Código do Enquadramento 520-70: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

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O Código do Enquadramento 520-70 é utilizado para autuar o condutor que dirige sem atenção ou deixa de adotar os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, desde que o comportamento constatado não possua outro enquadramento específico no Código de Trânsito Brasileiro. A infração está prevista no artigo 169 do CTB, é de natureza leve, gera multa de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário do motorista. Não há medida administrativa específica e a constatação pode ocorrer sem abordagem. Justamente por se tratar de uma infração genérica, o agente deve descrever no Auto de Infração qual comportamento concreto revelou desatenção ou falta de cuidado.

O código pode ser utilizado em diferentes situações, como dirigir enquanto procura objetos dentro do veículo, conversar de maneira tão distraída com passageiros que a atenção à via fique prejudicada, ler enquanto conduz, trafegar com portas ou tampa do compartimento de carga abertas em determinadas situações para as quais não exista enquadramento mais específico, atingir dispositivo de sinalização claramente visível por falta de atenção ou conduzir determinados veículos sem nenhuma das mãos no volante. Entretanto, sempre que o CTB possuir um enquadramento específico para a conduta, é esse código específico que deve ser utilizado, e não o 520-70.

Índice do artigo

O que significa o Código do Enquadramento 520-70

O Código 520-70 corresponde à infração de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Sua base legal está no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro.

A redação do dispositivo é ampla porque seria impossível para a legislação enumerar todas as formas pelas quais um motorista pode se distrair ou deixar de adotar cuidados mínimos durante a condução.

Essa amplitude não significa, porém, que qualquer comportamento possa ser automaticamente enquadrado.

O agente precisa observar uma situação concreta que demonstre desatenção ou comprometimento da segurança.

Além disso, o código possui caráter residual.

Isso significa que ele somente deve ser utilizado quando não houver outra infração específica para o comportamento.

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Por exemplo, utilizar telefone celular enquanto dirige possui enquadramento próprio. Nesse caso, não se aplica o 520-70 simplesmente porque o uso do celular também representa uma forma de desatenção.

Principais informações sobre a infração 520-70

InformaçãoRegra aplicável
Código do enquadramento520-70
CondutaDirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Base legalArtigo 169 do CTB
NaturezaLeve
PenalidadeMulta
ValorR$ 88,38
Pontuação3 pontos
InfratorCondutor
Medida administrativaNão há
ConstataçãoPossível sem abordagem
CompetênciaÓrgãos de trânsito estaduais, municipais e rodoviários
Crime de trânsitoNão
Característica importanteEnquadramento genérico e residual

Apesar de ser uma infração leve, o enquadramento merece atenção porque sua descrição ampla exige uma correta individualização do comportamento no Auto de Infração.

Qual é a previsão do artigo 169 do CTB

O artigo 169 estabelece o dever de dirigir com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança.

O dispositivo complementa princípios gerais do próprio Código de Trânsito.

O artigo 28 determina que o motorista deve, a todo momento, ter domínio do veículo, conduzindo com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança.

O artigo 26 também estabelece deveres gerais aos usuários das vias, incluindo a obrigação de evitar atos capazes de criar perigo ou obstáculo ao trânsito.

O artigo 169 transforma determinada violação desse dever de atenção em uma infração administrativa.

Entretanto, como existem dezenas de comportamentos específicos previstos em outros artigos do CTB, o 169 funciona principalmente para situações que demonstram falta de atenção ou cuidado, mas não receberam uma tipificação própria.

Qual é o valor da multa 520-70

A infração é leve.

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O valor das infrações leves é de R$ 88,38.

Não existe fator multiplicador.

Portanto, o motorista autuado pelo Código 520-70 poderá receber multa de R$ 88,38.

Também são previstos 3 pontos no prontuário.

Essa é uma diferença importante em relação a diversas infrações relacionadas à segurança que possuem natureza média, grave ou gravíssima.

A classificação como leve, entretanto, não significa que seja permitido dirigir de maneira desatenta.

A natureza da penalidade apenas representa a classificação escolhida pelo legislador para o artigo 169.

Quantos pontos a multa 520-70 gera

O enquadramento gera 3 pontos.

Esses pontos podem ser considerados juntamente com outras infrações praticadas pelo motorista para fins das regras gerais de suspensão do direito de dirigir por pontuação.

A infração 520-70, contudo, não é autossuspensiva.

Isso significa que uma única multa desse código não provoca automaticamente suspensão da CNH.

Para existir eventual suspensão por pontos, devem ser observados o conjunto de infrações registradas, o período legal e os limites aplicáveis ao prontuário do condutor.

Quem é responsável pela infração

O infrator é o condutor.

Isso ocorre porque a conduta depende diretamente da maneira pela qual o veículo está sendo dirigido.

Não é uma infração atribuída automaticamente ao proprietário apenas porque o automóvel está registrado em seu nome.

Se o proprietário estiver conduzindo, ele naturalmente poderá ser o infrator porque acumula as duas condições.

Se outra pessoa estiver ao volante, a responsabilidade deve recair sobre quem efetivamente praticou a condução desatenta.

Nas situações em que não houver abordagem e o motorista não for identificado no momento da fiscalização, aplicam-se os procedimentos previstos pela legislação para identificação do condutor responsável, quando cabíveis.

O Código 520-70 é uma infração genérica

Essa é uma das características mais importantes do enquadramento.

Uma infração genérica descreve um comportamento de maneira relativamente ampla.

“Dirigir sem atenção” não especifica uma única ação.

Pode existir desatenção porque o motorista está procurando um objeto.

Pode existir porque ele está lendo.

Pode ocorrer porque está excessivamente concentrado em uma conversa com passageiros.

Também pode existir falta de cuidado demonstrada pela maneira de utilização do veículo.

Essa flexibilidade permite que o artigo 169 alcance situações não previstas individualmente pelo legislador.

Entretanto, ela também exige cautela para evitar autuações vagas.

O simples preenchimento do código sem explicar a situação observada pode dificultar a compreensão da acusação pelo motorista.

Por que o agente deve descrever a situação no Auto de Infração

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito destaca que, por se tratar de enquadramento genérico, é necessário descrever a situação constatada.

Essa exigência possui enorme importância prática.

Imagine duas notificações.

Na primeira consta apenas a descrição padronizada “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.

Na segunda, o agente registra que o motorista conduzia enquanto procurava repetidamente objetos no banco traseiro, desviando sua atenção da via.

A segunda descrição individualiza muito melhor o fato.

O motorista consegue saber exatamente qual comportamento lhe foi atribuído.

Essa individualização também permite que a autoridade administrativa analise adequadamente a consistência do Auto e possibilita o exercício do direito de defesa.

Não basta afirmar genericamente que o motorista estava desatento

A natureza ampla do artigo 169 não significa liberdade para uma autuação baseada apenas em uma impressão abstrata.

A fiscalização deve indicar o comportamento observado.

Expressões genéricas como “condutor desatento”, sem nenhuma explicação adicional, podem gerar discussão sobre a suficiência da descrição.

É preciso identificar aquilo que demonstrou a falta de atenção ou de cuidado.

A descrição pode mencionar, por exemplo, que o motorista:

estava lendo enquanto conduzia

procurava objetos dentro do veículo

conversava distraidamente com passageiros

olhava repetidamente para os lados sem justificativa relacionada ao trânsito

atingiu dispositivo de sinalização claramente visível

conduzia com determinadas portas abertas

A validade de cada autuação deve ser analisada a partir das informações efetivamente registradas.

Dirigir lendo pode gerar o Código 520-70

Sim.

Um dos exemplos clássicos de comportamento capaz de demonstrar desatenção é ler algum material enquanto conduz.

A leitura desvia tanto a atenção visual quanto a atenção cognitiva do trânsito.

O motorista deixa de acompanhar adequadamente veículos, pedestres, semáforos, placas e demais acontecimentos da via.

É importante observar, porém, que o objeto utilizado para leitura pode alterar o enquadramento.

Se a pessoa está utilizando ou manuseando telefone celular, existem códigos específicos e mais graves.

Nesse caso, deve prevalecer o enquadramento específico relacionado ao aparelho celular.

Se a pessoa está lendo um jornal, papel ou material que não possui infração própria, o Código 520-70 pode ser adequado.

Procurar objetos dentro do veículo pode gerar multa

Procurar objetos enquanto dirige é outro exemplo de situação abrangida pelo artigo 169.

Imagine que o motorista deixe cair algum item no assoalho e comece a procurá-lo sem parar o veículo.

Ele olha para baixo, movimenta o corpo, utiliza as mãos e reduz a atenção sobre aquilo que acontece na pista.

Mesmo que o comportamento dure apenas alguns segundos, pode comprometer significativamente a segurança.

Outro exemplo seria o condutor que começa a procurar documentos no porta luvas enquanto permanece dirigindo.

Se não existir um enquadramento mais específico para a situação observada, o Código 520-70 poderá ser utilizado.

Conversar com passageiros pode ser infração?

Conversar com passageiros não é proibido por si só.

Motoristas podem naturalmente conversar com outras pessoas dentro do veículo.

A infração surge quando a conversa se transforma em distração capaz de prejudicar a atenção necessária para dirigir com segurança.

Por exemplo, o motorista pode virar o rosto repetidamente para o banco traseiro, gesticular intensamente ou permanecer concentrado na conversa em prejuízo da observação da via.

O agente precisa descrever aquilo que tornou a situação irregular.

Não seria suficiente concluir que todo motorista que conversa está automaticamente dirigindo sem atenção.

É o contexto concreto que determina a existência da infração.

Olhar para os lados não significa automaticamente desatenção

O motorista precisa olhar para os lados em inúmeras situações.

Antes de mudar de faixa, fazer uma conversão, acessar outra via, sair de uma vaga ou verificar pontos cegos, olhar lateralmente é indispensável.

Portanto, o simples movimento da cabeça não caracteriza infração.

O enquadramento pode ocorrer quando o motorista olha para os lados sem justificativa relacionada à condução e isso prejudica sua atenção.

Imagine alguém dirigindo enquanto observa demoradamente uma vitrine, acidente ocorrido na pista contrária ou acontecimento sem relação com sua trajetória.

Se a conduta comprometer a atenção necessária, poderá existir enquadramento.

A descrição do fato novamente é fundamental.

Dirigir sem nenhuma das mãos no volante

O Manual prevê o Código 520-70 para o condutor que dirige determinados veículos com mais de duas rodas sem nenhuma das mãos no volante ou guidão.

Esse ponto precisa ser diferenciado da condução com apenas uma das mãos.

Dirigir com uma das mãos possui enquadramento próprio no artigo 252, inciso V, salvo situações expressamente permitidas, como realização de sinais regulamentares de braço, mudança de marcha ou acionamento de equipamentos e acessórios do veículo.

Já conduzir sem nenhuma das mãos, na hipótese prevista pelo Manual, demonstra falta de cuidado ainda mais evidente e pode ser enquadrado pelo artigo 169.

Pode parecer curioso que a condução sem as duas mãos esteja enquadrada como infração leve enquanto conduzir irregularmente com uma mão possui outra classificação.

Isso decorre da estrutura dos dispositivos legais e dos códigos estabelecidos para cada comportamento.

Uma mão no volante e nenhuma mão são infrações diferentes

Essa distinção merece atenção porque pode parecer contraditória.

O Código 735-80, relacionado ao artigo 252, inciso V, trata da condução com apenas uma das mãos fora das exceções legais.

Essa infração é média.

Já a situação prevista no Manual para dirigir sem nenhuma das mãos pode ser enquadrada no Código 520-70.

Por isso, o agente não deve simplesmente utilizar o 520-70 sempre que perceber que o motorista retirou uma mão do volante.

Se a situação corresponde especificamente à regra do artigo 252, deve ser utilizado o código correspondente.

O princípio geral é simples: havendo enquadramento específico, ele prevalece sobre o genérico.

Uso de celular não deve ser enquadrado no 520-70

Usar telefone celular enquanto dirige é um exemplo clássico de distração.

Mesmo assim, o Código 520-70 não é o enquadramento correto quando a conduta corresponde às hipóteses específicas previstas para utilização, manuseio ou ato de segurar o aparelho.

O CTB possui regras próprias para essas situações.

Há códigos diferentes para determinadas formas de utilização do telefone.

Portanto, se o agente observa claramente que o motorista está manuseando o celular, deve utilizar o enquadramento específico correspondente.

Não seria adequado substituir uma infração específica, inclusive com gravidade própria, pelo artigo genérico de falta de atenção.

Essa regra evita arbitrariedade e preserva a correta tipificação.

Dirigir segurando celular possui enquadramento próprio

Quando o motorista conduz segurando telefone celular, existe infração específica.

O mesmo ocorre quando está manuseando o aparelho.

Essas condutas são atualmente tratadas de maneira mais severa pela legislação justamente pelo elevado risco de distração.

Assim, uma autuação 520-70 que descreva apenas “condutor segurando telefone celular” merece análise quanto ao enquadramento utilizado.

Se os fatos correspondem integralmente a uma infração específica, deve ser utilizado o código próprio.

O artigo 169 não funciona como alternativa livre para o agente escolher uma penalidade mais leve ou mais simples.

Manobra perigosa também possui enquadramento próprio

Arrancada brusca, derrapagem, frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus utilizadas para demonstração ou exibição de manobra perigosa possuem previsão específica no CTB.

Por isso, não se deve utilizar o 520-70 quando os elementos caracterizam essas infrações.

Ainda que uma manobra perigosa certamente represente falta de cuidado com a segurança, existe tipificação própria.

Novamente se aplica a lógica da especialidade.

O enquadramento genérico serve para preencher situações não abrangidas por uma norma específica, e não para substituir infrações expressamente previstas.

Capacete inadequadamente fixado pode envolver o Código 520-70

O Manual inclui situações específicas envolvendo capacetes em motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados de cabine aberta.

Quando o capacete existe, mas não está devidamente fixado pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate por baixo do maxilar, o tratamento pode recair sobre o artigo 169 conforme as regras do Manual.

Também há previsão relacionada ao capacete de tamanho inadequado.

Nos capacetes modulares, situações envolvendo a queixeira não corretamente abaixada ou travada também precisam ser analisadas conforme os critérios regulamentares.

É importante diferenciar essas situações de conduzir completamente sem capacete.

Conduzir sem capacete possui enquadramento próprio e muito mais grave.

Estar sem capacete não é Código 520-70

Se o condutor de motocicleta, motoneta ou veículo abrangido pela regra está simplesmente sem capacete de segurança quando seu uso é obrigatório, existe enquadramento específico.

O mesmo ocorre com transporte de passageiro sem capacete.

Nessas situações, não se utiliza o artigo 169 apenas porque dirigir sem proteção também constitui falta de cuidado.

O Código 520-70 pode alcançar determinadas irregularidades específicas de uso do capacete que o Manual direciona para esse enquadramento, mas não substitui as infrações expressas de conduzir ou transportar passageiro sem o equipamento.

Essa distinção mostra novamente a importância de saber exatamente o que o agente constatou.

Transporte coletivo com porta aberta

Outra hipótese mencionada pelo Manual envolve veículo de transporte coletivo de passageiros, como ônibus ou micro ônibus, transitando com porta aberta em situações para as quais não haja enquadramento específico destinado ao transporte público ou escolar.

Uma porta aberta durante a circulação pode criar risco evidente de queda de passageiros e de contato com objetos externos.

Entretanto, o tipo de serviço realizado pelo veículo é importante.

O transporte público coletivo possui regras específicas.

O transporte escolar também possui enquadramento próprio para determinadas situações de porta aberta.

Já determinados veículos de transporte coletivo que não se inserem nessas hipóteses específicas podem ser enquadrados no Código 520-70.

Transporte público coletivo possui regra específica

Se o veículo estiver realizando serviço de transporte público coletivo de passageiros, a legislação possui enquadramento específico para determinadas situações de circulação com a porta aberta.

Nesse caso, o agente não deve utilizar automaticamente o Código 520-70.

O mesmo raciocínio vale para o transporte escolar.

Isso demonstra que o fato material “ônibus andando com porta aberta” não é suficiente para determinar o código.

É necessário descobrir qual serviço estava sendo realizado.

Pode haver:

transporte público coletivo

transporte escolar

transporte privado coletivo

outra modalidade de transporte

Cada situação pode receber tratamento diferente.

Veículo com porta aberta pode ser autuado

O Manual também admite aplicação do artigo 169 quando o veículo circula com alguma porta aberta em situação não abrangida por código específico.

Imagine um automóvel trafegando normalmente com uma das portas laterais abertas.

A situação compromete a segurança e demonstra ausência de cuidado indispensável.

Além do risco aos ocupantes, a porta pode atingir ciclistas, motociclistas, pedestres, veículos estacionados ou outros objetos.

A descrição no Auto deve indicar qual porta estava aberta e as circunstâncias relevantes.

Tampa do porta malas aberta também pode gerar enquadramento

Outra hipótese prevista é o veículo transitar com a tampa do compartimento de carga ou de bagagem aberta quando a situação não possuir outro enquadramento específico.

Nem toda abertura de compartimento durante a circulação terá necessariamente o mesmo tratamento.

É necessário considerar as características do veículo e da operação.

Por exemplo, transporte de carga excedente ou carga com dimensões específicas pode estar submetido a regras próprias.

Se existir enquadramento específico relacionado à carga ou às condições de transporte, deve ser analisado esse dispositivo.

Mas quando a tampa permanece aberta simplesmente por falta de cuidado, sem outra tipificação mais adequada, o artigo 169 pode ser utilizado.

Atingir cone de sinalização pode caracterizar a infração

O Manual traz como exemplo o motorista que colide com cone ou outro dispositivo auxiliar de sinalização, provocando sua queda ou passando sobre ele, desde que a situação corresponda aos critérios indicados e não envolva ingresso em área demarcada de bloqueio com enquadramento próprio.

O simples resultado da colisão não transforma qualquer acidente em infração do artigo 169.

O contexto importa.

O cone precisa estar em condição que permitisse sua percepção e o comportamento deve demonstrar falta de atenção ou cuidado.

Por exemplo, o Auto pode registrar que o motorista atingiu cone instalado no bordo da pista em perfeitas condições de visibilidade.

Essa descrição fornece elementos concretos para justificar o enquadramento.

Toda colisão gera multa por falta de atenção?

Não.

A ocorrência de acidente ou colisão, isoladamente, não significa automaticamente que um dos motoristas deva receber o Código 520-70.

Acidentes podem ocorrer por inúmeras razões.

Pode existir infração específica, falha mecânica, ação de terceiro ou situação que não permita concluir pela desatenção.

Para utilizar o artigo 169, é necessário identificar uma conduta que revele falta de atenção ou ausência de cuidado indispensável.

A autuação não deve ser baseada exclusivamente no raciocínio de que “se bateu, estava desatento”.

É necessário examinar as circunstâncias.

O Código 520-70 pode ser aplicado sem abordagem

Sim.

A ficha do Manual estabelece que a constatação é possível sem abordagem.

Isso significa que o agente pode observar a conduta e lavrar o Auto de Infração sem necessariamente interromper imediatamente a circulação do veículo.

Essa possibilidade é coerente com diversas situações.

Um agente pode, por exemplo, observar claramente o motorista lendo enquanto conduz ou trafegando com determinada porta aberta.

Entretanto, a falta de abordagem não elimina a necessidade de individualizar a conduta.

Na verdade, quanto mais genérico é o enquadramento, mais relevante se torna uma descrição clara do fato observado.

É obrigatório identificar o motorista no momento da infração?

A infração é de responsabilidade do condutor, mas pode ser constatada sem abordagem.

Quando não há identificação imediata de quem estava ao volante, serão aplicadas as regras administrativas pertinentes à identificação do responsável.

O proprietário pode receber a notificação inicialmente porque o veículo está registrado em seu nome, mas isso não transforma automaticamente a natureza da infração em responsabilidade do proprietário.

A conduta continua sendo atribuída a quem estava dirigindo.

Quando cabível, poderá ser apresentado o condutor responsável dentro do procedimento e prazo estabelecidos.

Não existe medida administrativa específica

O Código 520-70 não prevê retenção, remoção ou outra medida administrativa específica.

A consequência é a multa e a pontuação correspondente.

Isso não significa que o agente seja obrigado a ignorar uma situação de risco que continue acontecendo.

Se existirem outras irregularidades ou circunstâncias que autorizem medidas previstas pela legislação, elas poderão ser tratadas separadamente.

Entretanto, apenas a ficha do Código 520-70 não estabelece, por si só, retenção do veículo.

O Código 520-70 não configura crime de trânsito

A infração prevista no artigo 169 é administrativa.

Ela não configura crime de trânsito por si só.

Uma condução desatenta pode, naturalmente, estar associada a uma ocorrência mais grave.

Se dela resultar acidente com lesão, morte ou outra circunstância prevista pela legislação penal, poderá existir investigação independente.

Mas a multa 520-70, isoladamente, não significa acusação criminal.

É importante separar as esferas administrativa e penal.

Quem pode aplicar a multa

A competência para fiscalização é compartilhada entre órgãos ou entidades de trânsito estaduais, municipais e rodoviários, conforme suas atribuições.

Isso significa que a multa pode ser lavrada por diferentes autoridades de trânsito competentes, dependendo da via e da fiscalização realizada.

Não se trata de uma infração exclusiva do Detran ou de uma determinada polícia rodoviária.

A análise da competência deve considerar o órgão autuador, a via e as regras de distribuição de competência do Sistema Nacional de Trânsito.

O campo de observações é especialmente relevante

No Código 520-70, o campo de observações possui importância acima da média.

Isso acontece porque a descrição padrão do enquadramento é muito ampla.

O código sozinho informa apenas que alguém dirigia sem atenção ou sem cuidado.

Ele não explica o que aconteceu.

As observações devem individualizar a situação.

Exemplos possíveis incluem:

condutor lendo material enquanto dirigia

condutor procurando objetos no interior do veículo

condutor conversando de forma distraída e desviando a atenção da via

condutor atingindo cone claramente visível

veículo circulando com determinada porta aberta

condutor sem nenhuma das mãos no volante na hipótese admitida pelo Manual

Essas informações ajudam a demonstrar a materialidade administrativa da infração.

Ausência de descrição pode ser analisada em recurso

Uma autuação baseada em código genérico merece atenção quando o Auto não contém informações que permitam entender a conduta concreta.

Isso não significa que qualquer campo de observações curto resulte automaticamente no cancelamento da multa.

É necessário analisar o conjunto do Auto.

Entretanto, se a única informação existente é a repetição literal da descrição do artigo 169, sem nenhum dado sobre aquilo que o motorista teria feito, pode existir discussão sobre a correta caracterização da infração e sobre o exercício do direito de defesa.

O motorista precisa saber do que está se defendendo.

Princípio da tipicidade e enquadramento específico

No direito administrativo sancionador, a conduta atribuída ao cidadão precisa corresponder à norma utilizada para puni-lo.

No trânsito, isso significa que o Auto deve utilizar o código correspondente ao comportamento observado.

Quando existe uma norma específica, ela não deve ser substituída arbitrariamente pelo artigo 169.

Essa regra possui grande importância na defesa do Código 520-70.

O primeiro questionamento a ser feito é:

o comportamento descrito possui outro enquadramento específico?

Se a resposta for positiva, deve ser analisado se o código genérico foi utilizado indevidamente.

Exemplos de situações que não devem ser tratadas pelo 520-70

Diversas condutas podem representar falta de atenção em sentido comum, mas possuem códigos próprios.

Entre elas estão utilizar ou manusear telefone celular enquanto dirige.

Dirigir com apenas uma das mãos fora das exceções legais também possui enquadramento próprio.

Conduzir motocicleta sem capacete possui código específico.

Transportar passageiro sem capacete também.

Exibir manobra perigosa possui enquadramento próprio.

Determinadas infrações envolvendo portas abertas em transporte público ou escolar também possuem tratamento específico.

Nessas hipóteses, a regra especial deve prevalecer.

Como recorrer da multa 520-70

O primeiro passo é obter e analisar o Auto de Infração completo.

Não basta observar apenas o código existente na notificação.

É especialmente importante verificar o campo de observações e identificar qual fato concreto foi atribuído ao motorista.

Depois, deve ser feita uma comparação com o Manual Brasileiro de Fiscalização e com os demais dispositivos do CTB.

A análise precisa responder a algumas perguntas:

o comportamento descrito realmente demonstra desatenção?

existe outro enquadramento específico?

o agente descreveu adequadamente a situação?

as informações do Auto são coerentes?

a identificação do veículo está correta?

a infração poderia ser constatada da maneira descrita?

o responsável indicado corresponde ao condutor?

Esses pontos podem orientar a defesa.

Defesa prévia

A defesa prévia permite questionar aspectos da autuação antes da aplicação definitiva da penalidade.

Nesse momento, podem ser analisados erros formais e inconsistências da tipificação.

No Código 520-70, a falta de individualização do comportamento é um aspecto que merece atenção.

Também deve ser verificado se o agente utilizou o artigo 169 apesar da existência de código específico para o fato descrito.

Se o Auto afirma, por exemplo, que o motorista estava manuseando telefone celular, deve-se conferir o enquadramento próprio dessa conduta.

A defesa deve ser objetiva e vinculada ao conteúdo real do Auto.

Recurso à Jari

Caso a penalidade seja aplicada, é possível apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações dentro do prazo da notificação.

Na Jari, pode ser aprofundada a discussão sobre o mérito.

Fotos, vídeos, documentos e outros elementos podem ser utilizados quando relevantes e legítimos.

Também é possível confrontar a descrição do agente com as regras do Manual.

Uma argumentação consistente deve explicar por que a conduta não se encaixa no artigo 169 ou por que deveria ter sido enquadrada de outra maneira.

Não basta afirmar genericamente que o motorista estava atento.

É necessário enfrentar os elementos descritos no Auto.

Recurso em segunda instância

Depois de eventual indeferimento pela Jari, pode haver recurso à segunda instância administrativa competente.

O interessado precisa observar o prazo indicado na decisão ou notificação.

É recomendável manter cópia de todo o processo, incluindo Auto de Infração, notificações, defesa prévia, recurso à Jari, documentos anexados e decisão recebida.

Na segunda instância, podem ser contestados também os fundamentos utilizados para manter a penalidade.

Exemplo de aplicação correta do Código 520-70

Imagine que um motorista esteja dirigindo por uma avenida enquanto procura repetidamente algum objeto no banco do passageiro e no assoalho.

Durante vários segundos, ele desvia a cabeça da pista e deixa de observar adequadamente o trânsito.

Um agente presencia a situação e registra no Auto exatamente aquilo que foi observado.

Não existe outro enquadramento específico para simplesmente procurar objetos no interior do veículo.

Nesse cenário, o Código 520-70 pode ser adequado.

A descrição demonstra concretamente a desatenção e permite compreender por que o artigo 169 foi aplicado.

Exemplo de enquadramento incorreto por existir código específico

Imagine agora que o agente observe motorista digitando uma mensagem em seu telefone celular enquanto dirige.

O comportamento certamente representa desatenção.

Entretanto, existe enquadramento específico para manusear telefone celular.

Nesse caso, não deve ser utilizado o 520-70 apenas porque sua descrição genérica também poderia parecer aplicável.

O código específico prevalece.

Essa diferença é especialmente importante porque as duas infrações podem possuir gravidade, valor e pontuação diferentes.

A escolha do enquadramento correto não é opcional.

Exemplo envolvendo conversa com passageiro

Uma motorista conversa com uma passageira durante o trajeto.

Nada de irregular existe apenas nisso.

Entretanto, durante a conversa, ela vira repetidamente o corpo e o rosto para o banco traseiro, deixa de acompanhar o fluxo da via e precisa realizar correção brusca de trajetória.

Um agente observa a situação.

Se não houver outro enquadramento específico e os elementos demonstrarem perda de atenção, o artigo 169 pode ser utilizado.

Nesse caso, é importante que o Auto não registre simplesmente “conversando com passageiro”.

Deve ser descrita a maneira pela qual a conversa prejudicou a condução.

Perguntas e respostas

O que significa o Código do Enquadramento 520-70?

É a infração aplicada ao motorista que dirige sem atenção ou sem adotar os cuidados indispensáveis à segurança, quando não existe outro enquadramento específico para a conduta.

Qual é a base legal?

O Código 520-70 corresponde ao artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é leve?

Sim. É classificada como leve.

Qual é o valor da multa?

O valor é R$ 88,38.

Quantos pontos são aplicados?

São 3 pontos.

Quem recebe os pontos?

A responsabilidade pela infração é do condutor.

A multa suspende automaticamente a CNH?

Não. O Código 520-70 não é uma infração autossuspensiva.

Pode contribuir para suspensão por pontos?

Sim. Seus 3 pontos podem ser somados aos demais registros para fins das regras gerais de pontuação.

O veículo é retido?

Não há medida administrativa de retenção prevista especificamente para esse enquadramento.

O veículo pode ser removido por causa apenas do 520-70?

A ficha do enquadramento não prevê remoção. Outras irregularidades existentes no caso concreto podem gerar medidas próprias.

O agente precisa abordar o motorista?

Não necessariamente. A infração pode ser constatada sem abordagem.

Dirigir lendo pode gerar o Código 520-70?

Sim, quando o comportamento demonstra desatenção e não corresponde a outro enquadramento específico.

Ler mensagem no celular é 520-70?

Se a situação envolve utilização, manuseio ou ato de segurar telefone celular abrangido por infração específica, deve ser utilizado o enquadramento próprio.

Conversar com passageiro é proibido?

Não. A conversa somente poderá fundamentar o artigo 169 quando efetivamente prejudicar a atenção e os cuidados necessários à direção.

Procurar um objeto dentro do veículo pode gerar multa?

Sim, se isso ocorrer enquanto o veículo é conduzido e comprometer a atenção necessária.

Dirigir com uma mão é Código 520-70?

Não quando a situação se enquadra na regra específica do artigo 252, inciso V.

E dirigir sem nenhuma das mãos?

Nas hipóteses previstas pelo Manual para veículos com mais de duas rodas, pode ser utilizado o Código 520-70.

Dirigir sem capacete é 520-70?

Não. Conduzir sem capacete quando ele é obrigatório possui enquadramento específico.

Capacete com cinta jugular solta pode gerar o 520-70?

A regulamentação direciona determinadas irregularidades de fixação e tamanho do capacete para o artigo 169, observados os critérios específicos do Manual.

Ônibus com porta aberta recebe o Código 520-70?

Depende da modalidade do transporte. Transporte público coletivo e transporte escolar possuem situações com enquadramentos específicos. Outros veículos de transporte coletivo podem ser abrangidos pelo 520-70 conforme as circunstâncias.

Carro comum com porta aberta pode ser autuado?

Pode, quando a circulação nessas condições demonstrar falta de cuidado indispensável e não houver enquadramento mais específico.

Porta malas aberto pode gerar multa?

Pode, conforme as circunstâncias e desde que não exista outra infração específica mais adequada.

Bater em um cone gera automaticamente o Código 520-70?

Não automaticamente. É necessário analisar as condições do dispositivo, sua visibilidade e as circunstâncias capazes de demonstrar falta de atenção ou cuidado.

Toda colisão significa que o motorista estava desatento?

Não. Um acidente, isoladamente, não permite concluir automaticamente pela infração do artigo 169.

O agente precisa explicar no Auto o que aconteceu?

Como o enquadramento é genérico, a descrição da situação constatada é especialmente importante.

Apenas repetir “dirigir sem atenção” é suficiente?

A suficiência do Auto deve ser analisada em seu conjunto, mas a ficha do Manual determina a descrição da situação concreta por se tratar de enquadramento genérico.

Se existe uma infração específica, o agente pode escolher o 520-70?

O Manual orienta que, quando existir enquadramento específico, ele deve ser utilizado.

O Código 520-70 configura crime de trânsito?

Não. Trata-se de infração administrativa.

É possível recorrer?

Sim. A autuação pode ser discutida pelas etapas administrativas previstas na legislação.

O que deve ser analisado primeiro em uma defesa?

O campo de observações do Auto de Infração e a existência ou não de enquadramento específico para o comportamento descrito são dois dos pontos mais importantes.

Conclusão

O Código do Enquadramento 520-70 pune o motorista que conduz sem atenção ou sem adotar os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Sua base legal está no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração é leve, a multa é de R$ 88,38 e são registrados 3 pontos no prontuário do condutor.

Não existe medida administrativa específica e a infração pode ser constatada sem abordagem.

Apesar de parecer um enquadramento simples, sua aplicação exige atenção justamente porque a descrição legal é bastante ampla.

O artigo 169 funciona como uma regra genérica e residual.

Isso significa que o código pode ser utilizado para comportamentos que demonstrem efetiva desatenção ou falta de cuidado, mas que não tenham uma infração específica no CTB.

Entre os exemplos estão ler enquanto dirige, procurar objetos dentro do veículo, conversar de maneira tão distraída que a atenção à via seja prejudicada, conduzir determinados veículos sem nenhuma das mãos no volante, circular com portas ou compartimentos abertos nas hipóteses previstas pelo Manual e atingir dispositivos de sinalização claramente visíveis por falta de atenção.

Por outro lado, sempre que houver enquadramento específico, ele deve prevalecer.

Manusear telefone celular, dirigir irregularmente com apenas uma das mãos, conduzir motocicleta sem capacete, transportar passageiro sem capacete e realizar manobra perigosa são exemplos de situações que possuem regras próprias e não devem ser simplesmente enquadradas pelo artigo 169.

Essa característica torna o campo de observações do Auto de Infração particularmente importante.

Não basta saber que o código é 520-70. É necessário compreender o que exatamente o agente afirma ter presenciado.

Como a descrição padrão apenas diz que o motorista dirigiu sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, o fato concreto precisa ser individualizado para demonstrar por que aquela conduta se encaixaria no dispositivo.

Uma eventual defesa deve começar justamente por essa análise.

É importante verificar se o agente descreveu adequadamente o comportamento, se a situação realmente demonstra falta de atenção, se existe outro código específico, se as informações do Auto são coerentes e se a identificação do responsável está correta.

Também não se deve presumir que qualquer comportamento incomum ao volante configura a infração.

Conversar com passageiros, olhar para os lados ou realizar movimentos dentro do veículo podem fazer parte de situações normais da condução. Para a aplicação do artigo 169, deve existir prejuízo à atenção ou ausência dos cuidados indispensáveis à segurança.

Da mesma maneira, a ocorrência de uma colisão não permite concluir automaticamente que alguém dirigia sem atenção. A fiscalização precisa analisar aquilo que efetivamente ocorreu.

Para o motorista, a principal forma de evitar o enquadramento é simples em conceito, embora exija disciplina constante na prática: manter atenção integral à via e evitar atividades paralelas durante a condução.

Dirigir envolve observar veículos, pedestres, ciclistas, sinalização, condições da pista, velocidade e possíveis situações de risco que podem surgir em poucos segundos.

Uma distração aparentemente pequena pode ser suficiente para aumentar significativamente o risco de acidente.

O Código 520-70 representa justamente essa obrigação geral de atenção. Ao mesmo tempo, por ser uma norma aberta e residual, sua utilização pela fiscalização deve ser tecnicamente fundamentada, com indicação concreta da conduta observada e respeito aos enquadramentos específicos existentes no Código de Trânsito Brasileiro.

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