O Código do Enquadramento 526-63 é utilizado para autuar o condutor que participa, na via, de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração está prevista no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro, é gravíssima com multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, e prevê a suspensão do direito de dirigir, o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40 e a CNH pode ser cassada.
Um dos exemplos citados pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito resume bem esse enquadramento: o condutor que usa o veículo para fazer "cavalo de pau" para a plateia às margens da via, sem permissão. É o código aplicado a quem participa, pilotando, de encontros de manobras como "drift", "zerinho" e demonstrações com motocicletas, realizados em vias públicas diante de espectadores. Neste artigo, explicamos o que caracteriza a participação, as diferenças em relação a outros códigos e as consequências para a CNH.
O que significa o Código do Enquadramento 526-63
O artigo 174 do CTB se divide em seis códigos no Manual. Os códigos 525-81, 525-82 e 525-83 são para os promotores de competições, eventos e exibições de perícia. Os códigos 526-61, 526-62 e 526-63 são para os condutores que participam dessas atividades. O 526-63 corresponde ao condutor que participa de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo.
O que diz o artigo 174 do CTB
O dispositivo define como infração promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. É gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir, e as medidas administrativas são o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. A multa dobra na reincidência em 12 meses. A apreensão do veículo ainda aparece no texto, mas foi revogada do CTB pela Lei 13.281 de 2016.
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 526-63 |
| Amparo legal | Artigo 174 do CTB |
| Natureza | Gravíssima, multa multiplicada por dez |
| Valor da multa | R$ 2.934,70 |
| Valor na reincidência em 12 meses | R$ 5.869,40 |
| Penalidade | Multa e suspensão do direito de dirigir |
| Medida administrativa | Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo |
| Pontuação | Não computável |
| Crime de trânsito | Pode configurar o crime do artigo 308 do CTB |
| Competência | Órgãos municipais e rodoviários |
| Constatação | Possível sem abordagem |
Quando o agente pode autuar
O Manual prevê a autuação do condutor que participa de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão, e também do condutor que participa em desacordo com a permissão concedida. Os exemplos de registro trazidos pelo Manual são: "condutor foi flagrado participando de demonstração de perícia com veículo, sem permissão", "condutor usava o veículo para realizar cavalo de pau para a plateia às margens da via, sem permissão" e "promotor do evento participar como condutor de demonstração de perícia com veículo, sem permissão".
Sobre esse último exemplo, é importante registrar que o próprio Manual, na lista de situações em que não se deve usar o 526-63, determina que a pessoa que promove a exibição e dela participa como condutor seja autuada somente pelo código 525-83.
Participação pressupõe outros veículos ou público
Para fins de fiscalização, o Manual estabelece que o ato de participar pressupõe a existência de outros veículos envolvidos e ou de espectadores. Esse é o elemento que separa o 526-63 da manobra perigosa isolada do artigo 175.
Outro ponto relevante é que, segundo o Manual, a evasão dos demais participantes não descaracteriza a infração. Ou seja, se os outros condutores fogem quando a fiscalização chega e apenas um é abordado, a participação na exibição continua configurada para ele.
Diferença entre o 526-63 e os códigos do artigo 175
O artigo 175 do CTB pune quem utiliza o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, pelos códigos 527-41 e 527-42. O Manual orienta que, quando não houver organização prévia, a manobra exibicionista deve ser enquadrada nesses códigos, e não no 526-63.
Na prática, o condutor que sozinho dá um "cavalo de pau" em uma rua vazia se enquadra no artigo 175. Já o condutor que faz a mesma manobra em um encontro organizado, com público assistindo e outros veículos participando, se enquadra no 526-63. As penalidades são semelhantes, mas o enquadramento correto importa para a validade da autuação.
Outras situações com códigos próprios
O Manual também afasta o 526-63 quando dois ou mais veículos passam a disputar corrida por decisão repentina (524-00), quando se trata de promotor de competição (525-81) ou de evento (525-82), e quando o condutor participa de competição (526-61) ou de evento organizado (526-62).
Suspensão, reincidência e cassação
A suspensão do direito de dirigir decorre da própria infração, com prazo de 2 a 8 meses, seguido do curso de reciclagem, independentemente da pontuação, que a ficha indica como não computável. Na reincidência em 12 meses, além da multa em dobro, o artigo 263 do CTB prevê a cassação da CNH. Nesse caso, a reabilitação só pode ser requerida após dois anos, com a realização de todos os exames exigidos para a habilitação.
Recolhimento da habilitação e remoção do veículo
Com abordagem, o documento de habilitação é recolhido e o veículo é removido ao depósito, sendo liberado após a regularização e o pagamento das despesas. Sem abordagem, a notificação é enviada ao proprietário, que pode indicar o condutor em até 30 dias.
O crime do artigo 308
A ficha registra que a conduta pode configurar o crime do artigo 308 do CTB, que pune expressamente a participação, na direção de veículo automotor em via pública, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo não autorizada, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação, com penas maiores se houver lesão grave ou morte.
Como funciona o processo
A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Seguem a defesa prévia, a notificação de penalidade, o recurso à JARI, com prazo mínimo de 30 dias, e o recurso à segunda instância. O processo de suspensão corre separadamente, também com garantia de defesa e recurso.
Pontos de atenção para a defesa
O Auto de Infração deve demonstrar que houve exibição ou demonstração de perícia com organização prévia e que o condutor participava dela, com indicação de outros veículos ou de espectadores. Se a descrição aponta uma manobra isolada, sem público nem organização, o enquadramento adequado seria o do artigo 175.
Devem ser verificados também a competência do órgão autuador, que pela ficha é municipal ou rodoviária, a identificação do condutor e do veículo, que em encontros com muitos participantes pode ser feita de forma imprecisa, a condição de promotor, que leva ao código 525-83, e a regularidade dos prazos.
Como evitar a autuação
Manobras como drift, zerinho e cavalo de pau devem ser praticadas apenas em locais apropriados, como autódromos, pistas privadas e eventos autorizados. Em vias públicas, além de ilegais, colocam em risco pilotos, espectadores e qualquer pessoa que esteja passando pelo local.
Exemplos práticos
Primeiro cenário: em uma avenida pouco movimentada, jovens combinam um encontro noturno e fazem drift na pista, diante de uma plateia filmando com celulares. Um dos condutores é abordado. Há exibição organizada, outros participantes e espectadores na via. O código aplicável é o 526-63.
Segundo cenário: quando a fiscalização chega, todos os outros carros fogem e apenas um condutor é abordado. O Manual deixa claro que a evasão dos demais participantes não descaracteriza a infração. Ou seja, a participação continua configurada para quem foi identificado.
Terceiro cenário: um condutor, sozinho e sem nenhuma combinação, faz um zerinho em um cruzamento vazio. Não há organização prévia nem público. O Manual orienta que, nesse caso, seja aplicado o código 527-42, do artigo 175.
Quarto cenário: o organizador do encontro também faz manobras com o próprio carro. Pelo Manual, ele deve ser autuado somente pelo código 525-83, e não pelo 526-63.
Perguntas e respostas
Fazer cavalo de pau para uma plateia na rua gera qual código?
Se houver exibição organizada com espectadores, o código é o 526-63, citado pelo próprio Manual com esse exemplo.
Se os outros participantes fugirem, a infração deixa de existir?
Não. O Manual afirma que a evasão dos demais participantes não descaracteriza a infração.
Qual é a diferença entre o 526-63 e o 527-42?
O 526-63 envolve participação em exibição organizada, com outros veículos ou público. O 527-42 trata da manobra perigosa isolada, sem organização prévia.
A CNH é suspensa?
Sim, por 2 a 8 meses, e pode ser cassada na reincidência em 12 meses.
O organizador que também pilota é autuado nesse código?
Não. Segundo o Manual, ele deve ser autuado somente pelo código 525-83.
Conclusão
O Código do Enquadramento 526-63 alcança o condutor que participa de exibições de manobras em vias públicas sem autorização. As consequências são graves, com multa elevada, suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo e risco de cassação e de processo criminal. O Manual traz critérios importantes para a correta aplicação do código, como a exigência de organização prévia e de outros participantes ou espectadores, além da distinção em relação às manobras isoladas do artigo 175. Conhecer esses detalhes é essencial para avaliar qualquer autuação.
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