.
E se o motorista não soubesse que estava cassado?
Essa questão pode produzir discussões diferentes nas esferas administrativa e criminal.
Na esfera administrativa, deve-se verificar a regularidade do processo que produziu a cassação, sua eficácia, as notificações aplicáveis e a situação cadastral efetiva.
Na esfera criminal, aspectos subjetivos e circunstâncias concretas podem ter relevância própria e devem ser analisados segundo as regras penais.
Não é adequado concluir que a simples alegação de desconhecimento cancela automaticamente todas as consequências.
Da mesma maneira, não se deve presumir que qualquer registro eletrônico basta para solucionar todas as questões jurídicas do caso.
Como funciona o recurso da multa 507-01?
O procedimento normalmente começa com a notificação da autuação.
Dentro do prazo indicado, o interessado poderá apresentar defesa prévia, apontando irregularidades existentes no auto ou na caracterização da infração.
Se a penalidade for aplicada, poderá ser apresentado recurso à JARI.
Caso a decisão seja desfavorável, poderá existir recurso administrativo em segunda instância, conforme o órgão responsável pela autuação.
Cada fase possui finalidade própria e deve respeitar o prazo constante da notificação.
Uma defesa eficiente deve demonstrar concretamente qual requisito não foi observado.
Modelos genéricos que apenas dizem que o proprietário “não concorda com a multa” tendem a ter pouca utilidade.
Quais documentos podem ser importantes para o recurso?
A própria notificação deve ser o primeiro documento analisado.
Também podem ser relevantes o auto de infração, documento do veículo, CNH do proprietário, informações cadastrais do motorista abordado, registros sobre a cassação e documentos capazes de demonstrar quem estava no veículo.
Se a discussão envolve presença ou ausência do proprietário, documentos que indiquem sua localização podem assumir importância.
Se a questão é a situação da habilitação do motorista, o histórico correspondente será fundamental.
Quando houver mais de um auto decorrente da mesma abordagem, todos devem ser examinados conjuntamente.
Isso é particularmente importante no 507-01, pois a ficha determina relação com a autuação do próprio condutor cassado.
O proprietário precisa saber que a CNH do motorista estava cassada?
A análise da responsabilidade administrativa e, principalmente, da responsabilidade criminal exige cuidado.
Na prática, não é recomendável tratar todas as situações como se fossem idênticas.
A existência objetiva da cassação é indispensável para o enquadramento.
Porém, discussões sobre conhecimento, circunstâncias da entrega e elemento subjetivo podem ganhar maior relevância quando o caso ultrapassa a esfera administrativa e chega à esfera penal.
Por esse motivo, quando houver comunicação do fato para apuração do artigo 310, a situação deve ser analisada de maneira individualizada.
Como evitar a infração 507-01?
A principal medida é simples: não entregar veículo a alguém cuja habilitação não esteja regular.
Em situações cotidianas, isso exige cuidado especialmente quando o proprietário sabe que a pessoa enfrentou processo de suspensão ou cassação.
Empresas devem adotar controles ainda mais rigorosos.
Frotas podem estabelecer procedimentos periódicos de conferência da regularidade dos motoristas autorizados.
Famílias que compartilham automóveis também devem prestar atenção.
O fato de uma pessoa saber dirigir tecnicamente não significa que esteja legalmente autorizada a conduzir.
A cassação retira a validade jurídica necessária para a condução até que sejam cumpridos os procedimentos legais aplicáveis.
Perguntas e respostas
O que é o código 507-01?
É o enquadramento utilizado para o proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada, conforme o artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso II, do CTB.
A infração 507-01 é gravíssima?
Sim. É uma infração de natureza gravíssima.
Qual é o valor da multa?
A multa gravíssima é multiplicada por três, resultando atualmente em R$ 880,41.
Quantos pontos são previstos?
A ficha prevê 7 pontos.
O valor multiplicado por três gera 21 pontos?
Não. O multiplicador incide sobre o valor da multa. A pontuação permanece em 7 pontos.
Quem é o infrator?
No código 507-01, o infrator é o proprietário do veículo, observadas as situações de equiparação previstas nas normas de fiscalização.
O proprietário precisa estar presente?
Para caracterizar especificamente a conduta de entregar utilizada no 507-01, o Manual estabelece a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem.
E se o proprietário não estiver presente?
Nesse caso, deve ser analisado o enquadramento relativo à conduta de permitir a posse e a condução do veículo, previsto no artigo 164.
O código 507-01 serve para pessoa com CNH suspensa?
Não. A entrega para pessoa com direito de dirigir suspenso possui código específico, o 507-02.
E se a habilitação estiver cassada há mais de dois anos?
O Manual indica enquadramento diferente, tratando a pessoa como inabilitada quando não ocorreu a necessária reabilitação.
A fiscalização precisa abordar o veículo?
Sim. A ficha do código 507-01 determina constatação mediante abordagem.
O motorista com CNH cassada também recebe multa?
Pode receber autuação própria pela condução com documento cassado. Essa infração é distinta da praticada pelo proprietário que entrega o veículo.
Podem existir duas multas na mesma abordagem?
Sim. Uma pode decorrer da condução com habilitação cassada e outra da entrega do veículo pelo proprietário, desde que todos os requisitos de cada infração estejam presentes.
O veículo pode ficar retido?
Sim. A medida administrativa é a retenção até a apresentação de condutor habilitado.
O veículo obrigatoriamente vai para o pátio?
Não necessariamente. A retenção pode ser solucionada com a apresentação de condutor devidamente habilitado, conforme as regras administrativas aplicáveis.
A infração suspende automaticamente a CNH do proprietário?
Não por uma única ocorrência. Entretanto, os pontos podem contribuir para eventual suspensão por pontuação.
A reincidência pode gerar cassação?
Sim. O CTB prevê a cassação da habilitação no caso de reincidência, dentro de doze meses, em determinadas infrações, incluindo o artigo 163, mediante o devido processo administrativo.
Entregar o veículo a pessoa com CNH cassada é crime?
A conduta também pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB.
Qual é a pena criminal?
O artigo 310 prevê detenção de seis meses a um ano ou multa.
É necessário ocorrer um acidente para haver crime?
Não. A jurisprudência considera o artigo 310 crime de perigo abstrato, não exigindo acidente ou demonstração de perigo concreto para sua configuração em tese.
É possível recorrer da multa 507-01?
Sim. Podem ser apresentadas defesa prévia e recursos administrativos nas etapas cabíveis, observados os prazos da notificação.
Qual é um dos pontos mais importantes para a defesa?
Verificar se o proprietário estava realmente presente durante a abordagem e se o motorista estava efetivamente com a habilitação cassada na data da ocorrência.
Conclusão
O Código do Enquadramento 507-01 trata de uma das situações mais graves relacionadas à responsabilidade do proprietário de veículo: entregar a direção a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada. A infração encontra fundamento no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e possui natureza gravíssima.
A penalidade administrativa envolve multa multiplicada por três, atualmente correspondente a R$ 880,41, além da previsão de 7 pontos. O veículo também pode ser retido até que seja apresentado motorista devidamente habilitado para prosseguir na condução.
Entretanto, compreender o 507-01 exige muito mais do que conhecer o valor da multa.
A primeira particularidade é a diferença entre entregar e permitir. De acordo com os critérios utilizados pelo Manual Brasileiro de Fiscalização, entregar pressupõe a presença do proprietário pessoa física junto ao motorista no momento da abordagem. Quando o proprietário está ausente, deve ser analisado o enquadramento correspondente ao artigo 164.
Também é indispensável distinguir cassação de suspensão. O 507-01 é específico para a habilitação cassada. Quando o motorista está apenas com o direito de dirigir suspenso, existe o código 507-02.
A data da cassação também pode modificar completamente o enquadramento. Se tiverem transcorrido mais de dois anos e o interessado não tiver realizado a reabilitação, o Manual direciona a fiscalização para a situação de pessoa inabilitada, com código diferente.
Outro aspecto relevante é a existência de duas condutas na mesma abordagem. O motorista que efetivamente conduz com a habilitação cassada pode sofrer autuação própria. Separadamente, o proprietário que lhe entrega o veículo pode responder pelo 507-01. A ficha de fiscalização estabelece, inclusive, que o auto relativo ao condutor cassado deve preceder a autuação pela entrega.
O risco não se limita à multa. A reincidência em infração do artigo 163 dentro de doze meses pode levar à instauração de processo de cassação da habilitação do proprietário, quando aplicável.
Há ainda uma consequência especialmente séria na esfera criminal. A entrega da direção a pessoa com habilitação cassada pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa. A configuração do delito não depende necessariamente da ocorrência de acidente ou dano concreto, embora a responsabilidade criminal tenha de ser apurada em procedimento próprio.
Diante de uma autuação 507-01, portanto, devem ser examinados a presença do proprietário, a situação cadastral do motorista, a efetiva existência da cassação, a data dessa cassação, a abordagem, o auto lavrado contra o condutor, a identificação correta do proprietário e a compatibilidade entre os fatos registrados e o código utilizado.
Erros nesses elementos podem ser relevantes para a defesa administrativa. O proprietário tem direito ao contraditório e à ampla defesa e pode questionar a autuação nas fases previstas pela legislação.
Mais do que uma regra destinada a punir o motorista irregular, o enquadramento 507-01 reforça a responsabilidade de quem possui um veículo e decide a quem entregar sua direção. Antes de permitir que outra pessoa assuma o volante, especialmente quando existe histórico de suspensão ou cassação, é fundamental assegurar que ela esteja efetivamente habilitada e com o direito de dirigir regular.
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