O Código do Enquadramento 518-52 corresponde à infração de deixar o passageiro de usar o cinto de segurança, prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é de natureza grave, gera multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, sendo o condutor o responsável pela infração, ainda que quem esteja sem o cinto seja o passageiro. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. A fiscalização pode ocorrer sem abordagem, desde que seja possível constatar com segurança que o passageiro não utilizava o equipamento ou o utilizava de forma inadequada.
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ToggleO que significa o Código do Enquadramento 518-52?
O código 518-52 individualiza uma das situações previstas no artigo 167 do CTB.
O dispositivo legal estabelece como infração deixar o condutor ou passageiro de utilizar o cinto de segurança, observada a obrigatoriedade prevista no artigo 65.
Como o artigo abrange tanto motorista quanto passageiro, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito utiliza códigos diferentes para facilitar a identificação da conduta.
O 518-52 é destinado especificamente à situação envolvendo o passageiro.
Isso significa que o passageiro pode estar no banco dianteiro, no banco traseiro ou em outro assento no qual o equipamento seja obrigatório. Se não estiver utilizando o cinto, ou estiver utilizando-o de modo incompatível com sua finalidade e com as instruções do fabricante, poderá ser caracterizada a infração.
Um detalhe essencial é que a responsabilidade administrativa não é atribuída ao passageiro. O infrator indicado para esse código é o condutor.
Qual é a previsão legal da infração?
O fundamento direto está no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 65 estabelece a regra geral segundo a qual é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, ressalvadas as situações regulamentadas pelo Contran.
Já o artigo 167 determina a consequência para o descumprimento dessa obrigação.
Portanto, os dois dispositivos devem ser interpretados conjuntamente.
O artigo 65 cria o dever de utilização.
O artigo 167 estabelece a infração, a penalidade e a medida administrativa.
A regra não está limitada a rodovias ou a viagens longas.
O cinto deve ser utilizado também em deslocamentos urbanos, trajetos curtos, ruas residenciais, avenidas e demais vias em que não exista alguma exceção regulamentar específica.
Assim, dizer que o passageiro estava apenas realizando um trajeto de poucos metros não afasta, por si só, a aplicação da norma.
Qual é o valor da multa 518-52?
A infração é classificada como grave.
O valor correspondente à multa grave é de R$ 195,23.
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Também são registrados 5 pontos no prontuário do motorista responsável.
As principais informações sobre o enquadramento podem ser resumidas da seguinte forma:
| Informação | Regra do código 518-52 |
|---|---|
| Código | 518-52 |
| Conduta | Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança |
| Base legal | Artigo 167 do CTB |
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontuação | 5 pontos |
| Infrator | Condutor |
| Medida administrativa | Retenção até a colocação do cinto |
| Abordagem | Não é obrigatória em todas as situações |
| Competência | Órgãos estaduais, municipais e rodoviários |
| Crime de trânsito | Não |
Não existe fator multiplicador específico.
Portanto, o valor não é dobrado, triplicado ou multiplicado por qualquer outro índice em razão do próprio enquadramento.
Quem recebe os pontos se o passageiro estiver sem cinto?
Os pontos recaem sobre o condutor responsável pela condução do veículo, e não sobre o passageiro.
Essa regra costuma surpreender algumas pessoas.
É comum imaginar que um passageiro adulto deveria responder pessoalmente pela decisão de não usar o cinto.
Administrativamente, porém, o CTB atribui ao condutor a responsabilidade relacionada à condução do veículo nessas condições.
Imagine que quatro amigos estejam viajando.
O motorista está utilizando corretamente seu cinto, mas um passageiro do banco traseiro decide retirá-lo.
Se a infração for constatada, o enquadramento 518-52 tem como infrator o condutor.
Isso significa multa de R$ 195,23 e 5 pontos em seu prontuário, quando regularmente aplicada.
Por esse motivo, o motorista deve exigir que todos os ocupantes estejam devidamente protegidos antes de colocar o veículo em movimento e durante todo o trajeto.
O passageiro adulto pode ser multado em seu próprio nome?
No código 518-52, não.
O Manual indica expressamente o condutor como infrator.
A idade do passageiro não transfere automaticamente a responsabilidade.
Portanto, mesmo quando se trata de passageiro plenamente capaz e com CNH própria, não é ele quem recebe os 5 pontos apenas por estar sentado no veículo sem utilizar o cinto.
A infração decorre da condução do veículo com passageiro em desacordo com a regra de segurança.
Naturalmente, isso não impede que outras responsabilidades possam existir em situações completamente diferentes.
Para o enquadramento 518-52, porém, a responsabilidade administrativa é do motorista.
O uso do cinto é obrigatório no banco traseiro?
Sim.
A crença de que o cinto seria obrigatório apenas para o motorista e o passageiro dianteiro não encontra respaldo na regra geral do Código de Trânsito Brasileiro.
Os passageiros do banco traseiro também devem utilizar o equipamento nos veículos em que o cinto é exigido.
Isso vale inclusive para deslocamentos dentro das cidades.
Um passageiro no banco traseiro sem cinto pode sofrer deslocamento violento durante uma colisão e atingir os ocupantes da frente, além de correr risco de ser projetado para fora do automóvel.
Portanto, a utilização do equipamento no banco traseiro não é opcional.
O enquadramento 518-52 pode ser utilizado quando o agente constata passageiro traseiro sem utilizar o cinto obrigatório.
Basta colocar o cinto ou é necessário usá-lo corretamente?
O cinto deve ser utilizado corretamente.
O Manual de Fiscalização não restringe a autuação à situação em que o equipamento está completamente solto.
Existem maneiras inadequadas de utilização que também podem caracterizar a infração.
No cinto de três pontos, por exemplo, a faixa diagonal não deve ser colocada sob o braço.
Também não deve permanecer atrás das costas.
Outra situação irregular ocorre quando o passageiro se senta sobre a faixa subabdominal e utiliza apenas parte do equipamento.
A utilização deve respeitar a configuração prevista pelo fabricante.
A finalidade do cinto é distribuir e conter adequadamente as forças produzidas durante uma colisão ou desaceleração brusca.
Modificar sua posição pode reduzir significativamente sua capacidade de proteção.
Usar a faixa diagonal debaixo do braço gera multa?
Pode gerar.
O Manual considera inadequada a utilização do cinto de três pontos com a parte superior passando sob o braço do passageiro.
Embora o ocupante aparentemente esteja “com o cinto”, o equipamento não está sendo utilizado da maneira para a qual foi projetado.
Esse comportamento costuma ocorrer quando a pessoa considera a faixa diagonal desconfortável.
Entretanto, colocar o cinto sob o braço pode comprometer sua atuação em uma colisão e concentrar forças em regiões inadequadas do corpo.
Por isso, para efeitos de fiscalização, não é suficiente encaixar a fivela.
É necessário utilizar o sistema corretamente.
Passar a faixa do cinto atrás das costas também é infração?
Sim.
Outra situação expressamente contemplada na fiscalização ocorre quando o passageiro coloca a faixa diagonal atrás do corpo.
Nesse caso, o cinto pode até estar afivelado, mas perdeu parte fundamental de sua função.
A prática muitas vezes é utilizada para evitar alertas sonoros do veículo sem que o ocupante esteja realmente protegido.
A presença da fivela encaixada, portanto, não significa necessariamente que a obrigação foi cumprida.
Se o agente visualizar claramente o uso inadequado, poderá caracterizar a infração.
Duas pessoas podem usar o mesmo cinto?
Não.
O Manual considera irregular a utilização de um único cinto de segurança por mais de um ocupante.
Cada pessoa deve utilizar individualmente o equipamento destinado ao respectivo assento.
Um exemplo seria um adulto colocar uma criança no colo e passar o mesmo cinto em torno dos dois.
Além de poder existir enquadramento específico relacionado ao transporte da criança, essa forma de utilização não corresponde ao uso correto do equipamento.
Em uma colisão, a dinâmica dos corpos e as forças exercidas sobre o cinto tornam esse procedimento extremamente perigoso.
Da mesma maneira, dois passageiros adultos não podem compartilhar o mesmo dispositivo.
É possível receber a multa sem ser parado?
Sim.
O código 518-52 admite constatação sem abordagem.
Isso significa que um agente de trânsito pode observar a infração e lavrar o auto mesmo sem interromper a circulação do veículo, desde que possua condições suficientes para verificar a situação.
A falta de abordagem, por si só, portanto, não torna a multa inválida.
Esse é um ponto importante para a defesa.
A alegação genérica de que “ninguém me parou” não costuma ser suficiente para cancelar uma autuação 518-52.
A questão relevante é saber se a situação poderia realmente ser constatada com segurança nas circunstâncias registradas.
Em determinados casos, posição do passageiro, película do vidro, distância, iluminação, tipo do cinto e outros fatores podem assumir relevância na análise concreta.
Quando a abordagem passa a ser necessária?
Embora a ficha indique que a infração pode ser constatada sem abordagem, existem situações em que a própria característica do equipamento exige aproximação para confirmação.
O Manual prevê, por exemplo, abordagem obrigatória em veículos originalmente dotados, para os passageiros, de cinto do tipo subabdominal.
A razão é prática.
Esse modelo pode ser difícil de visualizar externamente.
O agente pode não conseguir determinar com segurança, apenas olhando de fora, se o passageiro realmente utiliza ou não o dispositivo.
Assim, não existe contradição entre afirmar que o código permite fiscalização sem abordagem e reconhecer que determinadas situações concretas exigem abordagem.
Tudo depende da possibilidade objetiva de constatação.
O campo de observações do auto é importante?
Sim.
Embora o auto de infração possua campos padronizados, as observações podem ser especialmente importantes no código 518-52.
O agente pode registrar, por exemplo, que o passageiro ao lado do motorista estava sem cinto e que a fivela permanecia visível em posição de repouso.
Outro exemplo seria indicar que o passageiro traseiro utilizava a faixa diagonal sob o braço.
Também pode ser descrito que o ocupante utilizava a faixa superior atrás do corpo.
Essas informações ajudam a individualizar a situação observada.
Em uma defesa, é importante solicitar ou analisar a cópia integral do auto, e não apenas a notificação resumida recebida em casa.
A notificação pode não reproduzir todos os registros realizados pelo agente.
Qual é a diferença entre 518-51 e 518-52?
O artigo 167 abrange condutor e passageiro, mas existem códigos diferentes para facilitar a fiscalização.
O código 518-51 refere-se à falta ou ao uso inadequado do cinto pelo próprio condutor.
O código 518-52 é utilizado quando a irregularidade é atribuída ao passageiro.
Essa diferença é importante na análise de uma autuação.
Se a descrição do auto afirma que o motorista estava sem cinto, mas utiliza o código destinado exclusivamente ao passageiro, pode existir incompatibilidade entre a situação descrita e o enquadramento.
Da mesma maneira, se o motorista estava usando corretamente o equipamento e a irregularidade era exclusivamente de um passageiro, o código adequado é o correspondente a essa situação.
E se motorista e passageiro estiverem sem cinto?
Existe uma regra importante no Manual: ainda que haja mais de um ocupante do veículo sem utilizar o cinto, inclusive o próprio condutor, deve haver apenas uma autuação com fundamento no artigo 167 para aquela constatação.
Isso evita a multiplicação de multas com base no mesmo dispositivo simplesmente pelo número de pessoas sem cinto.
Imagine um automóvel com motorista e três passageiros, todos sem utilizar o equipamento.
Não devem ser lavradas quatro multas do artigo 167 apenas porque existem quatro ocupantes.
A ocorrência deve ser registrada conforme os procedimentos do Manual, respeitando a regra de uma autuação pelo artigo 167.
Essa orientação também é relevante para analisar situações em que o proprietário recebe várias notificações aparentemente decorrentes da mesma abordagem.
E se houver três passageiros sem cinto?
A existência de três passageiros sem utilizar o equipamento não significa três multas pelo código 518-52.
A regra administrativa é de uma única autuação com base no artigo 167, ainda que mais de um ocupante esteja sem cinto.
O número de pessoas pode ser descrito pelo agente no auto, mas não multiplica automaticamente a quantidade de penalidades.
Esse detalhe é importante porque o objetivo do enquadramento é responsabilizar o condutor por circular sem garantir o cumprimento da regra de segurança, e não estabelecer uma multa individual para cada passageiro.
E se o passageiro não usar o cinto porque ele está quebrado?
Nesse cenário, o problema jurídico muda.
Se a pessoa não utiliza o equipamento porque ele está ausente ou apresenta defeito, a fiscalização deve analisar a irregularidade relativa ao próprio veículo.
O CTB possui enquadramento específico para conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
O Manual orienta que, quando a causa da não utilização for a falta ou defeito do cinto, não seja aplicada simplesmente a infração do artigo 167 para aquele fato.
A diferença é importante.
No código 518-52 existe um equipamento disponível e funcional que não foi usado corretamente.
Quando o próprio equipamento não existe ou não funciona, a irregularidade está na condição do veículo.
Pode existir multa pelo cinto quebrado e passageiro sem cinto ao mesmo tempo?
Em determinadas situações envolvendo ocupantes diferentes, sim.
Imagine que existam dois passageiros.
No primeiro assento, o cinto está quebrado e, por isso, não pode ser utilizado.
No segundo, o equipamento funciona perfeitamente, mas o passageiro opta por não colocá-lo.
Nesse cenário existem fatos diferentes.
A irregularidade do primeiro assento está relacionada ao equipamento do veículo.
A irregularidade do segundo passageiro corresponde à falta de uso de um cinto disponível e funcional.
O Manual admite o tratamento concomitante das infrações quando as circunstâncias são distintas.
Portanto, é necessário entender exatamente por que cada ocupante estava sem proteção.
O que acontece quando há excesso de passageiros?
O excesso de lotação também possui enquadramento específico no CTB.
Imagine um automóvel com capacidade para cinco pessoas transportando seis.
O ocupante excedente naturalmente pode estar sem cinto porque não existe assento e equipamento destinado a ele.
Se apenas os passageiros excedentes estiverem sem cinto, a fiscalização deve considerar a infração específica relacionada ao excesso de lotação.
Não se deve criar artificialmente uma segunda autuação do artigo 167 apenas porque não havia cinto para alguém que sequer poderia estar sendo transportado naquela posição.
Entretanto, se além dos ocupantes excedentes existir passageiro regularmente acomodado em assento equipado com cinto e ele não estiver usando o dispositivo, podem existir infrações concomitantes.
Criança sem dispositivo de retenção recebe código 518-52?
Nem sempre.
O transporte de crianças possui regras específicas e infração própria prevista no artigo 168 do CTB.
Quando a irregularidade consiste em transportar criança sem observar as normas especiais de segurança e retenção aplicáveis à idade, tamanho ou situação correspondente, deve ser analisado o enquadramento específico do transporte de crianças.
Não é correto transformar toda irregularidade envolvendo criança em simples falta de cinto do passageiro.
A distinção depende das condições concretas.
Se a criança deveria estar utilizando cadeirinha, bebê conforto, assento de elevação ou outro sistema exigido, o enquadramento específico tem prioridade de análise.
Por isso, idade da criança, posição no veículo e equipamento exigido são informações importantes.
Passageiro de ônibus é sempre obrigado a usar cinto?
Não em todas as situações.
A regulamentação diferencia tipos de ônibus, micro-ônibus, datas de fabricação e características da operação.
Uma das exceções mais relevantes diz respeito aos percursos em que é legalmente permitido viajar em pé.
Quando determinado veículo de transporte coletivo está autorizado a transportar passageiros em pé, a obrigação não pode ser analisada da mesma maneira que em um ônibus rodoviário com assentos equipados com cintos.
Já nos ônibus e micro-ônibus em que o equipamento é exigido para os passageiros, a falta de utilização pode gerar o artigo 167.
Nos veículos produzidos a partir dos marcos regulamentares aplicáveis, o equipamento deve ser utilizado quando exigido.
Passageiro de ônibus rodoviário pode receber essa fiscalização?
Sim.
Nos ônibus destinados a viagens em que os passageiros viajam sentados e os assentos possuem cintos obrigatórios, o uso do equipamento deve ser observado.
O fato de se tratar de transporte coletivo não significa que o cinto seja opcional em toda situação.
A exceção mais conhecida envolve linhas e percursos nos quais a regulamentação permite passageiros em pé.
Já em ônibus rodoviários, fretados e outras modalidades nas quais os assentos estão sujeitos à obrigatoriedade do equipamento, o passageiro deve utilizá-lo.
Administrativamente, porém, a responsabilidade prevista pelo artigo 167 continua recaindo sobre o condutor.
E no transporte escolar?
A fiscalização é especialmente rigorosa em relação ao transporte escolar.
O Manual prevê autuação de passageiros que não utilizem corretamente o cinto em ônibus ou micro-ônibus destinados ao transporte de escolares, independentemente do ano de fabricação, observadas naturalmente as demais regras aplicáveis.
A proteção dos estudantes possui tratamento específico justamente em razão da vulnerabilidade dos passageiros e da natureza do serviço.
Além da utilização do cinto, o transporte escolar está sujeito a diversas outras exigências administrativas e de segurança.
Assim, a presença de cintos disponíveis não é suficiente.
É necessário que sejam efetivamente utilizados durante o transporte.
Veículos antigos podem não ter cinto?
Existem situações excepcionais envolvendo veículos que originalmente não eram obrigados a possuir determinados equipamentos.
Um exemplo importante são veículos de coleção que originalmente não foram fabricados com cintos de segurança.
Nessas condições específicas, não se pode exigir do ocupante a utilização de um dispositivo que, de acordo com as regras aplicáveis ao veículo, não precisava existir originalmente.
Isso deve ser diferenciado de um automóvel que deveria possuir o cinto, mas teve o equipamento removido.
Nesse segundo caso, existe irregularidade veicular.
Portanto, a idade do automóvel, sua classificação e a configuração original podem ser importantes em situações excepcionais.
Passageiro de quadriciclo precisa usar cinto?
A resposta depende do tipo de veículo.
O Manual distingue o quadriciclo convencional sem cabine e com estrutura mecânica semelhante à de motocicletas dos veículos com cabine fechada.
No primeiro caso, o enquadramento 518-52 não é utilizado simplesmente como se o veículo fosse um automóvel convencional dotado de cinto.
Já triciclos e quadriciclos de cabine fechada podem estar submetidos às exigências de cintos para os ocupantes, conforme suas características e regulamentação.
Essa distinção mostra por que o código não deve ser aplicado apenas com base na aparência genérica do veículo.
A classificação e os equipamentos obrigatórios precisam ser corretamente identificados.
Veículos militares possuem exceções?
Existem situações específicas envolvendo veículos de uso bélico.
Passageiros, condutores ou tripulantes desses veículos, durante situações de preparo e emprego das Forças Armadas e no cumprimento de suas missões institucionais, recebem tratamento regulamentar próprio.
Além disso, quando determinado veículo de uso bélico deveria possuir o equipamento obrigatório e não o possui, a fiscalização pode se relacionar à condição do veículo, utilizando enquadramento específico.
São hipóteses excepcionais, mas demonstram que a regra do artigo 167 não pode ser aplicada mecanicamente sem considerar as exceções regulamentadas.
A medida administrativa é realmente a retenção do veículo?
Sim.
O artigo 167 prevê retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Na prática, quando existe abordagem, a irregularidade pode ser solucionada de forma bastante simples.
O passageiro coloca corretamente o cinto e, estando o restante da situação regular, o veículo pode prosseguir.
É importante entender que a colocação posterior do equipamento não apaga a infração já constatada.
Ela apenas resolve a irregularidade que justificava a retenção.
São dois momentos diferentes.
A multa está relacionada ao fato de o veículo ter sido conduzido com passageiro sem utilizar corretamente o cinto.
A retenção busca impedir que essa situação continue depois da abordagem.
Como funciona a retenção quando não houve abordagem?
Quando a infração é constatada sem abordagem, naturalmente não existe a possibilidade material de reter o automóvel naquele mesmo momento.
Isso não impede a lavratura do auto quando a ficha permite constatação sem abordagem.
A medida administrativa depende da possibilidade concreta de ser executada durante a fiscalização.
Essa diferença também explica por que a ausência de retenção não invalida automaticamente uma multa registrada sem abordagem.
O importante é distinguir penalidade e medida administrativa.
A multa é consequência da infração.
A retenção é uma providência destinada a corrigir imediatamente a situação quando existe abordagem e condições para sua aplicação.
O código 518-52 suspende automaticamente a CNH?
Não.
A infração é grave e registra 5 pontos, mas não é autossuspensiva.
Isso significa que uma única multa pelo código 518-52 não gera suspensão automática do direito de dirigir.
Os pontos, entretanto, entram na contagem geral do prontuário.
Se o motorista já possui outras infrações dentro do período considerado pela legislação, os 5 pontos podem contribuir para que seja alcançado o limite correspondente a um processo de suspensão por pontuação.
Por isso, mesmo sendo menos severa que uma infração gravíssima, a penalidade deve ser acompanhada com atenção.
O código 518-52 é crime de trânsito?
Não.
A falta de utilização do cinto pelo passageiro configura infração administrativa, mas não constitui, por si só, crime de trânsito.
Isso significa que a consequência normal está na esfera administrativa: multa, pontos e medida administrativa quando aplicável.
Naturalmente, uma situação envolvendo acidente pode gerar outras responsabilidades totalmente independentes.
Se houver lesões, morte, condução imprudente ou outros comportamentos previstos na legislação, deverão ser analisados os respectivos dispositivos.
Mas a simples infração 518-52 não constitui crime.
É possível recorrer da multa 518-52?
Sim.
O direito de defesa existe mesmo quando a infração pode ser constatada sem abordagem.
Inicialmente, o interessado deve verificar a notificação de autuação e o prazo disponível.
Pode ser apresentada defesa prévia nos termos do procedimento administrativo.
Caso a penalidade seja aplicada, poderá haver recurso à JARI.
Persistindo a decisão desfavorável, existe a possibilidade de recurso em segunda instância administrativa, conforme a competência do órgão autuador.
Uma defesa eficiente deve analisar as particularidades do auto e evitar argumentos genéricos.
A mera afirmação de que “sempre uso cinto” ou de que “o passageiro normalmente é cuidadoso” não demonstra necessariamente que a constatação realizada naquele momento estava incorreta.
Quais pontos devem ser conferidos antes de recorrer?
O primeiro passo é confirmar que o código indicado é realmente o 518-52.
Depois, deve-se verificar a descrição da ocorrência.
É importante saber qual passageiro estaria sem o equipamento e como a falta de uso foi constatada.
Também devem ser conferidos placa, marca, modelo, local, data e horário.
Se não houve abordagem, pode ser relevante analisar se as circunstâncias permitiam efetivamente visualizar o passageiro.
Quando se tratar de veículo com cinto subabdominal de difícil visualização, a necessidade de abordagem deve ser considerada.
Também deve ser analisado se o problema era realmente falta de uso ou se o cinto estava quebrado, situação que possui tratamento diferente.
Em casos envolvendo criança, excesso de passageiros, ônibus ou veículos especiais, é ainda mais importante confrontar o fato com o enquadramento correto.
Película escura pode ser argumento de defesa?
Depende.
Não existe uma regra segundo a qual a mera presença de película automaticamente invalida a constatação.
O ponto central é saber se o agente possuía condições reais de visualizar a infração.
Uma película legal pode permitir visualização suficiente dependendo da luminosidade, posição, distância e demais circunstâncias.
Por outro lado, se existir incompatibilidade objetiva entre a forma descrita de constatação e as características do veículo, isso pode ser relevante.
O argumento deve ser demonstrado e relacionado ao caso concreto.
A defesa técnica procura mostrar por que a constatação não poderia ter ocorrido da maneira registrada, em vez de apenas apresentar uma afirmação abstrata.
O passageiro colocar o cinto depois impede a multa?
Não.
Se o agente já constatou a infração, colocar o cinto após a ordem de parada apenas regulariza a situação para continuidade da viagem.
Imagine que o agente veja claramente o passageiro sem cinto, realize a abordagem e, somente depois, o ocupante coloque o equipamento.
A infração já ocorreu antes da abordagem.
A medida administrativa pode ser solucionada com a colocação correta do cinto, mas a penalidade pode continuar sendo processada.
O mesmo raciocínio vale para inúmeras outras infrações de trânsito nas quais o problema pode ser corrigido após a fiscalização.
Perguntas e respostas
O que significa o código 518-52?
Significa deixar o passageiro de utilizar o cinto de segurança obrigatório.
Qual é o artigo do CTB?
O enquadramento está fundamentado no artigo 167, relacionado à obrigação prevista no artigo 65.
A infração é grave ou gravíssima?
É grave.
Qual é o valor da multa?
R$ 195,23.
Quantos pontos são registrados?
São 5 pontos.
Quem recebe os pontos?
O condutor responsável pelo veículo.
O passageiro recebe os pontos?
Não no código 518-52. O infrator indicado é o condutor.
O cinto é obrigatório no banco traseiro?
Sim, nos veículos e assentos submetidos à obrigatoriedade do equipamento.
É possível receber multa sem abordagem?
Sim. A ficha admite constatação sem abordagem.
Toda situação permite autuação sem abordagem?
Não. Em determinados casos, como cintos subabdominais cuja utilização não pode ser confirmada externamente, a abordagem é necessária.
Passar o cinto por baixo do braço é permitido?
Não. Essa forma de utilização pode caracterizar uso incorreto do equipamento.
Passar a faixa diagonal atrás das costas é permitido?
Não.
Pode ficar sentado sobre a faixa inferior do cinto?
Não. O equipamento deve ser utilizado conforme sua configuração normal.
Duas pessoas podem compartilhar um único cinto?
Não.
Se três passageiros estiverem sem cinto são três multas?
Não. O Manual estabelece apenas uma autuação com fundamento no artigo 167, mesmo havendo mais de um ocupante sem utilizar o equipamento.
E se motorista e passageiro estiverem sem cinto?
Também deve ser observada a regra de uma única autuação baseada no artigo 167 para a ocorrência.
Se o cinto estiver quebrado aplica-se o 518-52?
Quando a falta de uso decorrer do defeito ou ausência do equipamento, deve ser analisado o enquadramento referente à irregularidade do próprio veículo.
Criança sem cadeirinha recebe 518-52?
Quando a irregularidade está relacionada especificamente às normas de transporte infantil, deve ser analisado o artigo 168 e seu enquadramento próprio.
Passageiro de ônibus precisa usar cinto?
Depende das características do veículo e do serviço. Em ônibus em que o equipamento é obrigatório para os passageiros, ele deve ser utilizado. Há exceções para situações regulamentadas em que é permitido viajar em pé.
No transporte escolar o cinto é obrigatório?
As regras do transporte escolar exigem atenção específica e o Manual prevê fiscalização do uso pelos passageiros nos veículos abrangidos.
A multa suspende a CNH automaticamente?
Não. São registrados 5 pontos, que podem contribuir para eventual suspensão por acúmulo de pontuação.
O código 518-52 é crime?
Não.
O veículo pode ser retido?
Sim, quando houver abordagem, até a colocação correta do cinto.
Colocar o cinto depois da abordagem cancela a multa?
Não. Apenas regulariza a situação para continuidade da circulação.
É possível recorrer?
Sim. Podem ser utilizados os meios de defesa e recursos administrativos previstos na legislação.
Conclusão
O Código do Enquadramento 518-52 identifica a infração de deixar o passageiro de utilizar o cinto de segurança, conforme o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro. A conduta é classificada como grave, gera multa de R$ 195,23 e acrescenta 5 pontos ao prontuário do condutor.
Um dos aspectos mais importantes desse enquadramento é justamente a responsabilidade.
Embora quem esteja fisicamente sem o cinto seja o passageiro, o infrator indicado é o motorista. Cabe ao condutor assegurar que as pessoas transportadas estejam utilizando corretamente os equipamentos de segurança exigidos.
A obrigatoriedade não está limitada ao passageiro da frente. Os ocupantes dos bancos traseiros também precisam utilizar o cinto nos veículos em que o equipamento é exigido.
Também não basta manter a fivela encaixada.
O equipamento precisa ser utilizado da maneira correta.
Passar a faixa diagonal sob o braço, colocá-la atrás das costas, deixar de utilizar a parte subabdominal ou compartilhar um único cinto entre duas pessoas são exemplos de situações que podem configurar utilização inadequada.
Outro ponto importante é que a infração pode ser constatada sem abordagem.
Portanto, não existe uma regra segundo a qual toda multa por passageiro sem cinto seria inválida apenas porque o veículo não foi parado.
Entretanto, a constatação precisa ser possível e segura. Em situações específicas, especialmente quando o tipo de cinto não permite verificação externa adequada, a abordagem passa a ser necessária.
O Manual também impede a multiplicação indiscriminada das penalidades. Ainda que vários ocupantes estejam sem cinto, existe apenas uma autuação com base no artigo 167 para aquela ocorrência.
É igualmente fundamental diferenciar a falta de utilização do cinto da inexistência ou defeito do próprio equipamento.
Se o passageiro está sem cinto porque o dispositivo está quebrado ou ausente, a irregularidade passa a envolver as condições do veículo e deve receber o enquadramento correspondente.
O mesmo cuidado deve ser adotado quando existe excesso de passageiros. Se apenas os ocupantes transportados acima da capacidade estão sem cinto porque sequer existe assento apropriado para eles, a fiscalização deve analisar a infração de excesso de lotação. Se um passageiro regularmente acomodado também estiver sem utilizar um cinto funcional, as situações podem ser tratadas concomitantemente.
Também existem particularidades para crianças, ônibus, micro-ônibus, transporte escolar, veículos de coleção, quadriciclos e veículos de uso militar.
Por isso, o código 518-52 não deve ser aplicado de maneira automática sem observar o tipo de veículo, a obrigatoriedade do equipamento e as circunstâncias concretas.
Quando houver abordagem, a medida administrativa consiste na retenção até a colocação correta do cinto. Uma vez regularizada a situação, o automóvel poderá prosseguir, desde que não exista outro impedimento.
A colocação do cinto depois da abordagem, entretanto, não elimina a infração que já havia sido constatada.
Quem recebe uma notificação pelo código 518-52 deve analisar o auto completo, identificar qual passageiro estaria sem o equipamento, verificar a forma de constatação e conferir se a descrição corresponde efetivamente ao enquadramento utilizado.
Também é importante observar se a situação não correspondia a falta ou defeito do equipamento, transporte irregular de criança, excesso de lotação ou outra hipótese com enquadramento próprio.
A possibilidade de fiscalização sem abordagem não elimina o direito de defesa. A Administração continua obrigada a respeitar os requisitos do auto de infração e a utilizar o código correspondente ao fato efetivamente constatado.
Mais do que uma obrigação destinada a evitar multas, o uso correto do cinto representa uma das medidas mais simples e relevantes de proteção dos ocupantes de um veículo. Ele deve permanecer colocado durante todo o deslocamento, tanto na cidade quanto na estrada, e tanto nos bancos dianteiros quanto nos traseiros.
O código 518-52 reforça, portanto, duas responsabilidades fundamentais: a do passageiro de utilizar adequadamente o equipamento disponível e, administrativamente, a do condutor de não colocar o veículo em circulação enquanto seus passageiros não estiverem devidamente protegidos.
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