Código de enquadramento 518-51: deixar o condutor de usar o cinto de segurança

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O código de enquadramento 518-51 corresponde à infração cometida pelo condutor que deixa de usar o cinto de segurança em veículo no qual o equipamento é obrigatório, inclusive quando o utiliza de maneira incorreta, como passando a faixa diagonal por baixo do braço ou atrás do corpo. A infração está fundamentada no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza grave, gera multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e prevê retenção do veículo até que o infrator coloque corretamente o cinto. A constatação pode ocorrer mesmo sem abordagem, embora existam situações específicas nas quais a abordagem é necessária.

O enquadramento não deve ser confundido com o código 518-52, utilizado quando quem está sem cinto é passageiro. Também é necessário distinguir a falta de uso do cinto de problemas existentes no próprio equipamento. Se o motorista não está utilizando o cinto porque o veículo não possui o equipamento ou porque ele está defeituoso, a fiscalização deve analisar os enquadramentos relacionados às condições do veículo, e não simplesmente aplicar o código 518-51.

A regra parece simples, mas possui diversos detalhes relevantes. O uso incorreto pode equivaler ao não uso, há exceções para determinadas situações e veículos, existem procedimentos específicos quando várias pessoas estão sem cinto e a ausência de abordagem não invalida automaticamente a autuação. Por isso, compreender o código 518-51 exige analisar tanto o artigo 167 quanto as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Índice do artigo

O que significa o código de enquadramento 518-51

O código 518-51 é utilizado para identificar especificamente a situação em que o próprio condutor deixa de utilizar o cinto de segurança.

O fundamento geral está no artigo 65 do CTB, que estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança pelo condutor e pelos passageiros em todas as vias do território nacional, ressalvadas as situações regulamentadas pelo Contran.

Já o artigo 167 estabelece a consequência administrativa para o descumprimento dessa obrigação.

A divisão em códigos específicos permite que a fiscalização identifique quem estava sem o equipamento.

Quando o motorista está sem cinto, o código é 518-51.

Quando um passageiro está sem cinto, o enquadramento específico é 518-52.

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Embora exista essa separação operacional, em ambas as hipóteses o infrator indicado administrativamente é o condutor.

Essa questão é particularmente importante no caso dos passageiros, porque é o motorista quem responde administrativamente pelo transporte de ocupantes sem o cinto nas condições exigidas pela legislação.

Principais características da infração 518-51

As informações essenciais do enquadramento podem ser resumidas da seguinte forma:

InformaçãoCódigo 518-51
CondutaDeixar o condutor de usar o cinto de segurança
Fundamento legalArtigo 167 do CTB
Regra geral do usoArtigo 65 do CTB
NaturezaGrave
PenalidadeMulta
ValorR$ 195,23
Pontuação5 pontos
InfratorCondutor
Medida administrativaRetenção do veículo até colocação do cinto
ConstataçãoPossível sem abordagem
Crime de trânsitoNão
Código para passageiro sem cinto518-52

Essas características demonstram que a infração não é gravíssima, mas grave.

Também não possui fator multiplicador e não determina suspensão automática da CNH.

Qual é o fundamento legal do código 518-51

O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a regra de utilização do cinto de segurança.

A obrigação alcança tanto o condutor quanto os passageiros e se aplica, como regra, às vias de todo o território nacional.

Isso significa que não existe uma exceção geral porque o motorista está dirigindo em uma rua pequena, dentro de condomínio com circulação equiparada à via, em baixa velocidade ou realizando trajeto muito curto.

Já o artigo 167 estabelece que deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto conforme previsto no artigo 65 constitui infração grave.

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A estrutura é, portanto, formada por duas normas complementares.

O artigo 65 cria a obrigação.

O artigo 167 estabelece a infração e a penalidade para quem descumpre essa obrigação.

A infração 518-51 é grave ou gravíssima

A infração é grave.

Essa diferença é importante porque muitas pessoas acreditam que dirigir sem cinto é uma infração gravíssima em razão do risco envolvido.

Do ponto de vista da classificação do CTB, entretanto, a natureza é grave.

Uma infração grave corresponde a 5 pontos no prontuário do motorista.

O valor da multa é R$ 195,23.

Não existe fator multiplicador específico.

Portanto, não se deve confundir a importância do cinto para a segurança com a classificação administrativa estabelecida pelo legislador.

Qual é o valor da multa do código 518-51

A multa é de R$ 195,23.

Esse é o valor correspondente às infrações de natureza grave.

Diferentemente de determinadas infrações gravíssimas, não há multiplicação por duas, três, cinco, dez ou outro fator.

O valor aplicado corresponde à multa grave simples.

Além do impacto financeiro, a penalidade gera 5 pontos no prontuário do condutor.

O motorista também pode ter o veículo retido durante a fiscalização até que coloque corretamente o equipamento de segurança.

Quantos pontos o motorista recebe

São registrados 5 pontos.

Essa pontuação decorre da natureza grave da infração.

Os pontos podem ser somados a outras infrações praticadas dentro do período utilizado para eventual processo de suspensão do direito de dirigir por pontuação.

O código 518-51, entretanto, não é uma infração autossuspensiva.

Isso significa que uma única autuação por falta de cinto não determina, por si só, a suspensão da CNH.

A consequência dependerá da situação geral do prontuário e do limite de pontos aplicável ao motorista.

O código 518-51 suspende automaticamente a CNH

Não.

Embora a falta de cinto seja uma conduta relevante para a segurança, o artigo 167 não prevê suspensão automática.

O motorista recebe 5 pontos caso a penalidade se torne definitiva e seja lançada em seu prontuário.

Esses pontos poderão contribuir para um eventual processo de suspensão por acúmulo de pontuação.

A situação é diferente de infrações como dirigir sob influência de álcool, participar de determinadas disputas ou praticar outras condutas para as quais o próprio CTB estabelece suspensão específica.

O que significa deixar de usar o cinto

A situação mais evidente ocorre quando o motorista simplesmente dirige com o cinto completamente solto.

Entretanto, a infração não se limita a essa hipótese.

Utilizar o equipamento de maneira incompatível com sua finalidade também pode caracterizar o enquadramento.

O cinto foi projetado para proteger o corpo de determinada forma durante desacelerações bruscas e colisões.

Quando o motorista altera sua posição normal, parte relevante da proteção pode ser perdida.

Por isso, o Manual Brasileiro de Fiscalização considera determinadas formas de uso incorreto como suficientes para a autuação pelo artigo 167.

Usar o cinto por baixo do braço gera multa

Sim.

No cinto de três pontos, passar a faixa diagonal por baixo do braço é considerado utilização inadequada.

O motorista pode imaginar que está cumprindo a regra porque a fivela está encaixada, mas isso não é suficiente.

O equipamento precisa estar sendo utilizado de acordo com sua configuração normal.

A faixa diagonal foi projetada para passar pela região superior do corpo na posição prevista pelo fabricante.

Colocá-la sob o braço modifica a distribuição das forças que ocorreriam em uma colisão.

Assim, a fiscalização pode enquadrar a conduta no código 518-51.

Usar a faixa do cinto atrás do corpo também gera autuação

Sim.

Outro comportamento previsto expressamente no procedimento de fiscalização é colocar a faixa diagonal atrás do corpo.

Algumas pessoas fazem isso para evitar que o veículo emita aviso sonoro de falta de cinto, mantendo a fivela encaixada enquanto deixam de utilizar efetivamente a parte superior do equipamento.

Essa prática não representa uso regular do cinto.

O fato de a fivela estar encaixada não transforma automaticamente a situação em regular.

O elemento essencial é o uso correto do equipamento conforme foi projetado.

Sentar sobre a faixa inferior do cinto é uso incorreto

Sim.

O cinto de três pontos possui também uma faixa subabdominal.

O motorista que se senta sobre essa parte, deixando de utilizá-la na posição adequada, está alterando o funcionamento normal do equipamento.

A fiscalização pode considerar essa situação equivalente ao não uso correto.

Essa hipótese reforça uma ideia importante: o código 518-51 não pune apenas a ausência física do cinto sobre o motorista.

Ele também alcança formas de utilização que eliminam ou reduzem a função de segurança prevista pelo fabricante.

Um cinto pode ser usado por duas pessoas

Não.

O Manual prevê a autuação quando um único cinto é utilizado simultaneamente pelo motorista e por outro ocupante.

Cada posição regulamentar do veículo equipada com cinto possui sistema destinado ao ocupante daquele assento.

Compartilhar um mesmo cinto entre duas pessoas impede o funcionamento adequado do equipamento.

Também pode produzir riscos adicionais em uma colisão devido ao contato entre os corpos e à distribuição inadequada das forças.

Se o próprio motorista participa dessa utilização irregular, a situação pode ser enquadrada no código 518-51.

O motorista precisa usar o cinto mesmo em trajetos curtos

Sim.

Não existe uma exceção geral para trajetos de poucos metros ou poucos minutos.

A obrigação não depende da distância a ser percorrida.

Assim, situações como sair de uma garagem, dirigir até a esquina, circular dentro de um bairro ou realizar um deslocamento curto não afastam automaticamente o artigo 65 do CTB quando a circulação ocorre em local submetido às regras de trânsito correspondentes.

Da mesma forma, dirigir lentamente não elimina a obrigação.

O risco de colisão existe mesmo em deslocamentos curtos e em velocidades aparentemente pequenas.

O cinto é obrigatório no banco traseiro

Sim, como regra.

Embora o código 518-51 diga respeito ao condutor, é importante esclarecer essa questão porque o artigo 167 também alcança passageiros.

Os ocupantes dos bancos traseiros devem utilizar os cintos existentes nas condições previstas para o veículo.

Se o motorista está usando corretamente seu próprio cinto, mas um passageiro não está, o enquadramento específico será o 518-52.

A responsabilidade administrativa continua sendo atribuída ao condutor.

Portanto, antes de iniciar o deslocamento, o motorista deve verificar não apenas o próprio cinto, mas também o uso pelos passageiros.

Qual é a diferença entre 518-51 e 518-52

Os dois códigos possuem fundamento no artigo 167.

A diferença é quem está fisicamente sem o cinto.

O 518-51 é utilizado quando o condutor não usa o equipamento.

O 518-52 é utilizado quando o passageiro não usa.

Em ambos os casos, a infração é grave, a multa é de R$ 195,23, a pontuação é de 5 pontos e o infrator administrativo é o condutor.

Imagine que o motorista esteja corretamente com o cinto, mas o passageiro do banco dianteiro esteja sem ele.

Nesse caso, utiliza-se o 518-52.

Se o próprio motorista estiver sem cinto, utiliza-se o 518-51.

E se motorista e passageiro estiverem sem cinto

O Manual Brasileiro de Fiscalização estabelece uma regra importante: ainda que mais de um ocupante esteja sem cinto, inclusive o condutor, deve haver somente uma autuação com base no artigo 167.

Isso evita a multiplicação de multas pelo número de ocupantes sem o equipamento.

Quando o condutor está entre as pessoas sem cinto, a situação correspondente ao próprio motorista é identificada pelo código 518-51.

Portanto, não se deve simplesmente aplicar uma multa para cada pessoa encontrada sem cinto no mesmo veículo.

A orientação administrativa trata o artigo 167 como uma única autuação naquela ocorrência.

E se vários passageiros estiverem sem cinto

Também não se multiplica automaticamente a quantidade de autuações pela quantidade de passageiros.

Se dois, três ou mais passageiros estiverem sem cinto, a orientação é de uma única autuação com base no artigo 167.

Nesse caso, quando o motorista utiliza corretamente o próprio equipamento e somente passageiros estão irregulares, o código aplicável é o 518-52.

É recomendável que o campo de observações do auto registre elementos que permitam compreender a situação constatada.

Quem recebe a multa quando o passageiro está sem cinto

O infrator administrativo indicado na ficha do artigo 167 é o condutor.

Isso significa que o motorista possui responsabilidade pela utilização do equipamento pelos ocupantes transportados.

Essa regra possui uma razão prática.

É o motorista quem controla o início e a continuidade da circulação do veículo.

Se um passageiro retirar o cinto durante o trajeto, o condutor deve, na medida necessária e segura, providenciar a regularização antes de continuar a condução.

O fato de o passageiro ser adulto não transfere automaticamente a pontuação para ele.

Criança sem dispositivo adequado recebe código 518-52

Nem sempre.

O transporte de crianças possui disciplina específica.

Quando a situação corresponde ao transporte de criança sem observância das normas especiais de segurança previstas no artigo 168 e na regulamentação aplicável, existe enquadramento próprio.

O código relacionado ao artigo 168 é o 519-30.

Por isso, não se deve utilizar automaticamente o 518-51 ou o 518-52 quando o fato é, na verdade, descumprimento das regras específicas de transporte de crianças.

Idade, altura, posição no veículo e dispositivo de retenção adequado podem ser relevantes.

E se o veículo não possuir cinto de segurança

Essa situação é diferente de simplesmente deixar de utilizar o equipamento existente.

Se o veículo deveria possuir cinto e não está equipado com ele, a irregularidade está relacionada às condições do veículo.

O enquadramento deve ser analisado no artigo 230, inciso IX, que trata de equipamento obrigatório.

O código 663-71 é utilizado nas hipóteses correspondentes a veículo sem equipamento obrigatório.

Assim, não é correto punir o motorista por não utilizar um equipamento que deveria existir, mas que está ausente, utilizando simplesmente o 518-51.

A fiscalização precisa identificar a verdadeira causa da irregularidade.

E se o cinto estiver quebrado

Se o motorista não consegue utilizar o cinto porque ele está ineficiente ou inoperante, a questão também está relacionada ao equipamento obrigatório.

Exemplos podem incluir faixa danificada, fecho defeituoso, fivela que não trava ou mecanismo que impede o funcionamento correto.

Nessas situações, o Manual orienta a utilização do enquadramento correspondente ao artigo 230, inciso IX.

O código 663-72 está relacionado a equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.

Isso é diferente de um cinto perfeitamente funcional que o motorista simplesmente decide não utilizar.

Cinto travado ou alterado pode gerar outra infração

Sim.

Existem dispositivos utilizados para impedir o funcionamento normal de sistemas de segurança.

Também pode haver modificações que mantenham a fivela artificialmente acionada, afrouxem o cinto ou impeçam seu comportamento normal.

Quando o problema decorre de alteração ou defeito do equipamento, a fiscalização pode utilizar os enquadramentos específicos relacionados às condições do veículo.

Portanto, o código 518-51 não deve funcionar como uma categoria genérica para qualquer problema envolvendo cinto de segurança.

É necessário distinguir comportamento do motorista de defeito ou irregularidade mecânica.

Pode haver multa pelo cinto e pelo defeito do equipamento ao mesmo tempo

Depende da situação.

Se o próprio motorista não usa o cinto exclusivamente porque aquele equipamento está ausente ou defeituoso, o Manual orienta a autuação relacionada ao equipamento, e não uma segunda autuação pelo artigo 167 para o mesmo fato.

Por outro lado, imagine que haja dois ocupantes.

Em uma posição, o cinto está quebrado e por isso não pode ser usado.

Em outra posição, o cinto funciona perfeitamente, mas o ocupante escolhe não utilizá-lo.

Nesse caso, podem existir infrações distintas e concomitantes: uma relacionada ao equipamento defeituoso e outra ao não uso voluntário do cinto funcional.

Excesso de passageiros e falta de cinto são a mesma infração

Não.

Transportar passageiros acima da capacidade regulamentar é uma irregularidade diferente.

O artigo 231, inciso VII, trata do excesso de passageiros.

O enquadramento correspondente é o código 685-80.

Entretanto, o Manual estabelece regras para evitar duplicidade quando a falta de cinto decorre diretamente do excesso.

Se apenas os passageiros excedentes estiverem sem cinto por não existir assento regulamentar para eles, a fiscalização deve tratar a situação pelo enquadramento do excesso de passageiros.

Por outro lado, se ocupantes que possuem assento e cinto disponíveis também estiverem sem utilizar o equipamento, podem existir simultaneamente as infrações de excesso de passageiros e de falta de cinto.

É possível ser multado sem abordagem

Sim.

A ficha do código 518-51 estabelece que a infração pode ser constatada sem abordagem.

Isso significa que não é obrigatório que o agente pare o veículo em toda situação.

Se o agente consegue observar de maneira suficiente que o condutor está sem o cinto ou o utiliza de forma claramente irregular, o auto pode ser lavrado mesmo que o veículo não tenha sido parado.

Essa característica distingue o 518-51 de diversos enquadramentos que dependem necessariamente de abordagem.

Entretanto, a ausência de abordagem não elimina a necessidade de a constatação ser segura e compatível com os elementos registrados no auto.

Quando a abordagem é obrigatória

Existe uma situação específica destacada pelo MBFT.

Nos veículos originalmente equipados com cinto do tipo subabdominal para o assento do motorista, a abordagem é necessária.

Isso ocorre porque a observação externa pode não permitir determinar com segurança se o equipamento está sendo utilizado.

Um cinto subabdominal permanece em posição mais baixa e pode ficar oculto pela carroceria, painel, porta, roupas ou posição do motorista.

Assim, nesses veículos, uma constatação meramente visual à distância pode ser insuficiente.

Uma câmera pode registrar a infração

A infração é classificada como possível sem abordagem, mas isso não significa que qualquer fotografia ou câmera gere automaticamente uma autuação válida.

A tecnologia utilizada para fiscalização precisa estar inserida nos procedimentos autorizados e ser capaz de produzir elementos suficientes para identificar a conduta.

Além disso, a imagem precisa permitir distinguir adequadamente a situação.

Reflexos no vidro, película, coluna do veículo, roupas do motorista, posição da faixa e qualidade da imagem podem interferir na análise.

Quando existe registro fotográfico, ele pode ser um elemento importante tanto para a fiscalização quanto para eventual defesa.

O agente precisa tirar fotografia

Não necessariamente.

O CTB não estabelece, para toda autuação 518-51, a necessidade de fotografia como requisito indispensável.

A constatação do agente de trânsito pode fundamentar o auto quando realizada nas condições legalmente admitidas.

Assim, argumentar apenas que “não existe foto” normalmente não é suficiente para demonstrar a nulidade da multa.

É mais importante verificar se o agente possuía condições de observar a infração, como a situação foi descrita e se há alguma incompatibilidade concreta no registro.

O agente precisa descrever como o cinto estava sendo usado

O campo de observações pode ter grande importância, especialmente quando o motorista não estava simplesmente com o equipamento totalmente solto.

Se a autuação decorre de uso incorreto, é recomendável que a situação observada seja identificada.

Exemplos incluem faixa diagonal por baixo do braço, faixa atrás do corpo ou ausência de utilização da faixa inferior.

Essa descrição ajuda a individualizar o comportamento atribuído ao motorista.

Em eventual defesa, uma narrativa incompatível com a situação real pode ser objeto de questionamento.

O motorista pode alegar que colocou o cinto logo depois

Colocar o cinto após a constatação não elimina automaticamente uma infração que já tenha sido praticada.

A medida administrativa de retenção possui justamente a finalidade de impedir a continuidade da irregularidade.

Assim, se o agente constata o motorista dirigindo sem cinto e posteriormente ele coloca corretamente o equipamento, a situação pode ser regularizada para permitir a continuidade da viagem, mas a autuação pelo comportamento anterior pode permanecer.

A regularização posterior não apaga necessariamente o fato constatado.

Como funciona a retenção do veículo

A medida administrativa prevista no artigo 167 é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Nesse caso, a regularização costuma ser simples.

O motorista coloca corretamente o equipamento e, não existindo outras irregularidades que impeçam a circulação, pode prosseguir.

A finalidade não é manter o automóvel apreendido por longo período.

A medida busca cessar imediatamente o comportamento inseguro.

É importante distinguir retenção de remoção para depósito.

O carro vai para o pátio por falta de cinto

Em condições normais, não.

A irregularidade pode ser solucionada imediatamente com a colocação correta do cinto.

Assim, a retenção tende a durar apenas o período necessário para que o motorista regularize a situação.

Se existirem outras infrações ou problemas no veículo, naturalmente podem surgir medidas administrativas diferentes.

Mas a simples falta de cinto, isoladamente considerada e corrigida no local, não significa que o automóvel deva ser automaticamente removido ao pátio.

Motorista de ônibus precisa usar cinto

A fiscalização contempla o uso do cinto pelo condutor de ônibus e micro ônibus quando o equipamento é exigido.

O Manual inclusive trata dos veículos produzidos em diferentes períodos.

Entretanto, há exceção para veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos nos quais seja permitido viajar em pé, conforme a disciplina do artigo 105 do CTB.

A situação precisa ser analisada de acordo com o tipo de serviço e com as características regulamentares do veículo.

Não se deve concluir simplesmente que todo motorista de ônibus está dispensado do cinto ou que todo ônibus possui exatamente a mesma regra.

Passageiros de ônibus precisam usar cinto

A resposta também depende das características do veículo e do serviço.

Ônibus e micro ônibus produzidos em determinados períodos e destinados a determinados tipos de transporte são submetidos às exigências de equipamento e uso previstas na regulamentação.

Nos percursos em que é legalmente permitido viajar em pé, existe exceção específica.

Já transporte escolar e outras modalidades podem possuir requisitos próprios.

Portanto, o simples fato de se tratar de ônibus não elimina automaticamente a obrigação.

Trator que circula na via exige cinto

Quando o trator, agrícola ou não, está autorizado a transitar em via pública e é equipado com o sistema obrigatório correspondente, o motorista deve observar as regras de uso.

O MBFT contempla expressamente a autuação de condutor sem cinto ou utilizando o equipamento de forma incorreta nessas situações.

Isso demonstra que a obrigação não está limitada a automóveis, caminhonetes e caminhões convencionais.

A aplicação depende das características e da regulamentação do veículo.

Triciclos e quadriciclos precisam de cinto

A resposta depende do tipo de veículo.

Triciclos e quadriciclos de cabine fechada facultados a transitar em vias públicas podem estar sujeitos ao uso do cinto nas condições regulamentares.

Já quadriciclos convencionais sem cabine, cuja estrutura mecânica é semelhante à das motocicletas, recebem tratamento diferente.

Por isso, não é correto utilizar uma regra única para todo veículo chamado comercialmente de quadriciclo.

A configuração técnica possui importância para o enquadramento.

Existem veículos dispensados do cinto

Existem situações regulamentadas nas quais o artigo 167 não deve ser aplicado.

Entre os exemplos considerados pelo Manual estão determinadas operações com veículos de uso bélico das Forças Armadas e situações relacionadas a transporte de passageiros em percursos em que seja legalmente permitido viajar em pé.

Também existem diferenças conforme o tipo e a configuração do veículo.

Essas hipóteses são específicas.

O motorista de automóvel particular comum não pode simplesmente alegar que não desejava utilizar o cinto ou que considerava o equipamento desnecessário.

Falta de cinto é crime de trânsito

Não.

O código 518-51 corresponde a infração administrativa.

Não configura, isoladamente, crime de trânsito.

Isso significa que as consequências normais são multa, pontuação e medida administrativa.

Naturalmente, a ausência do cinto pode produzir consequências práticas muito mais graves em um acidente.

Além disso, uma ocorrência pode envolver outros comportamentos criminosos independentes, mas não é o simples fato de dirigir sem cinto que caracteriza um crime previsto no CTB.

A infração pode afetar quem está com Permissão para Dirigir

Sim.

A Permissão para Dirigir exige atenção especial porque a obtenção da CNH definitiva depende do comportamento do permissionário durante o período legal.

O código 518-51 é uma infração grave.

A prática de infração grave durante o período da PPD pode impedir a concessão da habilitação definitiva, conforme as regras do CTB.

Por isso, para quem ainda está no período permissionário, uma autuação dessa natureza pode ter consequências mais relevantes do que os 5 pontos normalmente associados ao código.

Caso exista fundamento concreto para contestação, é importante observar cuidadosamente os prazos administrativos.

Como analisar uma notificação 518-51

O primeiro passo é verificar se a descrição realmente afirma que o condutor estava sem cinto.

Se a pessoa sem cinto era exclusivamente passageiro, o código específico deve ser o 518-52.

Depois, é importante conferir placa, veículo, data, horário e local.

Também deve ser verificado se houve abordagem.

A ausência de abordagem não invalida automaticamente a multa, pois a ficha permite constatação sem parar o veículo.

Entretanto, se o veículo possuía originalmente cinto subabdominal para o assento do motorista, a necessidade de abordagem ganha importância.

Outro ponto é analisar o campo de observações e eventual imagem disponível.

Se o motorista estava usando o cinto de maneira correta, mas a fiscalização registrou o contrário, todos os elementos disponíveis devem ser preservados para eventual defesa.

Quais argumentos podem ser utilizados em uma defesa

Não existe um recurso padrão capaz de cancelar qualquer autuação do código 518-51.

A defesa deve refletir os fatos reais.

Pode ser relevante demonstrar que o motorista estava utilizando corretamente o cinto.

Também pode existir erro se a autuação foi feita pelo 518-51 quando somente passageiro estava sem o equipamento.

Outra situação é o veículo cujo cinto estava ausente ou defeituoso, hipótese em que deve ser analisada a infração relacionada ao equipamento.

A ausência de abordagem pode ser relevante nos veículos em que ela é obrigatória.

Também podem existir divergências de placa, local, data, horário ou descrição da ocorrência.

Quando existe fotografia, deve-se verificar se ela realmente demonstra a conduta de maneira suficiente.

Foto inconclusiva pode ser questionada

Sim.

Se a autuação estiver fundamentada em imagem e ela não permitir distinguir se o motorista estava ou não utilizando o cinto, isso pode ser relevante.

A faixa diagonal pode estar parcialmente escondida pela roupa.

Também podem existir reflexos, sombras, coluna do veículo ou outros elementos que prejudiquem a visualização.

Contudo, é necessário considerar toda a prova do processo.

Uma defesa não deve se limitar a afirmar genericamente que a fotografia está ruim.

É mais eficiente demonstrar objetivamente por que a imagem não comprova o fato atribuído ao motorista.

Ausência de fotografia cancela a multa

Não automaticamente.

Como a infração pode ser constatada diretamente por agente de trânsito, a fotografia não é requisito universal.

Portanto, a simples frase “não há foto” normalmente não é suficiente.

A discussão mais relevante é saber se a infração poderia ser constatada nas condições concretas registradas.

Por exemplo, se o agente afirma ter visto o motorista sem cinto em situação de ampla visibilidade, a falta de fotografia isoladamente não elimina o valor administrativo da constatação.

O que deve ser observado no auto de infração

O auto deve individualizar adequadamente a ocorrência.

Devem ser conferidos os dados do veículo, local, data, horário, código de enquadramento e informações do órgão fiscalizador.

Quando o fato envolve utilização incorreta, o campo de observações pode ajudar a compreender o comportamento atribuído ao motorista.

Também é importante verificar se não existe contradição interna.

Um auto que utiliza código de condutor sem cinto, mas descreve apenas passageiro sem o equipamento, por exemplo, merece análise.

A correta correspondência entre código e descrição é essencial.

Como funciona o recurso administrativo

Após a notificação da autuação, o interessado pode apresentar defesa dentro do prazo informado.

Caso a penalidade seja aplicada, poderá ser apresentado recurso à JARI.

Persistindo decisão desfavorável, poderá existir recurso em segunda instância administrativa.

É importante respeitar os prazos indicados em cada notificação.

A defesa pode abordar questões materiais, relacionadas à inexistência da infração, e questões processuais, relacionadas à regularidade do auto e do procedimento.

Argumentos específicos e acompanhados de elementos concretos tendem a ser mais relevantes do que textos genéricos.

A notificação deve ser expedida dentro do prazo legal

Sim.

As regras gerais do processo administrativo de trânsito também se aplicam ao código 518-51.

Deve ser analisado o cumprimento do prazo legal para expedição da notificação da autuação.

É importante diferenciar expedição de recebimento.

A data em que a correspondência chega ao endereço do proprietário ou motorista não é necessariamente a mesma utilizada para verificar o cumprimento da regra legal.

Os dados do processo administrativo precisam ser examinados.

Exemplos práticos do código 518-51

Imagine que um motorista esteja conduzindo um automóvel com o cinto completamente solto.

Um agente observa claramente a situação.

Em princípio, está caracterizado o código 518-51.

Agora imagine que a fivela esteja encaixada, mas a faixa diagonal tenha sido colocada atrás do motorista.

Também pode existir o enquadramento, porque o equipamento está sendo utilizado de forma incompatível com sua função.

Em outra situação, o motorista está usando o cinto corretamente, mas o passageiro ao seu lado está sem o equipamento.

O código correto é 518-52.

Considere ainda um veículo cujo cinto do motorista está quebrado e não pode ser utilizado.

Nesse caso, o problema está no equipamento obrigatório e deve ser analisado pelo artigo 230, inciso IX.

Por fim, imagine um carro com cinco assentos regulamentares transportando sete pessoas, sendo que apenas os dois passageiros excedentes estão sem cinto porque não possuem assentos próprios.

A situação deve ser analisada dentro das regras sobre excesso de passageiros, evitando duplicidade indevida de enquadramento pelo artigo 167.

Perguntas e respostas

O que significa o código 518-51?

Significa deixar o condutor de utilizar o cinto de segurança conforme exige a legislação.

Qual é o artigo do CTB?

O fundamento da infração é o artigo 167, relacionado à obrigação prevista no artigo 65.

A infração é grave ou gravíssima?

É grave.

Qual é o valor da multa?

R$ 195,23.

Quantos pontos são registrados?

São 5 pontos.

A multa suspende automaticamente a CNH?

Não. O código 518-51 não é uma infração autossuspensiva.

Quem é o infrator?

O condutor.

O uso do cinto é obrigatório no banco traseiro?

Sim, observadas as exceções específicas previstas na regulamentação.

Qual é o código para passageiro sem cinto?

O código é 518-52.

Se motorista e passageiro estiverem sem cinto, são duas multas?

O Manual orienta que exista somente uma autuação com fundamento no artigo 167, ainda que mais de um ocupante esteja sem cinto.

Se três passageiros estiverem sem cinto, são três multas?

Não. A quantidade de autuações pelo artigo 167 não é multiplicada automaticamente pelo número de ocupantes.

Usar o cinto por baixo do braço gera multa?

Sim. Essa é uma das formas de utilização incorreta expressamente consideradas na fiscalização.

Colocar a faixa diagonal atrás do corpo gera multa?

Sim.

Sentar sobre a parte inferior do cinto também é irregular?

Sim. O equipamento deve ser utilizado conforme sua configuração normal.

Duas pessoas podem compartilhar o mesmo cinto?

Não. O uso de um único cinto por dois ocupantes é considerado inadequado.

Trajeto curto dispensa o cinto?

Não. Não existe exceção geral baseada na pequena distância do deslocamento.

Dirigir devagar dispensa o cinto?

Não.

A multa pode ser aplicada sem abordagem?

Sim. A constatação do código 518-51 é possível sem abordagem.

Quando a abordagem é necessária?

O MBFT exige abordagem para veículos originalmente equipados com cinto subabdominal no assento do condutor.

Precisa existir fotografia?

Não necessariamente.

Uma câmera pode registrar a infração?

Pode haver constatação por meios que não envolvam abordagem, desde que a fiscalização esteja de acordo com os procedimentos aplicáveis e a situação possa ser suficientemente identificada.

Se o cinto estiver quebrado, aplica-se 518-51?

Se a falta de uso decorre do defeito do equipamento, deve ser analisado o enquadramento específico do artigo 230, inciso IX.

Qual código se aplica ao cinto defeituoso?

Nas hipóteses de equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, deve ser analisado o código 663-72.

E se o carro não tiver cinto quando deveria possuir?

Deve ser analisado o código relacionado à ausência de equipamento obrigatório, como o 663-71.

Criança transportada sem dispositivo de retenção recebe 518-51?

Não necessariamente. O transporte irregular de criança possui enquadramento específico no artigo 168, código 519-30.

Excesso de passageiros e falta de cinto geram sempre duas multas?

Não. O MBFT estabelece regras para evitar duplicidade quando a falta do equipamento decorre exclusivamente do excesso de passageiros.

O veículo vai para o pátio?

Normalmente não por essa infração isoladamente, porque a irregularidade pode ser solucionada imediatamente com a colocação correta do cinto.

Qual é a medida administrativa?

Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

A falta de cinto é crime de trânsito?

Não.

A multa pode prejudicar quem está com PPD?

Sim. Como se trata de infração grave, pode repercutir na obtenção da CNH definitiva.

É possível recorrer?

Sim. A legislação assegura defesa e recursos administrativos.

Ausência de fotografia é suficiente para cancelar a multa?

Não automaticamente.

O que deve ser analisado antes de recorrer?

Devem ser verificados o código utilizado, a descrição do fato, a posição do cinto, eventual fotografia, existência ou não de abordagem, tipo de equipamento do veículo, dados do auto e regularidade das notificações.

Conclusão

O código de enquadramento 518-51 corresponde à infração cometida pelo motorista que deixa de utilizar o cinto de segurança em veículo no qual o equipamento é obrigatório. Seu fundamento está no artigo 167 do CTB, em conjunto com a obrigação estabelecida pelo artigo 65.

A infração é grave, possui multa de R$ 195,23 e gera 5 pontos no prontuário. Também está prevista a retenção do veículo até que o motorista coloque corretamente o cinto.

Uma das principais características desse enquadramento é que não é necessário estar completamente sem o equipamento para ser autuado. O uso incorreto também pode caracterizar a infração. Passar a faixa diagonal por baixo do braço, colocá-la atrás do corpo, sentar sobre a faixa inferior ou compartilhar um único cinto entre duas pessoas são exemplos de situações consideradas inadequadas.

O código 518-51 deve ser diferenciado do 518-52, destinado ao passageiro sem cinto. Embora existam códigos distintos conforme o ocupante que não esteja utilizando o equipamento, o infrator administrativo indicado no artigo 167 é o condutor.

Outro detalhe importante é que várias pessoas sem cinto no mesmo veículo não significam automaticamente várias multas. O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta uma única autuação com fundamento no artigo 167 ainda que exista mais de um ocupante sem utilizar o equipamento.

Também é necessário distinguir falta de uso de defeito ou ausência do próprio cinto. Se o equipamento obrigatório não existe ou está inoperante, a irregularidade deve ser analisada pelo artigo 230, inciso IX. O código 518-51 pressupõe, em regra, que o equipamento esteja disponível e que o motorista deixe de utilizá-lo corretamente.

Situações envolvendo excesso de passageiros também exigem atenção. Se somente passageiros excedentes estiverem sem cinto justamente porque ultrapassam o número de assentos regulamentares, o enquadramento deve observar as regras relacionadas ao excesso de passageiros. Se ocupantes com assentos e cintos disponíveis também não utilizarem o equipamento, pode existir concomitância de infrações.

A constatação do 518-51 pode ocorrer sem abordagem. Portanto, receber uma multa sem ter sido parado não significa, isoladamente, que o auto seja inválido. Existe, contudo, situação específica em que a abordagem é obrigatória: veículos originalmente equipados com cinto subabdominal para o assento do motorista.

Da mesma maneira, a falta de fotografia não cancela automaticamente a autuação. O agente pode constatar diretamente a infração. Quando existe imagem, porém, ela deve ser analisada em conjunto com os demais elementos, especialmente quando há dúvida sobre a posição da faixa ou sobre a identificação do ocupante.

Para quem recebe uma notificação, é importante verificar se o código corresponde ao fato descrito, se o próprio motorista realmente estava sem cinto, se a situação não correspondia exclusivamente a passageiro, se o equipamento estava funcionando, se a abordagem era necessária e se os dados do auto estão corretos.

Também devem ser analisados os prazos e as regras do processo administrativo. Havendo uma divergência concreta entre o fato ocorrido e aquilo que foi registrado, o motorista possui direito de apresentar defesa e recursos.

Mais importante do que a consequência administrativa, contudo, é a função do próprio equipamento. O cinto não deve ser utilizado apenas para evitar multa. Ele faz parte do sistema de proteção dos ocupantes e foi projetado para trabalhar em conjunto com banco, apoio de cabeça, estrutura do veículo e, nos automóveis modernos, airbags.

Usá-lo de maneira incorreta pode comprometer justamente essa proteção. Por isso, encaixar a fivela não é suficiente quando a faixa está atrás do corpo, sob o braço ou em posição incompatível com aquela prevista pelo fabricante.

O código 518-51, portanto, não trata apenas da situação clássica de motorista completamente sem cinto. Ele abrange o dever de utilização correta do equipamento e deve ser interpretado em conjunto com as regras de fiscalização, as características do veículo e as circunstâncias concretas da ocorrência.

Recorra da Lei Seca, Bafômetro, Suspensão da CNH e outras multas

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