O Código do Enquadramento 527-41 é utilizado para autuar o condutor que utiliza o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca. A infração está prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro, é gravíssima com multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, e prevê a suspensão do direito de dirigir, o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40 e a CNH pode ser cassada.
O exemplo clássico é o do motorista que, ao abrir o sinal verde, arranca cantando pneus de forma exibicionista, apenas para chamar atenção. O ponto essencial do enquadramento é o propósito de se exibir ou demonstrar destreza. Uma aceleração forte para sair de uma situação de risco, por exemplo, não se confunde com a infração. Neste artigo, explicamos em detalhes quando o código é aplicado, quando não deve ser usado e quais aspectos merecem atenção em uma defesa.
O que significa o Código do Enquadramento 527-41
O artigo 175 do CTB possui dois desdobramentos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O código 527-41 trata da manobra perigosa realizada mediante arrancada brusca. O código 527-42 trata da manobra perigosa mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Ambos têm a mesma gravidade e as mesmas penalidades, mas descrevem manobras diferentes.
O que diz o artigo 175 do CTB
O artigo 175 estabelece como infração utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir, e as medidas administrativas são o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. O parágrafo único prevê a multa em dobro na reincidência em 12 meses. A apreensão do veículo, que ainda aparece no texto, foi revogada do CTB pela Lei 13.281 de 2016.
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 527-41 |
| Amparo legal | Artigo 175 do CTB |
| Natureza | Gravíssima, multa multiplicada por dez |
| Valor da multa | R$ 2.934,70 |
| Valor na reincidência em 12 meses | R$ 5.869,40 |
| Penalidade | Multa e suspensão do direito de dirigir |
| Medida administrativa | Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo |
| Pontuação | Não computável |
| Crime de trânsito | A ficha indica possibilidade, com referência ao artigo 308 do CTB |
| Competência | Órgãos estaduais e rodoviários |
| Constatação | Possível sem abordagem |
Quando o agente pode autuar
O Manual orienta a autuação do condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca. O exemplo de registro indicado é: "condutor arrancou bruscamente o veículo de forma exibicionista após o sinal verde do semáforo".
O Manual define demonstrar como mostrar, fazer ver, provar, revelar, e exibir como ostentar, expor, alardear, mostrar-se. Esses verbos deixam claro que a infração pressupõe uma intenção de exibição. A arrancada brusca, por si só, não basta. Ela precisa ser realizada como forma de se mostrar.
Uma ação exibicionista não organizada
O Manual descreve essa infração como uma ação exibicionista não organizada. O ato de utilizar o veículo, para esse código, pressupõe a não existência de outros veículos envolvidos e ou espectadores. É o condutor isolado que arranca de forma exibicionista, e não o participante de um encontro organizado de manobras.
Quando há organização prévia, com outros veículos ou público, o enquadramento correto passa a ser o do artigo 174. O condutor que participa de exibição de perícia organizada é autuado pelo código 526-63, e quem promove, pelo 525-83.
Quando o código 527-41 não deve ser utilizado
O Manual lista várias situações. Se dois ou mais veículos passam a disputar corrida por decisão repentina, o código é o 524-00. Se o condutor participa de competição, evento organizado ou exibição de perícia sem permissão, os códigos são 526-61, 526-62 ou 526-63. Se a manobra for de derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, aplica-se o 527-42.
No caso de motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma só roda, o enquadramento correto é o 705-61, do artigo 244, inciso III. Para ciclos na mesma situação, o código é o 705-62.
O Manual também afasta a autuação quando a manobra perigosa resulta de uma ação necessária, como uma manobra para evitar um sinistro de trânsito, ou de uma ação acidental. E, em aclives ou declives, não se deve autuar nos casos de simples frenagem ou aceleração com arrastamento, algo comum em ladeiras íngremes, especialmente com piso molhado.
Competência para autuar
Um detalhe técnico relevante é que a ficha do Manual indica como competentes os órgãos e entidades de trânsito estaduais e rodoviários. Diferentemente de outros códigos, os órgãos municipais não aparecem na competência desse enquadramento. Por isso, em uma eventual defesa, vale verificar qual órgão lavrou o Auto de Infração.
Suspensão, reincidência e cassação
A suspensão do direito de dirigir está prevista no próprio artigo 175, independentemente de pontuação, que a ficha indica como não computável. O prazo é de 2 a 8 meses, seguido do curso de reciclagem. Na reincidência em 12 meses, a multa é dobrada e o artigo 263 do CTB prevê a cassação da CNH, com possibilidade de reabilitação somente depois de dois anos e mediante novos exames.
Recolhimento da habilitação e remoção do veículo
Havendo abordagem, o agente recolhe o documento de habilitação e remove o veículo ao depósito. A liberação depende da regularização e do pagamento das despesas de remoção e estadia. Quando a constatação ocorre sem abordagem, a notificação é enviada ao proprietário, que pode indicar o condutor em até 30 dias.
Repercussão criminal
A ficha do Manual informa que a conduta pode configurar crime de trânsito, com referência ao artigo 308 do CTB, que trata da participação, na direção de veículo automotor em via pública, de corrida, competição, exibição ou demonstração de perícia não autorizada, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. A análise criminal depende das circunstâncias concretas e é independente do processo administrativo.
Como funciona o processo
A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Seguem a defesa prévia, a notificação de penalidade, o recurso à JARI, com prazo mínimo de 30 dias, e o recurso à segunda instância. O processo de suspensão tramita em paralelo, com direito de defesa próprio.
Pontos de atenção para a defesa
O ponto central é a finalidade exibicionista. O Auto de Infração deve descrever por que a arrancada foi considerada uma forma de se exibir ou demonstrar destreza. Uma anotação que apenas registra "arrancada brusca", sem indicar o caráter exibicionista, não atende ao que o Manual exige.
Também devem ser verificados as condições da via, como aclive, declive e piso molhado, a possibilidade de uma arrancada necessária para evitar risco, a competência do órgão autuador, que pela ficha é estadual ou rodoviária, a coerência entre local, data e hora e a correta identificação do veículo. Barulho de pneu em uma saída de semáforo pode ter diversas causas, e nem todas indicam exibição.
Como evitar a autuação
Arranque de forma progressiva, sem acelerações exageradas, principalmente em semáforos, saídas de estacionamentos e locais com pedestres. Veículos potentes exigem ainda mais cuidado com o acelerador. Uma exibição de poucos segundos pode resultar em multa de quase três mil reais e meses sem dirigir.
Exemplos práticos
Primeiro cenário: em uma avenida movimentada, com pedestres nas calçadas, um motorista aguarda o sinal verde acelerando o motor e, quando o semáforo abre, arranca com os pneus cantando e fazendo fumaça, olhando para as pessoas ao redor. A arrancada tem nítido caráter exibicionista. O código 527-41 se aplica, e o exemplo é praticamente idêntico ao citado pelo Manual.
Segundo cenário: um carro parado no meio de uma ladeira íngreme e molhada precisa arrancar e os pneus patinam por alguns instantes. Não houve intenção de exibição, e o Manual determina que não se autue nos casos de simples aceleração com arrastamento em aclive ou declive.
Terceiro cenário: ao perceber um caminhão invadindo sua faixa, o motorista acelera fortemente para sair da trajetória de colisão, e os pneus arrastam no asfalto. A manobra resultou de uma ação necessária para evitar um sinistro, hipótese em que o Manual orienta não autuar.
Quarto cenário: dois carros emparelhados arrancam juntos no semáforo e seguem acelerando um contra o outro. Nesse caso não há apenas exibição, mas disputa, e o enquadramento correto é o 524-00, do artigo 173.
Perguntas e respostas
Cantar pneu no semáforo dá multa?
Pode dar, quando a arrancada for feita de forma exibicionista. É exatamente o exemplo de registro citado pelo Manual para o código 527-41.
Qual é o valor da multa?
R$ 2.934,70, que dobra para R$ 5.869,40 na reincidência em 12 meses.
A CNH é suspensa?
Sim. A suspensão está prevista no artigo 175, com prazo de 2 a 8 meses, e a reincidência em 12 meses pode levar à cassação.
E se o pneu arrastou em uma ladeira?
O Manual determina que não se autue nos casos de simples frenagem ou aceleração com arrastamento em aclive ou declive.
Empinar a moto é o mesmo código?
Não. Equilibrar-se em uma só roda com motocicleta tem enquadramento próprio, o código 705-61, do artigo 244, inciso III.
Conclusão
O Código do Enquadramento 527-41 pune a arrancada brusca feita para se exibir, uma conduta que parece inofensiva para quem a pratica, mas que coloca pedestres e outros motoristas em risco. As consequências são severas, com multa elevada, suspensão, remoção do veículo e possibilidade de cassação na reincidência. Por outro lado, o Manual exige o propósito exibicionista e afasta a autuação em manobras necessárias, acidentais ou decorrentes de aclives e declives. Esses critérios, somados à verificação da competência do órgão autuador, são fundamentais para a análise de qualquer autuação.
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