O Código do Enquadramento 537-10 é utilizado para autuar o condutor que tem seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. A infração está prevista no artigo 180 do CTB, é média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito esclarece que o enquadramento se aplica a todos os veículos automotores, inclusive aos veículos elétricos que param por bateria descarregada.
Ficar sem combustível parece apenas um contratempo, mas um veículo parado no meio da pista, sobretudo em vias de grande movimento, representa risco de colisão e prejudica o trânsito. Neste artigo, explicamos quando o código é aplicado, em quais situações a autuação não é cabível, a relação com as regras de sinalização e os pontos que merecem atenção em uma defesa.
O que significa o Código do Enquadramento 537-10
O código 537-10 corresponde à tipificação resumida "ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível". Trata-se de uma infração que pune a falta de planejamento do condutor, que deveria ter abastecido o veículo antes de chegar a uma situação de pane seca.
O que diz o artigo 180 do CTB
O artigo 180 prevê como infração ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. A infração é média, a penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. O texto é curto, mas o Manual traz detalhes importantes sobre sua aplicação.
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 537-10 |
| Amparo legal | Artigo 180 do CTB |
| Natureza | Média |
| Valor da multa | R$ 130,16 |
| Penalidade | Multa |
| Medida administrativa | Remoção do veículo |
| Pontuação | 4 pontos |
| Crime de trânsito | Não |
| Infrator | Condutor |
| Competência | Órgãos municipais e rodoviários |
| Constatação | Mediante abordagem |
O que é a via para fins dessa infração
O Manual define via como a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central. Ou seja, o conceito é amplo. Um veículo imobilizado por falta de combustível no acostamento, por exemplo, também está na via.
A grande diferença está entre o veículo imobilizado e o veículo estacionado regularmente, como veremos adiante.
Quando o agente pode autuar
O Manual orienta a autuação quando o veículo está imobilizado na via por falta de combustível. A constatação ocorre mediante abordagem, ou seja, o agente precisa confirmar a causa da imobilização, normalmente a partir do contato com o condutor.
Os exemplos de registro trazidos pela ficha mostram o alcance da norma: "veículo sendo abastecido com gasolina na via pública", "veículo elétrico com bateria descarregada" e "mediante abordagem, condutor informou a falta de combustível". O primeiro exemplo indica que a cena típica do condutor abastecendo o carro com um galão na via configura a infração. O segundo deixa claro que, para os veículos elétricos, a bateria descarregada equivale à falta de combustível.
Quando o código 537-10 não deve ser utilizado
O Manual afasta a autuação quando o veículo está estacionado regularmente, mesmo com falta de combustível. Se o condutor percebe que o combustível está acabando e consegue estacionar o veículo em local permitido, não há imobilização irregular na via.
O Manual também indica outros enquadramentos. Se o veículo está parado porque o condutor faz ou deixa fazer reparo sobre a pista, aplica-se o código 535-50, em rodovias e vias de trânsito rápido, ou o 536-30, nas demais vias. Se o veículo está imobilizado na via sem que se constate a falta de combustível, a infração deve ser enquadrada nos códigos de estacionamento do artigo 181 ou nos de parada do artigo 182, conforme o caso.
Esse último ponto é relevante: a infração do artigo 180 exige a constatação da falta de combustível. Sem essa constatação, não se pode simplesmente presumir a pane seca.
Sinalização do veículo imobilizado
A ficha lembra que, se as providências de sinalização não forem tomadas, o veículo deve ser autuado também pela infração do artigo 225, inciso I, que trata da falta de sinalização do veículo imobilizado. Por outro lado, o Manual esclarece que, se o veículo estiver estacionado regularmente, não há necessidade de adotar as medidas de sinalização de advertência.
Na prática, ao perceber a pane seca, o condutor deve tentar levar o veículo para um local seguro e, se não for possível, acionar o pisca alerta e posicionar o triângulo de sinalização a uma distância que permita aos demais condutores perceber o obstáculo a tempo.
Remoção do veículo
A medida administrativa prevista é a remoção do veículo. Na prática, se o condutor consegue resolver a situação rapidamente, abastecendo o veículo ou providenciando o guincho, o agente pode avaliar a necessidade da remoção. Quando ela ocorre, a liberação depende do pagamento das despesas de remoção e estadia.
Pontuação e consequências
A infração soma 4 pontos na CNH e não prevê suspensão direta. Os pontos entram na contagem de 12 meses que pode levar à suspensão por pontuação, nos limites do artigo 261 do CTB.
Como funciona o processo administrativo
A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias, abrindo prazo para defesa prévia. Depois, vêm a notificação de penalidade, o recurso à JARI e o recurso à segunda instância. A competência, segundo a ficha, é dos órgãos municipais e rodoviários.
Pontos de atenção para a defesa
O ponto mais importante é a causa da imobilização. A infração exige falta de combustível, e não qualquer pane. Se o veículo parou por falha da bomba de combustível, por entupimento do filtro, por problema elétrico ou por defeito no marcador do tanque, a situação é diferente. Notas de oficina, laudos e fotos do painel podem ajudar a demonstrar a verdadeira causa.
O segundo ponto é a forma de constatação. A ficha exige abordagem. Uma autuação lavrada sem contato com o condutor e sem qualquer elemento que comprove a falta de combustível tem fragilidade evidente.
O terceiro ponto é a posição do veículo. Se ele estava estacionado regularmente, em local permitido, o próprio Manual afasta a autuação.
Como evitar a autuação
A melhor prevenção é não deixar o tanque chegar à reserva, principalmente antes de viagens, em rodovias com poucos postos e em horários em que os postos podem estar fechados. Nos veículos elétricos, o planejamento das recargas é ainda mais importante, considerando a autonomia real e a disponibilidade de pontos de carregamento no trajeto.
Valor da multa e descontos para pagamento
A multa do código é de R$ 130,16, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza média. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 104,13. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 78,10.
É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.
Exemplos práticos
Primeiro cenário: o motorista ignora o alerta de reserva e o carro para na faixa da esquerda de uma avenida movimentada. Ao ser abordado, ele informa que acabou a gasolina. A conduta se enquadra no código 537-10.
Segundo cenário: percebendo que o combustível está no fim, o condutor estaciona regularmente em uma vaga permitida e vai a pé até o posto. Como o veículo está estacionado regularmente, não há infração.
Terceiro cenário: um carro elétrico fica sem carga e para no acostamento de uma rodovia. O Manual cita expressamente a bateria descarregada como exemplo dessa infração.
Quarto cenário: o veículo para por falha da bomba de combustível, com o tanque cheio. Não há falta de combustível, e o código 537-10 não se aplica.
Perguntas e respostas
Ficar sem gasolina dá multa?
Sim, se o veículo ficar imobilizado na via. A multa é de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.
Carro elétrico sem bateria também é multado?
Sim. O Manual cita a bateria descarregada de veículo elétrico como exemplo dessa infração.
Abastecer com galão na rua configura a infração?
Sim. O exemplo de registro da ficha menciona justamente o veículo sendo abastecido com gasolina na via pública.
E se eu estacionar antes de o combustível acabar?
Se o veículo estiver estacionado regularmente, o Manual afasta a autuação.
O carro pode ser guinchado?
Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Conclusão
O Código do Enquadramento 537-10 pune a imobilização do veículo na via por falta de combustível, incluindo, segundo o Manual, a bateria descarregada dos veículos elétricos. A infração é média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo. A autuação exige abordagem e constatação da falta de combustível, e não se aplica ao veículo estacionado regularmente. Esses pontos, somados à verificação da verdadeira causa da pane, são essenciais para avaliar qualquer autuação.
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