O Código do Enquadramento 524-00 é utilizado para autuar o condutor que disputa corrida na via. A infração está prevista no artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro, é gravíssima com multa multiplicada por dez, o que resulta em R$ 2.934,70, gera 7 pontos no prontuário e prevê a suspensão do direito de dirigir. As medidas administrativas são o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40, e a CNH pode ser cassada.
Pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse código se aplica quando dois ou mais veículos passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores, como no clássico "pega" que começa em um semáforo ou em uma avenida vazia. Quando a corrida é combinada previamente, com participantes e público, o enquadramento muda para o artigo 174. Neste artigo, explicamos em detalhes o que caracteriza a disputa de corrida, quais são as penalidades administrativas e criminais e o que avaliar em uma defesa.
O que significa o Código do Enquadramento 524-00
O código 524-00 corresponde ao artigo 173 do CTB e não possui desdobramentos. Ele é utilizado para a disputa de corrida não organizada, aquela que surge no momento, entre condutores que decidem acelerar um contra o outro. É uma das infrações mais severas do Código de Trânsito, justamente pelo alto risco que representa para todos os usuários da via.
O que diz o artigo 173 do CTB
O artigo 173 define como infração disputar corrida. A natureza é gravíssima e a penalidade é multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir. As medidas administrativas são o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. O parágrafo único determina que a multa seja aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.
O texto do artigo ainda menciona a apreensão do veículo como penalidade, mas essa penalidade foi revogada do Código de Trânsito pela Lei 13.281 de 2016. Por isso, a ficha do Manual não a inclui entre as consequências da infração.
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 524-00 |
| Amparo legal | Artigo 173 do CTB |
| Natureza | Gravíssima, multa multiplicada por dez |
| Valor da multa | R$ 2.934,70 |
| Valor na reincidência em 12 meses | R$ 5.869,40 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Penalidade | Multa e suspensão do direito de dirigir |
| Medida administrativa | Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo |
| Crime de trânsito | Pode configurar o crime do artigo 308 do CTB |
| Competência | Órgãos estaduais, municipais e rodoviários |
| Constatação | Possível sem abordagem |
Quando o agente pode autuar
O Manual descreve a situação típica do código 524-00 como dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores. É o caso de dois carros que emparelham no semáforo, se provocam com o acelerador e arrancam juntos quando o sinal abre, ou de motociclistas que começam a acelerar um contra o outro em uma rodovia.
O Manual orienta que o agente informe as placas dos outros veículos envolvidos e, se não for possível anotá-las, registre o motivo no campo de observações. Um exemplo de registro citado é: "veículos automotores (placas: xxxxx e xxxxx) disputavam corrida em via pública, em alta velocidade, sem autorização".
Quando o código 524-00 não deve ser utilizado
O Manual traz três situações importantes. A primeira é a corrida combinada previamente entre condutores ou promotores, geralmente com presença de público. Nesse caso, devem ser usados os códigos 526-61 ou 526-62, do artigo 174, que tratam da participação em competição ou evento não autorizado.
A segunda é o condutor que ameaça outro motorista, mas este não aceita a provocação. Como não houve disputa, quem provocou deve ser autuado pelo código 521-52, do artigo 170, que trata de dirigir ameaçando os demais veículos.
A terceira é o condutor que está apenas demonstrando ou exibindo manobra, sem disputar com ninguém. Nesse caso, aplicam-se os códigos 527-41 ou 527-42, do artigo 175.
A conclusão é clara: disputar corrida pressupõe pelo menos dois veículos competindo entre si. Um único veículo em alta velocidade pode configurar excesso de velocidade ou outras infrações, mas não disputa de corrida.
Valor da multa e reincidência
A multa gravíssima tem valor base de R$ 293,47. Como o artigo 173 prevê a multiplicação por dez, o valor chega a R$ 2.934,70. Se o condutor reincidir na mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, totalizando R$ 5.869,40. O desconto de 20% para pagamento até o vencimento, ou de 40% pelo sistema de notificação eletrônica, segue as regras gerais do CTB, mas não afeta a suspensão.
Suspensão e cassação da CNH
A suspensão do direito de dirigir está prevista diretamente no artigo 173, então não depende da soma de pontos. O prazo, pelo artigo 261 do CTB, é de 2 a 8 meses. Depois de cumprir a suspensão, o condutor deve fazer o curso de reciclagem.
Há ainda uma consequência mais grave. O artigo 263 do CTB determina a cassação da CNH em caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações do artigo 173. Com a cassação, o condutor só pode pedir a reabilitação depois de dois anos, submetendo-se novamente a todos os exames necessários para obter a habilitação.
Recolhimento da habilitação e remoção do veículo
Havendo abordagem, o agente recolhe o documento de habilitação e remove o veículo ao depósito. A liberação depende da regularização da situação e do pagamento das despesas de remoção e estadia. Quando a infração é constatada sem abordagem, essas medidas não são aplicadas na hora, e a autuação segue pelo processo normal de notificação.
O crime de racha
A ficha do Manual indica que a conduta pode configurar o crime do artigo 308 do CTB, que pune quem participa, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Se da corrida resultar lesão corporal grave, e as circunstâncias demonstrarem que o condutor não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena é de reclusão de 3 a 6 anos. Se resultar morte, nas mesmas condições, a pena é de reclusão de 5 a 10 anos. A esfera criminal é independente da administrativa.
Como funciona o processo administrativo
A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Em autuações sem abordagem, o proprietário tem 30 dias para indicar o condutor. Depois vêm a defesa prévia, a notificação de penalidade, o recurso à JARI, com prazo mínimo de 30 dias, e o recurso à segunda instância. O processo de suspensão, e eventualmente o de cassação, corre de forma própria, também com garantia de defesa.
O que analisar em uma defesa
O primeiro ponto é verificar se houve de fato disputa entre dois ou mais veículos. O Auto de Infração deve indicar os demais veículos envolvidos, preferencialmente com as placas, ou justificar por que não foi possível anotá-las. Uma autuação que descreve apenas um veículo em alta velocidade não caracteriza disputa de corrida.
Também é preciso avaliar se a situação foi corretamente distinguida das hipóteses dos artigos 170, 174 e 175, se a descrição é concreta, se os dados do veículo e do local estão corretos e se os prazos foram cumpridos. Em autuações sem abordagem, a identificação do veículo a distância e em velocidade merece atenção especial.
Como evitar a autuação
Não aceite provocações no trânsito. Se outro motorista acelerar ao seu lado no semáforo, mantenha a condução normal e deixe que ele siga. Além do risco de acidente, uma única decisão impulsiva pode gerar multa de quase três mil reais, suspensão da CNH, remoção do veículo e até um processo criminal.
Perguntas e respostas
Quanto custa a multa por disputar corrida?
R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40.
A CNH é suspensa na primeira infração?
Sim. A suspensão está prevista no próprio artigo 173 e não depende de pontuação. O prazo é de 2 a 8 meses.
O que acontece se eu reincidir?
Além da multa em dobro, o artigo 263 do CTB prevê a cassação da CNH para reincidência em 12 meses nas infrações do artigo 173.
O veículo ainda pode ser apreendido?
Não. A penalidade de apreensão foi revogada do CTB. A medida aplicada é a remoção do veículo ao depósito.
Corrida combinada pelas redes sociais é o mesmo código?
Não. Corridas previamente organizadas se enquadram no artigo 174, com códigos próprios para quem promove e para quem participa como condutor.
Conclusão
O Código do Enquadramento 524-00 está entre as infrações mais severas do Código de Trânsito Brasileiro. Uma disputa de corrida pode resultar em multa de quase três mil reais, suspensão imediata do direito de dirigir, remoção do veículo, cassação da CNH em caso de reincidência e responsabilização criminal. Por outro lado, o enquadramento exige a presença de pelo menos dois veículos disputando entre si e deve ser corretamente diferenciado de outras condutas. Diante de uma autuação, a análise cuidadosa do Auto de Infração e das circunstâncias é essencial para proteger o direito de dirigir.
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