O Código de Enquadramento 519-30 é aplicado ao condutor que transporta criança em veículo automotor sem observar as normas especiais de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela regulamentação do Contran. A infração tem fundamento no artigo 168 do CTB, é de natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47, 7 pontos no prontuário do condutor e prevê a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. O enquadramento abrange situações como criança transportada sem dispositivo de retenção adequado, utilizando equipamento incompatível com sua idade, peso ou altura, em dispositivo instalado incorretamente ou em condições de transporte contrárias às regras aplicáveis.
A legislação estabelece proteção diferenciada para crianças porque cintos de segurança e estruturas de veículos são projetados predominantemente considerando as dimensões corporais de adultos. Bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação procuram adaptar o sistema de segurança do veículo às características físicas da criança, reduzindo o deslocamento corporal em colisões ou desacelerações bruscas.
Por isso, simplesmente possuir uma cadeirinha dentro do automóvel não significa que a legislação esteja sendo cumprida. É necessário utilizar o equipamento correto, instalá-lo adequadamente, prender a criança conforme as instruções do fabricante e observar as regras sobre banco traseiro, banco dianteiro, altura, idade, peso e características do veículo.
Índice do artigo
ToggleO que significa o Código de Enquadramento 519-30?
O Código 519-30 identifica a infração de transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas especiais de segurança previstas no CTB.
O fundamento principal está no artigo 168, mas sua aplicação precisa ser interpretada juntamente com o artigo 64 do Código de Trânsito e com a regulamentação do Contran sobre dispositivos de retenção.
A infração pode ocorrer de diferentes maneiras.
Uma criança pequena pode estar sendo transportada completamente solta no banco traseiro.
Em outro caso, pode estar no colo de um passageiro.
Também pode existir uma cadeirinha instalada, mas inadequada para as condições da criança.
Há ainda situações em que o equipamento correto está presente, porém não foi fixado ao veículo.
Outra possibilidade é a criança ser colocada no banco dianteiro fora das hipóteses permitidas.
Todas essas situações podem envolver o mesmo Código 519-30, porque o núcleo da infração é o descumprimento das normas especiais de segurança para transporte infantil.
Qual é a previsão do artigo 168 do CTB?
O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pelo próprio Código.
A classificação é gravíssima.
Além da multa, existe medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja solucionada.
Isso demonstra que a preocupação da legislação não é apenas aplicar uma penalidade depois do fato.
A fiscalização também procura impedir que a viagem continue enquanto a criança permanecer sendo transportada em situação considerada insegura.
Se uma criança que deveria utilizar cadeirinha está solta no banco, por exemplo, não basta lavrar o Auto de Infração e permitir que o veículo simplesmente siga viagem nas mesmas condições.
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A irregularidade deve ser sanada conforme as possibilidades e procedimentos administrativos aplicáveis.
Qual é o valor da multa do Código 519-30?
A infração é gravíssima.
O valor atualmente correspondente a uma infração gravíssima sem multiplicador específico é de R$ 293,47.
Além da multa, são atribuídos 7 pontos ao prontuário do motorista responsável.
O Código 519-30 não possui fator multiplicador específico.
Portanto, não se trata de multa multiplicada por três, cinco ou dez.
As informações essenciais são:
| Informação | Código 519-30 |
|---|---|
| Base legal | Artigo 168 do CTB |
| Conduta | Transportar criança sem observar as normas especiais de segurança |
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Responsável | Condutor |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até saneamento da irregularidade |
| Crime de trânsito | Não |
| Regulamentação principal | Regras do Contran sobre transporte de crianças |
Embora o valor da multa seja relevante, a retenção do veículo e a pontuação também precisam ser consideradas.
Quem recebe a multa do Código 519-30?
O infrator é o condutor.
Não importa necessariamente quem é o pai, mãe ou responsável legal pela criança.
Também não é essencial que o motorista seja proprietário do automóvel.
Se uma pessoa conduz o veículo transportando criança em desacordo com as normas de segurança, é o motorista que responde pela infração do artigo 168.
Imagine que os avós levem o neto para passear no automóvel dos pais da criança.
Se o avô estiver dirigindo e a criança for transportada de maneira irregular, a responsabilidade pela infração será do condutor.
O proprietário do veículo não recebe automaticamente a pontuação apenas porque o automóvel está registrado em seu nome.
Trata-se de infração relacionada à conduta do motorista.
Quais crianças devem ser transportadas no banco traseiro?
A regra geral do artigo 64 determina que crianças com idade inferior a 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura sejam transportadas nos bancos traseiros, utilizando dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura, ressalvadas as exceções regulamentadas.
Os dois elementos devem ser considerados.
Idade e altura possuem relevância.
Isso significa que não é correto olhar exclusivamente para a idade da criança e ignorar suas dimensões físicas.
A regulamentação também utiliza critérios de peso para estabelecer a adequação de determinados dispositivos.
O objetivo é que o sistema de retenção realmente consiga posicionar e conter adequadamente o corpo da criança.
O que é um dispositivo de retenção para crianças?
O dispositivo de retenção para o transporte de crianças, frequentemente identificado pela sigla DRC, é um conjunto desenvolvido para limitar o deslocamento corporal da criança em uma colisão ou desaceleração brusca.
Ele pode utilizar tiras, fechos, dispositivos de ajuste, pontos de fixação e estruturas próprias.
Entre os modelos mais conhecidos estão o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.
Esses equipamentos devem ser fixados ao veículo pelo sistema apropriado, que pode envolver o próprio cinto de segurança ou sistemas de ancoragem fornecidos pelo fabricante.
A forma correta de instalação depende tanto do dispositivo quanto do automóvel.
Por isso, o manual do fabricante deve ser observado.
Uma cadeirinha adequada, mas instalada incorretamente, pode não desempenhar corretamente sua função e também pode caracterizar transporte irregular.
Quando utilizar bebê conforto?
O bebê conforto ou equipamento conversível é destinado às crianças nas condições próprias previstas para esse grupo.
Como referência regulamentar, é utilizado para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 quilogramas, conforme os limites técnicos estabelecidos pelo fabricante do dispositivo.
O equipamento precisa ser compatível com o tamanho da criança.
Também é essencial observar a posição e a instalação recomendadas.
Não basta colocar o bebê dentro do dispositivo e deixar o bebê conforto simplesmente apoiado no banco.
Ele precisa estar corretamente preso ao veículo.
Da mesma forma, as tiras internas precisam ser utilizadas adequadamente.
Transportar bebê no colo de um adulto não substitui o bebê conforto.
Em uma colisão, mesmo em velocidade aparentemente reduzida, a força produzida pode tornar impossível para o adulto segurar a criança.
Quando utilizar cadeirinha?
A cadeirinha é utilizada, de modo geral, para crianças com idade superior a um ano e até quatro anos, ou dentro da faixa de peso regulamentar correspondente, respeitados os limites indicados pelo fabricante.
Uma referência usual da regulamentação é a faixa de 9 a 18 quilogramas.
Entretanto, idade e peso não devem ser tratados de forma completamente isolada.
É preciso observar as características físicas da criança, os limites do equipamento e as instruções de utilização.
A criança deve estar corretamente posicionada e presa pelo sistema da própria cadeirinha.
Se o equipamento é adequado, mas o cinto interno fica solto ou não é utilizado, a função protetora pode ser comprometida.
Também pode ocorrer infração quando se utiliza equipamento incompatível com a criança, ainda que exista alguma forma de retenção.
Quando utilizar assento de elevação?
O assento de elevação é destinado a crianças que já ultrapassaram a fase da cadeirinha, mas ainda não apresentam dimensões suficientes para que o cinto de segurança convencional do automóvel fique corretamente posicionado.
Ele eleva o corpo da criança para melhorar a passagem do cinto sobre regiões mais adequadas do tórax e da pelve.
A regulamentação considera condições relacionadas à idade, altura e peso.
Em linhas gerais, o assento é destinado às crianças maiores de quatro anos que ainda estejam dentro da faixa em que esse sistema é necessário, considerando também o limite de altura de 1,45 metro e as especificações de peso do equipamento.
O motorista não deve retirar o assento de elevação simplesmente porque acredita que a criança já parece grande.
A análise precisa considerar as condições estabelecidas pela regulamentação e pelo fabricante.
Quando a criança pode utilizar apenas o cinto de segurança?
O cinto do próprio veículo passa a ser utilizado quando as condições regulamentares permitem que ele proteja adequadamente a criança.
A altura de 1,45 metro possui importância especial nessa análise.
O posicionamento correto do cinto é fundamental.
A faixa diagonal deve passar adequadamente pela região do ombro e do tórax, e não pelo pescoço.
A faixa inferior deve se posicionar na região apropriada da pelve.
Quando a criança ainda é pequena para o cinto convencional, a utilização sem assento de elevação pode deixar a faixa em locais inadequados e aumentar o risco de lesão.
Por isso, completar determinada idade não deve ser interpretado de maneira isolada, ignorando a altura e as condições previstas na regulamentação.
Criança menor de 10 anos pode ir no banco dianteiro?
Existem exceções.
A regra geral prioriza o banco traseiro, mas a regulamentação admite transporte no banco dianteiro em determinadas situações.
Uma delas ocorre quando o veículo possui exclusivamente bancos dianteiros.
Também pode existir exceção quando a quantidade de crianças que precisam ser transportadas supera a capacidade do banco traseiro.
Outra hipótese envolve veículos fabricados originalmente com determinadas configurações de cintos de segurança nos bancos traseiros.
Além disso, a altura da criança pode modificar a aplicação da regra.
Quando o transporte dianteiro é permitido, isso não significa que todas as demais exigências desapareçam.
O dispositivo adequado continua sendo necessário quando aplicável, assim como os cuidados específicos relacionados ao airbag.
Como funciona quando há mais crianças do que lugares atrás?
A legislação reconhece que pode existir situação na qual a quantidade de crianças supere a capacidade máxima dos bancos traseiros.
Nessa circunstância, uma criança poderá ser transportada no banco dianteiro nas condições autorizadas pela regulamentação.
Isso não significa que se possa exceder livremente a lotação do veículo.
Cada passageiro precisa ocupar posição adequada.
Se a quantidade total de passageiros ultrapassar o número de assentos regulamentares, pode existir também uma infração distinta relacionada ao excesso de lotação.
Portanto, a exceção para o banco dianteiro não autoriza transportar várias crianças compartilhando um único cinto ou colocar passageiros além da capacidade regulamentada.
Quais são os cuidados com airbag no banco dianteiro?
O airbag frontal é desenvolvido considerando determinadas características de ocupantes e pode representar risco para crianças pequenas quando utilizado em combinação inadequada com dispositivos de retenção.
O MBFT contempla situações específicas para veículos dotados de airbag no banco dianteiro do passageiro.
Pode haver autuação quando criança de até sete anos e meio é transportada no banco dianteiro em dispositivo de retenção posicionado de forma incompatível com o funcionamento do airbag.
Também devem ser consideradas as instruções do fabricante do veículo e do dispositivo.
Em determinadas circunstâncias, o banco dianteiro precisa ser ajustado para a posição apropriada.
A instalação de um dispositivo voltado para trás diante de airbag frontal ativo representa situação especialmente crítica.
Por isso, o manual do automóvel deve ser consultado.
Cadeirinha inadequada também gera multa?
Sim.
O Código 519-30 não se limita à inexistência completa do equipamento.
A infração também pode ser caracterizada quando existe um dispositivo, mas ele não é adequado às condições da criança.
Imagine uma criança que deveria utilizar assento de elevação, mas é colocada em dispositivo incompatível com seu tamanho e peso.
Também pode ocorrer o contrário, com criança muito pequena colocada prematuramente em equipamento destinado a crianças maiores.
A fiscalização deve considerar idade, peso, altura e especificações do equipamento.
Isso demonstra por que simplesmente afirmar “havia uma cadeirinha no carro” não é suficiente para afastar uma autuação.
Equipamento instalado incorretamente pode gerar o Código 519-30?
Sim.
O dispositivo precisa estar eficiente, operacional e instalado conforme suas especificações.
Um bebê conforto colocado no banco sem qualquer fixação não atende à finalidade da norma.
Uma cadeirinha presa de forma inadequada também pode não oferecer proteção.
O mesmo raciocínio vale para cintos danificados ou sistemas utilizados de maneira incompatível com as instruções.
A norma exige efetiva segurança e não apenas a presença física do equipamento.
Em eventual fiscalização, a forma de instalação pode ser registrada pelo agente no campo de observações.
Esse detalhe também pode ser relevante se houver posterior defesa administrativa.
Criança no colo gera a infração?
Sim.
Transportar criança que deveria utilizar sistema de retenção no colo de passageiro ou do próprio motorista pode caracterizar diretamente o Código 519-30.
Esse é um exemplo em que a irregularidade pode ser bastante evidente.
Não importa que o adulto esteja utilizando cinto de segurança.
O cinto do adulto não protege adequadamente a criança no colo e, em colisão, o próprio corpo do adulto pode representar risco adicional.
Também não é suficiente afirmar que o trajeto seria curto.
As normas de transporte infantil não deixam de valer porque o destino está próximo.
Criança em pé ou ajoelhada no banco pode ser autuada?
Sim.
O Manual Brasileiro de Fiscalização menciona situações como criança em pé entre os bancos dianteiros ou ajoelhada no banco traseiro como exemplos claros de transporte irregular.
Nesses casos, o risco é evidente.
A criança pode ser projetada contra o painel, para-brisa, bancos ou até para fora do veículo durante colisão ou frenagem forte.
Não há dispositivo de retenção efetivamente protegendo o passageiro.
Essas situações também são relevantes para a forma de constatação da infração.
Quando a irregularidade é visualmente inequívoca e a criança é claramente pequena, a regulamentação da fiscalização admite tratamento específico quanto à necessidade de abordagem.
A abordagem é sempre obrigatória?
Não necessariamente.
A ficha de fiscalização do Código 519-30 orienta que sejam observados procedimentos específicos.
Em determinadas situações, a abordagem é importante para verificar idade, altura, peso, tipo de equipamento ou outras circunstâncias que não podem ser confirmadas apenas visualmente.
Entretanto, o MBFT admite hipóteses nas quais a abordagem não é indispensável quando não existe dúvida de que se trata de criança pequena e a irregularidade é manifesta.
Entre os exemplos estão criança transportada no colo, criança em pé entre os bancos dianteiros ou ajoelhada no banco traseiro.
Por isso, uma defesa baseada exclusivamente na ausência de abordagem não pode ser formulada automaticamente sem verificar como a infração foi constatada.
Como o agente determina a idade da criança?
Quando a idade é necessária para definir se existe infração, a abordagem pode permitir a obtenção das informações necessárias.
Pode haver consulta a documentos e verificação das circunstâncias.
A simples aparência nem sempre é suficiente para diferenciar, por exemplo, uma criança de nove anos de outra de dez anos.
O mesmo vale para altura.
Por outro lado, existem situações visualmente inequívocas envolvendo crianças muito pequenas.
Em uma eventual defesa, a forma como a idade ou altura foi considerada pode ser relevante se esses elementos forem essenciais para definir a obrigação existente.
É possível transportar criança em veículo de aplicativo sem cadeirinha?
As regras possuem exceções para determinados tipos de veículos e serviços.
A regulamentação prevê tratamento diferenciado para veículos de transporte remunerado individual de passageiros quando estão efetivamente no exercício dessa atividade.
Isso alcança a discussão envolvendo táxis e determinados serviços de transporte por aplicativo.
A exceção não deve ser interpretada como autorização geral para qualquer situação.
Se o veículo de transporte remunerado estiver sendo utilizado fora da prestação do serviço, a situação pode ser diferente.
Além disso, uma coisa é a existência de uma dispensa regulamentar de determinado dispositivo e outra é a conveniência de transportar a criança com proteção adequada sempre que possível.
Táxi precisa utilizar cadeirinha?
Os veículos de aluguel utilizados nas situações regulamentadas possuem tratamento excepcional em relação aos dispositivos de retenção.
A regulamentação prevê categorias de veículos para as quais as exigências específicas de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação não são aplicadas da mesma maneira que nos automóveis particulares.
Isso não significa que nenhuma regra de segurança se aplique.
A situação concreta precisa ser analisada conforme o tipo de veículo, serviço realizado e equipamentos existentes.
Para fins de autuação, é indispensável verificar se o automóvel efetivamente se enquadrava na exceção no momento do transporte.
Transporte escolar segue a mesma regra?
Os veículos escolares também possuem tratamento específico dentro da regulamentação dos dispositivos de retenção.
Isso ocorre porque esses veículos estão submetidos a um conjunto próprio de requisitos de segurança e autorização.
Assim, não se deve aplicar automaticamente ao ônibus ou van escolar exatamente a mesma lógica utilizada para um automóvel particular.
Contudo, isso não significa que crianças possam ser transportadas sem qualquer preocupação com segurança.
Existem outras normas específicas aplicáveis ao transporte escolar.
A fiscalização precisa utilizar o enquadramento correspondente à irregularidade efetivamente constatada.
Ônibus e veículos pesados precisam de cadeirinha?
A regulamentação estabelece exceções para determinadas categorias, incluindo veículos de transporte coletivo e outros veículos abrangidos pelas regras específicas.
Também existe tratamento diferenciado para veículos com peso bruto total superior ao limite regulamentar.
A razão está nas características construtivas, no tipo de serviço e na regulamentação própria desses veículos.
Por isso, um ônibus rodoviário não deve ser analisado simplesmente como se fosse um automóvel de passeio.
Antes de lavrar uma autuação 519-30 por ausência de bebê conforto ou cadeirinha, é necessário confirmar se a obrigação realmente se aplica àquele veículo.
E se o carro tiver apenas cinto de dois pontos atrás?
Veículos mais antigos podem possuir originalmente cintos subabdominais de dois pontos em determinados assentos traseiros.
A regulamentação contempla situações específicas para esses automóveis.
Para crianças maiores de quatro anos e menores de sete anos e meio, existe hipótese excepcional em que o assento de elevação pode ser dispensado em banco traseiro originalmente equipado com cinto de dois pontos, utilizando-se esse cinto.
A regra deve ser interpretada de forma restrita.
Não significa que qualquer proprietário possa substituir cinto de três pontos por cinto de dois pontos ou utilizar instalação improvisada.
A exceção está ligada à configuração original do veículo.
Criança acima de 1,45 metro precisa de cadeirinha?
A altura de 1,45 metro é um marco importante.
O artigo 64 estabelece sua regra principal para crianças menores de 10 anos que ainda não atingiram essa altura.
Quando a criança já atingiu 1,45 metro, o tratamento referente aos dispositivos específicos pode ser diferente.
Ainda assim, o cinto de segurança precisa ser utilizado corretamente.
Atingir a altura mínima não significa que a criança possa viajar solta.
O artigo 167 do CTB estabelece infração específica relacionada à falta de utilização do cinto de segurança.
Portanto, deixar de precisar de assento de elevação não significa deixar de precisar de retenção.
Qual é a diferença entre o Código 519-30 e a falta de cinto?
O Código 519-30 está diretamente ligado às regras especiais de transporte de crianças.
Já o artigo 167 trata da falta de uso do cinto de segurança pelo condutor ou passageiro nas situações correspondentes.
A escolha do enquadramento depende das circunstâncias.
Se uma criança está na faixa em que deveria utilizar dispositivo especial e é transportada sem ele, o artigo 168 possui aplicação específica.
Se o passageiro já se encontra fora da condição que exige dispositivo infantil, mas deixa de usar o cinto obrigatório, deve ser analisado o artigo 167.
A especificidade da norma é importante para evitar enquadramento incorreto.
Excesso de passageiros pode gerar outra multa junto com o 519-30?
Sim.
O Manual prevê que, quando a quantidade de passageiros ultrapassa o número de assentos regulamentares, excluído o motorista, deve ser analisada também a infração correspondente ao excesso de lotação.
Imagine um automóvel com capacidade para cinco ocupantes levando sete pessoas, incluindo crianças.
Se uma criança também estiver sem o dispositivo obrigatório, podem existir irregularidades diferentes.
Uma está relacionada à segurança do transporte infantil.
Outra está relacionada ao número de passageiros.
Nesse caso, não se trata necessariamente de duplicidade, porque cada norma protege aspecto distinto da circulação.
Criança no compartimento de carga gera Código 519-30?
Nem sempre.
O MBFT orienta que o transporte de criança no compartimento de carga ou em partes externas do veículo seja tratado pelos enquadramentos específicos correspondentes a essas condutas.
Isso acontece porque a situação ultrapassa a simples inadequação de cadeirinha.
Transportar alguém na carroceria de forma irregular ou em parte externa apresenta risco próprio e possui tipificação específica no CTB.
Portanto, o Código 519-30 não deve ser utilizado como enquadramento genérico para toda situação perigosa envolvendo criança.
A infração precisa corresponder exatamente ao fato observado.
O veículo fica apreendido?
O CTB prevê retenção até que a irregularidade seja sanada.
Retenção não é sinônimo de penalidade de apreensão.
A finalidade é impedir que o automóvel continue circulando enquanto a criança permanece sendo transportada irregularmente.
Se for possível instalar ou utilizar corretamente o dispositivo necessário, a irregularidade poderá ser solucionada conforme o procedimento adotado na fiscalização.
Também pode ocorrer reorganização dos ocupantes nas situações em que isso seja suficiente e legalmente possível.
Se não houver possibilidade de sanar o problema no local, serão observadas as regras administrativas aplicáveis à retenção e eventual remoção.
A multa 519-30 suspende automaticamente a CNH?
Não.
O Código 519-30 é uma infração gravíssima e atribui 7 pontos, mas não constitui infração autossuspensiva.
Isso significa que uma única ocorrência não gera automaticamente processo de suspensão apenas por sua natureza.
Os 7 pontos, entretanto, são contabilizados no prontuário e podem contribuir para eventual suspensão por excesso de pontuação caso o motorista atinja o limite aplicável dentro do período legal.
É importante diferenciar infração gravíssima de infração autossuspensiva.
Nem toda multa gravíssima possui suspensão específica do direito de dirigir.
A infração configura crime de trânsito?
O Código 519-30 não configura, por si só, crime de trânsito.
Trata-se de infração administrativa.
A existência da autuação não gera automaticamente processo criminal contra o motorista.
Isso não impede que uma situação concreta apresente outros fatos com possível repercussão penal.
Se houver acidente com lesão ou morte, por exemplo, as circunstâncias serão examinadas separadamente.
Também podem existir situações extremas envolvendo exposição de criança a risco que demandem análise em outras áreas jurídicas.
Mas a simples infração administrativa do artigo 168 não é classificada no MBFT como crime de trânsito.
O que deve constar no Auto de Infração?
O Auto de Infração deve conter os elementos obrigatórios previstos na legislação e informações suficientes para identificar a conduta.
No Código 519-30, o campo de observações pode assumir importância especial.
A fiscalização pode registrar que a criança estava em pé entre os bancos, no colo do passageiro, sem dispositivo de retenção, utilizando equipamento inadequado ou em bebê conforto não fixado ao veículo.
A descrição concreta ajuda a individualizar a irregularidade.
Se idade, altura ou tipo de dispositivo são elementos essenciais para caracterização, a forma como esses dados foram determinados também pode ser relevante.
Uma descrição incompatível com o próprio enquadramento pode ser objeto de análise em eventual defesa.
É possível recorrer da multa 519-30?
Sim.
Como qualquer penalidade administrativa de trânsito, a autuação pode ser contestada dentro do processo administrativo.
A primeira providência é verificar exatamente qual irregularidade foi apontada.
Não adianta elaborar defesa sobre banco dianteiro quando o auto afirma que o bebê conforto estava solto, por exemplo.
Depois, é necessário examinar idade e altura da criança, dispositivo utilizado, características do veículo e existência de alguma exceção regulamentar.
Também devem ser verificados os requisitos formais do Auto de Infração e o cumprimento das regras de notificação.
A defesa precisa estar ligada aos fatos concretos.
Quais argumentos podem ser importantes em uma defesa?
Um dos pontos possíveis é demonstrar que a criança não estava dentro da faixa de idade e altura que exigia o dispositivo indicado pelo agente.
Outro é comprovar que o dispositivo utilizado era adequado às características da criança.
Também pode haver discussão sobre uma hipótese legal de transporte no banco dianteiro.
As exceções relacionadas ao tipo de veículo também podem ser relevantes.
Em outros casos, a controvérsia pode estar na própria constatação.
Se a autuação dependia de determinar idade ou altura e esses dados não poderiam ser identificados da forma descrita, pode haver questão a ser examinada.
Problemas formais do Auto de Infração e das notificações também devem ser analisados.
Nenhum desses argumentos, entretanto, produz cancelamento automático sem relação com os documentos do processo.
Fotografias da cadeirinha podem cancelar a multa?
Fotografias podem ser úteis, mas precisam demonstrar a situação existente na data da infração.
Uma fotografia feita dias depois mostrando uma cadeirinha instalada no veículo não prova necessariamente que ela estava ali no momento da fiscalização.
Por outro lado, imagens produzidas na própria ocasião ou outros registros contemporâneos podem possuir maior relevância.
Também é possível utilizar documentos do equipamento para demonstrar especificações, faixa de peso ou modo correto de instalação.
A prova deve ser relacionada diretamente ao argumento apresentado.
Uma defesa administrativa forte procura demonstrar objetivamente por que a situação observada pelo agente não correspondia à infração.
Exemplos práticos do Código 519-30
Imagine um bebê de oito meses sendo transportado no colo da mãe no banco traseiro enquanto o pai dirige.
O motorista pode ser autuado pelo Código 519-30.
Em outro caso, uma criança de três anos viaja diretamente no banco traseiro usando apenas o cinto do automóvel, quando deveria utilizar dispositivo adequado.
Também pode ocorrer autuação.
Agora imagine uma criança utilizando bebê conforto adequado, mas o equipamento simplesmente está apoiado sobre o banco sem fixação.
Apesar da presença do dispositivo, a segurança não foi corretamente observada.
Outro exemplo é criança pequena em pé entre os bancos dianteiros durante o deslocamento.
A irregularidade é evidente.
Em sentido contrário, se uma criança é transportada no banco dianteiro porque o veículo possui apenas bancos dianteiros e está utilizando corretamente o dispositivo exigido, deve ser analisada a exceção prevista pela regulamentação antes de qualquer autuação.
Como evitar a infração 519-30?
O primeiro passo é escolher um dispositivo compatível com a criança.
Não basta comprar apenas com base na idade indicada informalmente na embalagem.
Peso, altura, limites do fabricante e regras vigentes também devem ser considerados.
Depois, é necessário instalar o equipamento corretamente.
O manual do dispositivo e o manual do veículo devem ser consultados.
A criança deve ser presa pelo sistema adequado em todas as viagens, mesmo em percursos curtos.
Também é importante revisar o equipamento periodicamente.
Cintos torcidos, travas defeituosas, peças soltas ou dispositivo mal fixado comprometem a segurança.
Quando a criança cresce, deve-se verificar se chegou o momento correto de passar para o próximo sistema de retenção, sem antecipar desnecessariamente essa mudança.
Perguntas e respostas sobre o Código 519-30
O que significa o Código de Enquadramento 519-30?
É a infração por transportar criança em veículo automotor sem respeitar as normas especiais de segurança previstas no CTB e na regulamentação do Contran.
Qual é a base legal?
O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima?
Sim.
Qual é o valor da multa?
R$ 293,47.
Quantos pontos são registrados?
São 7 pontos.
Quem recebe a pontuação?
O condutor responsável pelo transporte irregular.
O proprietário recebe a multa automaticamente?
Não. O infrator indicado para o Código 519-30 é o condutor.
Qual é a medida administrativa?
Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Toda criança menor de 10 anos precisa obrigatoriamente de cadeirinha?
Não necessariamente de uma cadeirinha especificamente. O dispositivo adequado depende de idade, peso, altura e demais condições regulamentares.
Bebê pode viajar no colo da mãe?
Não quando está sujeito ao uso do dispositivo de retenção. O colo de um adulto não substitui o bebê conforto.
Qual dispositivo é usado para bebê?
Em regra, bebê conforto ou equipamento conversível apropriado às condições da criança e aos limites do fabricante.
Quando se utiliza cadeirinha?
Ela é destinada à faixa infantil prevista na regulamentação, geralmente após a fase do bebê conforto e antes do assento de elevação.
Quando se utiliza assento de elevação?
Quando a criança já ultrapassou a fase da cadeirinha, mas ainda precisa ser elevada para que o cinto do veículo fique corretamente posicionado.
A altura de 1,45 metro é importante?
Sim. Esse é um dos principais critérios utilizados pelo CTB para as regras especiais de transporte infantil.
Criança menor de 10 anos pode sentar na frente?
Existem exceções regulamentadas, como veículos com apenas bancos dianteiros e outras situações específicas.
Pode haver criança na frente quando o banco traseiro está cheio de outras crianças?
Existe hipótese regulamentar quando a quantidade de crianças ultrapassa a capacidade do banco traseiro, desde que todas as demais regras sejam respeitadas.
Airbag muda as regras?
Sim. Existem cuidados específicos para transportar criança no banco dianteiro de veículo equipado com airbag.
Ter cadeirinha dentro do veículo já evita a multa?
Não. O equipamento precisa ser adequado, estar instalado corretamente e ser efetivamente utilizado pela criança.
Cadeirinha solta no banco é irregular?
Sim. O dispositivo precisa estar corretamente fixado.
Criança em pé no banco traseiro pode gerar multa?
Sim.
A abordagem é sempre necessária?
Não em todas as situações. O MBFT admite casos de irregularidade evidente em que a abordagem não é obrigatória, embora em muitas situações ela seja necessária para verificar idade, altura ou dispositivo.
Táxi e veículo de aplicativo seguem exatamente a mesma regra do carro particular?
A regulamentação prevê exceções para determinadas modalidades de transporte quando estão no exercício da atividade.
Veículo escolar precisa de bebê conforto e cadeirinha nas mesmas condições do carro particular?
Não necessariamente. Veículos escolares estão entre as categorias submetidas a tratamento regulamentar específico.
Ônibus precisa utilizar cadeirinha?
Os veículos de transporte coletivo possuem regras específicas e não são tratados exatamente como automóveis particulares.
Uma criança acima de 1,45 metro pode ficar sem cinto?
Não. A dispensa de determinado dispositivo infantil não elimina a obrigação de utilizar o cinto de segurança quando exigido.
A multa suspende automaticamente a CNH?
Não. O Código 519-30 registra 7 pontos, mas não é infração autossuspensiva.
É crime transportar criança sem cadeirinha?
O enquadramento do artigo 168 não configura, por si só, crime de trânsito.
É possível recorrer da multa?
Sim. O condutor possui direito de defesa e recursos dentro do processo administrativo.
O que deve ser analisado antes de recorrer?
Idade e altura da criança, peso quando pertinente, tipo e instalação do dispositivo, posição ocupada no veículo, características do automóvel, existência de exceção regulamentar, forma de constatação e regularidade do Auto de Infração.
Conclusão
O Código de Enquadramento 519-30 é utilizado para responsabilizar o condutor que transporta criança em veículo automotor sem observar as normas especiais de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela regulamentação do Contran. Sua base legal está no artigo 168 do CTB.
A infração é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até que a irregularidade seja solucionada. O infrator é o motorista.
A aplicação do código não está restrita à situação em que não existe cadeirinha no automóvel. O enquadramento pode ocorrer quando o dispositivo é inadequado para a idade, altura ou peso da criança, quando está instalado incorretamente, quando não funciona adequadamente, quando a criança não está presa ou quando o transporte ocorre no banco dianteiro em desacordo com as regras.
O CTB estabelece como regra que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro sejam transportadas nos bancos traseiros, utilizando o sistema de retenção adequado, ressalvadas as exceções regulamentadas.
Bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança possuem funções diferentes. A transição entre esses sistemas não deve ocorrer apenas por conveniência dos adultos, mas conforme as condições físicas da criança e as especificações regulamentares e do fabricante.
Também existem exceções importantes. Crianças podem ser transportadas no banco dianteiro em determinadas hipóteses, como veículos dotados exclusivamente de bancos dianteiros ou quando o número de crianças supera a capacidade do banco traseiro. Veículos de transporte coletivo, determinados veículos de aluguel, transporte remunerado individual, veículos escolares e veículos pesados possuem regras diferenciadas em relação aos dispositivos.
Outro ponto importante é que a abordagem não é absolutamente obrigatória em todas as autuações. O Manual Brasileiro de Fiscalização admite situações em que a irregularidade é tão evidente que pode ser constatada sem abordagem, como uma criança pequena no colo de um passageiro ou em pé entre os bancos. Em outras situações, entretanto, idade, altura e características do dispositivo precisam ser verificadas adequadamente.
Quando houver mais passageiros do que assentos regulamentares, outras infrações podem coexistir com o Código 519-30. Da mesma maneira, transporte de criança no compartimento de carga ou em parte externa do veículo deve ser analisado por enquadramentos específicos, e não simplesmente pelo artigo 168.
Ao receber uma autuação, o motorista pode verificar se o dispositivo utilizado era adequado, se estava instalado corretamente, se a criança realmente estava dentro da faixa abrangida pela regra, se existia alguma exceção para o banco dianteiro ou para o tipo de veículo, como a fiscalização determinou idade e altura e se o Auto de Infração contém informações coerentes.
Quando houver erro de enquadramento, inexistência da conduta, aplicação indevida da regulamentação ou falha relevante no processo administrativo, é possível exercer o direito de defesa.
Mais importante do que evitar a multa, porém, é compreender a finalidade da norma. Os dispositivos de retenção infantil são projetados para reduzir as consequências de colisões e frenagens bruscas em corpos muito menores e mais vulneráveis que os dos adultos. Utilizá-los corretamente em todos os deslocamentos é uma das medidas mais importantes para proteger crianças no trânsito.
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