O Código do Enquadramento 539-80 é utilizado para autuar o condutor que estaciona o veículo afastado da guia da calçada, o meio-fio, entre cinquenta centímetros e um metro. A infração está prevista no artigo 181, inciso II, do CTB, é leve, com multa de R$ 88,38, 3 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa. A regra decorre da obrigação geral de estacionar junto ao meio-fio, prevista no artigo 48 do Código.
Muitos motoristas não sabem que a distância do meio-fio é regulada por lei e que deixar o carro "um pouco afastado" pode gerar multa. Quanto maior o afastamento, maior a gravidade: entre 50 centímetros e 1 metro, a infração é leve; acima de 1 metro, passa a ser grave, com outro código. Neste artigo, explicamos como a regra funciona para carros e motos, quando o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito afasta a autuação e quais pontos merecem atenção em uma defesa.
O que significa o Código do Enquadramento 539-80
O código 539-80 corresponde à tipificação resumida "estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m". Ele faz parte da sequência de enquadramentos do artigo 181 e se relaciona diretamente com o código 540-10, para afastamentos superiores a 1 metro, e com o 541-00, para estacionamento em posição diferente da estabelecida pelo CTB.
O que diz o artigo 181, inciso II, do CTB
O inciso II do artigo 181 proíbe estacionar o veículo afastado da guia da calçada, o meio-fio, de cinquenta centímetros a um metro. A infração é leve, a penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. O parágrafo 1º do artigo determina que, nas infrações de estacionamento, a penalidade seja aplicada preferencialmente após a remoção.
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 539-80 |
| Amparo legal | Artigo 181, inciso II, do CTB |
| Natureza | Leve |
| Valor da multa | R$ 88,38 |
| Penalidade | Multa |
| Medida administrativa | Remoção do veículo |
| Pontuação | 3 pontos |
| Crime de trânsito | Não |
| Infrator | Condutor |
| Competência | Órgãos municipais e rodoviários |
| Constatação | Possível sem abordagem |
A regra geral de posicionamento do artigo 48
O artigo 48 do CTB estabelece que, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deve ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada, admitidas as exceções devidamente sinalizadas. O parágrafo 2º do mesmo artigo prevê que as motocicletas e demais veículos motorizados de duas rodas devem estacionar em posição perpendicular à guia da calçada e junto a ela, salvo sinalização em sentido diferente.
O código 539-80 pune justamente o descumprimento da parte "junto à guia da calçada", quando o afastamento fica entre 50 centímetros e 1 metro.
Quando o agente pode autuar
O Manual descreve três situações típicas. A primeira é o veículo com mais de duas rodas estacionado na posição paralela ao meio-fio, afastado entre 50 centímetros e 1 metro da guia da calçada. A segunda é a motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicularmente ao meio-fio, também afastado entre 50 centímetros e 1 metro. A terceira é o veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, mas afastado entre 50 centímetros e 1 metro da guia.
A constatação é possível sem abordagem. O exemplo de registro da ficha é: "automóvel estacionado paralelamente ao meio-fio afastado 80 cm da guia da calçada". Repare que o exemplo indica a distância aproximada, o que reforça a importância de o auto informar o afastamento observado.
Quando o código 539-80 não deve ser utilizado
O Manual lista diversas situações. Não se autua o veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia ou ciclofaixa em local permitido, já que, nesse caso, o afastamento do meio-fio é consequência do próprio desenho da via. Se o estacionamento ao lado da ciclovia ou ciclofaixa desrespeitar a sinalização de regulamentação, ou se houver desobediência a qualquer outra sinalização, aplica-se o enquadramento específico da sinalização.
Também há remissões a outros códigos. Afastamento superior a 1 metro é o código 540-10. Veículo estacionado em ângulo, em local não regulamentado, afastado a menos de 1 metro, é o 541-00. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado paralelamente ao meio-fio e a menos de 1 metro dele é também o 541-00. Quando existe outro veículo entre o infrator e o meio-fio, o enquadramento é o 548-70, do artigo 181, inciso XI, que trata da fila dupla. E o veículo apenas efetuando embarque ou desembarque, afastado do meio-fio de 50 centímetros a 1 metro, é autuado pelo código 558-40, do artigo 182, inciso II.
O que é a calçada
O Manual define calçada como a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. A guia da calçada, ou meio-fio, é a borda que separa a calçada da pista, e é a partir dela que o afastamento é medido.
Remoção do veículo
A medida administrativa é a remoção do veículo. Ainda assim, o artigo 271, parágrafo 9º, do CTB estabelece que não caberá remoção quando a irregularidade for sanada no local da infração. Se o condutor chega durante a fiscalização e reposiciona o veículo junto ao meio-fio, a remoção deixa de ser cabível, embora a infração possa ser autuada.
Pontuação e processo
A infração soma 3 pontos na CNH e não prevê suspensão direta. A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Como a constatação pode ocorrer sem abordagem, a notificação normalmente é enviada ao proprietário, que pode indicar o real condutor. Em seguida, cabem defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância.
Pontos de atenção para a defesa
O ponto central é a medição do afastamento. O auto deve registrar uma distância compatível com o intervalo de 50 centímetros a 1 metro. Fotos que mostrem o veículo próximo ao meio-fio, ou elementos que dificultem a aproximação, como um bueiro, um meio-fio danificado, um buraco ou uma raiz de árvore exposta, podem ser relevantes.
Também é preciso verificar se o local tinha faixa de estacionamento ao lado de ciclovia ou ciclofaixa, se havia sinalização específica, se o veículo estava apenas parado para embarque ou desembarque e se a posição correta para o tipo de veículo foi considerada, já que motocicletas seguem regra diferente dos carros.
Valor da multa e descontos para pagamento
A multa do código é de R$ 88,38, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza leve. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 70,70. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 53,03.
É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.
Como evitar a autuação
Ao estacionar em paralelo, aproxime o veículo do meio-fio com cuidado, usando os retrovisores para conferir a distância das rodas em relação à guia. Se a guia estiver danificada ou houver obstáculos, como bueiros, procure outra vaga. Motociclistas devem lembrar que a posição correta é perpendicular ao meio-fio e junto a ele.
Exemplos práticos
Primeiro cenário: o motorista estaciona paralelamente ao meio-fio, mas a cerca de 70 centímetros dele, deixando o carro avançando sobre a faixa de circulação. A conduta se enquadra no código 539-80.
Segundo cenário: uma motocicleta é estacionada perpendicularmente ao meio-fio, mas com a roda traseira a 60 centímetros da guia. O Manual inclui essa situação entre as hipóteses do código 539-80.
Terceiro cenário: o carro está a 1,5 metro do meio-fio. O afastamento supera 1 metro, e o enquadramento correto passa a ser o 540-10, de natureza grave.
Quarto cenário: o veículo está na faixa de estacionamento ao lado de uma ciclofaixa, em local permitido. O afastamento do meio-fio decorre do desenho da via, e o Manual afasta a autuação.
Perguntas e respostas
Qual é a distância máxima do meio-fio para estacionar?
O CTB exige que o veículo fique junto à guia da calçada. A partir de 50 centímetros de afastamento, já há infração.
Qual é o valor da multa do código 539-80?
R$ 88,38, com 3 pontos na CNH.
E se o carro estiver a mais de 1 metro?
A infração passa a ser grave, com o código 540-10.
Moto estacionada paralela ao meio-fio entra nesse código?
Não. Para motos paralelas e a menos de 1 metro do meio-fio, o Manual indica o código 541-00, por desacordo com a posição estabelecida.
O carro pode ser removido?
Sim, mas não caberá remoção se a irregularidade for corrigida no local.
Conclusão
O Código do Enquadramento 539-80 pune o estacionamento com afastamento de 50 centímetros a 1 metro do meio-fio, uma infração leve, com multa de R$ 88,38, 3 pontos e possibilidade de remoção do veículo. A regra garante que os veículos estacionados não invadam a faixa de circulação. O Manual traz exceções importantes, como o estacionamento ao lado de ciclovias em local permitido, e indica enquadramentos diferentes para afastamentos maiores, posições irregulares e fila dupla. A medição do afastamento e a análise do tipo de veículo e da via são os pontos centrais na avaliação de qualquer autuação.
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