O Código do Enquadramento 535-50 é utilizado para autuar o condutor que faz ou deixa que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovias e de vias de trânsito rápido. A infração está prevista no artigo 179, inciso I, do CTB, é grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa. A lei abre exceção apenas para os casos de impedimento absoluto de remoção do veículo, desde que ele esteja devidamente sinalizado.
Trocar um pneu ou abrir o capô para consertar algo no meio da pista de uma rodovia é extremamente perigoso, tanto para quem está fazendo o reparo quanto para os demais condutores. Por isso, a regra exige que o veículo seja retirado da pista sempre que possível. Neste artigo, explicamos o alcance do código, as exceções previstas, a diferença em relação ao reparo em outras vias e os pontos importantes para uma defesa.
O que significa o Código do Enquadramento 535-50
O código 535-50 corresponde à tipificação resumida "fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido". Ele é um dos dois desdobramentos do artigo 179. O outro é o código 536-30, que trata do reparo na pista das demais vias, com natureza leve. A diferença de gravidade reflete o maior risco de um veículo parado na pista de uma via de alta velocidade.
O que diz o artigo 179, inciso I, do CTB
O artigo 179 prevê como infração fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. O inciso I trata da pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, com infração grave, penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
A expressão "fazer ou deixar que se faça" alcança tanto o condutor que conserta o veículo pessoalmente quanto aquele que permite que outra pessoa, como um mecânico chamado ao local, faça o reparo na pista.
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 535-50 |
| Amparo legal | Artigo 179, inciso I, do CTB |
| Natureza | Grave |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Penalidade | Multa |
| Medida administrativa | Remoção do veículo |
| Pontuação | 5 pontos |
| Crime de trânsito | Não |
| Infrator | Condutor |
| Competência | Órgãos municipais e rodoviários |
| Constatação | Mediante abordagem |
Conceitos importantes
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito traz definições que ajudam a delimitar o alcance do código. Pista é a parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação aos acostamentos, às calçadas, às ilhas ou aos canteiros centrais. É também conhecida como pista de rolamento.
Rodovia é a via rural pavimentada. Via de trânsito rápido é aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível, como as vias expressas sem cruzamentos encontradas em grandes cidades.
Esses conceitos são essenciais porque o código 535-50 se aplica apenas à pista de rolamento dessas vias. O acostamento não é pista.
Quando o agente pode autuar
O Manual orienta a autuação do condutor que faz ou deixa que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. O exemplo de registro da ficha é: "condutor com capô do veículo aberto fazendo reparos, em rodovia, veículo em condições de ser retirado do local". A observação final do exemplo é importante: a infração se caracteriza quando o veículo tinha condições de ser retirado da pista.
A constatação ocorre mediante abordagem, o que exige a presença do agente no local.
Quando o código 535-50 não deve ser utilizado
A primeira exceção é a prevista na própria lei: quando o condutor está impossibilitado de remover o veículo e o local está devidamente sinalizado. Um carro com o motor travado no meio da pista, com pisca alerta ligado e triângulo posicionado, não gera a infração.
A segunda exceção é o reparo no acostamento devidamente sinalizado. Como o acostamento não é pista de rolamento, o reparo ali, com a sinalização adequada, é a conduta correta.
O Manual também indica outros enquadramentos. Reparo na pista das demais vias é o código 536-30. Veículo imobilizado por falta de combustível é o 537-10, do artigo 180. E reparo no acostamento sem a devida sinalização do local é o código 645-92, do artigo 225, inciso I.
A remoção do veículo da pista
A ficha lembra que, para retirar o veículo da pista nesses casos, é permitida a utilização de cabo flexível ou corda, conforme o artigo 236 do CTB. Essa prática deve ser usada apenas em emergências e por curtos trajetos, somente para levar o veículo a um local mais seguro, como o acostamento ou uma área de escape.
A ficha também orienta que, se o condutor não tomar as providências de sinalização, deve ser autuado também pela infração do artigo 225, inciso I.
Remoção do veículo como medida administrativa
Quando a infração é constatada, o agente pode determinar a remoção do veículo ao depósito. A liberação depende do pagamento das despesas de remoção e estadia e da regularização de eventuais pendências. Essa medida tem o objetivo de eliminar rapidamente o risco que o veículo representa na pista.
Pontuação e consequências
A infração soma 5 pontos na CNH e não prevê suspensão direta. Os pontos entram na contagem de 12 meses para eventual suspensão por pontuação, nos limites do artigo 261 do CTB.
Como funciona o processo administrativo
A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. O condutor pode apresentar defesa prévia e, após a notificação de penalidade, recorrer à JARI e à segunda instância. A competência para autuar, segundo a ficha, é dos órgãos municipais e rodoviários.
Pontos de atenção para a defesa
O ponto central é o impedimento absoluto de remoção. Se o veículo não tinha como sair da pista, por pane mecânica grave, pneu impossível de rodar ou falta de acostamento, e estava sinalizado, a conduta está dentro da exceção legal. Fotos do local, registro do guincho e laudo da oficina ajudam a demonstrar essa situação.
O segundo ponto é a localização exata do veículo. Se o reparo ocorria no acostamento, e não na pista, o código 535-50 não se aplica. O tipo de via também deve ser verificado, porque em vias que não são rodovias nem vias de trânsito rápido o enquadramento correto é o 536-30, de natureza leve.
Também devem ser analisados a sinalização existente, a descrição do auto e a abordagem do condutor, exigida pela ficha.
Valor da multa e descontos para pagamento
A multa do código é de R$ 195,23, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza grave. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 156,18. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 117,14.
É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.
Como evitar a autuação
Ao perceber qualquer problema mecânico em rodovia ou via de trânsito rápido, ligue o pisca alerta e conduza o veículo ao acostamento, a uma área de escape ou à saída mais próxima antes de parar. Só faça qualquer reparo fora da pista, com o triângulo posicionado. Quando não houver como sair da pista, sinalize o local imediatamente e aguarde o socorro mecânico em local seguro, fora do veículo e longe do fluxo.
Exemplos práticos
Primeiro cenário: em uma rodovia com acostamento amplo, o motorista para na faixa da direita para verificar um barulho no motor e abre o capô ali mesmo, embora o carro estivesse funcionando. A conduta se enquadra no 535-50.
Segundo cenário: o pneu fura e o motorista leva o carro até o acostamento, liga o pisca alerta, posiciona o triângulo e faz a troca. Não há infração.
Terceiro cenário: em uma ponte sem acostamento, o carro tem uma pane elétrica total e para na pista. O condutor sinaliza o local e aguarda o guincho, mexendo nos cabos da bateria para tentar religar. Há impedimento absoluto de remoção e sinalização, o que afasta a infração.
Quarto cenário: em uma rua de bairro, o motorista troca o pneu no meio da pista podendo ter estacionado junto ao meio-fio. Como não é rodovia nem via de trânsito rápido, o código é o 536-30.
Perguntas e respostas
Trocar pneu na pista da rodovia dá multa?
Sim, quando era possível levar o veículo ao acostamento ou a um local seguro. A multa é de R$ 195,23, com 5 pontos.
E se não houver acostamento?
Se houver impedimento absoluto de remoção e o veículo estiver devidamente sinalizado, a lei afasta a infração.
Fazer o reparo no acostamento é permitido?
Sim, desde que o local esteja sinalizado. Sem sinalização, o enquadramento é o código 645-92.
O carro pode ser removido?
Sim. A medida administrativa é a remoção do veículo.
Posso rebocar o carro com corda até o acostamento?
Sim, em emergência e por curto trajeto, conforme o artigo 236 do CTB.
Conclusão
O Código do Enquadramento 535-50 busca evitar uma das situações mais perigosas do trânsito em vias de alta velocidade: um veículo parado na pista para conserto. A infração é grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos e remoção do veículo. A lei e o Manual, porém, reconhecem que nem sempre é possível retirar o veículo e afastam a infração quando há impedimento absoluto e sinalização adequada. A distinção entre pista e acostamento e a comprovação da impossibilidade de remoção são os pontos decisivos para analisar qualquer autuação.
Problema na CNH?
Fale agora mesmo com um advogado de trânsito e faça uma análise gratuita do seu caso.
Fale no WhatsApp