O código de enquadramento 509-60 corresponde à infração cometida pelo proprietário que entrega a direção de seu veículo a uma pessoa cuja Carteira Nacional de Habilitação está vencida há mais de 30 dias. A conduta está prevista no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, é classificada como gravíssima, gera multa de R$ 293,47, corresponde a 7 pontos e prevê retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A constatação ocorre mediante abordagem e, diferentemente de algumas outras hipóteses de entrega irregular de veículo, o código 509-60 não configura, por si só, crime de trânsito.
A infração precisa ser compreendida a partir de dois comportamentos diferentes. O primeiro é o do motorista que dirige com CNH vencida há mais de 30 dias. O segundo é o do proprietário que entrega o veículo a esse motorista. Por isso, uma mesma fiscalização pode gerar uma autuação contra quem estava conduzindo e outra contra o proprietário que estava presente e entregou a direção.
Também é fundamental distinguir entregar de permitir a condução. Para o código 509-60, a presença do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem é relevante para caracterizar a entrega. Quando o proprietário está ausente, a situação deve ser analisada sob o artigo 164 do CTB, referente à permissão da condução, utilizando o enquadramento correspondente.
Índice do artigo
ToggleO que significa o código de enquadramento 509-60
O código 509-60 é utilizado para individualizar a conduta do proprietário que entrega a direção de seu veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias.
O enquadramento não é dirigido primordialmente ao motorista com a CNH vencida. Para esse condutor existe infração própria, prevista no artigo 162, inciso V, do CTB.
O código 509-60 responsabiliza o proprietário pela sua própria conduta.
Isso significa que o sistema de trânsito considera que aquele que possui o poder de decidir quem utilizará seu veículo também deve observar se a pessoa está legalmente habilitada e em situação regular para conduzir.
Imagine que o proprietário esteja no banco do passageiro enquanto um amigo dirige seu automóvel. Durante uma fiscalização, verifica-se que a CNH do motorista venceu há vários meses.
O motorista poderá responder pela infração de conduzir com a habilitação vencida há mais de 30 dias.
O proprietário, se caracterizada a entrega, poderá responder pelo código 509-60.
São infrações diferentes, ainda que tenham origem na mesma abordagem.
Qual é o fundamento legal da infração
O fundamento está no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 163 estabelece a responsabilidade daquele que entrega a direção de seu veículo a pessoa que se encontra em determinadas situações previstas no artigo anterior.
Já o artigo 162 reúne diversas irregularidades relacionadas às condições do motorista.
No inciso V, a legislação trata especificamente de quem dirige com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias.
A combinação dos dois dispositivos produz a infração do código 509-60.
A lógica é simples: se determinada condição impede que uma pessoa continue dirigindo regularmente depois de ultrapassado o período previsto pela legislação, o proprietário que conscientemente lhe entrega a direção também pode ser responsabilizado administrativamente.
A infração é gravíssima
Sim.
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O código 509-60 corresponde a uma infração de natureza gravíssima.
Isso significa que o valor básico da multa é de R$ 293,47 e que a infração corresponde a 7 pontos.
Ao contrário de outras infrações previstas no artigo 162 e refletidas pelo artigo 163, nesse caso não existe fator multiplicador específico.
Assim, não se trata de multa gravíssima multiplicada por duas, três, cinco ou dez vezes.
O valor é o da multa gravíssima simples.
Essa diferença é importante porque entregar veículo a uma pessoa sem habilitação ou a alguém com direito de dirigir suspenso, por exemplo, envolve outros enquadramentos e outras consequências financeiras.
Cada situação deve ser analisada de acordo com o inciso correspondente.
Qual é o valor da multa 509-60
A multa é de R$ 293,47.
Esse valor decorre da classificação gravíssima da infração.
Não existe multiplicador específico para o artigo 162, inciso V, e, consequentemente, para a situação do artigo 163 combinada com esse inciso.
Portanto, quando o proprietário recebe uma notificação correspondente ao código 509-60, o valor da penalidade administrativa é o valor básico aplicável à infração gravíssima.
Eventuais alterações legislativas futuras podem modificar valores gerais das multas, razão pela qual a situação deve sempre ser considerada conforme a legislação vigente na data relevante.
Quantos pontos são aplicados
A infração gravíssima corresponde a 7 pontos.
Como o código 509-60 se refere à conduta do proprietário, é ele o infrator indicado.
Quando o proprietário possui prontuário de habilitação sujeito à pontuação, os efeitos administrativos correspondentes devem ser considerados em seu registro.
O fato de a multa ser aplicada ao proprietário não significa que o motorista fique livre de consequências.
Se o motorista efetivamente conduzia com CNH vencida há mais de 30 dias, poderá existir autuação própria contra ele.
Em outras palavras, os 7 pontos do motorista e os efeitos decorrentes da infração do proprietário não representam necessariamente uma duplicação irregular.
São responsabilidades ligadas a comportamentos distintos.
A multa possui fator multiplicador
Não.
Esse é um ponto que merece destaque porque existem vários enquadramentos próximos do código 509-60 com multas multiplicadas.
A infração de dirigir sem possuir habilitação, por exemplo, possui tratamento diferente.
O mesmo ocorre em determinadas situações envolvendo suspensão, cassação ou incompatibilidade da categoria.
No caso da CNH vencida há mais de 30 dias, a penalidade prevista é multa gravíssima simples.
Assim, os R$ 293,47 não são multiplicados.
Também não se multiplica a pontuação.
A infração corresponde a 7 pontos.
Quando a CNH é considerada vencida para essa infração
A simples chegada da data de validade impressa no documento não faz surgir imediatamente a infração do artigo 162, inciso V.
A própria legislação estabelece que a infração se caracteriza quando a CNH está vencida há mais de 30 dias.
Isso significa que é necessário ultrapassar esse período para que a condução se enquadre especificamente nessa hipótese.
Por consequência, o código 509-60 também depende dessa condição.
Se o proprietário entrega o veículo a alguém cuja CNH venceu há poucos dias, mas ainda não ultrapassou o período de 30 dias considerado pela tipificação, não estará caracterizado o pressuposto específico do 509-60.
É importante evitar, contudo, interpretar esse período como uma renovação automática da data impressa no documento. Trata-se da forma como a própria norma definiu o momento a partir do qual a condução passa a constituir essa infração.
O que acontece depois dos 30 dias
Depois de ultrapassado o prazo previsto na legislação, o motorista não deve continuar conduzindo até regularizar sua habilitação.
Se for abordado nessa situação, poderá responder pela infração própria do artigo 162, inciso V.
Se o proprietário estiver junto dele e tiver entregue o veículo, poderá ser lavrado também o auto correspondente ao código 509-60.
A irregularidade não desaparece simplesmente porque o motorista marcou atendimento para renovar a CNH.
Enquanto a situação da habilitação não estiver efetivamente regularizada, deve-se verificar o status existente perante o órgão de trânsito.
A renovação da CNH depois da abordagem cancela a multa
Não automaticamente.
Uma renovação posterior não altera, por si só, a situação existente no momento da fiscalização.
Se na data da abordagem a CNH estava efetivamente vencida há mais de 30 dias e todos os demais requisitos da infração estavam presentes, a renovação posterior não apaga automaticamente o fato anterior.
Isso não impede a apresentação de defesa quando existir outro fundamento.
Por exemplo, pode ser demonstrado que a habilitação já havia sido regularmente renovada antes da fiscalização e que o cadastro utilizado estava desatualizado ou foi interpretado incorretamente.
O aspecto decisivo é saber qual era a situação jurídica real da habilitação na data e no horário da autuação.
O documento físico antigo é suficiente para caracterizar a infração
Nem sempre.
Atualmente, os registros eletrônicos possuem grande importância na fiscalização.
Uma pessoa pode ainda possuir consigo uma versão física antiga da CNH enquanto sua situação já foi atualizada administrativamente.
Por isso, o procedimento de fiscalização prevê a consulta, sempre que possível, ao cadastro do condutor para verificar a existência e a regularidade da habilitação.
Se o motorista já renovou regularmente sua CNH e o registro demonstra validade atual, a simples existência de uma carteira física antiga com data vencida não deve ser confundida com condução por pessoa cuja habilitação realmente está vencida.
Essa diferença pode ser decisiva em uma defesa.
Quem é o infrator no código 509-60
O infrator é o proprietário.
É ele quem pratica a conduta de entregar a direção.
Esse aspecto diferencia a infração do código utilizado contra o motorista com CNH vencida.
Em uma abordagem típica, portanto, é possível encontrar dois responsáveis.
O primeiro é o condutor, que dirige em condição irregular.
O segundo é o proprietário, que colocou o veículo à disposição daquele motorista.
A responsabilidade do proprietário precisa, porém, estar efetivamente caracterizada.
Não basta que seu nome conste no registro do veículo para presumir, em qualquer situação, que ele entregou a direção.
É necessário observar as circunstâncias da ocorrência.
O proprietário precisa estar presente
Para a caracterização da entrega no código 509-60, a presença do proprietário junto ao condutor é um elemento central segundo o procedimento de fiscalização.
Imagine que Maria seja proprietária do automóvel e esteja sentada no banco do passageiro enquanto Carlos dirige.
Durante a abordagem, o agente verifica que a CNH de Carlos está vencida há quatro meses.
Essa situação pode caracterizar a entrega.
Agora imagine que Maria esteja trabalhando em outra cidade e Carlos tenha saído sozinho com o automóvel.
Nesse segundo caso, a circunstância não corresponde à entrega nos moldes do código 509-60.
Pode existir discussão sobre permissão para dirigir, mas ela é enquadrada por dispositivo diferente.
Qual é a diferença entre entregar e permitir
O Código de Trânsito Brasileiro trata separadamente das condutas de entregar e permitir.
Entregar é disciplinado pelo artigo 163.
Permitir está previsto no artigo 164.
Na fiscalização, a presença ou ausência do proprietário ajuda a distinguir essas situações.
Quando o proprietário está presente junto ao motorista e lhe entrega a direção, aplica-se a lógica do artigo 163.
Quando o proprietário não está presente, mas permitiu que a pessoa conduzisse, a situação deve ser analisada pelo artigo 164.
No caso de pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias, o enquadramento correspondente à permissão é o código 514-20.
Essa distinção é extremamente importante para a defesa porque a autoridade deve utilizar o enquadramento que corresponda ao fato efetivamente constatado.
O que é o código 514-20
O código 514-20 está relacionado à permissão para que pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.
Ele é utilizado quando a situação não corresponde à entrega com presença do proprietário.
Por exemplo, o proprietário empresta o carro durante a manhã e permanece em casa.
Horas depois, o motorista é abordado sozinho e sua CNH está vencida há mais de 30 dias.
Se ficar caracterizado que o proprietário permitiu a condução, a análise não deve ser feita como entrega pelo código 509-60, mas conforme o enquadramento correspondente à permissão.
Portanto, uma notificação 509-60 recebida por pessoa que não estava no veículo merece análise específica.
E se o proprietário for pessoa jurídica
A situação também possui tratamento próprio.
Como uma pessoa jurídica não pode estar fisicamente presente dentro do veículo da mesma forma que uma pessoa natural, o procedimento de fiscalização não utiliza o código 509-60 para caracterizar a entrega nas mesmas condições.
Nessa hipótese, deve ser analisado o enquadramento correspondente à permissão, conforme as circunstâncias.
Isso pode ocorrer com veículos pertencentes a empresas, sociedades, transportadoras, locadoras ou outras pessoas jurídicas.
O fato de o veículo estar registrado em nome de uma empresa não elimina automaticamente eventual responsabilidade administrativa, mas modifica o enquadramento aplicável à conduta.
E se o proprietário for o próprio motorista
Nesse caso não existe entrega do veículo a outra pessoa.
Imagine que o proprietário esteja conduzindo seu próprio automóvel e sua CNH esteja vencida há mais de 30 dias.
Ele poderá responder pela infração de dirigir com habilitação vencida, mas não deverá receber, apenas por ser proprietário, uma segunda autuação por entregar o veículo a si mesmo.
O ato de entregar pressupõe que uma pessoa transfira a direção a outra.
Essa distinção evita duplicidade indevida de enquadramento.
Qual é a infração do motorista com CNH vencida
O motorista que conduz com CNH vencida há mais de 30 dias responde pela infração correspondente ao artigo 162, inciso V.
O código específico utilizado para essa conduta é diferente do 509-60.
Portanto, durante a abordagem em que proprietário e motorista são pessoas diferentes, podem ser lavrados autos relacionados entre si.
O auto contra o condutor demonstra a irregularidade principal relacionada à habilitação.
O auto contra o proprietário trata da entrega do veículo àquela pessoa.
Em eventual defesa, é útil verificar se os dois registros são coerentes entre si.
Datas, horários, local, veículo, condição da habilitação e identificação das pessoas devem formar uma narrativa compatível.
A abordagem é necessária
O código 509-60 é uma infração cuja constatação é realizada mediante abordagem.
Isso faz sentido porque o agente precisa identificar quem estava dirigindo, consultar a situação de sua CNH e verificar a presença do proprietário para caracterizar a entrega.
Esses elementos não podem ser normalmente inferidos apenas pela placa do veículo.
Uma câmera de velocidade, por exemplo, registra o veículo, mas não demonstra automaticamente quem estava conduzindo, a validade de sua habilitação nem se o proprietário estava presente e entregou a direção.
Por isso, uma autuação 509-60 sem abordagem apresenta questão relevante que deve ser examinada.
O que o agente verifica durante a fiscalização
Durante a abordagem, a fiscalização deve identificar o motorista e verificar a situação de sua habilitação.
Sempre que possível, pode ser realizada consulta ao RENACH ou ao cadastro do órgão responsável pelo registro da CNH.
Essa consulta é importante para descobrir se a carteira está realmente vencida, se foi renovada, se existe suspensão, cassação ou outra condição jurídica relevante.
Depois disso, deve ser analisada a situação do proprietário.
Se ele estiver presente junto ao motorista e tiver ocorrido a entrega do veículo, poderá ser caracterizado o 509-60.
O campo de observações do auto também pode registrar elementos relevantes, inclusive a data de vencimento da CNH e as circunstâncias da entrega.
A CNH precisa estar vencida há mais de 30 dias
Sim.
Esse elemento é indispensável.
Não basta que a CNH esteja simplesmente vencida.
É necessário que o vencimento tenha ultrapassado 30 dias.
Imagine que a CNH tenha vencido há 12 dias.
Nesse caso, ainda não está presente a situação descrita no artigo 162, inciso V.
Se o proprietário entrega o veículo ao motorista nessa condição, também não existe o pressuposto específico necessário ao código 509-60.
Agora imagine que a habilitação tenha vencido há seis meses.
Se os demais requisitos estiverem presentes, o enquadramento poderá ser aplicado.
PPD vencida recebe o mesmo enquadramento
Esse ponto exige atenção porque a redação atual do artigo 162, inciso V, menciona especificamente a Carteira Nacional de Habilitação.
A Permissão para Dirigir vencida possui tratamento próprio no procedimento de fiscalização e não deve ser automaticamente tratada como se fosse uma CNH vencida para aplicação do código 509-60.
Da mesma maneira, a Autorização para Conduzir Ciclomotor vencida possui enquadramento próprio.
Por isso, é importante verificar qual documento efetivamente possuía o motorista.
Um erro nessa identificação pode levar à utilização de código incompatível com a situação real.
E se a ACC estiver vencida
A Autorização para Conduzir Ciclomotor não é tratada pelo código 509-60 como se fosse uma CNH vencida.
Quando o proprietário entrega veículo a pessoa em situação de ACC vencida, a fiscalização deve analisar o enquadramento específico correspondente à ausência de documento habilitante válido para aquela situação.
Isso demonstra novamente a importância de não utilizar genericamente o 509-60 para qualquer documento vencido.
O código possui uma hipótese determinada.
E se o motorista for estrangeiro
O motorista estrangeiro pode conduzir no Brasil em determinadas condições utilizando documento habilitante estrangeiro e, quando exigível, documentação internacional correspondente.
Se o documento estrangeiro ou a Permissão Internacional para Dirigir estiver com validade vencida, a situação não deve ser automaticamente tratada pelo código 509-60.
O procedimento de fiscalização possui orientação própria para esses casos.
Portanto, se o veículo foi entregue a motorista estrangeiro, a natureza do documento apresentado deve ser cuidadosamente analisada antes de concluir qual enquadramento é aplicável.
E se a CNH estiver suspensa ou cassada além de vencida
Uma habilitação pode apresentar mais de uma irregularidade administrativa.
Por exemplo, além de estar com a data de validade vencida, o direito de dirigir pode estar suspenso.
Também pode existir cassação.
Nessas situações, a fiscalização deve observar os enquadramentos específicos previstos para suspensão ou cassação.
Não é correto escolher automaticamente o código 509-60 apenas porque a data impressa na CNH também está vencida.
A situação juridicamente mais específica deve ser identificada conforme as regras de fiscalização.
Da mesma forma, o proprietário que entrega o veículo a pessoa com direito de dirigir suspenso ou habilitação cassada pode responder por outros códigos previstos no artigo 163 combinado com o artigo 162.
E se a categoria da CNH for diferente da exigida
Essa é outra irregularidade distinta.
Uma pessoa pode possuir CNH válida quanto à data, mas não possuir a categoria exigida para determinado veículo.
Também pode acontecer de a habilitação estar vencida e, simultaneamente, possuir categoria incompatível.
O CTB possui enquadramentos próprios para dirigir veículo de categoria diferente daquela autorizada.
Dependendo da situação concreta e dos critérios de fiscalização, outras infrações podem ser analisadas.
Por isso, uma defesa não deve olhar apenas para a data de validade.
É necessário examinar toda a condição cadastral do condutor.
Qual é a medida administrativa
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A finalidade é impedir que o motorista que se encontra em situação irregular continue conduzindo.
Suponha que o veículo seja abordado e o motorista tenha CNH vencida há mais de 30 dias.
Se estiver presente outra pessoa devidamente habilitada e em condições de assumir a direção, a irregularidade relacionada à continuidade da condução pode ser resolvida.
A retenção possui finalidade administrativa de regularização.
Não deve ser confundida automaticamente com uma antiga penalidade de apreensão do veículo.
O veículo será obrigatoriamente removido ao pátio
Não necessariamente.
Retenção e remoção são institutos diferentes.
Se a situação puder ser solucionada no local mediante apresentação de motorista regularmente habilitado, poderá ser possível a liberação conforme as regras aplicáveis.
A remoção pode surgir quando a regularização não puder ocorrer e estiverem presentes os requisitos legais para a providência.
Por isso, afirmar que toda autuação 509-60 resulta automaticamente em veículo levado ao depósito é incorreto.
A medida deve ser aplicada conforme a situação concreta.
O código 509-60 é crime de trânsito
Não.
A ficha de fiscalização do código 509-60 indica que essa conduta não configura, por si só, crime de trânsito.
Esse ponto distingue o enquadramento de outras situações relacionadas à entrega de veículo.
O artigo 310 do CTB possui hipóteses específicas de responsabilidade criminal, como entregar, permitir ou confiar a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, entre outras situações legalmente previstas.
A simples CNH vencida há mais de 30 dias não transforma automaticamente a entrega do veículo em crime do artigo 310.
Isso não impede que fatos adicionais ocorridos durante a condução possam gerar outras consequências jurídicas.
A multa 509-60 suspende automaticamente a CNH
Não.
A infração é gravíssima e corresponde a 7 pontos, mas não possui previsão de suspensão automática exclusivamente pela prática desse enquadramento.
Entretanto, os pontos podem ser considerados na contagem para eventual processo de suspensão por acúmulo de pontuação.
Os limites aplicáveis dependem da situação do prontuário do condutor e das demais infrações existentes dentro do período legal.
Assim, receber uma única multa 509-60 não significa automaticamente que o proprietário perderá o direito de dirigir.
É possível recorrer da multa
Sim.
A autuação está sujeita ao processo administrativo de trânsito e pode ser contestada.
Após a notificação da autuação, o interessado pode apresentar defesa dentro do prazo informado pelo órgão.
Se posteriormente for aplicada a penalidade, poderá existir recurso à JARI.
Em caso de decisão desfavorável, também poderá ser cabível recurso em segunda instância administrativa.
A existência do direito de recorrer não significa que qualquer argumento resultará em cancelamento.
É importante identificar uma questão concreta de fato ou de direito.
O que verificar antes de apresentar a defesa
O primeiro ponto é confirmar se a CNH do motorista realmente estava vencida há mais de 30 dias.
Depois, deve-se verificar se o proprietário estava efetivamente presente durante a abordagem.
Também é necessário conferir se o motorista e o proprietário são pessoas diferentes.
Outro aspecto relevante é verificar se o documento do motorista era realmente uma CNH ou se se tratava de PPD, ACC ou habilitação estrangeira.
A situação cadastral também precisa ser examinada.
Pode acontecer de a renovação já ter sido concluída e o registro administrativo demonstrar validade atual.
Além disso, devem ser conferidos placa, veículo, local, data, horário, enquadramento e campo de observações.
A ausência do proprietário pode ser argumento de defesa
Sim, especialmente porque o código 509-60 corresponde à conduta de entregar.
Se o proprietário comprovadamente não estava presente junto ao motorista no momento da abordagem, existe uma questão importante sobre a compatibilidade do código utilizado.
Isso não significa que permitir a condução seja legal.
A legislação prevê outra infração para a permissão.
O ponto é que o auto deve refletir corretamente o comportamento atribuído ao proprietário.
Se o fato correspondia a permitir, não deve ser artificialmente transformado em entregar.
E se o veículo foi utilizado sem autorização do proprietário
Nesse caso, deve-se verificar se realmente existiu entrega ou permissão.
Imagine que uma pessoa retire as chaves do veículo sem conhecimento do proprietário.
Se não houve consentimento, pode faltar um dos elementos necessários à responsabilização daquele proprietário pelo ato de entregar ou permitir.
A simples propriedade do veículo não prova automaticamente que ele voluntariamente o colocou à disposição do motorista.
Em eventual defesa, podem ser úteis documentos, mensagens, registros, testemunhas e outros elementos capazes de demonstrar o que aconteceu.
A notificação precisa ser expedida em 30 dias
O processo administrativo de trânsito possui regra segundo a qual o auto deve ser arquivado se a notificação da autuação não for expedida dentro do prazo legal de 30 dias.
É importante observar a palavra expedição.
A análise não se limita à data em que o proprietário efetivamente recebeu a correspondência em sua residência.
É necessário verificar quando a notificação foi expedida pelo órgão.
Esse é um aspecto processual geral que pode ser analisado também em autuações do código 509-60.
Erro no código pode cancelar a multa
Um erro capaz de provocar incompatibilidade entre o fato ocorrido e a infração indicada merece análise.
Por exemplo, se a situação demonstrava que o proprietário estava ausente e o auto foi lavrado pelo enquadramento correspondente à entrega, existe possível divergência material.
Também pode existir problema se o documento do motorista não era CNH, mas PPD ou ACC, e foi utilizado um código inadequado.
Entretanto, não é correto afirmar que qualquer erro de digitação necessariamente cancela uma multa.
A relevância jurídica depende da natureza da falha, da possibilidade de identificação do fato e de eventual prejuízo ao direito de defesa.
O proprietário pode transferir os pontos para outra pessoa
Não se trata de uma infração típica de responsabilidade do condutor cuja pontuação possa simplesmente ser transferida mediante indicação posterior.
No código 509-60, o próprio proprietário é apontado como infrator por ter entregue o veículo.
O motorista possui sua própria infração.
Portanto, não existe fundamento para transferir a responsabilidade do proprietário a outra pessoa apenas porque ela estava dirigindo.
Naturalmente, se houver erro na identificação do proprietário ou nos dados administrativos, a questão pode ser contestada pelos meios apropriados.
Exemplos práticos do código 509-60
Considere que André é proprietário do carro e está no banco do passageiro. Bruno dirige o veículo e sua CNH venceu há quatro meses. Em uma fiscalização, a situação é confirmada.
Bruno pode ser autuado por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias.
André pode ser autuado pelo código 509-60 por entregar o veículo.
Agora imagine que Bruno tenha CNH vencida há apenas 20 dias.
A hipótese específica do artigo 162, inciso V, ainda não está caracterizada porque não foram ultrapassados os 30 dias previstos na norma. Consequentemente, também falta o pressuposto específico para o código 509-60.
Em outro exemplo, André empresta o veículo, mas permanece em casa. Bruno é abordado sozinho com CNH vencida há seis meses.
A situação deverá ser analisada como permissão da condução, e não como entrega pelo código 509-60.
Em uma quarta hipótese, Bruno já renovou a CNH, mas está portando uma versão física antiga. Se o cadastro oficial demonstra que sua habilitação está regular e válida, não se pode concluir pela infração apenas observando o documento antigo.
Por fim, imagine que o próprio André seja proprietário e motorista e esteja com sua CNH vencida há mais de 30 dias.
Nesse caso, existe a infração do motorista, mas não a conduta de entregar o veículo a si próprio.
Como evitar a infração
Antes de entregar um veículo a outra pessoa, o proprietário deve verificar se ela possui habilitação regular.
Isso é especialmente importante quando o veículo é emprestado para familiares, amigos, empregados ou conhecidos.
A pessoa pode efetivamente saber dirigir e ainda assim estar impedida administrativamente de conduzir por causa de sua situação documental.
Se houver dúvida sobre a validade da CNH, o mais prudente é conferir a informação antes de entregar a direção.
Também é aconselhável que o próprio motorista acompanhe a data de vencimento de sua habilitação e providencie a renovação com antecedência adequada.
Prevenção evita tanto a infração do condutor quanto a responsabilização do proprietário.
Perguntas e respostas
O que significa o código de enquadramento 509-60?
Significa entregar veículo a pessoa cuja CNH está vencida há mais de 30 dias.
Qual é o artigo do CTB?
O enquadramento está baseado no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso V.
A infração é gravíssima?
Sim. A natureza é gravíssima.
Qual é o valor da multa?
O valor é de R$ 293,47.
A multa é multiplicada?
Não. O código 509-60 não possui multiplicador específico.
Quantos pontos são aplicados?
A infração corresponde a 7 pontos.
Quem é o infrator?
O infrator do código 509-60 é o proprietário que entregou a direção.
O motorista também pode ser multado?
Sim. Se estiver dirigindo com CNH vencida há mais de 30 dias, poderá responder pela infração própria do artigo 162, inciso V.
Podem existir duas autuações na mesma abordagem?
Sim. Uma contra o motorista e outra contra o proprietário, pois correspondem a comportamentos diferentes.
CNH vencida há menos de 30 dias gera o código 509-60?
Não pela hipótese específica do artigo 162, inciso V, porque a norma exige que o vencimento tenha ultrapassado 30 dias.
O proprietário precisa estar presente?
A presença do proprietário junto ao motorista é relevante para caracterizar a entrega prevista no código 509-60.
E se o proprietário estiver ausente?
Deve ser analisada a infração de permitir a condução, correspondente ao artigo 164.
Qual é o código para permitir a condução nessa situação?
Para a permissão a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias, deve ser analisado o código 514-20.
Pessoa jurídica recebe o código 509-60?
A situação de proprietário pessoa jurídica deve ser analisada segundo o enquadramento correspondente à permissão, e não como entrega física nos moldes do código 509-60.
O proprietário dirigindo o próprio veículo recebe também o 509-60?
Não. Não existe entrega do veículo a si próprio. Deve ser analisada a infração do condutor.
PPD vencida é igual a CNH vencida para o 509-60?
Não automaticamente. A regulamentação de fiscalização prevê tratamento específico para a PPD vencida.
ACC vencida gera o código 509-60?
Não. A ACC vencida possui tratamento específico e não deve ser confundida com a CNH prevista nesse enquadramento.
Motorista estrangeiro com habilitação estrangeira vencida recebe o mesmo tratamento?
Não necessariamente. Documentos estrangeiros e PID vencidos possuem regras próprias de enquadramento.
O veículo fica retido?
Sim. A medida administrativa é retenção até a apresentação de condutor habilitado.
O veículo sempre vai para o pátio?
Não necessariamente. Se a irregularidade puder ser solucionada conforme as regras legais mediante apresentação de motorista habilitado, a retenção pode ser encerrada.
O código 509-60 é crime de trânsito?
Não. A infração não configura, por si só, crime de trânsito.
A multa suspende automaticamente a CNH?
Não. Ela corresponde a 7 pontos, mas não é uma infração autossuspensiva.
Posso recorrer da multa?
Sim. A legislação assegura defesa e recursos no processo administrativo.
Se eu não estava no veículo, posso questionar a multa?
Sim. A ausência do proprietário é um elemento importante para verificar se o enquadramento correto seria entregar ou permitir a condução.
E se a CNH já havia sido renovada?
Se a renovação estava efetivamente concluída antes da abordagem e o cadastro demonstrava habilitação regular, esse fato pode ser extremamente relevante para contestar a autuação.
A carteira física vencida prova sozinha a infração?
A situação cadastral real da habilitação deve ser considerada. A consulta ao registro do condutor é importante para verificar a validade efetiva.
Renovar a CNH depois da multa cancela a autuação?
Não automaticamente. O que importa, para a análise do fato, é a situação existente no momento da abordagem.
Conclusão
O código de enquadramento 509-60 corresponde à infração do proprietário que entrega a direção de seu veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. O fundamento está no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é gravíssima, possui multa de R$ 293,47, corresponde a 7 pontos e prevê retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A primeira questão essencial é compreender que proprietário e motorista podem responder separadamente. Quem conduz com a CNH vencida há mais de 30 dias pratica sua própria infração. Quem entrega o veículo a essa pessoa pode responder pelo 509-60.
Outro ponto decisivo é a presença do proprietário. O enquadramento 509-60 está ligado à entrega da direção, circunstância caracterizada quando o proprietário está presente junto ao motorista durante a abordagem. Se estiver ausente, deve ser analisada a figura de permitir a condução, prevista no artigo 164 e correspondente a outro código.
A validade da habilitação também precisa ser examinada cuidadosamente. Não basta olhar superficialmente para uma carteira física antiga. A situação cadastral do condutor deve demonstrar que sua CNH estava efetivamente vencida há mais de 30 dias na data da fiscalização.
PPD, ACC e habilitações estrangeiras também não devem ser automaticamente tratadas como se fossem CNH vencida. Cada situação possui regras próprias, assim como os casos de suspensão, cassação ou categoria incompatível.
O código 509-60 não possui fator multiplicador e não é uma infração autossuspensiva. Também não configura, por si só, crime de trânsito. Ainda assim, seus efeitos são relevantes, pois envolvem multa gravíssima, pontuação e retenção do veículo.
Quem recebe uma notificação deve conferir a data de vencimento da CNH, a situação cadastral do motorista, a presença ou ausência do proprietário, a realização da abordagem, o enquadramento utilizado, os dados do auto e o cumprimento das regras do processo administrativo.
Mais do que simplesmente saber o valor da multa, compreender o código 509-60 exige identificar exatamente quem dirigia, quem entregou o veículo, qual era a situação da habilitação e se todos os requisitos do enquadramento foram corretamente demonstrados. É a partir dessa análise que se torna possível avaliar tanto a regularidade da autuação quanto a existência de fundamentos concretos para uma defesa administrativa.
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