Recurso de Multa

Código do Enquadramento 536-30: reparo de veículo na pista das demais vias

O Código do Enquadramento 536-30 é utilizado para autuar o condutor que faz ou deixa que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento das vias que não são rodovias nem vias de trânsito rápido, como as vias locais, coletoras e arteriais das cidades. A infração está prevista no artigo 179, inciso II, do CTB, é leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Assim como no inciso I, a lei admite o reparo na via apenas quando há impedimento absoluto de remoção do veículo e ele está devidamente sinalizado.

Situações como trocar o pneu no meio da rua, regular o motor com o carro parado na faixa de circulação ou fazer pequenos consertos em plena via urbana são mais comuns do que parecem. Neste artigo, explicamos o alcance do código, os tipos de via a que ele se aplica, as exceções previstas pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e os pontos que merecem atenção em uma defesa.

O que significa o Código do Enquadramento 536-30

O código 536-30 corresponde à tipificação resumida "fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas vias que não sejam rodovia ou via de trânsito rápido". Ele é o segundo desdobramento do artigo 179. O primeiro é o código 535-50, que trata do reparo na pista de rodovias e vias de trânsito rápido, com natureza grave e remoção do veículo. No 536-30, a natureza é leve e não há medida administrativa, porque o risco em vias urbanas de menor velocidade é considerado menor.

O que diz o artigo 179, inciso II, do CTB

O artigo 179 prevê como infração fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. O inciso II se refere às demais vias, com infração leve e penalidade de multa.

A expressão "fazer ou deixar que se faça" alcança tanto o condutor que conserta o veículo quanto aquele que permite que outra pessoa, como um mecânico, faça o serviço na pista.

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento536-30
Amparo legalArtigo 179, inciso II, do CTB
NaturezaLeve
Valor da multaR$ 88,38
PenalidadeMulta
Medida administrativaNão aplicável
Pontuação3 pontos
Crime de trânsitoNão
InfratorCondutor
CompetênciaÓrgãos municipais e rodoviários
ConstataçãoMediante abordagem

A quais vias o código se aplica

O Manual explica que o 536-30 alcança o reparo na pista de rolamento das vias locais, coletoras e arteriais. As definições ajudam a entender cada uma delas.

Via local é aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas, como as ruas residenciais de um bairro. Via coletora é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que precisa entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o deslocamento dentro das regiões da cidade. Via arterial é aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acesso aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, permitindo o trânsito entre as regiões da cidade, como as grandes avenidas.

Pista, por sua vez, é a parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação aos acostamentos, às calçadas, às ilhas ou aos canteiros centrais.

Quando o agente pode autuar

O agente deve autuar o condutor que faz ou deixa que se faça reparo em veículo na pista de rolamento das vias locais, coletoras e arteriais. O exemplo de registro trazido pela ficha é: "condutor com capô do veículo aberto fazendo reparos, em via coletora, veículo em condições de ser retirado do local". A constatação ocorre mediante abordagem.

Quando o código 536-30 não deve ser utilizado

O Manual afasta a autuação quando o condutor está impossibilitado de remover o veículo e o local está devidamente sinalizado, que é a exceção prevista na própria lei. Também não se autua o reparo feito no acostamento devidamente sinalizado.

Além disso, o Manual indica outros enquadramentos para situações próximas. O reparo sobre a pista de rodovias e vias de trânsito rápido é o código 535-50. O reparo fora da pista de rolamento, por exemplo com o veículo estacionado em local proibido, deve ser enquadrado nos códigos específicos do artigo 181, que trata do estacionamento. E o reparo no acostamento sem a devida sinalização é o código 645-92, do artigo 225, inciso I.

Retirada do veículo e sinalização

A ficha lembra que, para retirar o veículo do local, é permitida a utilização de cabo flexível ou corda, nos termos do artigo 236 do CTB, apenas em emergências e por curtos trajetos, para levar o veículo a um local mais seguro. Se o condutor não adotar as providências de sinalização quando o veículo não puder ser removido, deve ser autuado também pela infração do artigo 225, inciso I.

Na prática, em vias urbanas, quase sempre é possível encostar o veículo junto ao meio-fio, em local onde o estacionamento é permitido, antes de iniciar qualquer reparo. Esse cuidado simples evita a infração e reduz o risco de atropelamento de quem está consertando o carro.

Pontuação e consequências

A infração soma 3 pontos na CNH e não prevê suspensão direta nem remoção do veículo. Os pontos entram na contagem de 12 meses, que pode levar à suspensão por pontuação, nos limites do artigo 261 do CTB.

Como funciona o processo administrativo

A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. O condutor pode apresentar defesa prévia e, após a notificação de penalidade, recorrer à JARI e à segunda instância. Como a constatação é mediante abordagem, o condutor normalmente é identificado no próprio auto. A competência é dos órgãos municipais e rodoviários.

Pontos de atenção para a defesa

O primeiro ponto é o impedimento de remoção. Se o veículo parou por uma pane que impedia seu deslocamento e o condutor sinalizou o local, a conduta se encaixa na exceção legal. Comprovantes de chamada de guincho, fotos e o relato do mecânico podem demonstrar a situação.

O segundo ponto é a localização. O código se aplica ao reparo na pista de rolamento. Se o veículo estava estacionado regularmente junto ao meio-fio, em local permitido, não há reparo na pista. Também é importante verificar se a via foi corretamente classificada, porque em rodovias e vias de trânsito rápido o código seria o 535-50.

O terceiro ponto é a efetiva realização do reparo. Abrir o capô para verificar o nível de água em uma parada rápida, sem intervenção mecânica, pode não caracterizar reparo. O auto deve descrever o que estava sendo feito.

Valor da multa e descontos para pagamento

A multa do código é de R$ 88,38, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza leve. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 70,70. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 53,03.

É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.

Como evitar a autuação

Em vias urbanas, quase sempre é possível encostar o veículo junto ao meio-fio, em local onde o estacionamento é permitido, antes de iniciar qualquer reparo. Se a pane impedir o deslocamento, acione o pisca alerta, posicione o triângulo e, se necessário, peça ajuda para empurrar o veículo para fora da faixa de circulação. Manter a manutenção preventiva em dia também reduz as chances de ficar parado na via.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: em uma avenida de bairro, o motorista para na faixa de circulação e começa a trocar uma lâmpada do farol, podendo ter estacionado junto ao meio-fio logo à frente. A conduta se enquadra no 536-30.

Segundo cenário: o carro tem uma pane elétrica e para no meio de uma rua estreita sem espaço para estacionar. O condutor liga o pisca alerta, coloca o triângulo e tenta resolver o problema enquanto aguarda socorro. Há impedimento de remoção e sinalização, o que afasta a infração.

Terceiro cenário: o pneu fura e o motorista estaciona regularmente junto ao meio-fio, em local permitido, para fazer a troca. Como o veículo não está na pista de rolamento, não há reparo na pista.

Quarto cenário: em uma rodovia, o condutor faz o mesmo reparo na pista, com o carro em condições de sair dali. O código correto é o 535-50, de natureza grave.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 536-30?

R$ 88,38, com 3 pontos na CNH.

Trocar pneu na rua dá multa?

Se a troca for feita na pista de rolamento, com possibilidade de encostar o veículo em local permitido, sim.

E se o carro quebrou e não pode sair do lugar?

Se houver impedimento absoluto de remoção e o veículo estiver sinalizado, a lei afasta a infração.

O veículo é removido?

Não. O inciso II não prevê medida administrativa de remoção.

Qual a diferença para o código 535-50?

O 535-50 trata de rodovias e vias de trânsito rápido, com infração grave e remoção do veículo. O 536-30 trata das demais vias, com infração leve.

Conclusão

O Código do Enquadramento 536-30 trata do reparo de veículo na pista de vias urbanas e de menor velocidade. A infração é leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos, mas reflete um risco real para o condutor e para quem circula pela via. A lei permite o reparo no local apenas quando não é possível remover o veículo e ele está sinalizado. Por isso, a análise de qualquer autuação deve considerar a possibilidade de remoção, a localização exata do veículo e a correta classificação da via.

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