O Código do Enquadramento 765-00 foi utilizado para autuar o condutor habilitado nas categorias C, D ou E, com exercício de atividade remunerada ao veículo registrado na CNH, que não comprovasse a realização do exame toxicológico periódico exigido pelo artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro por ocasião da renovação da habilitação. Na configuração em que esse código foi estabelecido, a infração era gravíssima, previa multa multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35, e suspensão do direito de dirigir por três meses. Contudo, a legislação sobre exames toxicológicos foi profundamente modificada a partir de 2023 e a regulamentação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito foi posteriormente reorganizada, de modo que o código 765-00 deve hoje ser compreendido principalmente à luz da legislação vigente na data da autuação.
Essa observação é especialmente importante porque o sistema atual passou a utilizar outros códigos para situações envolvendo falta de exame toxicológico, exame periódico vencido e resultado positivo. Assim, quem recebe ou analisa uma autuação com o número 765-00 precisa verificar quando o fato ocorreu, qual era a redação do CTB naquele momento e qual ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização estava vigente. Não é correto aplicar automaticamente as regras antigas a uma ocorrência atual nem interpretar uma autuação antiga exclusivamente pela legislação posterior.
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ToggleO que significa o Código do Enquadramento 765-00
Na configuração anterior do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o código 765-00 correspondia à situação do condutor que exercia atividade remunerada ao veículo e, ao renovar sua habilitação nas categorias C, D ou E, não comprovava ter realizado o exame toxicológico periódico previsto pela legislação.
A infração possuía uma característica incomum.
Ela não dependia necessariamente de o motorista ser parado em uma fiscalização rodoviária.
Sua constatação ocorria no próprio procedimento de renovação da CNH.
Isso acontecia porque o órgão de trânsito consultava as bases oficiais e verificava se os exames toxicológicos periódicos obrigatórios haviam sido realizados.
Quando se constatava a ausência do exame dentro das condições previstas pela legislação então vigente, poderia ser lavrado o Auto de Infração.
O código, portanto, estava ligado diretamente ao controle administrativo da habilitação.
Principais características do enquadramento 765-00 na sistemática anterior
| Informação | Regra aplicável ao enquadramento 765-00 |
|---|---|
| Código do enquadramento | 765-00 |
| Conduta | Não comprovar exame toxicológico periódico por ocasião da renovação da CNH |
| Base legal utilizada | Art. 165-B, parágrafo único, do CTB |
| Categorias | C, D ou E |
| Condição relevante | Exercício de atividade remunerada ao veículo |
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | Cinco vezes |
| Valor da multa | R$ 1.467,35 |
| Suspensão | 3 meses na sistemática então aplicável |
| Medida administrativa | Não havia |
| Pontuação | Não computável |
| Infrator | Condutor |
| Constatação | No processo de renovação, conforme procedimentos da ficha |
| Crime de trânsito | Não |
Essas informações correspondem à estrutura que deu origem ao código 765-00. Para fatos mais recentes, porém, é indispensável observar as alterações legislativas e regulamentares posteriores.
Por que o exame toxicológico é exigido nas categorias C, D e E
O exame toxicológico foi incorporado à legislação com foco especial nos condutores habilitados nas categorias C, D e E.
Essas categorias abrangem veículos que, por suas características, podem gerar consequências particularmente graves em acidentes.
Caminhões, ônibus, combinações de veículos de grande porte e outros veículos pesados exigem maior responsabilidade durante a condução.
O exame busca identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas dentro de uma janela de detecção mais extensa do que aquela normalmente oferecida por exames destinados a revelar uso extremamente recente.
A legislação estabeleceu, por isso, exigências tanto para determinados procedimentos de habilitação e renovação quanto para exames periódicos.
O objetivo não é simplesmente criar uma obrigação documental, mas integrar o controle toxicológico às condições de habilitação dos motoristas dessas categorias.
Quem estava sujeito especificamente ao antigo código 765-00
Um detalhe essencial do enquadramento era a inscrição de exercício de atividade remunerada ao veículo, conhecida pela sigla EAR.
A ficha do código 765-00 previa a autuação do condutor habilitado nas categorias C, D ou E que possuísse essa informação na CNH e não comprovasse a realização do exame toxicológico periódico no momento da renovação.
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Assim, não bastava simplesmente possuir categoria C, D ou E.
Era necessário analisar também a condição de exercício de atividade remunerada conforme a regra então vigente.
Essa particularidade é importante ao examinar multas antigas.
Se a pessoa não possuía EAR nas condições exigidas pela ficha aplicável à época, pode existir discussão sobre a correta utilização do código.
O que significa EAR na CNH
EAR significa exercício de atividade remunerada ao veículo.
A informação é inserida na habilitação quando o motorista utiliza a condução como atividade profissional remunerada nas condições regulamentadas.
São exemplos frequentes motoristas profissionais de transporte de cargas, passageiros, aplicativos e diversas outras atividades em que a condução faz parte do trabalho.
No antigo enquadramento 765-00, a existência dessa inscrição possuía relevância direta.
A fiscalização administrativa deveria verificar não apenas a categoria da habilitação, mas também a presença da informação relacionada ao exercício remunerado.
Isso mudou significativamente com a evolução posterior da legislação sobre os exames toxicológicos.
Por isso, a data da infração é sempre determinante.
Qual era a base legal do código 765-00
O código foi vinculado ao parágrafo único do artigo 165-B do CTB em sua redação aplicável à época.
A regra estabelecia consequências ao condutor que exercia atividade remunerada e não comprovava a realização do exame toxicológico periódico por ocasião da renovação da habilitação nas categorias C, D ou E.
Posteriormente, a Lei nº 14.599 modificou significativamente os dispositivos relacionados aos exames toxicológicos.
O artigo 165-B passou a ter outra estrutura, e novos artigos foram inseridos no Código de Trânsito Brasileiro.
Entre eles estão os artigos 165-C e 165-D.
Essa alteração legislativa exigiu também a atualização das fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
É exatamente por essa razão que o código 765-00 não pode ser analisado atualmente como se nada tivesse mudado.
Qual era o valor da multa do código 765-00
A penalidade financeira era uma multa gravíssima multiplicada por cinco.
O valor-base da multa gravíssima é de R$ 293,47.
Multiplicando esse valor por cinco, chega-se a:
R$ 1.467,35.
Portanto, essa era a multa associada ao enquadramento 765-00.
O fator multiplicador afetava o valor da penalidade, não significando a multiplicação da quantidade comum de pontos.
No caso específico dessa ficha, a pontuação era classificada como não computável porque havia previsão de suspensão específica do direito de dirigir.
O código 765-00 previa suspensão da CNH
Sim, na configuração anterior da infração, a penalidade incluía suspensão do direito de dirigir por três meses.
Essa consequência tornava a infração particularmente relevante para motoristas profissionais.
A perda temporária do direito de dirigir pode afetar diretamente a capacidade de trabalho de quem depende da CNH.
No entanto, existiam procedimentos específicos para aplicação da suspensão, e a própria regulamentação possuía regras relacionadas ao resultado do exame apresentado durante a renovação.
Não se deve presumir que qualquer multa envolvendo exame toxicológico atualmente provoque necessariamente a mesma suspensão de três meses.
A legislação atual possui estrutura diferente.
Por que a pontuação era considerada não computável
Quando uma infração possui penalidade específica de suspensão do direito de dirigir, pode existir tratamento diferenciado quanto ao cômputo dos pontos.
No antigo código 765-00, a ficha indicava pontuação não computável.
Isso significa que não se tratava de simplesmente acrescentar 7 pontos ao prontuário e esperar eventual atingimento do limite geral.
A suspensão estava vinculada diretamente à própria penalidade prevista para aquela infração na sistemática anterior.
Esse aspecto também mudou com a reorganização normativa posterior.
Por isso, ao verificar uma autuação recente relacionada ao toxicológico, não se deve automaticamente afirmar que os pontos não são computados.
É necessário identificar o código atual utilizado.
A infração ocorria durante uma abordagem?
O antigo código 765-00 possuía uma característica bastante particular: a infração era caracterizada no momento da renovação do documento de habilitação.
O Auto de Infração era lavrado na repartição responsável pelo processo de renovação.
Portanto, não era necessário que um policial rodoviário ou agente de trânsito encontrasse o motorista conduzindo um caminhão ou ônibus.
A própria consulta administrativa ao prontuário poderia revelar a falta do exame periódico obrigatório.
Essa diferença ajuda a compreender por que o código não deve ser confundido com a infração de dirigir veículo com exame toxicológico periódico vencido.
São situações distintas.
Como era verificada a realização do exame
A comprovação ocorria por consulta às bases oficiais do Registro Nacional de Condutores Habilitados.
O laboratório responsável pela análise transmite as informações necessárias para os sistemas de trânsito.
Por isso, o motorista não precisava depender exclusivamente de um laudo impresso para provar o cumprimento da obrigação.
O elemento fundamental era o registro oficial.
Isso permanece relevante na sistemática atual.
Uma das primeiras providências ao contestar autuação relacionada a toxicológico é verificar a data da coleta, o resultado registrado e as informações constantes do prontuário.
O laudo do exame precisava ser carregado no veículo?
Não.
O exame toxicológico não funciona como um documento de porte obrigatório equivalente à CNH ou ao documento do veículo.
A ausência de um laudo impresso dentro do caminhão, ônibus ou automóvel não significa, por si só, falta de realização do exame.
A fiscalização consulta os registros oficiais.
Essa diferença é importante porque muitas pessoas confundem “não comprovar o exame” com “não carregar o papel do laboratório”.
No contexto da legislação de trânsito, a comprovação ocorre pelo sistema correspondente.
Qual era a periodicidade do exame toxicológico
A legislação estabeleceu exame periódico a cada dois anos e seis meses para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, observadas as demais condições legais.
A periodicidade é independente da validade geral da CNH.
Isso significa que uma habilitação pode ter prazo de validade superior ao intervalo entre os exames toxicológicos.
Imagine um motorista cuja CNH ainda permanecerá válida durante vários anos.
Mesmo assim, ele pode precisar realizar um novo toxicológico antes do vencimento do documento.
É justamente esse intervalo intermediário que torna necessário acompanhar separadamente o calendário do exame.
O exame toxicológico e a validade da CNH são coisas diferentes
A validade do documento de habilitação e a validade do exame toxicológico não devem ser confundidas.
Uma pessoa pode possuir CNH dentro do prazo e estar com exame periódico vencido.
Também pode ocorrer a situação inversa: o motorista possuir resultado toxicológico válido, mas estar com a habilitação vencida.
Cada irregularidade possui enquadramento próprio.
Por isso, receber uma notificação relacionada ao exame não significa necessariamente que exista problema com a data impressa na CNH.
O motorista precisa acompanhar os dois controles.
O que mudou com a Lei nº 14.599
A Lei nº 14.599, de 2023, modificou profundamente a estrutura das infrações relacionadas aos exames toxicológicos.
O artigo 165-B passou a disciplinar a condução de veículo sem realização do exame toxicológico nas hipóteses previstas pela legislação.
Também foi criado o artigo 165-C, relacionado à condução após resultado positivo em determinadas situações.
Além disso, surgiu o artigo 165-D, que passou a prever especificamente a infração de deixar de realizar o exame toxicológico periódico após transcorridos 30 dias do vencimento do prazo.
Essas alterações exigiram uma reorganização dos códigos utilizados no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Por isso, o número 765-00 passou a representar uma referência vinculada à sistemática anterior.
O que mudou no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Com a atualização promovida posteriormente pelo CONTRAN, as situações relacionadas ao toxicológico foram redistribuídas entre novos códigos de enquadramento.
Na estrutura atual, é necessário diferenciar pelo menos quatro situações relevantes.
Há a condução de veículo sem realização do exame exigido para obtenção, renovação ou mudança para categorias C, D ou E.
Há a condução de veículo com o exame toxicológico periódico vencido além do período legal.
Existe também a condução diante de resultado positivo nas situações abrangidas pela legislação.
E há, ainda, a infração decorrente simplesmente de deixar de realizar o exame periódico após mais de 30 dias do vencimento, independentemente de uma abordagem enquanto dirige.
Essa divisão tornou a fiscalização mais específica.
Qual código atualmente trata do exame toxicológico periódico vencido
Na reorganização atual do Manual, o código 780-30 está relacionado à condução de veículo sem realização do exame toxicológico periódico previsto no § 2º do artigo 148-A depois de transcorrido o período legal.
Esse enquadramento depende de condução de veículo e, portanto, é constatado mediante abordagem.
Já a falta de realização do exame periódico após 30 dias do vencimento, independentemente da constatação do motorista conduzindo, passou a ser tratada pelo artigo 165-D e pelo código 782-00.
Essa distinção é fundamental.
O fato que antes era discutido principalmente por ocasião da renovação da CNH passou a integrar uma estrutura normativa diferente.
O que é o Código 782-00
O código 782-00 está relacionado ao artigo 165-D do CTB.
A conduta consiste em deixar de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
A infração é gravíssima e possui multa multiplicada por cinco.
Diferentemente da antiga configuração do 765-00, não existe naquele enquadramento atual uma suspensão automática de três meses simplesmente pela falta de realização do exame.
Além disso, a responsabilidade é ligada diretamente ao condutor e pode ser constatada administrativamente pelo órgão executivo de trânsito responsável pelo registro da CNH.
Essa mudança mostra por que não se deve reutilizar informações antigas do código 765-00 para explicar automaticamente uma multa atual.
Qual é a diferença entre 765-00 e 782-00
Embora ambos estejam relacionados ao exame toxicológico periódico, não são simplesmente o mesmo enquadramento com número diferente.
O antigo 765-00 estava ligado à redação anterior do artigo 165-B e à falta de comprovação do exame no momento da renovação da habilitação por condutor com EAR.
O atual 782-00 está vinculado ao artigo 165-D e pune a falta de realização do exame periódico depois de 30 dias do vencimento.
No modelo atual, a obrigação não depende daquela mesma dinâmica de renovação que caracterizava a ficha antiga.
Também mudaram aspectos como pontuação e suspensão.
Por isso, uma comparação precisa considerar a legislação vigente em cada período.
O que é o Código 780-30
O código 780-30 é diferente do 782-00 porque exige que o motorista esteja dirigindo.
Ele é aplicado ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E, dentro das condições previstas pela legislação, que conduz veículo quando já transcorreram mais de 30 dias do vencimento do exame toxicológico periódico.
A constatação ocorre mediante abordagem.
Assim, podem existir duas dimensões administrativas relacionadas à falta do exame:
a própria omissão de realizá-lo dentro do prazo
e a condução do veículo quando a pendência já produz as consequências previstas pela legislação.
Cada uma precisa ser analisada pelo dispositivo correspondente.
O que é o Código 779-00
Outro enquadramento atual é o 779-00.
Ele está relacionado ao caput do artigo 165-B e à condução de veículo sem realização do exame toxicológico previsto para determinadas situações de obtenção, renovação ou mudança para categorias C, D ou E.
Não deve ser confundido com o exame periódico intermediário.
A diferença entre exame realizado para obtenção ou renovação e o exame periódico previsto no § 2º do artigo 148-A interfere diretamente no código utilizado.
Essa separação tornou-se especialmente importante após a reformulação legislativa.
Resultado positivo e falta de exame são situações diferentes
Não realizar o exame e obter resultado positivo não são a mesma infração.
A ausência de exame significa que o motorista deixou de cumprir uma obrigação de realizar a análise dentro do prazo.
Já o resultado positivo significa que o exame foi efetivamente realizado, mas detectou substância dentro dos critérios estabelecidos.
A legislação atual possui tratamento específico para resultado positivo.
Consequentemente, não é correto utilizar um código referente à ausência do exame para punir alguém simplesmente porque seu resultado foi positivo.
A tipificação precisa corresponder exatamente ao fato.
O exame toxicológico é obrigatório para categoria B?
A obrigação específica tratada pelos dispositivos aqui discutidos está relacionada às categorias C, D e E.
O simples fato de uma pessoa possuir categoria B não a submete automaticamente ao mesmo regime periódico.
No entanto, há situações em que um condutor possui categoria superior e, naquele momento, está dirigindo veículo que poderia ser conduzido com categoria B.
Nesses casos, o enquadramento dependerá do dispositivo específico e das circunstâncias previstas pela ficha vigente.
Por isso, não se deve analisar somente o veículo visto na abordagem.
A categoria registrada na habilitação e o tipo de exame pendente também são importantes.
Condutores com 70 anos ou mais seguem a mesma periodicidade?
O exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses previsto no § 2º do artigo 148-A é direcionado aos condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
Isso ocorre porque a dinâmica de renovação da habilitação para condutores em faixas etárias superiores possui prazos diferentes.
Assim, a idade do motorista pode ser um elemento relevante na análise da obrigatoriedade do exame periódico.
Uma autuação deve ser compatível com as condições pessoais e cadastrais existentes na data do fato.
O exame deve ser realizado exatamente no dia do vencimento?
A legislação atual estabelece consequências depois de transcorrido o prazo previsto para regularização.
No caso do artigo 165-D, a infração se configura após 30 dias do vencimento estabelecido para o exame periódico.
Isso significa que a data precisa ser calculada com atenção.
Um dos pontos mais importantes em uma defesa é verificar:
a data do último exame
a data de vencimento do próximo periódico
a data da nova coleta
o momento em que se considera configurada a infração
a data efetivamente lançada no Auto de Infração
Um erro nessa cronologia pode alterar totalmente a análise.
Qual data vale para considerar o exame realizado
A data da coleta da amostra possui importância fundamental no sistema do exame toxicológico.
O laboratório realiza posteriormente o processamento e a inclusão das informações no sistema, mas a coleta constitui referência essencial para a verificação do cumprimento do prazo conforme os procedimentos regulamentares.
Por isso, o fato de o resultado ter sido lançado alguns dias depois não significa automaticamente que o motorista deixou de realizar o exame dentro do período adequado.
Em uma contestação, é importante conferir tanto a data da coleta quanto a data em que o resultado foi registrado.
Fazer o exame depois da multa cancela a autuação?
Não automaticamente.
A realização posterior do exame é essencial para regularizar a situação e evitar novas consequências, mas não apaga, por si só, uma infração que já tenha sido regularmente configurada.
A administração analisa a situação existente na data do fato.
Se o prazo legal já havia transcorrido e todos os requisitos da infração estavam presentes, fazer o exame posteriormente pode solucionar a pendência sem necessariamente extinguir a multa anterior.
Por outro lado, se os documentos demonstrarem que a coleta ocorreu dentro do prazo e o problema foi apenas atraso de processamento ou registro, a análise é diferente.
Rebaixar a categoria evita a multa?
Na sistemática atual, a alteração da categoria possui regras próprias.
A regulamentação prevê situação em que a mudança das categorias C, D ou E para B ou AB, quando realizada até determinado momento relacionado ao vencimento, pode afastar a penalidade do artigo 165-D.
Por outro lado, rebaixar a categoria depois de já configurada a infração não significa necessariamente apagar uma responsabilidade administrativa existente.
No antigo código 765-00, também havia orientação específica sobre rebaixamento de categoria no momento da renovação.
Por isso, novamente, a data do fato e a legislação aplicável precisam ser analisadas.
Retirar o EAR elimina a multa antiga?
Na configuração do código 765-00, a retirada da informação de exercício de atividade remunerada no momento da renovação não afastava automaticamente a lavratura da autuação se os requisitos já estavam configurados.
Isso acontecia porque a administração analisava a obrigação existente durante o período correspondente.
Assim, tentar alterar a CNH apenas no momento em que a irregularidade era identificada não necessariamente eliminava o fato anterior.
Esse ponto é relevante em recursos envolvendo autuações antigas.
O código 765-00 previa medida administrativa sobre o veículo?
Não.
A ficha não previa medida administrativa como retenção ou remoção do veículo.
Isso é coerente com a própria forma como a infração era constatada.
O Auto poderia ser lavrado na repartição de trânsito durante o processo de renovação, sem que existisse um veículo sendo fiscalizado naquele momento.
Por isso, falar em retenção de caminhão ou apreensão do automóvel como consequência automática do antigo 765-00 seria incorreto.
O código 765-00 configurava crime de trânsito?
Não.
A ficha classificava a conduta como infração administrativa, sem indicação de crime de trânsito.
A falta de realização do exame toxicológico não deve ser confundida automaticamente com dirigir sob influência de substância psicoativa.
São situações completamente diferentes.
Uma pessoa pode deixar de realizar o exame dentro do prazo sem existir qualquer prova de que esteja dirigindo sob efeito de droga.
Da mesma forma, uma pessoa pode realizar o exame e obter determinado resultado que gere consequências próprias.
O direito de trânsito exige que cada conduta seja enquadrada segundo seus requisitos.
Como analisar uma multa antiga pelo Código 765-00
A primeira providência é identificar a data da infração.
Essa informação determina qual legislação precisa ser utilizada.
Depois, deve-se conferir a categoria da CNH e verificar se o motorista possuía inscrição de exercício de atividade remunerada nas condições exigidas pela ficha então vigente.
Também é necessário analisar o histórico dos exames toxicológicos.
Devem ser verificadas datas de coleta, registros no Renach e data da renovação.
Outro ponto importante é confirmar se o Auto foi lavrado pelo órgão competente responsável pelo processo de renovação.
A legislação posterior não deve ser aplicada retroativamente para prejudicar o motorista, assim como uma regra antiga não deve ser utilizada automaticamente para justificar infração ocorrida sob disciplina jurídica nova.
A data da infração é especialmente importante no 765-00
Poucos enquadramentos exigem tanta atenção à evolução legislativa quanto os relacionados ao exame toxicológico.
O CTB sofreu alterações substanciais em curto período.
Também houve regulamentações destinadas a ajustar calendários, procedimentos e códigos de fiscalização.
Por isso, uma pesquisa na internet pode apresentar simultaneamente informações diferentes sobre o mesmo número.
É possível encontrar referência ao antigo 765-00 como infração do artigo 165-B, enquanto a estrutura atual utiliza outros códigos para os novos dispositivos.
Isso não significa necessariamente que todas as informações sejam falsas.
Algumas apenas correspondem a períodos legislativos diferentes.
Quais documentos são importantes para uma defesa
Em uma análise administrativa relacionada ao antigo código 765-00, podem ser especialmente relevantes:
CNH correspondente ao período da infração
histórico de categorias
registro da inscrição EAR
data de vencimento da habilitação
comprovantes das coletas dos exames toxicológicos
laudos laboratoriais
extrato de exames registrados
informações do Renach
documentos do procedimento de renovação
cópia integral do Auto de Infração
notificações de autuação e penalidade
decisões administrativas eventualmente já proferidas
A documentação precisa ser comparada com a legislação vigente na data do fato.
Possíveis erros que podem justificar contestação
Uma multa pode ser questionada quando os elementos da tipificação não estão presentes.
No antigo 765-00, por exemplo, poderiam ser relevantes situações envolvendo ausência da condição EAR exigida pela ficha, erro no período de obrigatoriedade, exame realizado e não registrado corretamente ou irregularidade na própria data considerada para a renovação.
Também podem existir erros no Auto de Infração.
Dados pessoais incorretos, enquadramento incompatível com o fato, aplicação de norma que ainda não estava vigente ou utilização de regra posterior de maneira inadequada precisam ser examinados.
Nas multas atuais, também deve ser verificado se o órgão utilizou o código correspondente à nova estrutura normativa.
Como elaborar a defesa prévia
A defesa prévia deve começar pela identificação precisa da norma aplicável.
Em uma multa 765-00, não é suficiente utilizar um modelo genérico de “exame toxicológico vencido”.
É necessário compreender se a autuação se refere à sistemática antiga.
Depois, deve-se construir uma linha cronológica.
Por exemplo:
quando a CNH foi emitida ou renovada
quando deveria ocorrer cada exame periódico
quando as coletas foram realizadas
quando aconteceu a renovação que gerou a autuação
qual era a condição EAR do motorista
qual dispositivo legal estava em vigor
Essa cronologia ajuda a demonstrar eventual erro de forma muito mais objetiva.
Recurso à Jari
Caso a penalidade seja aplicada, o interessado pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, observando o prazo indicado na notificação.
No recurso, é possível aprofundar as questões relacionadas à legislação aplicável e aos registros toxicológicos.
Se houver comprovante de exame realizado dentro do período adequado, esse documento deve ser claramente relacionado ao argumento.
Também é possível questionar eventuais problemas de enquadramento decorrentes das mudanças legislativas.
Uma defesa bem estruturada precisa demonstrar por que, naquela data específica, o Código 765-00 não poderia ser aplicado ou por que algum dos elementos necessários não estava presente.
Recurso em segunda instância
Se a Jari indeferir o pedido, pode existir recurso administrativo em segunda instância, conforme a competência estabelecida pela legislação.
É importante preservar todos os documentos desde o começo do processo.
O interessado deve manter cópias das notificações, Autos de Infração, recursos, decisões e comprovantes de protocolo.
Também é recomendável analisar os fundamentos utilizados pela Jari.
A segunda instância pode enfrentar diretamente os argumentos da decisão anterior, especialmente quando houver erro sobre a legislação vigente na data do fato.
Exemplo de situação relacionada ao antigo código 765-00
Imagine um motorista habilitado na categoria E, com EAR registrada na CNH.
Durante o período anterior às mudanças legislativas, ele deveria realizar os exames toxicológicos periódicos exigidos.
Ao chegar o momento de renovar a habilitação, o órgão de trânsito consulta o Renach e constata que determinado exame periódico obrigatório não havia sido realizado.
Presentes as demais condições exigidas pela legislação daquele período, poderia ocorrer a lavratura do código 765-00.
A infração seria gravíssima, com multa multiplicada por cinco e as demais consequências então previstas.
Exemplo de situação atual diferente
Considere agora motorista de 45 anos habilitado na categoria D.
Seu exame toxicológico periódico vence e ele não realiza nova coleta.
Transcorrem mais de 30 dias.
A situação atual não deve ser simplesmente tratada pelo antigo código 765-00.
A legislação hoje possui enquadramentos específicos para a falta de realização do exame periódico e para a eventual condução de veículo depois do período estabelecido.
Portanto, é necessário identificar se a autuação decorreu da omissão administrativa de fazer o exame ou se ocorreu durante uma abordagem enquanto o motorista dirigia.
A diferença define o enquadramento aplicável.
Perguntas e respostas
O que significa o Código do Enquadramento 765-00?
Na sistemática anterior, o código tratava do condutor com EAR, habilitado nas categorias C, D ou E, que não comprovava a realização do exame toxicológico periódico por ocasião da renovação da CNH.
Qual era a base legal?
O enquadramento estava relacionado ao artigo 165-B, parágrafo único, do CTB, na redação vigente naquele período.
A infração era gravíssima?
Sim.
Qual era o valor da multa?
A multa era gravíssima multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35.
O código previa suspensão da CNH?
Sim. Na sistemática anterior, previa suspensão do direito de dirigir por três meses.
Quantos pontos eram aplicados?
A ficha indicava pontuação não computável.
Quem era o infrator?
O próprio condutor.
A multa dependia de uma abordagem na estrada?
Não. A infração podia ser caracterizada durante o processo de renovação da habilitação.
Era necessário ter EAR na CNH?
Na configuração do antigo código 765-00, essa era uma condição relevante para a autuação.
O exame toxicológico precisava ser carregado em papel?
Não. A comprovação é realizada pelos registros oficiais.
A falta de laudo impresso gerava a multa?
Não por si só.
O exame periódico é exigido para quais categorias?
A legislação estabelece regime específico para condutores habilitados nas categorias C, D e E.
Qual é a periodicidade do exame para condutores abrangidos?
Para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos abrangidos pela regra, o exame periódico é realizado a cada dois anos e seis meses.
A validade da CNH e o prazo do toxicológico são iguais?
Não. O calendário do exame periódico pode vencer antes da própria habilitação.
O Código 765-00 continua sendo a referência para todas as multas atuais de toxicológico?
Não. A legislação e o Manual de Fiscalização foram alterados e atualmente existem outros códigos específicos.
Qual código atual trata de dirigir com exame periódico vencido além do prazo legal?
Na estrutura atual do MBFT, essa situação é tratada pelo código 780-30 quando presentes os respectivos requisitos.
Qual código atual trata de simplesmente deixar de fazer o exame periódico depois de 30 dias do vencimento?
A infração do artigo 165-D está atualmente vinculada ao código 782-00.
O Código 782-00 é exatamente igual ao antigo 765-00?
Não. Apesar de ambos envolverem exame periódico, possuem bases legais, critérios e consequências diferentes.
Existe código para resultado positivo no toxicológico?
Sim. A legislação atual possui enquadramento específico para essa situação, que não deve ser confundida com a falta de realização do exame.
Fazer o exame depois da multa cancela automaticamente a penalidade?
Não. A realização posterior regulariza a situação, mas não necessariamente elimina uma infração já configurada.
Um resultado negativo depois do prazo apaga automaticamente a infração anterior?
Não necessariamente. É preciso analisar qual infração foi aplicada e quando seus requisitos se configuraram.
Pessoa com categoria B recebe essa multa?
A obrigação específica de exame toxicológico discutida neste tema está relacionada às categorias C, D e E.
Motorista com 70 anos ou mais está sujeito à mesma periodicidade de dois anos e seis meses?
Não. A regra do exame periódico do § 2º do artigo 148-A é dirigida aos condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
O código 765-00 configurava crime de trânsito?
Não.
Havia retenção do veículo?
Não havia medida administrativa dessa natureza na ficha do antigo 765-00.
É possível recorrer de uma multa 765-00?
Sim, observadas as etapas e os prazos do processo administrativo.
Qual é o primeiro ponto que deve ser verificado em uma multa 765-00?
A data da infração, porque ela determina qual legislação e qual versão do Manual Brasileiro de Fiscalização devem ser utilizadas.
Por que existem informações diferentes sobre esse código?
Porque a legislação sobre exame toxicológico mudou substancialmente e os enquadramentos foram reorganizados ao longo do tempo.
Conclusão
O Código do Enquadramento 765-00 teve papel importante na fiscalização do exame toxicológico periódico dos motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E.
Na configuração que tornou esse código conhecido, ele era aplicado ao condutor com exercício de atividade remunerada registrado na CNH que, por ocasião da renovação da habilitação, não comprovasse a realização do exame toxicológico periódico previsto pela legislação.
A infração era gravíssima, com multa multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35, e previsão de suspensão do direito de dirigir por três meses. A pontuação era classificada como não computável e não havia medida administrativa sobre veículo, até porque a autuação poderia ser lavrada na própria repartição responsável pela renovação da CNH.
Um detalhe fundamental era justamente a forma de constatação.
O código 765-00 não correspondia simplesmente a ser abordado dirigindo um caminhão com exame vencido. A infração estava relacionada à falta de comprovação do exame periódico durante o processo de renovação, nas condições previstas pela redação então vigente do artigo 165-B.
A Lei nº 14.599, entretanto, modificou profundamente essa disciplina.
O Código de Trânsito Brasileiro passou a contar com uma nova redação do artigo 165-B e com os artigos 165-C e 165-D. Em seguida, a regulamentação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito foi reorganizada para separar de maneira mais clara diferentes comportamentos.
Atualmente, há códigos distintos para dirigir sem o exame exigido na obtenção ou renovação das categorias C, D ou E, dirigir depois do vencimento do exame toxicológico periódico além do período permitido, conduzir em determinada situação após resultado positivo e deixar de realizar o exame periódico depois de 30 dias de seu vencimento.
Essa reorganização significa que o código 765-00 deve ser analisado principalmente dentro do contexto histórico e jurídico em que foi utilizado.
Quem possui uma notificação com esse número não deve simplesmente consultar uma descrição atual de exame toxicológico e presumir que as regras são idênticas.
É indispensável verificar a data do fato.
Depois, deve ser analisada a redação do CTB vigente naquele momento, a ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização aplicável, a categoria da habilitação, a eventual inscrição EAR, o calendário dos exames e os registros existentes no Renach.
As datas das coletas são especialmente relevantes.
Em muitos casos, a discussão não está em saber se o motorista fez algum exame, mas em determinar quando ele deveria tê-lo realizado, quando efetivamente coletou a amostra e qual era a situação registrada no momento em que a infração foi considerada configurada.
Também é importante distinguir falta de exame, resultado positivo e simples ausência de um laudo em papel.
O exame toxicológico não é documento de porte obrigatório. A falta de um certificado físico não significa automaticamente descumprimento da obrigação, já que os registros oficiais desempenham papel central na fiscalização.
Da mesma forma, exame toxicológico vencido não significa necessariamente CNH vencida. Os dois controles possuem calendários próprios.
Para uma defesa administrativa envolvendo o código 765-00, a cronologia é essencial. CNH, histórico do Renach, comprovantes de coleta, laudos, registros de EAR e documentos do processo de renovação devem ser confrontados com a legislação que estava vigente exatamente na data da autuação.
Para os motoristas das categorias C, D e E que atualmente precisam cumprir o exame toxicológico, a principal orientação preventiva é acompanhar o calendário do exame separadamente da validade da CNH.
A legislação não exige que o motorista espere a renovação da habilitação para verificar sua situação. O exame periódico possui prazo próprio e, atualmente, deixar transcorrer mais de 30 dias depois de seu vencimento pode produzir consequências administrativas específicas.
O estudo do Código do Enquadramento 765-00 mostra, portanto, como o direito de trânsito pode mudar significativamente ao longo do tempo. O número utilizado em uma multa precisa ser interpretado de acordo com a norma vigente no momento do fato. Quando existem alterações legislativas e novos códigos de fiscalização, essa análise temporal deixa de ser um detalhe e passa a ser uma das questões mais importantes para determinar se a autuação foi corretamente aplicada.
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