O Código do Enquadramento 527-42 é utilizado para autuar o condutor que utiliza o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. A infração está prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro, é gravíssima com multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, e prevê a suspensão do direito de dirigir, o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40 e a CNH pode ser cassada.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito cita como exemplos o "cavalo de pau" feito de forma deliberada, o "zerinho" com o veículo em movimento, o motociclista "queimando" o pneu traseiro com a moto imobilizada sobre a via, conhecido como burn rubber, e o "drift". Em todos eles, o que caracteriza a infração é o propósito de se exibir ou demonstrar destreza. Neste artigo, explicamos cada detalhe desse enquadramento, suas consequências e os pontos que merecem atenção em uma defesa.
O que significa o Código do Enquadramento 527-42
O artigo 175 do CTB tem dois desdobramentos no Manual. O código 527-41 trata da manobra perigosa mediante arrancada brusca. O código 527-42, objeto deste artigo, trata da manobra perigosa mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. A escolha entre eles depende do tipo de manobra realizada.
O que diz o artigo 175 do CTB
O artigo 175 considera infração utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir, e as medidas administrativas são o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. A multa é dobrada na reincidência em 12 meses. A penalidade de apreensão do veículo, que ainda consta do texto, foi revogada do CTB pela Lei 13.281 de 2016.
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 527-42 |
| Amparo legal | Artigo 175 do CTB |
| Natureza | Gravíssima, multa multiplicada por dez |
| Valor da multa | R$ 2.934,70 |
| Valor na reincidência em 12 meses | R$ 5.869,40 |
| Penalidade | Multa e suspensão do direito de dirigir |
| Medida administrativa | Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo |
| Pontuação | Não computável |
| Crime de trânsito | A ficha indica possibilidade, com referência ao artigo 308 do CTB |
| Competência | Órgãos estaduais e rodoviários |
| Constatação | Possível sem abordagem |
Quando o agente pode autuar
O Manual orienta a autuação do condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Os exemplos de registro são bastante ilustrativos: "condutor efetuou um cavalo de pau sobre a pista, de forma deliberada", "condutor efetuando manobra zerinho com o veículo em movimento", "motociclista queimando pneu traseiro imobilizado sobre a via" e "condutor realizando manobra conhecida como drift".
Os verbos demonstrar e exibir são definidos pelo Manual como mostrar, fazer ver, provar, revelar, ostentar, expor, alardear e mostrar-se. Ou seja, a manobra precisa ter caráter de exibição. Uma derrapagem involuntária em uma curva molhada não tem esse caráter.
Ação isolada, sem organização
O Manual define essa infração como uma ação exibicionista não organizada. Para o código 527-42, o ato de utilizar o veículo pressupõe a não existência de outros veículos envolvidos e ou espectadores. Trata-se do condutor que, por conta própria, faz um cavalo de pau em uma rua ou um drift em uma rotatória.
Quando a mesma manobra é feita em um encontro organizado, com outros participantes ou plateia, o enquadramento muda para o artigo 174: código 526-63 para quem participa como condutor e 525-83 para quem promove.
Quando o código 527-42 não deve ser utilizado
O Manual indica códigos específicos para outras situações. A disputa de corrida por decisão repentina de dois ou mais condutores é o código 524-00. A participação em competição, evento organizado ou exibição de perícia sem permissão corresponde aos códigos 526-61, 526-62 e 526-63. A manobra perigosa mediante arrancada brusca é o 527-41.
Para motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda, o código é o 705-61, do artigo 244, inciso III, e para ciclos na mesma situação, o 705-62. Por fim, em aclive ou declive, o Manual determina que não se autue nos casos de simples frenagem ou aceleração com arrastamento, algo que pode acontecer em ladeiras, especialmente com piso molhado ou escorregadio.
Frenagem de emergência não é exibição
Uma frenagem forte para evitar uma colisão pode provocar arrastamento de pneus e até derrapagem, mas não tem o propósito de exibição exigido pelo artigo 175. O elemento central do enquadramento é a intenção de se mostrar. Por isso, marcas de pneu na pista ou o barulho de uma freada, isoladamente, não caracterizam a infração.
Competência para autuar
A ficha do Manual indica como competentes os órgãos e entidades de trânsito estaduais e rodoviários. Os órgãos municipais não aparecem na competência desse código, o que torna importante verificar qual órgão lavrou a autuação.
Suspensão, reincidência e cassação
A suspensão do direito de dirigir decorre diretamente do artigo 175, com prazo de 2 a 8 meses, seguido do curso de reciclagem, independentemente da pontuação, que a ficha indica como não computável. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra e o artigo 263 do CTB prevê a cassação da CNH. Após a cassação, a reabilitação só pode ser requerida depois de dois anos, com a realização de todos os exames necessários.
Recolhimento da habilitação e remoção do veículo
Com abordagem, o documento de habilitação é recolhido e o veículo é removido ao depósito, sendo liberado após a regularização e o pagamento das despesas. Sem abordagem, a autuação é notificada ao proprietário, que tem 30 dias para indicar o condutor.
Repercussão criminal
A ficha do Manual informa que a conduta pode configurar crime de trânsito, com referência ao artigo 308 do CTB, que pune a participação, na direção de veículo automotor em via pública, de exibição ou demonstração de perícia em manobra não autorizada, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. A caracterização do crime depende das circunstâncias e é analisada de forma independente do processo administrativo.
Como funciona o processo
A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Seguem a defesa prévia, a notificação de penalidade, o recurso à JARI, com prazo mínimo de 30 dias, e o recurso à segunda instância. O processo de suspensão corre separadamente, também com direito de defesa.
Pontos de atenção para a defesa
O Auto de Infração deve descrever qual manobra foi realizada e por que ela foi considerada exibicionista. Expressões genéricas, sem indicar o que o condutor fez, dificultam a verificação dos fatos. Também é importante avaliar se havia organização prévia ou espectadores, situação que levaria ao artigo 174, se o local era um aclive ou declive, se a manobra pode ter sido uma frenagem de emergência e se as condições da pista favoreciam derrapagens involuntárias.
Outros aspectos são a competência do órgão autuador, que pela ficha é estadual ou rodoviária, a identificação correta do veículo, especialmente em autuações sem abordagem e à noite, e o cumprimento dos prazos legais.
Como evitar a autuação
Drift, zerinho, cavalo de pau e burn rubber devem ficar restritos a pistas e eventos autorizados, com estrutura de segurança. Em vias públicas, essas manobras colocam em risco o próprio condutor, pedestres e outros veículos, além de gerar multa de quase três mil reais e suspensão da CNH.
Exemplos práticos
Primeiro cenário: de madrugada, um motorista entra em uma rotatória vazia e faz diversos giros com o carro derrapando de lado, em estilo drift, sem mais ninguém envolvido. É uma ação exibicionista isolada, e o código 527-42 se aplica.
Segundo cenário: um motociclista para a moto na pista, segura o freio dianteiro e acelera até o pneu traseiro soltar fumaça. O Manual cita exatamente essa situação, conhecida como burn rubber, entre os exemplos do código 527-42.
Terceiro cenário: em uma rodovia com piso molhado, um condutor freia com força para não atingir um animal que atravessou a pista, e o carro derrapa por alguns metros. Não houve propósito de exibição, mas uma reação a uma emergência. A situação não se confunde com a infração do artigo 175.
Quarto cenário: o mesmo drift da rotatória é realizado durante um encontro combinado pelas redes sociais, com outros carros e plateia. Com organização prévia e espectadores, o enquadramento passa a ser o 526-63, do artigo 174, destinado ao condutor que participa de exibição de perícia.
Perguntas e respostas
Fazer cavalo de pau na rua gera qual código?
Quando é uma ação isolada, sem organização prévia, o código é o 527-42. Em encontros organizados, com outros participantes ou público, o código passa a ser o 526-63.
Queimar pneu da moto parada é infração?
Sim. O Manual cita o motociclista queimando o pneu traseiro com a moto imobilizada sobre a via como exemplo do código 527-42.
Uma freada brusca para evitar acidente pode gerar essa multa?
A infração exige o propósito de exibição. Uma frenagem de emergência não tem esse propósito, e esse é um ponto relevante em uma defesa.
Qual é o valor da multa?
R$ 2.934,70, que dobra para R$ 5.869,40 na reincidência em 12 meses.
A CNH pode ser cassada?
Sim, em caso de reincidência em 12 meses, conforme o artigo 263 do CTB.
Conclusão
O Código do Enquadramento 527-42 pune as manobras exibicionistas com derrapagem ou arrastamento de pneus, como drift, zerinho e cavalo de pau, quando realizadas de forma isolada em vias públicas. As consequências incluem multa elevada, suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo e risco de cassação. Ao mesmo tempo, o enquadramento depende do propósito de exibição e deve ser diferenciado de frenagens de emergência, de situações em aclives e declives e de exibições organizadas. Uma análise cuidadosa do Auto de Infração e da competência do órgão é essencial para quem recebe essa autuação.
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