Recurso de Multa

Código do Enquadramento 526-62: participar como condutor de evento organizado sem permissão

O Código do Enquadramento 526-62 é utilizado para autuar o condutor que participa, na via, de evento organizado sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração está prevista no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro, é gravíssima com multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, e prevê a suspensão do direito de dirigir, com recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40 e pode haver cassação da CNH.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito traz exemplos muito concretos desse enquadramento: participar de carreata sem autorização prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito, participar de desfile de carros em velocidade reduzida que trava o fluxo e transitar em grupo de motocicletas, sem autorização, prejudicando excessivamente a circulação. Ao mesmo tempo, o Manual deixa claro que nem todo deslocamento em grupo é evento. Neste artigo, explicamos esses limites em detalhes.

O que significa o Código do Enquadramento 526-62

O artigo 174 do CTB tem seis desdobramentos no Manual. Os códigos 525-81, 525-82 e 525-83 se destinam a quem promove competições, eventos e exibições de perícia. Os códigos 526-61, 526-62 e 526-63 se destinam a quem participa como condutor. O 526-62 é o código do condutor que participa de evento organizado sem permissão.

O que diz o artigo 174 do CTB

O artigo 174 considera infração promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. É infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. A multa dobra na reincidência em 12 meses. A apreensão do veículo mencionada no texto foi revogada do CTB pela Lei 13.281 de 2016.

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento526-62
Amparo legalArtigo 174 do CTB
NaturezaGravíssima, multa multiplicada por dez
Valor da multaR$ 2.934,70
Valor na reincidência em 12 mesesR$ 5.869,40
PenalidadeMulta e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativaRecolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
PontuaçãoNão computável
Crime de trânsitoPode configurar o crime do artigo 308 do CTB
CompetênciaÓrgãos municipais e rodoviários
ConstataçãoPossível sem abordagem

O que é evento organizado

Segundo o Manual, o evento que necessita de autorização é o acontecimento realizado na via que, cumulativamente, cause interferência significativa no fluxo viário ou prejudique a segurança dos usuários das vias urbanas ou rurais e seja organizado previamente, com objetivo comum a ser atingido pelos participantes.

O Manual também afirma que o mero deslocamento de ciclistas ou motociclistas, desde que respeitadas as normas de circulação e conduta do CTB e sem prejuízos ao fluxo viário ou à segurança dos participantes e usuários da via, ainda que organizado, não configura evento. Isso significa que um grupo de motociclistas que viaja junto, respeitando as regras e sem ocupar indevidamente a via, não comete a infração.

Quando o agente pode autuar

O Manual prevê a autuação do condutor que participa de evento organizado, porém não autorizado, e do condutor que participa de evento organizado em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito. Os exemplos de registro são: "condutor participava de carreata, sem autorização, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito", "condutor participava de desfile de carros, sem autorização, em velocidade reduzida, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito" e "condutor de motocicleta, transitando em grupo, sem autorização, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito".

Repare que todos os exemplos mencionam o prejuízo excessivo à fluidez do trânsito. Esse é justamente o elemento que diferencia o evento irregular de um simples deslocamento em grupo.

Quando o código 526-62 não deve ser utilizado

O Manual exclui expressamente o veículo que integra cortejo fúnebre ou formação militar. Também determina o uso de outros códigos quando dois ou mais veículos passam a disputar corrida por decisão repentina (524-00), quando se trata do promotor da competição, do evento ou da exibição (525-81, 525-82 e 525-83, sendo que o promotor de evento que também participa como condutor deve ser autuado pelo 525-82), quando o condutor participa de competição (526-61) ou quando participa de exibição de perícia (526-63).

Para fins de fiscalização, o ato de participar pressupõe a existência de outros veículos envolvidos e ou de espectadores.

Suspensão, reincidência e cassação

A suspensão do direito de dirigir decorre da própria infração, sem depender de pontos, com prazo de 2 a 8 meses, seguido do curso de reciclagem. A ficha indica pontuação não computável, mas isso não afasta a suspensão. Na reincidência em 12 meses, a multa é dobrada e o artigo 263 do CTB prevê a cassação da CNH, com possibilidade de reabilitação somente após dois anos e mediante novos exames.

Medidas administrativas

Com abordagem, o agente recolhe o documento de habilitação e remove o veículo ao depósito. A liberação exige a regularização da situação e o pagamento das despesas de remoção e estadia. Sem abordagem, a autuação é notificada ao proprietário, que tem 30 dias para indicar o condutor.

Possível repercussão criminal

A ficha registra que a conduta pode configurar o crime do artigo 308 do CTB, que pune a participação, na direção de veículo automotor em via pública, de corrida, disputa, competição ou exibição não autorizada, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. A caracterização do crime depende das circunstâncias concretas, especialmente da criação de risco.

Como funciona o processo

A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Depois vêm a defesa prévia, a notificação de penalidade, o recurso à JARI, com prazo mínimo de 30 dias, e o recurso à segunda instância. O processo de suspensão tramita separadamente e também garante defesa.

Pontos de atenção para a defesa

A defesa costuma se concentrar nos critérios de evento. O Auto de Infração deve demonstrar a organização prévia com objetivo comum e a interferência significativa no fluxo ou o prejuízo à segurança. Se o grupo circulava normalmente, respeitando as regras e sem prejudicar o trânsito, o Manual afasta a caracterização do evento.

Também é importante verificar se a situação não se enquadra nas exceções de cortejo fúnebre ou formação militar, se o condutor autuado de fato participava do evento, se o órgão tem competência sobre a via, lembrando que a ficha indica órgãos municipais e rodoviários, e se os prazos foram respeitados. Em eventos com dezenas de veículos, a correta individualização de cada condutor e de cada placa é essencial.

Como evitar a autuação

Antes de participar de carreatas, desfiles ou passeios em grupo que possam ocupar a via, verifique se os organizadores obtiveram a permissão do órgão de trânsito. Durante o trajeto, respeite as regras de circulação, não bloqueie cruzamentos, mantenha a velocidade compatível com o fluxo e evite ocupar todas as faixas. Um passeio bem conduzido não se transforma em evento irregular.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: após a vitória de um time, torcedores organizam pelas redes sociais uma carreata que percorre avenidas centrais em velocidade muito reduzida, ocupando todas as faixas e bloqueando cruzamentos por horas, sem autorização. Há organização prévia, objetivo comum e prejuízo excessivo à fluidez. Os condutores participantes podem ser autuados pelo código 526-62.

Segundo cenário: um grupo de amigos viaja junto de moto para o litoral, respeitando faixas, semáforos e limites de velocidade, sem interferir no fluxo. Pelo Manual, esse deslocamento organizado não configura evento, e não há infração.

Terceiro cenário: os veículos de um cortejo fúnebre seguem juntos, em baixa velocidade, até o cemitério. O Manual exclui expressamente o veículo que integra cortejo fúnebre da aplicação desse código.

Quarto cenário: um desfile de carros antigos acontece com permissão do órgão de trânsito, no trajeto e horário autorizados. Como há permissão e ela está sendo cumprida, não há infração. A autuação só seria possível se o evento ocorresse em desacordo com a permissão.

Perguntas e respostas

Participar de carreata sem autorização é infração?

Pode ser, quando a carreata é organizada e prejudica excessivamente a fluidez do trânsito. É exatamente um dos exemplos citados pelo Manual.

Andar de moto em grupo gera multa?

Não necessariamente. O Manual afirma que o mero deslocamento organizado de motociclistas não é evento quando respeita as regras do CTB e não prejudica o fluxo ou a segurança.

Cortejo fúnebre precisa de autorização?

O Manual determina que não se autue o veículo que integra cortejo fúnebre ou formação militar com base nesse código.

Essa infração suspende a CNH?

Sim. A suspensão é prevista no próprio artigo 174, com prazo de 2 a 8 meses.

Qual é o valor da multa?

R$ 2.934,70, que dobra para R$ 5.869,40 na reincidência em 12 meses.

Conclusão

O Código do Enquadramento 526-62 pune o condutor que participa de eventos organizados na via sem autorização, como carreatas e desfiles que travam o trânsito. As consequências são pesadas, com multa elevada, suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo e risco de cassação na reincidência. Ao mesmo tempo, o Manual estabelece limites claros: é preciso haver organização prévia e prejuízo significativo ao fluxo ou à segurança, e o simples deslocamento em grupo dentro das regras não caracteriza a infração. Esses critérios são o ponto de partida para avaliar qualquer autuação.

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