Recurso de Multa

Código do Enquadramento 540-10: estacionar afastado do meio-fio a mais de um metro

O Código do Enquadramento 540-10 é utilizado para autuar o condutor que estaciona o veículo afastado da guia da calçada, o meio-fio, a mais de um metro. A infração está prevista no artigo 181, inciso III, do CTB, é grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também aplica esse código a situações menos óbvias, como o veículo estacionado nas aberturas do canteiro central ou ao lado de um refúgio de pedestres.

Um veículo estacionado longe do meio-fio ocupa parte da faixa de circulação e obriga os demais condutores a desviar, aumentando o risco de colisões. Por isso, a infração é mais grave do que a do código 539-80, que trata de afastamentos entre 50 centímetros e 1 metro. Neste artigo, explicamos todas as hipóteses do código, as situações em que ele não se aplica e os pontos que merecem atenção em uma defesa.

O que significa o Código do Enquadramento 540-10

O código 540-10 corresponde à tipificação resumida "estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m". Ele faz parte da sequência do artigo 181 e se relaciona diretamente com o 539-80, para afastamentos menores, e com o 541-00, para estacionamento em posição diferente da estabelecida pelo CTB.

O que diz o artigo 181, inciso III, do CTB

O inciso III do artigo 181 proíbe estacionar o veículo afastado da guia da calçada, o meio-fio, a mais de um metro. A infração é grave, a penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. Como nas demais infrações de estacionamento, o parágrafo 1º do artigo 181 orienta que a penalidade seja aplicada preferencialmente após a remoção.

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento540-10
Amparo legalArtigo 181, inciso III, do CTB
NaturezaGrave
Valor da multaR$ 195,23
PenalidadeMulta
Medida administrativaRemoção do veículo
Pontuação5 pontos
Crime de trânsitoNão
InfratorCondutor
CompetênciaÓrgãos municipais e rodoviários
ConstataçãoPossível sem abordagem

Quando o agente pode autuar

O Manual descreve cinco situações em que o código se aplica. A primeira é o veículo de mais de duas rodas estacionado paralelamente ao meio-fio, afastado dele a mais de 1 metro. A segunda é a motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicularmente ao meio-fio, afastado a mais de 1 metro. A terceira é o veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, mas afastado do meio-fio a mais de 1 metro.

As duas últimas hipóteses chamam a atenção: o veículo estacionado em aberturas do canteiro central e o veículo estacionado ao lado de refúgio. Nesses casos, o veículo não está junto a uma guia de calçada utilizável para estacionamento e ocupa área de circulação, o que justifica o enquadramento.

A constatação é possível sem abordagem. Os exemplos de registro da ficha são "veículo estacionado ao lado do refúgio" e "veículo estacionado em aberturas do canteiro central".

Conceitos importantes

O Manual traz três definições úteis. Calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Canteiro central é o obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias, o chamado canteiro fictício. Refúgio é a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia.

Quando o código 540-10 não deve ser utilizado

O Manual afasta a autuação para o veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia ou ciclofaixa em local permitido. Se o estacionamento nessa faixa desrespeita a sinalização vertical de regulamentação, ou se há desobediência a outra sinalização, aplica-se o enquadramento específico da sinalização.

Há também várias remissões. Afastamento entre 50 centímetros e 1 metro é o código 539-80. Veículo apenas efetuando embarque ou desembarque afastado mais de 1 metro do meio-fio é o código 559-20, do artigo 182, inciso III. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor em posição não perpendicular à guia é o 541-00. Veículo estacionado ao lado do canteiro central é o 545-25, ao lado de marcas de canalização é o 545-26 e ao lado de gramado ou jardim público é o 545-27, todos do artigo 181, inciso VIII. E, havendo outro veículo entre o infrator e o meio-fio, o enquadramento é o 548-70, do artigo 181, inciso XI, que trata da fila dupla.

Note a sutileza: estacionar nas aberturas do canteiro central é 540-10, mas estacionar ao lado do canteiro central é 545-25. A defesa deve verificar se o enquadramento corresponde exatamente à posição do veículo.

Remoção do veículo

A medida administrativa é a remoção. Pelo artigo 271, parágrafo 9º, do CTB, não caberá remoção quando a irregularidade for sanada no local da infração, por exemplo se o condutor reposiciona o veículo durante a fiscalização. A infração, porém, pode ser autuada. A liberação do veículo removido depende do pagamento das despesas de remoção e estadia.

Pontuação e processo

A infração soma 5 pontos na CNH e não prevê suspensão direta. A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Como a constatação pode ocorrer sem abordagem, a notificação costuma ser enviada ao proprietário, que pode indicar o real condutor. Na sequência, cabem defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância.

Pontos de atenção para a defesa

O primeiro ponto é a distância. A infração exige afastamento superior a 1 metro. Se o veículo estava entre 50 centímetros e 1 metro, o código correto é o 539-80, de natureza leve, com multa e pontuação menores. Fotos e medições podem demonstrar a real posição do veículo.

O segundo ponto é a correta classificação da situação. Estacionar ao lado do canteiro central, de marcas de canalização ou de gramados tem códigos próprios. A fila dupla também tem enquadramento específico. Um auto que confunde essas hipóteses pode ser questionado.

O terceiro ponto é a existência de faixa de estacionamento ao lado de ciclovia ou ciclofaixa, situação em que o afastamento do meio-fio é natural e permitido. Também devem ser verificados a sinalização local, a identificação do veículo e a coerência entre local, data e hora.

Valor da multa e descontos para pagamento

A multa do código é de R$ 195,23, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza grave. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 156,18. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 117,14.

É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.

Como evitar a autuação

Estacione sempre junto à guia da calçada e nunca aproveite aberturas do canteiro central, áreas ao lado de refúgios ou espaços que parecem vagos, mas fazem parte da área de circulação. Se não houver espaço para encostar no meio-fio, procure outra vaga. Deixar o veículo afastado, mesmo por pouco tempo, pode resultar em multa grave e remoção.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: em uma rua larga, o motorista estaciona deixando cerca de 1,5 metro entre o carro e o meio-fio, ocupando parte da faixa de circulação. A conduta se enquadra no código 540-10.

Segundo cenário: em uma avenida com canteiro central, o condutor estaciona dentro da abertura do canteiro usada para retorno. O Manual inclui essa situação no código 540-10.

Terceiro cenário: o carro está a 80 centímetros do meio-fio. O afastamento não supera 1 metro, e o código correto é o 539-80.

Quarto cenário: o veículo está estacionado ao lado de outro carro que já estava junto ao meio-fio. Trata-se de fila dupla, enquadrada no código 548-70.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 540-10?

R$ 195,23, com 5 pontos na CNH.

Estacionar na abertura do canteiro central dá essa multa?

Sim. O Manual cita expressamente o veículo estacionado em aberturas do canteiro central entre as hipóteses do 540-10.

E se o carro estiver a menos de 1 metro do meio-fio?

Entre 50 centímetros e 1 metro, o código é o 539-80, de natureza leve.

Estacionar ao lado de uma ciclofaixa gera multa?

Não, se o estacionamento for permitido no local. Nesse caso, o Manual afasta a autuação.

O carro pode ser guinchado?

Sim, a medida administrativa é a remoção, salvo se a irregularidade for corrigida no local.

Conclusão

O Código do Enquadramento 540-10 pune o estacionamento com afastamento superior a 1 metro do meio-fio e alcança também situações como o veículo parado nas aberturas do canteiro central ou ao lado de refúgios de pedestres. A infração é grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos e remoção do veículo. Como o Manual diferencia com precisão cada situação, a análise de qualquer autuação deve começar pela medição do afastamento e pela verificação de que o enquadramento escolhido corresponde exatamente à posição em que o veículo estava.

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