O Código do Enquadramento 525-82 é utilizado para autuar a pessoa física ou jurídica que promove, na via, eventos organizados envolvendo veículos sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração está prevista no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro, é gravíssima com multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, e a multa dobra para R$ 5.869,40 em caso de reincidência em 12 meses. Pela ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, não há medida administrativa e a pontuação é não computável.
O ponto mais importante desse enquadramento é entender o que é um evento para a fiscalização. Nem todo encontro de veículos é um evento que exige autorização. O Manual define critérios cumulativos, como interferência significativa no fluxo ou prejuízo à segurança, e organização prévia com um objetivo comum. Neste artigo, explicamos esses critérios, quem pode ser autuado, quais são as consequências e o que analisar em caso de autuação.
O que significa o Código do Enquadramento 525-82
O artigo 174 do CTB possui seis desdobramentos no Manual. Três deles se destinam aos promotores: 525-81 para competições, 525-82 para eventos organizados e 525-83 para exibição e demonstração de perícia. Os outros três, 526-61, 526-62 e 526-63, se destinam aos condutores que participam dessas atividades. O código 525-82 é, portanto, voltado a quem promove eventos organizados na via sem a devida permissão.
O que diz o artigo 174 do CTB
O artigo 174 considera infração promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez. As penalidades se aplicam aos promotores e aos condutores participantes, e a multa é dobrada em caso de reincidência em 12 meses. A apreensão do veículo, ainda citada no texto, foi revogada do CTB pela Lei 13.281 de 2016.
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 525-82 |
| Amparo legal | Artigo 174 do CTB |
| Natureza | Gravíssima, multa multiplicada por dez |
| Valor da multa | R$ 2.934,70 |
| Valor na reincidência em 12 meses | R$ 5.869,40 |
| Penalidade na ficha do MBFT | Multa |
| Medida administrativa | Não aplicável |
| Pontuação | Não computável |
| Infrator | Pessoa física ou jurídica |
| Competência | Órgãos municipais e rodoviários |
| Constatação | Possível sem abordagem |
O que é evento para a fiscalização
O Manual estabelece que o evento que necessita de autorização da autoridade competente é o acontecimento realizado na via que, cumulativamente, cause interferência significativa no fluxo viário ou prejudique a segurança dos usuários das vias urbanas ou rurais e seja organizado previamente, com objetivo comum a ser atingido pelos participantes.
A palavra cumulativamente é decisiva. Não basta haver organização prévia, e também não basta haver impacto no trânsito. Os dois elementos precisam estar presentes. Um encontro de amigos que combinam um passeio, mas circulam normalmente sem afetar o fluxo, não é um evento para fins do artigo 174.
O Manual reforça esse entendimento ao afirmar que o mero deslocamento de ciclistas ou motociclistas, ainda que organizado, não configura evento, desde que respeitadas as normas de circulação e conduta do CTB e que não traga prejuízos ao fluxo viário ou à segurança dos participantes e dos demais usuários da via.
Quando o agente pode autuar
O Manual prevê a autuação da pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e também daquela que promove o evento em desacordo com a permissão concedida.
O exemplo de registro indicado pelo Manual é: "promoveu na via evento automobilístico, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem do evento sem permissão, com dia e horário determinados". Encontros de carros rebaixados que ocupam avenidas inteiras, desfiles de veículos que travam o trânsito e encontros de motociclistas que fecham vias sem autorização são situações em que o código costuma ser discutido.
Quando o código 525-82 não deve ser utilizado
Se o que foi promovido é uma competição, com o objetivo de apontar um vencedor, o código correto é o 525-81. Se for exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, aplica-se o 525-83. E se a pessoa apenas participa como condutor, sem ser promotora, os códigos adequados são os 526-61, 526-62 ou 526-63, conforme a atividade.
O Manual também orienta que a pessoa física ou jurídica que promove o evento e dele participa como condutor seja autuada pelo código 525-82.
Consequências para o promotor
A multa é de R$ 2.934,70, dobrando para R$ 5.869,40 na reincidência em 12 meses. A ficha do Manual não prevê medida administrativa para esse código e indica pontuação não computável, o que é compatível com a possibilidade de o infrator ser uma pessoa jurídica. A ficha também registra que a situação pode configurar o crime do artigo 308 do CTB, que trata da participação, na direção de veículo, em competição ou exibição não autorizada que gere risco à incolumidade pública ou privada.
A permissão prévia
O artigo 95 do CTB estabelece que nenhum evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, pode ser iniciado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Por isso, quem pretende organizar carreatas, desfiles, encontros de grande porte ou qualquer atividade que ocupe a via deve procurar o órgão de trânsito responsável com antecedência.
Como funciona o processo
O infrator identificado recebe a notificação da autuação, que deve ser expedida em até 30 dias, e pode apresentar defesa prévia. Se a autuação for mantida, recebe a notificação de penalidade, com prazo mínimo de 30 dias para recorrer à JARI, e depois pode recorrer à segunda instância administrativa.
Pontos de atenção para a defesa
O primeiro ponto é verificar se a atividade realmente atende aos critérios de evento do Manual. O Auto de Infração deve demonstrar que houve organização prévia com objetivo comum e que o acontecimento causou interferência significativa no fluxo ou prejuízo à segurança. Se os participantes circulavam normalmente, respeitando as regras de trânsito e sem afetar o fluxo, o próprio Manual afasta a caracterização de evento.
O segundo ponto é a prova de que o autuado foi, de fato, o promotor. Participar, divulgar ou comparecer não é o mesmo que organizar. Também devem ser avaliadas a existência e os termos de eventual permissão, a competência do órgão autuador, lembrando que a ficha aponta órgãos municipais e rodoviários, e a regularidade dos prazos.
Como evitar a autuação
Antes de convocar um encontro de veículos, verifique se ele vai ocupar a via ou interferir no trânsito. Se sim, busque a permissão do órgão de trânsito com antecedência e siga rigorosamente as condições autorizadas. Sempre que possível, prefira espaços privados, como estacionamentos e áreas de eventos, que não dependem do uso da via pública.
Exemplos práticos
Primeiro cenário: um grupo convoca pelas redes sociais um encontro de carros com som automotivo em uma avenida, com dia e hora marcados. No horário combinado, dezenas de veículos ocupam as faixas, param em fila dupla e travam o trânsito por horas. Há organização prévia, objetivo comum e interferência significativa no fluxo. O organizador pode ser autuado pelo código 525-82.
Segundo cenário: um clube de motociclistas organiza uma viagem de fim de semana. Os participantes saem juntos, em fila, respeitando as faixas, os semáforos e os limites de velocidade, sem bloquear cruzamentos. Pelo Manual, o mero deslocamento organizado de motociclistas, nessas condições, não configura evento, e não há infração.
Terceiro cenário: uma empresa obtém permissão para uma carreata promocional em determinado trajeto e horário, mas muda o percurso e passa por vias não autorizadas, provocando congestionamento. A promoção do evento em desacordo com a permissão também é prevista pelo Manual como hipótese de autuação do promotor.
Perguntas e respostas
Todo encontro de carros é um evento que exige autorização?
Não. Pelo Manual, só é evento o acontecimento organizado previamente, com objetivo comum, que cause interferência significativa no fluxo ou prejudique a segurança.
Um passeio organizado de motociclistas é infração?
Não necessariamente. O Manual afirma que o mero deslocamento organizado de ciclistas ou motociclistas não configura evento quando respeita as regras do CTB e não prejudica o fluxo ou a segurança.
Qual é o valor da multa para quem promove?
R$ 2.934,70, com valor dobrado, de R$ 5.869,40, na reincidência em 12 meses.
Uma empresa pode ser autuada?
Sim. O infrator pode ser pessoa física ou jurídica.
Ter permissão impede a autuação?
Impede, desde que o evento seja realizado conforme a permissão. Se ocorrer em desacordo com ela, o Manual prevê a autuação.
Conclusão
O Código do Enquadramento 525-82 responsabiliza quem organiza eventos com veículos em vias públicas sem autorização. A multa é elevada e dobra na reincidência, e o infrator pode ser pessoa física ou jurídica. Ao mesmo tempo, o Manual estabelece critérios claros e cumulativos para caracterizar o evento, o que impede que qualquer reunião de veículos seja automaticamente tratada como infração. Para quem é autuado, analisar esses critérios e a prova da condição de promotor é o caminho para avaliar a consistência da autuação.
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