O Código do Enquadramento 508-81 é utilizado quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que possui Carteira Nacional de Habilitação, mas cuja categoria não é compatível com o veículo conduzido. A infração tem fundamento no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, é gravíssima, prevê multa em dobro, atualmente correspondente a R$ 586,94, gera 7 pontos ao responsável e determina a retenção do veículo até a apresentação de condutor devidamente habilitado. Para que especificamente o código 508-81 seja utilizado, a situação precisa caracterizar a conduta de “entregar”, o que pressupõe, segundo as regras de fiscalização, a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem.
A compreensão desse enquadramento exige atenção porque existem códigos diferentes para situações aparentemente semelhantes. Se o proprietário estiver ausente, por exemplo, pode ser caracterizada a conduta de permitir a posse e condução do veículo. Se o próprio proprietário estiver dirigindo com categoria incompatível, a infração será outra. Também há códigos específicos quando a pessoa possui Permissão para Dirigir, ACC ou habilitação estrangeira. Por isso, analisar apenas a descrição genérica da multa não é suficiente para saber se a autuação foi corretamente realizada.
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ToggleO que significa o Código do Enquadramento 508-81
O Código do Enquadramento 508-81 corresponde à conduta de entregar veículo a pessoa que possui CNH, mas está habilitada em categoria diferente daquela exigida para conduzir o veículo.
O ponto central está na incompatibilidade entre a categoria registrada na habilitação do motorista e as características do veículo.
Imagine que o proprietário de um caminhão esteja presente no veículo e entregue sua direção a uma pessoa habilitada apenas na categoria B, embora aquele caminhão exija categoria C.
Não se trata de motorista totalmente inabilitado.
Ele possui CNH.
O problema é que sua habilitação não autoriza a condução daquele veículo específico.
Nessa situação, poderão existir duas infrações relacionadas ao mesmo fato.
O motorista poderá ser autuado por dirigir veículo com CNH de categoria diferente da exigida.
O proprietário, por sua vez, poderá responder por ter entregue a direção a esse motorista.
São responsabilidades distintas.
Principais informações sobre a infração 508-81
| Informação | Regra |
|---|---|
| Código do enquadramento | 508-81 |
| Conduta | Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da exigida |
| Base legal | Art. 163 combinado com art. 162, III, do CTB |
| Natureza | Gravíssima |
| Penalidade | Multa em dobro |
| Valor | R$ 586,94 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Infrator | Proprietário |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Competência | Órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário |
| Crime de trânsito pelo enquadramento | Não |
| Proprietário precisa estar presente para o 508-81 | Sim |
A tabela demonstra que o enquadramento possui características muito específicas.
Especialmente importante é observar quem é considerado infrator e se o proprietário estava presente no momento da abordagem.
Qual é a base legal do código 508-81
A base legal está no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro combinado com o artigo 162, inciso III.
O artigo 162, inciso III, estabelece a irregularidade do motorista que conduz veículo com categoria de habilitação diferente daquela exigida.
Já o artigo 163 transfere as consequências correspondentes para o proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa nas condições previstas pelo artigo anterior.
Essa combinação explica a existência de duas responsabilidades.
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De um lado está a pessoa que efetivamente conduz o veículo sem possuir a categoria adequada.
Do outro está o proprietário que, estando presente e tendo entregue a direção, permite concretamente que essa condução aconteça.
Por isso, normalmente a autuação do proprietário pelo código 508-81 está relacionada à constatação da própria infração cometida pelo motorista.
Por que a multa é aplicada em dobro
A infração do artigo 162, inciso III, é gravíssima e possui multa multiplicada por dois.
Como o artigo 163 determina a aplicação das mesmas consequências previstas para a condição correspondente do motorista, o proprietário também fica sujeito à multa gravíssima multiplicada por dois.
Considerando o valor-base de R$ 293,47 para uma infração gravíssima, o resultado é:
R$ 293,47 × 2 = R$ 586,94.
Assim, o valor da multa do enquadramento 508-81 é de R$ 586,94.
Além disso, são previstos 7 pontos.
É importante não confundir o multiplicador da multa com a pontuação.
Mesmo quando uma multa gravíssima possui fator multiplicador, isso não significa que a pontuação será igualmente multiplicada.
A pontuação permanece aquela correspondente à natureza gravíssima da infração.
Quem é considerado infrator no código 508-81
O responsável pelo enquadramento 508-81 é o proprietário do veículo.
Essa informação é essencial.
A multa não é aplicada ao proprietário simplesmente porque seu nome aparece no documento do veículo em qualquer situação.
Para o enquadramento específico do artigo 163, é necessário caracterizar a conduta de entregar a direção.
Segundo os critérios de fiscalização, essa entrega pressupõe que o proprietário esteja junto ao condutor no momento da abordagem.
É justamente a presença do proprietário que permite distinguir o ato de “entregar” da situação de “permitir”.
Se o proprietário não estiver presente, o enquadramento precisa ser analisado sob outra regra.
O que significa entregar a direção do veículo
Entregar significa colocar concretamente o veículo à disposição de outra pessoa para que ela o conduza.
No contexto do código 508-81, a fiscalização considera especialmente relevante a presença do proprietário no momento da abordagem.
Imagine que uma pessoa seja proprietária de um caminhão.
Ela está no banco do passageiro.
Ao volante está um amigo habilitado apenas na categoria B, embora aquele caminhão exija categoria C.
A abordagem permite verificar simultaneamente três fatos importantes:
o condutor possui categoria incompatível
o proprietário está presente
o proprietário entregou a direção ao motorista
Nessa hipótese, o código 508-81 pode ser utilizado contra o proprietário.
A situação muda quando o proprietário nem sequer está no local.
Nesse caso, juridicamente a conduta passa a ser analisada como permissão da posse ou condução, utilizando enquadramento correspondente ao artigo 164.
Diferença entre entregar e permitir o veículo
Essa é uma das distinções mais importantes para analisar a validade da multa.
O artigo 163 trata de entregar.
O artigo 164 trata de permitir.
Na fiscalização, a diferença prática é definida principalmente pela presença ou ausência do proprietário.
Quando o proprietário pessoa física está presente junto ao condutor na abordagem e entrega o veículo a ele, aplica-se o enquadramento relacionado ao artigo 163.
Quando o proprietário está ausente, a situação é enquadrada como permitir a posse e a condução.
No caso específico de categoria incompatível, o código normalmente associado à permissão é o 513-41.
Portanto, não é indiferente utilizar um ou outro código.
Se o auto registra o enquadramento 508-81, mas o proprietário comprovadamente não estava no veículo nem junto ao motorista durante a abordagem, existe um ponto relevante para análise.
A descrição jurídica precisa corresponder ao fato efetivamente constatado.
O que acontece quando o proprietário é pessoa jurídica
Quando o proprietário é uma pessoa jurídica, como empresa de transporte, locadora ou sociedade empresária, o enquadramento do artigo 163 não é normalmente utilizado da mesma forma, porque a pessoa jurídica não poderia estar fisicamente presente entregando a direção durante a abordagem.
Nessas situações, deve ser analisada a conduta de permitir a posse e condução.
Isso é particularmente importante para empresas que possuem frotas de caminhões, ônibus, vans e outros veículos que exigem diferentes categorias de habilitação.
Imagine uma transportadora proprietária de caminhão que entrega o veículo, por meio de sua operação empresarial, a motorista habilitado apenas na categoria B.
Durante a fiscalização, naturalmente a empresa proprietária não estará presente fisicamente.
Assim, a irregularidade relacionada ao proprietário deve ser tratada pelo enquadramento correspondente à permissão, e não pela presença física necessária para caracterizar o 508-81.
O que acontece se o proprietário estiver dirigindo
Se o proprietário do veículo for também o motorista com categoria incompatível, não existe juridicamente uma entrega do veículo a terceiro.
Ele está conduzindo o próprio veículo.
Nesse caso, a infração é a do condutor.
O código aplicável é o correspondente à condução de veículo com CNH de categoria diferente daquela exigida, e não o 508-81.
A distinção é lógica.
Uma pessoa não entrega a direção a si mesma.
Por exemplo, se o proprietário de um caminhão habilitado apenas na categoria B estiver dirigindo seu próprio veículo que exige categoria C, ele poderá responder pela infração relacionada diretamente ao artigo 162, inciso III.
Não deve haver uma segunda autuação contra ele como se também tivesse entregado a direção para outra pessoa.
Quais são as categorias da CNH
Para entender a infração, é necessário compreender o sistema brasileiro de categorias de habilitação.
A categoria A é destinada aos veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
A categoria B abrange veículos que não estejam inseridos na categoria A, cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não seja superior a oito lugares, excluído o motorista.
A categoria C compreende veículos abrangidos pela categoria B e veículos motorizados utilizados para transporte de carga cujo peso bruto total seja superior a 3.500 kg.
A categoria D abrange veículos das categorias anteriores previstas pela legislação e veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, sem contar o motorista.
A categoria E está relacionada às combinações de veículos previstas na legislação, especialmente quando a unidade acoplada possui peso bruto total igual ou superior a 6.000 kg ou lotação superior a oito lugares.
A categoria necessária precisa ser verificada conforme as características oficiais do veículo e da combinação utilizada.
Exemplos de categoria incompatível
Um exemplo comum ocorre quando pessoa habilitada na categoria B dirige caminhão de carga que exige categoria C.
Outro ocorre quando condutor sem categoria D dirige veículo destinado ao transporte de passageiros cuja lotação supera o limite permitido para a categoria que possui.
Também pode existir incompatibilidade na condução de determinadas combinações de veículos que exigem categoria E.
No caso das motocicletas, a categoria A possui característica própria.
Uma pessoa habilitada somente na categoria B não está autorizada, apenas por possuir CNH, a conduzir motocicleta.
Da mesma maneira, possuir categoria A não autoriza conduzir automóvel abrangido pela categoria B.
Portanto, a expressão “categoria diferente” deve ser analisada com base no veículo efetivamente conduzido.
O que acontece com o condutor
O motorista que recebe o veículo e o dirige com categoria incompatível pode ser autuado separadamente.
Nesse caso, o enquadramento está relacionado diretamente ao artigo 162, inciso III, do CTB.
Para condutor com CNH, o código correspondente é o 503-71.
Isso significa que a mesma abordagem pode gerar uma autuação para o motorista e outra para o proprietário.
O condutor responde por dirigir.
O proprietário responde por entregar.
A existência das duas autuações não representa automaticamente duplicidade ilegal, porque as condutas e os responsáveis são diferentes.
Essa compreensão é fundamental para quem recebe mais de uma notificação relacionada ao mesmo veículo, data e horário.
A autuação do condutor deve anteceder a do proprietário
O enquadramento do proprietário pelo código 508-81 está diretamente relacionado à infração praticada pelo motorista.
Por isso, o procedimento de fiscalização prevê que a autuação do 508-81 seja precedida pela lavratura do auto correspondente à condução com categoria incompatível.
Na prática, primeiro deve estar caracterizada a infração do motorista.
Depois é registrada a responsabilidade do proprietário pela entrega do veículo.
Essa relação pode ser relevante na análise administrativa.
O próprio campo de observações pode fazer referência ao auto lavrado contra o motorista.
Se houver inconsistência entre as duas autuações, erro na categoria indicada, ausência da infração principal ou outra incompatibilidade relevante, o conjunto documental deve ser analisado.
O que deve constar no campo de observações
As observações do Auto de Infração desempenham papel importante no código 508-81 porque ajudam a demonstrar a circunstância concreta da entrega.
Um exemplo seria informar que o proprietário entregou determinado veículo ao motorista habilitado na categoria B.
Também é relevante fazer referência ao auto correspondente à infração do condutor.
As observações ajudam a esclarecer aspectos que os campos padronizados não demonstram integralmente.
Por exemplo:
qual era a categoria do motorista
qual veículo estava sendo conduzido
por que a categoria era incompatível
se o proprietário estava presente
qual auto foi lavrado contra o motorista
A ausência de determinada observação não significa automaticamente nulidade, mas a suficiência das informações precisa ser analisada conforme o caso.
A infração exige abordagem
O Código do Enquadramento 508-81 é constatado mediante abordagem.
A razão é simples.
Para identificar a infração, o agente precisa saber quem estava dirigindo, verificar sua habilitação, identificar a categoria necessária para o veículo e ainda constatar a circunstância envolvendo o proprietário.
Especialmente porque a conduta de entregar pressupõe a presença do proprietário, seria difícil caracterizá-la adequadamente sem abordagem.
Esse aspecto pode ter importância em um recurso.
Se a documentação da autuação indicar cenário incompatível com a realização de abordagem ou não houver elementos que sustentem a presença do proprietário, é necessário verificar se houve utilização correta do enquadramento.
Qual é a medida administrativa
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até que seja apresentado condutor habilitado.
Isso significa que o problema não é resolvido simplesmente com a lavratura da multa.
O veículo não deve continuar sendo conduzido por pessoa cuja categoria de habilitação seja incompatível.
Para liberar a continuidade da viagem, deve ser apresentado motorista que possua categoria adequada.
Imagine um caminhão cuja condução exige categoria C.
O motorista abordado possui apenas categoria B.
Não basta chamar outra pessoa também habilitada na categoria B.
É necessário apresentar alguém legalmente autorizado a conduzir aquele caminhão.
A finalidade da retenção é impedir a continuidade imediata da situação irregular.
Retenção não significa automaticamente remoção
Retenção e remoção não são expressões sinônimas no direito de trânsito.
A retenção busca permitir que uma irregularidade seja solucionada no próprio contexto da fiscalização.
Se for apresentado condutor devidamente habilitado e estiverem atendidas as demais condições necessárias, o veículo poderá seguir conforme os procedimentos aplicáveis.
Existem situações em que a solução não ocorre imediatamente e outras medidas podem se tornar necessárias, conforme a legislação e as condições do caso.
Por isso, não é correto afirmar que todo veículo envolvido no código 508-81 será automaticamente levado para depósito.
A medida indicada especificamente para a infração é a retenção até apresentação de motorista habilitado.
Qual é a diferença entre CNH e PPD neste enquadramento
O Código do Enquadramento 508-81 menciona especificamente condutor com CNH de categoria diferente.
Quando a pessoa está utilizando Permissão para Dirigir em categoria incompatível, existe código próprio.
Nesse caso, o enquadramento utilizado para o proprietário é o 508-82.
Essa distinção demonstra como a fiscalização de trânsito trabalha com códigos bastante específicos.
Embora as situações sejam semelhantes do ponto de vista prático, o documento de habilitação apresentado pelo motorista altera o código utilizado.
Por isso, uma defesa precisa conferir se o condutor possuía efetivamente CNH definitiva ou PPD na data da abordagem.
Utilizar um enquadramento destinado à CNH quando a própria documentação demonstra outra situação pode justificar análise da consistência do auto.
E se o motorista possuir apenas ACC
A Autorização para Conduzir Ciclomotor possui finalidade própria e não equivale às categorias A, B, C, D ou E.
Se o proprietário entrega veículo que exige uma dessas categorias para pessoa que possui apenas ACC, a situação não deve simplesmente ser tratada como categoria diferente pelo código 508-81.
Existem enquadramentos próprios para a hipótese correspondente.
Essa diferenciação é importante porque a pessoa que possui ACC não está simplesmente habilitada em uma categoria inferior da escala comum.
A autorização possui natureza específica.
Consequentemente, identificar exatamente qual documento o motorista possuía é indispensável antes de concluir qual código deve ser utilizado.
E se o motorista tiver habilitação estrangeira
A legislação também prevê tratamento específico para condutores que dirigem no Brasil utilizando habilitação estrangeira ou documento internacional reconhecido.
Se a pessoa estrangeira conduz veículo incompatível com aquilo que seu documento permite, não se deve automaticamente utilizar todos os mesmos códigos destinados à CNH brasileira.
O Manual de Fiscalização estabelece procedimentos específicos para essas situações.
Assim, antes de aceitar como correta uma autuação pelo código 508-81, deve ser verificado qual era a natureza do documento apresentado pelo condutor.
Essa análise é especialmente relevante em veículos alugados, automóveis de turistas e deslocamentos de estrangeiros no território brasileiro.
A infração gera 7 pontos para o proprietário?
O enquadramento prevê 7 pontos porque se trata de infração gravíssima.
Como o infrator indicado no código 508-81 é o proprietário, as consequências administrativas são vinculadas ao responsável identificado conforme as regras aplicáveis.
Isso merece atenção porque muitas pessoas acreditam que somente quem dirige pode receber pontuação.
Existem infrações cuja responsabilidade é atribuída ao proprietário.
Nesse caso, o fundamento não é uma irregularidade física do veículo, mas a conduta do proprietário de entregar a direção a pessoa que não possuía categoria adequada.
A situação deve ser distinguida das multas cuja responsabilidade é exclusivamente do condutor e daquelas relacionadas às condições administrativas do veículo.
A multa 508-81 suspende automaticamente a CNH?
Não.
O código 508-81 é uma infração gravíssima com 7 pontos e multa em dobro, mas não constitui, isoladamente, infração autossuspensiva.
Isso significa que a simples aplicação dessa multa não gera automaticamente um processo de suspensão apenas pela natureza do enquadramento.
Entretanto, os pontos podem contribuir para que o proprietário alcance o limite aplicável ao seu prontuário dentro do período considerado pela legislação.
Nesse caso, poderá ser instaurado processo de suspensão por pontuação.
Por isso, mesmo sem suspensão direta, a infração pode ter consequências importantes para quem já possui outros registros recentes.
A infração configura crime de trânsito?
O enquadramento administrativo 508-81 não é classificado, por si só, como situação que configure crime de trânsito.
A análise administrativa deve ser separada de eventuais circunstâncias penais existentes em uma ocorrência concreta.
Por outro lado, o motorista que conduz veículo com categoria incompatível pode ter sua situação examinada sob outras disposições quando a condução gerar efetivo perigo de dano e estiverem presentes os requisitos da legislação penal de trânsito.
Isso não transforma automaticamente a infração do proprietário em crime.
Cada responsabilidade deve ser analisada separadamente.
Proprietário de veículo alugado pode responder?
A identificação do responsável pode possuir particularidades quando o veículo está submetido a determinados contratos.
Em situações de penhor, arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento, o possuidor registrado perante o órgão executivo de trânsito pode ser equiparado ao proprietário para determinados efeitos.
Isso significa que nem sempre a análise deve ficar restrita ao nome que intuitivamente seria considerado dono civil do veículo.
É necessário verificar os registros existentes e a condição jurídica reconhecida no cadastro do órgão de trânsito.
Esse ponto pode ser especialmente relevante em frotas empresariais e contratos de longo prazo.
Situações em que o código 508-81 não deve ser aplicado
O enquadramento não deve ser utilizado indiscriminadamente sempre que alguém dirige veículo com habilitação inadequada.
Se o proprietário estiver ausente, deve ser analisado o código destinado à conduta de permitir.
Se o proprietário for pessoa jurídica, também se utiliza o tratamento correspondente à permissão.
Se o proprietário for o próprio condutor, aplica-se diretamente a infração de dirigir com categoria incompatível.
Se o motorista estiver utilizando PPD de categoria diferente, existe enquadramento específico.
Se possuir somente ACC para veículo que exige categoria A a E, também existe tratamento próprio.
Habilitações estrangeiras igualmente possuem procedimentos específicos.
Portanto, uma das primeiras providências ao analisar o Auto de Infração é verificar se o código corresponde exatamente às pessoas e aos documentos envolvidos na abordagem.
Diferença entre 508-81 e 513-41
Esses dois códigos tratam de situações muito próximas, mas juridicamente diferentes.
O 508-81 refere-se à entrega da direção.
O 513-41 está ligado à permissão da posse e condução do veículo.
Na prática, o critério essencial utilizado na fiscalização é a presença do proprietário.
Se o proprietário pessoa física estiver junto ao condutor durante a abordagem, pode ser caracterizada a entrega.
Se o proprietário estiver ausente, caracteriza-se a permissão.
Essa diferença pode parecer apenas terminológica, mas possui relevância jurídica.
O Auto de Infração deve descrever uma conduta compatível com o dispositivo utilizado.
Não se pode presumir a presença do proprietário quando ela não existiu apenas para manter determinado enquadramento.
Diferença entre 508-81 e 503-71
O código 503-71 é direcionado ao motorista.
O código 508-81 é direcionado ao proprietário.
Imagine um caminhão que exige categoria C.
João é proprietário do veículo e está sentado no banco do passageiro.
Pedro dirige o caminhão, mas possui apenas categoria B.
Pedro poderá receber a autuação referente ao código 503-71 porque está dirigindo com CNH de categoria incompatível.
João poderá receber o enquadramento 508-81 porque entregou o veículo a Pedro.
Existem duas condutas:
Pedro dirige irregularmente.
João entrega o veículo para essa condução.
Por isso, a existência de dois Autos de Infração não constitui necessariamente cobrança duplicada pelo mesmo comportamento.
Como identificar a categoria exigida pelo veículo
Nem sempre a categoria necessária pode ser determinada apenas pela aparência externa.
É importante verificar os dados oficiais do veículo.
Peso bruto total, lotação, tipo de utilização e características da combinação podem ser decisivos.
Uma van, por exemplo, pode exigir categoria diferente conforme sua lotação.
Um veículo de carga pode depender do peso bruto total registrado.
Nas combinações de veículos, características da unidade acoplada também podem alterar a categoria necessária.
Isso significa que uma defesa contra a multa deve evitar argumentos baseados apenas em expressões genéricas como “parecia um carro” ou “era uma caminhonete pequena”.
Os dados técnicos e cadastrais do veículo possuem maior importância.
Possíveis erros na autuação
Algumas autuações podem apresentar inconsistências capazes de justificar contestação.
Uma delas é indicar o código 508-81 quando o proprietário não estava presente.
Outra é autuar o proprietário como se tivesse entregue o veículo quando ele próprio era o motorista.
Também pode haver erro na categoria exigida para aquele veículo.
Existem ainda situações em que o motorista possuía a categoria correta, mas os dados foram interpretados de maneira equivocada.
Outro ponto é a utilização do código destinado à CNH quando o documento era PPD.
Também merecem atenção eventuais divergências entre o auto do motorista e o auto do proprietário.
Se um depende juridicamente da ocorrência do outro, informações contraditórias podem ser relevantes na defesa.
Como recorrer da multa 508-81
O primeiro passo é obter e analisar integralmente o Auto de Infração.
Não se deve limitar a análise à notificação resumida recebida pelo correio ou em meio eletrônico.
É importante conferir:
identificação do veículo
data e horário
local da abordagem
categoria da CNH do motorista
categoria exigida pelo veículo
identificação do proprietário
descrição da ocorrência
campo de observações
enquadramento legal
eventual referência ao auto lavrado contra o condutor
Depois disso, deve ser verificado se o proprietário realmente estava presente.
Se não estava, a própria adequação do código merece questionamento.
Também deve ser conferida a documentação do veículo para determinar qual categoria era realmente necessária.
A defesa precisa ser construída com argumentos objetivos e documentos que demonstrem a inconsistência apontada.
Defesa prévia
A defesa prévia ocorre na etapa inicial do procedimento administrativo.
Ela permite questionar aspectos relacionados ao Auto de Infração antes da consolidação da penalidade.
Nesse momento podem ser apontados erros de enquadramento, inconsistências cadastrais, incompatibilidades entre descrição e fato constatado e outras irregularidades relevantes.
No código 508-81, uma análise especialmente importante envolve a condição do proprietário.
Se o auto utiliza uma infração de entregar, mas os próprios documentos demonstram que o proprietário estava ausente, há questão jurídica diretamente relacionada à tipificação.
Também pode ser contestada eventual conclusão equivocada sobre a categoria exigida.
Não existe uma tese única aplicável a todas as multas.
A defesa deve partir do caso concreto.
Recurso à Jari
Se a penalidade for aplicada, o interessado poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações dentro do prazo indicado na notificação.
Nessa etapa, é possível desenvolver de maneira detalhada os argumentos jurídicos e probatórios.
Podem ser juntados documentos do veículo, cópia da habilitação, contratos, registros, informações cadastrais e outros elementos relacionados à ocorrência.
O recurso deve demonstrar claramente por que o enquadramento não corresponde ao fato ou por que o auto apresenta irregularidade capaz de comprometer sua validade.
Argumentos genéricos ou exclusivamente emocionais normalmente possuem menor capacidade de demonstrar erro administrativo.
Recurso em segunda instância administrativa
Caso o recurso seja indeferido, ainda poderá existir possibilidade de recurso em segunda instância administrativa, conforme as regras aplicáveis ao órgão autuador.
Os prazos indicados nas notificações precisam ser observados com atenção.
Perder prazo pode impedir a apreciação do mérito da defesa naquela fase.
Por isso, quem pretende contestar a multa deve organizar os documentos desde o recebimento da primeira notificação.
É importante também guardar comprovantes de protocolo e cópias integrais de tudo aquilo que foi apresentado.
Exemplo prático de aplicação correta
Imagine que Carlos seja proprietário de um caminhão cujo peso e utilização exigem categoria C.
Carlos está dentro do caminhão, no banco do passageiro.
Ele entrega a direção a André.
André possui CNH válida, porém somente na categoria B.
Durante uma fiscalização rodoviária, o veículo é abordado.
O agente consulta os dados do motorista, confirma sua categoria B e identifica que o caminhão exige categoria C.
André poderá ser autuado pela condução com categoria incompatível.
Como Carlos está presente e entregou a direção, também poderá ser autuado pelo código 508-81.
O veículo ficará retido até a apresentação de pessoa devidamente habilitada para conduzi-lo.
Esse é um exemplo típico da aplicação do enquadramento.
Exemplo em que o código seria diferente
Considere a mesma situação, mas Carlos não está no caminhão.
Ele permaneceu em sua residência e deixou André utilizar o veículo.
Durante a abordagem, apenas André está presente.
Nesse caso, continua existindo a possível infração do motorista.
Entretanto, não está presente a condição utilizada para caracterizar a entrega prevista pelo código 508-81.
A responsabilidade do proprietário deve ser analisada sob o enquadramento correspondente à permissão da posse e condução.
Portanto, pequenos detalhes factuais alteram o código correto.
Exemplo em que somente o proprietário dirige
Agora imagine que Carlos seja proprietário do caminhão e esteja dirigindo sozinho.
Ele possui apenas categoria B, enquanto o veículo exige categoria C.
Carlos está cometendo a infração de conduzir veículo com categoria incompatível.
Porém, não existe pessoa diferente a quem ele tenha entregado a direção.
Consequentemente, não faz sentido autuá-lo também pelo código 508-81.
A infração correspondente é aquela atribuída ao próprio condutor.
Esse exemplo demonstra por que é necessário analisar separadamente a posição de cada pessoa envolvida.
Cuidados para proprietários e empresas
Proprietários devem verificar a categoria da habilitação antes de entregar seus veículos a terceiros.
Não basta perguntar se a pessoa “tem carteira”.
É necessário conferir qual categoria possui.
Para empresas, esse controle precisa ser ainda mais rigoroso.
O ideal é manter cadastro atualizado de motoristas contendo categoria, validade da habilitação, eventuais restrições e veículos que cada profissional está autorizado a conduzir.
A utilização de motorista inadequadamente habilitado pode gerar diversas consequências administrativas, além dos riscos de segurança envolvidos.
Uma simples troca de veículo durante uma operação pode criar irregularidade.
Um empregado normalmente utilizado em automóvel categoria B, por exemplo, não pode assumir automaticamente a direção de caminhão que exige categoria C apenas porque existe necessidade operacional urgente.
Perguntas e respostas
O que é o Código do Enquadramento 508-81?
É a infração aplicada ao proprietário que entrega seu veículo a pessoa com CNH de categoria diferente daquela exigida para conduzi-lo.
Qual é a base legal?
O enquadramento decorre do artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima?
Sim. É classificada como gravíssima.
Qual é o valor da multa?
A multa possui multiplicador de duas vezes e corresponde atualmente a R$ 586,94.
Quantos pontos são aplicados?
São previstos 7 pontos.
Quem responde pelo código 508-81?
O infrator é o proprietário que entrega a direção.
O motorista também pode ser multado?
Sim. O motorista pode receber autuação própria por dirigir veículo com categoria de CNH incompatível.
Qual é o código da infração do motorista com CNH incompatível?
Para o motorista com CNH, o enquadramento correspondente é o 503-71.
O proprietário precisa estar presente?
Para caracterizar especificamente a conduta de entregar do código 508-81, a fiscalização considera necessária a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem.
E se o proprietário não estiver presente?
A situação deve ser analisada como permissão da posse e condução, utilizando o enquadramento correspondente ao artigo 164.
Qual é o código quando o proprietário permite o uso estando ausente?
Na situação de CNH de categoria incompatível, o enquadramento correspondente é o 513-41.
E se o proprietário estiver dirigindo o próprio veículo?
Nesse caso não existe entrega a terceiro. Aplica-se a infração correspondente ao próprio condutor.
Uma empresa proprietária pode receber o código 508-81?
Como a conduta de entregar pressupõe presença física do proprietário, a situação de pessoa jurídica é tratada pelo enquadramento relacionado à permissão.
CNH categoria B permite dirigir qualquer caminhonete?
Depende das características oficiais do veículo, especialmente peso bruto total, lotação e classificação. A aparência do veículo não é suficiente para definir a categoria necessária.
Categoria B permite dirigir caminhão acima de 3.500 kg utilizado no transporte de carga?
Em regra, veículos de carga acima desse limite exigem categoria compatível com as regras da categoria C ou superior, conforme o caso.
Categoria B permite dirigir motocicleta?
Não por si só. A condução de motocicleta exige habilitação adequada na categoria A.
O veículo é apreendido?
A medida prevista para a infração é a retenção até apresentação de condutor habilitado. Retenção não deve ser confundida automaticamente com apreensão ou remoção.
A multa suspende diretamente a CNH?
Não. O enquadramento não é, por si só, uma infração autossuspensiva, embora seus 7 pontos possam contribuir para eventual suspensão por pontuação.
O código 508-81 é crime de trânsito?
O enquadramento administrativo 508-81, isoladamente, não é classificado como crime de trânsito.
Se o motorista estiver com PPD de categoria diferente, usa-se o mesmo código?
Não. Existe enquadramento próprio para a entrega de veículo a pessoa com PPD de categoria incompatível.
É possível recorrer?
Sim. A autuação pode ser discutida administrativamente nas etapas previstas pela legislação, observados os respectivos prazos.
A ausência do proprietário pode ser argumento de defesa?
Pode ser um ponto importante, porque o código 508-81 está relacionado especificamente à conduta de entregar, que pressupõe a presença do proprietário na abordagem.
É possível haver duas multas no mesmo momento?
Sim. Uma pode ser atribuída ao motorista por dirigir com categoria incompatível e outra ao proprietário por entregar ou permitir o veículo, conforme as circunstâncias.
A multa do proprietário depende da irregularidade do motorista?
A autuação está diretamente relacionada à condução realizada por pessoa cuja categoria não corresponde ao veículo, razão pela qual a fiscalização deve inicialmente caracterizar a infração do condutor.
Conclusão
O Código do Enquadramento 508-81 trata da responsabilidade do proprietário que entrega a direção do veículo a uma pessoa que possui CNH, mas não possui a categoria necessária para conduzir aquele veículo.
A infração está fundamentada no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso III, do CTB. É gravíssima, prevê multa em dobro no valor de R$ 586,94, gera 7 pontos e estabelece retenção do veículo até a apresentação de motorista devidamente habilitado.
Apesar de a descrição parecer simples, existem diversos detalhes relevantes.
O primeiro é que o infrator do código 508-81 é o proprietário, não o motorista. O condutor responde por enquadramento próprio relacionado à direção com categoria incompatível.
O segundo é que a conduta de entregar pressupõe a presença do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem. Se o proprietário estiver ausente, deve ser analisada a infração de permitir a posse e condução. Se o proprietário estiver dirigindo o próprio veículo, não existe entrega e deve ser utilizado apenas o enquadramento correspondente ao condutor.
Também é necessário distinguir CNH, PPD, ACC e habilitação estrangeira, porque existem códigos específicos para diferentes situações.
Outro aspecto fundamental é identificar corretamente qual categoria o veículo exige. Peso bruto total, lotação, finalidade e características de eventual combinação de veículos podem definir se o motorista possuía ou não habilitação suficiente.
Por isso, quem recebe uma multa 508-81 deve analisar o Auto de Infração de maneira completa. A presença do proprietário, a categoria registrada na CNH do motorista, a classificação do veículo, as observações do agente e a existência do auto correspondente ao condutor são elementos especialmente relevantes.
Erros nesses aspectos podem permitir questionamento administrativo.
Para proprietários e empresas, a prevenção é relativamente simples: antes de entregar qualquer veículo, é indispensável confirmar que o motorista possui exatamente a categoria exigida. Ter uma CNH válida não significa estar autorizado a dirigir qualquer veículo. A compatibilidade entre habilitação e veículo é requisito essencial para uma condução regular e segura perante a legislação brasileira de trânsito.
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