Recurso de Multa

Código do Enquadramento 541-00: estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

O Código do Enquadramento 541-00 é utilizado para autuar o condutor que estaciona o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Na prática, as duas situações mais comuns são o carro estacionado em ângulo, ou "de bico", em local onde isso não é regulamentado, e a motocicleta estacionada paralela ao meio-fio, quando deveria estar perpendicular. A infração está prevista no artigo 181, inciso IV, do CTB, é média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa.

Muitos condutores desconhecem que o CTB define a posição correta de estacionamento para cada tipo de veículo. Carros devem ficar paralelos ao meio-fio e motos, perpendiculares, salvo sinalização em sentido diferente. Neste artigo, explicamos de onde vêm essas regras, quando o código é aplicado, as exceções e remissões previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e os pontos que merecem atenção em uma defesa.

O que significa o Código do Enquadramento 541-00

O código 541-00 corresponde à tipificação resumida "estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB". Ele faz parte da sequência do artigo 181 e se complementa com os códigos 539-80 e 540-10, que tratam do afastamento do meio-fio. Enquanto esses dois cuidam da distância, o 541-00 cuida da posição do veículo em relação à guia da calçada.

O que diz o artigo 181, inciso IV, do CTB

O inciso IV do artigo 181 proíbe estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código. A infração é média, a penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. Como o próprio texto remete às "posições estabelecidas neste Código", é preciso buscar em outro dispositivo quais são essas posições, e esse dispositivo é o artigo 48.

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento541-00
Amparo legalArtigo 181, inciso IV, do CTB
NaturezaMédia
Valor da multaR$ 130,16
PenalidadeMulta
Medida administrativaRemoção do veículo
Pontuação4 pontos
Crime de trânsitoNão
InfratorCondutor
CompetênciaÓrgãos municipais e rodoviários
ConstataçãoPossível sem abordagem

As posições estabelecidas no artigo 48

O artigo 48 do CTB determina que, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deve ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada, o meio-fio, admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

O parágrafo 2º do artigo 48 traz a regra específica para os veículos motorizados de duas rodas: o estacionamento deve ser feito em posição perpendicular à guia da calçada e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. O Manual acrescenta uma observação prática: para a motocicleta, independe de qual roda está junto à guia, ou seja, tanto faz se a dianteira ou a traseira fica voltada para o meio-fio.

Em resumo, carros, caminhões e demais veículos de mais de duas rodas estacionam paralelos ao meio-fio. Motos, motonetas e ciclomotores estacionam perpendiculares. Qualquer posição diferente, sem sinalização autorizando, configura a infração do 541-00.

Quando o agente pode autuar

O Manual descreve duas situações. A primeira é o veículo de mais de duas rodas estacionado em ângulo em relação à guia da calçada. A segunda é a motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada.

A constatação é possível sem abordagem. Os exemplos de registro trazidos pela ficha são "automóvel estacionado em ângulo, em local não regulamentado pela sinalização" e "motocicleta estacionada paralelamente à guia da calçada".

Quando o código 541-00 não deve ser utilizado

O Manual faz várias remissões importantes. Se a motocicleta, motoneta ou ciclomotor estiver estacionado perpendicular ou paralelo ao meio-fio, mas afastado a mais de 1 metro e interferindo na faixa de circulação, o código é o 540-10. O mesmo vale para veículos perpendiculares ou paralelos afastados a mais de 1 metro.

Quando o veículo de mais de duas rodas está estacionado em ângulo em local onde há regulamentação específica, o Manual remete ao código 554-11, do artigo 181, inciso XVII, que trata do estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização. E se o veículo de mais de duas rodas estiver apenas efetuando embarque ou desembarque em posição que não seja paralela, aplica-se o código 560-60, do artigo 182, inciso IV.

Também é importante lembrar a ressalva do próprio artigo 48: as exceções devidamente sinalizadas. Em muitas cidades, há vagas em ângulo ou "a 45 graus" regulamentadas por placas e marcas no pavimento. Nesses locais, estacionar em ângulo é justamente a posição correta.

Remoção do veículo

A medida administrativa é a remoção. O artigo 271, parágrafo 9º, do CTB determina que não caberá remoção quando a irregularidade for sanada no local da infração. Se o condutor chega durante a fiscalização e corrige a posição do veículo, a remoção deixa de ser cabível, mas a infração pode ser autuada.

Pontuação e processo

A infração soma 4 pontos na CNH e não prevê suspensão direta. A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Quando a constatação ocorre sem abordagem, a notificação vai ao proprietário, que pode indicar o real condutor. Depois, cabem defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância.

Pontos de atenção para a defesa

O ponto central é a existência de sinalização. Se havia placa ou marcação no pavimento autorizando o estacionamento em ângulo, ou indicando posição específica para motos, a posição do veículo estava correta. Fotos do local e da sinalização podem ser decisivas.

O segundo ponto é o tipo de veículo. A regra para motocicletas é diferente da regra para carros. Um auto que aplique a lógica dos carros a uma moto estacionada perpendicularmente, ou vice-versa, pode estar equivocado.

O terceiro ponto é a diferença entre posição e afastamento. Se o veículo estava na posição correta, mas afastado do meio-fio, os códigos aplicáveis são o 539-80 ou o 540-10, conforme a distância. Também devem ser verificadas a identificação do veículo e a coerência das informações do auto.

Valor da multa e descontos para pagamento

A multa do código é de R$ 130,16, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza média. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 104,13. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 78,10.

É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.

Como evitar a autuação

Antes de estacionar, observe a posição dos demais veículos e a sinalização do local. Sem placas ou marcações autorizando outra posição, carros devem ficar paralelos ao meio-fio e motos, perpendiculares. Em vagas sinalizadas em ângulo, siga exatamente a demarcação do pavimento. Esse cuidado evita a multa e a remoção do veículo.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: em uma rua sem qualquer sinalização especial, o motorista estaciona o carro "de bico" em relação ao meio-fio, em diagonal. A conduta se enquadra no código 541-00.

Segundo cenário: um motociclista estaciona a moto paralela ao meio-fio, como se fosse um carro, a poucos centímetros da guia. A ficha cita expressamente essa situação como exemplo de autuação pelo 541-00.

Terceiro cenário: em uma praça, a prefeitura sinalizou vagas a 45 graus, e o condutor estaciona dentro delas. A posição em ângulo é a exigida pela sinalização, e não há infração.

Quarto cenário: a motocicleta está perpendicular ao meio-fio, como manda a lei, mas com a roda dianteira voltada para a guia. O Manual esclarece que independe de qual roda está junto à guia, e a posição está correta.

Perguntas e respostas

Estacionar o carro de bico dá multa?

Sim, quando não houver sinalização autorizando o estacionamento em ângulo. A multa é de R$ 130,16, com 4 pontos.

Como a moto deve ser estacionada?

Perpendicular ao meio-fio e junto a ele, salvo sinalização em sentido diferente.

Faz diferença se a moto fica de frente ou de ré para o meio-fio?

Não. O Manual esclarece que independe de qual roda está junto à guia.

O carro pode ser guinchado?

Sim, a medida administrativa é a remoção, salvo se a irregularidade for corrigida no local.

E se a vaga for sinalizada em ângulo?

Nesse caso, estacionar em ângulo é a posição correta, e não há infração pelo 541-00.

Conclusão

O Código do Enquadramento 541-00 pune o estacionamento em posição diferente da estabelecida pelo CTB, que exige carros paralelos ao meio-fio e motos perpendiculares a ele, salvo sinalização em sentido diferente. A infração é média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo. A análise de qualquer autuação deve considerar a existência de sinalização autorizando outra posição, o tipo de veículo e a diferença entre posição e afastamento do meio-fio, que têm enquadramentos distintos.

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