O código de enquadramento 751-01 é utilizado quando uma pessoa física ou jurídica inicia uma obra capaz de perturbar ou interromper a livre circulação de veículos ou pedestres, ou de colocar em risco a segurança no trânsito, sem a prévia permissão do órgão ou entidade de trânsito responsável pela via, ou quando executa a obra em desacordo com a autorização recebida. O enquadramento tem fundamento no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro e possui características bastante diferentes das multas normalmente aplicadas a condutores: não há classificação em leve, média, grave ou gravíssima, não são lançados pontos na CNH e o responsável pode ser tanto uma pessoa física quanto uma empresa.
Embora não seja uma das autuações mais conhecidas pelos motoristas, o enquadramento 751-01 tem grande importância prática. Ele pode atingir construtoras, incorporadoras, empresas de saneamento, concessionárias de serviços públicos, comerciantes, condomínios, proprietários de imóveis, prestadores de serviços e qualquer responsável por uma obra que interfira na utilização segura da via pública.
A irregularidade também não depende necessariamente do fechamento completo de uma rua. A ocupação de um passeio por tapumes, a abertura de uma vala, a redução de uma faixa de circulação, a instalação de equipamentos ou qualquer intervenção que tenha potencial de afetar a circulação ou a segurança pode exigir autorização prévia.
Por isso, compreender exatamente o que caracteriza o código 751-01 é essencial tanto para quem executa obras próximas às vias públicas quanto para quem precisa analisar a legalidade de uma autuação.
O que significa o código de enquadramento 751-01
O enquadramento 751-01 possui como fundamento o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
A regra determina que nenhuma obra ou evento capaz de perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, pode ser iniciado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
O código 751-01 foi criado especificamente para a hipótese envolvendo obra.
Isso significa que a fiscalização deve verificar, essencialmente, três elementos.
Primeiro, deve existir uma obra ou intervenção com características que possam afetar o trânsito.
Segundo, essa obra deve ter potencial para perturbar ou interromper a circulação de veículos ou pedestres ou para colocar sua segurança em risco.
Terceiro, deve inexistir a autorização necessária ou a execução deve estar ocorrendo em desacordo com as condições estabelecidas na permissão concedida.
Não basta, portanto, a simples existência de uma obra próxima a uma rua para que automaticamente exista a irregularidade.
É necessário verificar concretamente se aquela intervenção se enquadra nas condições previstas pelo artigo 95.
Qual é a tipificação resumida do enquadramento
A descrição resumida utilizada para o código 751-01 é relacionada a iniciar obra que perturbe ou interrompa a circulação ou a segurança de veículos e pedestres sem permissão.
O ponto central está justamente na exigência de autorização prévia.
Uma empresa pode, por exemplo, possuir alvará municipal para construir determinado edifício. Isso não significa necessariamente que esteja autorizada a ocupar a calçada, bloquear uma faixa, instalar tapumes sobre o passeio ou utilizar parte da via para realização da obra.
São autorizações juridicamente diferentes.
O licenciamento da construção trata da regularidade da obra perante as normas urbanísticas e edilícias.
A autorização relacionada ao trânsito trata da interferência que aquela obra produzirá na circulação e na segurança da via.
Por isso, dependendo da situação, possuir alvará de construção não é suficiente para afastar a incidência do artigo 95 do CTB.
Qual é a base legal do código 751-01
A principal base legal é o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
O dispositivo protege dois interesses fundamentais.
O primeiro é a livre circulação.
O segundo é a segurança de veículos e pedestres.
Uma intervenção realizada em imóvel particular pode produzir efeitos diretamente sobre o espaço público. Imagine uma construção na qual o tapume avança sobre praticamente toda a calçada e obriga os pedestres a caminhar pela pista de rolamento.
Embora a construção esteja acontecendo dentro de uma propriedade privada, a forma como a obra foi organizada afeta diretamente a circulação pública.
É justamente nesse tipo de situação que a legislação de trânsito pode incidir.
O artigo 95 também determina que a sinalização da obra é responsabilidade de quem executa ou mantém a intervenção.
Essa obrigação possui importância especial porque autorização e sinalização são deveres distintos.
Uma obra pode estar autorizada e, ainda assim, apresentar irregularidade por deficiência na sinalização.
Quais são as características da infração 751-01
As principais características podem ser resumidas da seguinte maneira:
| Característica | Enquadramento 751-01 |
|---|---|
| Código | 751-01 |
| Fundamentação | Artigo 95 do CTB |
| Conduta | Iniciar obra capaz de afetar circulação ou segurança sem permissão ou em desacordo com ela |
| Infrator | Pessoa física ou pessoa jurídica |
| Gravidade | Não aplicável |
| Pontuação na CNH | Não computável |
| Penalidade | Multa |
| Medida administrativa | Não aplicável |
| Competência | Órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário |
| Crime de trânsito | Não configura crime de trânsito por si só |
| Constatação | Mediante abordagem |
A tabela revela uma característica importante: não estamos diante da estrutura tradicional das infrações cometidas por condutores.
Não existe, por exemplo, classificação como infração grave seguida da atribuição de cinco pontos ao prontuário.
O responsável é identificado em razão da obra e pode sequer ser proprietário ou condutor de um veículo.
Quem pode ser responsabilizado
O infrator pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Dependendo da situação, podem aparecer como responsáveis proprietários de imóveis, construtoras, empreiteiras, concessionárias, empresas prestadoras de serviço, comerciantes, condomínios ou outros responsáveis pela realização da obra.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito considera relevante identificar o responsável pela execução.
Na prática, essa identificação é fundamental porque a penalidade não deve simplesmente ser direcionada a qualquer pessoa encontrada no local.
É necessário estabelecer quem efetivamente possui responsabilidade pela intervenção.
Imagine que uma empresa de telecomunicações contrate uma empreiteira para abrir uma vala no passeio público.
Será necessário analisar as circunstâncias concretas e os documentos existentes para determinar a pessoa física ou jurídica responsável pela obra e pela obtenção da autorização necessária.
A correta identificação do infrator também pode se tornar questão relevante em eventual defesa administrativa.
Quando o agente deve autuar pelo código 751-01
O enquadramento é aplicável quando o responsável inicia obra capaz de perturbar ou interromper a circulação ou colocar em risco veículos e pedestres sem autorização prévia da autoridade competente.
Também pode ocorrer a autuação quando existe autorização, mas a intervenção está sendo executada em desacordo com as condições estabelecidas.
Esse segundo cenário merece atenção.
Não basta possuir um documento denominado autorização.
É necessário respeitar exatamente aquilo que foi autorizado.
Suponha que uma empresa obtenha permissão para ocupar metade do passeio durante determinado período, mantendo uma passagem segura para pedestres.
Se posteriormente ocupar todo o passeio e obrigar as pessoas a caminhar na pista, poderá existir descumprimento das condições estabelecidas.
Da mesma maneira, uma autorização restrita a determinados horários não necessariamente permite que a obra interfira na circulação durante todo o dia.
A fiscalização deverá comparar a situação encontrada com o conteúdo da permissão.
Quando não deve ocorrer a autuação
A autuação não é adequada quando existe permissão válida da autoridade competente e a obra está sendo executada exatamente dentro das condições estabelecidas.
Esse ponto parece simples, mas pode gerar controvérsia.
O responsável precisa conseguir demonstrar que possui autorização correspondente àquela obra, naquele local, durante aquele período e nas condições em que a intervenção estava sendo realizada.
Uma autorização vencida, referente a endereço diferente ou que permita interferência menor do que aquela efetivamente constatada pode não afastar o enquadramento.
Também é importante separar obra de evento.
Se o fato constatado não for uma obra, mas um evento capaz de interferir na circulação, existe enquadramento próprio.
Portanto, a correta descrição do fato é indispensável.
Diferença entre os códigos 751-01 e 751-02
Os dois códigos possuem origem no artigo 95 do CTB, mas tratam de situações diferentes.
O código 751-01 diz respeito à obra.
Já o código 751-02 é utilizado para evento.
Essa diferenciação impede que situações completamente distintas sejam registradas com o mesmo enquadramento.
Uma intervenção para instalação de tubulação, construção de edifício, manutenção estrutural ou obra semelhante pode se relacionar ao código 751-01.
Já uma corrida, passeata, romaria ou outro evento que interfira na circulação pode apresentar situação relacionada ao 751-02.
Para fins de defesa administrativa, uma autuação baseada em código incompatível com o fato concretamente ocorrido pode ser questionada.
A obra precisa bloquear completamente a rua
Não.
Esse é um dos aspectos mais importantes do artigo 95.
A legislação não exige necessariamente interrupção total da circulação.
O dispositivo também utiliza conceitos como perturbar a livre circulação e colocar em risco a segurança.
Portanto, uma interferência parcial pode ser suficiente.
Imagine uma obra que reduza significativamente a largura disponível para pedestres.
Ou uma escavação próxima ao meio-fio sem proteção adequada.
Ou ainda uma intervenção que obrigue veículos a mudar repentinamente de faixa.
Mesmo que ninguém fique totalmente impedido de passar, pode existir impacto relevante sobre a circulação e a segurança.
A avaliação deve considerar as circunstâncias concretas da intervenção.
Tapume ocupando a calçada pode gerar o enquadramento
Sim, dependendo da situação.
Um exemplo representativo é a colocação de tapume sobre o passeio prejudicando a circulação dos pedestres sem a autorização necessária.
A calçada integra o sistema de circulação e sua utilização segura deve ser preservada.
Quando uma obra ocupa o passeio de maneira irregular, pedestres podem ser obrigados a caminhar junto aos veículos, aumentando o risco de acidentes.
A situação fica ainda mais delicada quando envolve pessoas com deficiência, idosos, crianças ou pessoas com mobilidade reduzida.
Por isso, a análise da obra não deve considerar apenas o fluxo de automóveis.
A proteção legal também alcança expressamente os pedestres.
Obra autorizada pode gerar multa
Pode, caso esteja sendo executada em desacordo com a autorização.
A permissão não funciona como autorização ilimitada para ocupar a via da forma que o responsável desejar.
O órgão de trânsito pode estabelecer condições envolvendo extensão da ocupação, horários, sinalização, manutenção de passagem para pedestres, bloqueio de determinadas faixas, procedimentos de segurança e prazo da intervenção.
Se a obra extrapolar essas condições, poderá existir irregularidade.
Por isso, em uma fiscalização, não é suficiente perguntar se existe uma autorização.
É preciso comparar o conteúdo do documento com a realidade encontrada pelo agente.
Qual é o valor da multa do enquadramento 751-01
O artigo 95 prevê multa que pode variar de R$ 81,35 a R$ 488,10.
Não existe um único valor obrigatório aplicável indistintamente a todos os casos.
A autoridade com circunscrição sobre a via deve estabelecer critérios para determinar o valor dentro dos limites legais, levando em consideração fatores relacionados à dimensão da obra e ao prejuízo causado ao trânsito.
Essa característica diferencia o enquadramento das multas tradicionais do CTB, nas quais a classificação da infração normalmente conduz a um valor previamente determinado.
No caso do artigo 95, existe uma faixa de valores.
A escolha concreta, entretanto, não deve ser arbitrária.
A Administração Pública precisa obedecer aos princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade.
A ausência de critérios objetivos ou de justificativa suficiente para determinada dosimetria pode se tornar questão relevante na análise da penalidade.
Pode existir multa diária
Sim.
O artigo 95 prevê consequência adicional quando a irregularidade permanece.
A autoridade de trânsito pode determinar prazo para que o responsável regularize a situação.
Se esse prazo terminar sem que as providências necessárias tenham sido adotadas, pode ser aplicada multa diária no mesmo valor da penalidade originalmente estabelecida até a regularização.
Isso torna o problema potencialmente muito mais oneroso.
Imagine uma obra que recebe multa de R$ 488,10 e é formalmente intimada a regularizar determinada interferência.
Se o responsável simplesmente ignorar a determinação, poderá ficar sujeito às consequências previstas para a manutenção da irregularidade.
Por isso, a notificação recebida deve ser analisada imediatamente.
Não é recomendável tratar o documento como se fosse apenas mais uma multa convencional.
O enquadramento 751-01 gera pontos na CNH
Não.
A pontuação é considerada não computável.
Isso ocorre porque a responsabilidade não está ligada necessariamente a um condutor habilitado.
O infrator pode ser uma empresa, condomínio ou pessoa que sequer possua carteira de habilitação.
Portanto, o enquadramento 751-01 não gera os tradicionais três, quatro, cinco ou sete pontos correspondentes às infrações leves, médias, graves ou gravíssimas.
Também por essa razão, não se deve dizer que o 751-01 é uma infração leve, média, grave ou gravíssima.
A classificação de gravidade é indicada como não aplicável.
Existe suspensão da CNH
A aplicação do código 751-01, por si só, não é uma infração autossuspensiva e não gera pontuação para fins de suspensão por acúmulo de pontos.
A razão é simples: a penalidade está vinculada ao responsável pela obra e não necessariamente a um motorista.
Entretanto, isso não impede que outros fatos ocorridos durante a obra possam originar infrações de trânsito diferentes.
Cada comportamento deve ser analisado separadamente.
Existe medida administrativa
O enquadramento 751-01 não possui medida administrativa específica prevista na ficha de fiscalização.
Isso não significa, entretanto, que a autoridade esteja impedida de exigir providências para garantir a segurança e a livre circulação.
A própria disciplina do artigo 95 permite atuação destinada à regularização da situação.
O agente, diante de uma situação perigosa, também deve buscar as providências compatíveis com suas atribuições para proteger usuários da via.
Portanto, ausência de medida administrativa específica não deve ser confundida com autorização para manter indefinidamente uma situação irregular.
A constatação exige abordagem
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito indica a constatação mediante abordagem.
Nesse contexto, abordagem não deve ser interpretada da mesma maneira que a abordagem de um motorista em uma fiscalização convencional.
Estamos tratando de identificação e fiscalização do responsável por uma obra.
Sempre que possível, a fiscalização deverá identificar o infrator no momento da autuação.
Quando essa identificação não for possível imediatamente, poderá ser necessária diligência complementar para verificar quem é efetivamente responsável pela obra.
A identificação correta possui grande importância para a validade do procedimento.
Uma empresa não deve ser responsabilizada simplesmente porque seu nome aparece próximo ao local se não houver elementos demonstrando sua responsabilidade pela intervenção.
É possível receber também outra autuação por falta de sinalização
Sim.
Autorização para a realização da obra e obrigação de sinalizá-la representam deveres distintos.
O caput do artigo 95 trata da permissão prévia.
O § 1º estabelece que a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
Por isso, uma mesma intervenção pode apresentar duas irregularidades diferentes.
A primeira é iniciar a obra sem permissão.
A segunda é executar ou manter a obra sem a sinalização necessária.
Para a ausência de sinalização da obra existe enquadramento específico, o código 752-81.
Assim, a existência de duas autuações não significa automaticamente duplicidade ilegal.
É preciso verificar se cada penalidade corresponde efetivamente a um fato gerador diferente.
Qual é a diferença entre 751-01 e 752-81
A diferença está no dever violado.
No 751-01, discute-se a existência da autorização prévia necessária para iniciar a obra ou o cumprimento das condições dessa autorização.
No 752-81, discute-se a sinalização da obra.
Imagine uma construtora que inicia intervenção sobre o passeio sem autorização e ainda deixa de colocar a sinalização exigida.
Podem existir duas condutas independentes.
Agora imagine que a obra possua autorização válida, mas esteja mal sinalizada.
Nesse caso, o problema pode estar relacionado apenas à obrigação de sinalizar, e não necessariamente à ausência de permissão.
Essa distinção é extremamente importante ao elaborar uma defesa.
O que deve constar na descrição da autuação
Uma autuação deve permitir a compreensão do fato imputado ao responsável.
O simples lançamento de um código não deve substituir a descrição necessária das circunstâncias concretas.
É importante que os elementos do procedimento permitam identificar, entre outros aspectos, onde ocorreu a intervenção, qual obra estava sendo realizada, qual interferência sobre a circulação ou segurança foi constatada e por que a situação se enquadraria no artigo 95.
Um exemplo de circunstância relevante seria informar que determinado tapume avançava sobre o passeio e prejudicava a passagem de pedestres sem que tivesse sido apresentada a autorização correspondente.
Quanto mais genérica for a descrição do fato, maior poderá ser a dificuldade de verificar se os elementos do enquadramento realmente estavam presentes.
Exemplos práticos do enquadramento 751-01
Imagine uma construtora instalando tapumes que ocupam grande parte da calçada.
Pedestres são obrigados a descer para a pista de rolamento para continuar o trajeto.
Se a ocupação dependia de autorização do órgão competente e ela não existe, o código 751-01 pode ser aplicável.
Em outro exemplo, uma empresa de saneamento abre uma vala e utiliza parte de uma faixa de circulação para equipamentos e execução dos serviços.
Caso a intervenção afete o trânsito e tenha sido iniciada sem a necessária permissão, poderá existir a irregularidade.
Também pode ocorrer situação em que a empresa possua autorização para ocupar apenas um trecho da calçada, mas amplie a área ocupada e bloqueie completamente a passagem.
Nesse caso, ainda que exista algum documento autorizativo, será necessário verificar se a execução está em desacordo com aquilo que foi permitido.
Ter autorização da prefeitura sempre resolve o problema
Não necessariamente.
É necessário verificar qual órgão expediu a autorização e para qual finalidade.
Uma prefeitura possui diferentes secretarias, departamentos e órgãos.
Um alvará para construção não necessariamente equivale à autorização do órgão de trânsito para interferir na circulação.
Da mesma forma, autorização para utilização de determinado espaço pode estar sujeita a condições específicas.
A pergunta correta não é apenas se existe algum documento emitido pelo Poder Público.
É preciso verificar se existe a autorização exigida para aquela interferência sobre a via e se todas as condições impostas estão sendo cumpridas.
Quem tem competência para aplicar a penalidade
A competência é atribuída ao órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário conforme a circunscrição sobre a via.
Em uma rua municipal, a fiscalização normalmente estará inserida na competência do órgão de trânsito responsável pela circulação naquele município.
Em uma rodovia, deverá ser considerada a circunscrição do órgão ou entidade rodoviária correspondente.
Esse aspecto pode ser relevante em uma defesa.
Uma autuação deve ser praticada pelo órgão que efetivamente possui atribuição legal sobre a situação.
Por isso, ao receber uma penalidade, uma das verificações jurídicas possíveis é identificar qual autoridade realizou a autuação e qual é sua competência sobre a via.
O código 751-01 configura crime de trânsito
Não por si só.
A ficha de fiscalização indica que o enquadramento não configura crime de trânsito.
Isso não significa que fatos mais graves ocorridos no contexto de uma obra jamais possam produzir responsabilidade criminal.
O próprio artigo 95 estabelece que a multa administrativa não elimina eventuais responsabilidades civis ou penais cabíveis.
Imagine, por exemplo, uma situação extremamente perigosa decorrente de intervenção irregular que resulte em acidente.
As consequências jurídicas dependerão das circunstâncias concretas.
A multa administrativa é apenas uma das possíveis formas de responsabilização.
Pode existir responsabilidade civil
Sim.
Se uma obra irregular provocar danos, o responsável pode ser chamado a responder civilmente, desde que estejam presentes os requisitos jurídicos correspondentes.
Imagine um pedestre obrigado a caminhar pela pista porque a calçada foi irregularmente bloqueada e que venha a sofrer um acidente.
Ou um veículo danificado por uma intervenção sem proteção adequada.
A existência ou não de responsabilidade dependerá da análise de elementos como conduta, dano e nexo causal.
O pagamento da multa administrativa não funciona como quitação automática de eventuais prejuízos causados a terceiros.
Como analisar uma autuação pelo código 751-01
A análise deve começar pela própria existência do fato gerador.
É recomendável verificar qual obra estava sendo executada, de que forma ela afetava a circulação ou segurança e se realmente era necessária autorização prévia.
Depois, deve-se verificar se existia autorização válida.
Se existia, o próximo passo é comparar exatamente as condições da autorização com aquilo que estava sendo executado.
Também devem ser conferidos o responsável indicado, o local, a data, a autoridade competente e a descrição do fato.
Quando houver aplicação simultânea de outros enquadramentos, deve-se avaliar se realmente existem fatos geradores distintos.
A análise jurídica não deve partir simplesmente da ideia de que toda obra na calçada é irregular.
A questão central é verificar se todos os elementos exigidos pelo enquadramento estão presentes.
Quais argumentos podem ser utilizados em uma defesa
Não existe argumento universal capaz de cancelar qualquer autuação.
Uma defesa tecnicamente adequada depende dos documentos e da situação concreta.
Entre as questões que podem ser analisadas estão a existência de autorização válida, cumprimento integral das condições estabelecidas, identificação incorreta do responsável, incompetência do órgão autuador, ausência de demonstração de interferência na circulação ou segurança, inconsistências na descrição da ocorrência e eventuais problemas relacionados à dosimetria da multa.
Também pode existir discussão quando a Administração considera inexistente determinada permissão que efetivamente havia sido emitida.
Nesse caso, documentos oficiais, protocolos, plantas, fotografias e demais elementos podem assumir grande importância.
A defesa deve atacar especificamente os fundamentos da autuação.
Argumentações genéricas tendem a ter menor capacidade de demonstrar eventual irregularidade do procedimento.
Fotografias podem ser importantes
Sim.
Fotografias anteriores ou contemporâneas à fiscalização podem contribuir significativamente.
Elas podem demonstrar, por exemplo, que havia passagem livre para pedestres, que a ocupação estava dentro da área autorizada, que existia sinalização ou que determinada descrição presente na autuação não corresponde à realidade.
Também podem ser importantes imagens obtidas pelo próprio agente.
A análise deve considerar o conjunto de provas, e não apenas documentos isolados.
Em situações envolvendo obras, plantas, projetos de ocupação e autorizações também podem ser particularmente relevantes porque permitem comparar aquilo que foi autorizado com aquilo que efetivamente estava instalado.
É possível recorrer
Sim.
A aplicação de uma penalidade administrativa deve respeitar o direito de defesa e o devido processo.
Recebida a notificação, o interessado deve observar cuidadosamente o órgão responsável, o prazo indicado e as formas admitidas para apresentação da defesa ou do recurso correspondente.
Não é recomendável deixar a análise para os últimos dias.
Alguns casos exigem obtenção de autorização arquivada, documentos da obra, contrato com empreiteira, fotografias, identificação do responsável técnico ou informações junto ao órgão público.
Quanto antes a documentação for organizada, maior será a possibilidade de elaborar uma defesa compatível com os fatos.
O valor da multa pode ser questionado
Dependendo das circunstâncias, sim.
Como o artigo 95 estabelece uma faixa entre R$ 81,35 e R$ 488,10, a escolha do valor aplicado deve observar os critérios juridicamente adequados.
A legislação determina que sejam consideradas circunstâncias relacionadas à dimensão da obra ou evento e ao prejuízo causado ao trânsito.
Além disso, o órgão responsável pode regulamentar critérios objetivos para essa dosimetria.
Se for aplicada a penalidade máxima sem qualquer correspondência aparente com as circunstâncias do caso ou sem observância dos critérios regulamentares existentes, a fundamentação da decisão pode ser objeto de análise.
Isso não significa que toda multa no valor máximo seja ilegal.
Significa apenas que a Administração não possui liberdade absoluta para escolher um valor sem observar os limites e critérios jurídicos aplicáveis.
Por que esse enquadramento é diferente das multas comuns
Quando se pensa em multa de trânsito, é comum imaginar um motorista cometendo uma infração ao dirigir.
O código 751-01 rompe com essa lógica.
Seu foco não está necessariamente em um veículo.
A fiscalização está protegendo o espaço de circulação.
Uma pessoa jurídica pode ser a infratora.
Não existem pontos na carteira.
Não existe classificação em leve, média, grave ou gravíssima.
O valor da multa possui faixa variável.
Além disso, pode existir multa diária em caso de manutenção da irregularidade após o prazo estabelecido.
Essa estrutura demonstra que o Direito de Trânsito vai muito além da relação entre motorista e veículo.
Ele também disciplina intervenções externas capazes de comprometer a segurança e a fluidez das vias.
Cuidados para evitar o enquadramento 751-01
Quem pretende realizar obra com possibilidade de interferência na via deve verificar previamente quais autorizações são exigidas.
Essa análise deve ocorrer antes do início da intervenção.
Também é recomendável conhecer exatamente as condições constantes da autorização e manter uma cópia acessível durante a execução da obra.
A equipe responsável deve ser orientada a não ampliar por conta própria a área ocupada.
A sinalização precisa ser instalada e mantida adequadamente durante todo o período necessário.
Mudanças no planejamento também merecem atenção.
Uma autorização concedida para determinada configuração não necessariamente abrange uma alteração posterior que produza impacto maior sobre a circulação.
Prevenção, nesse contexto, costuma ser muito mais simples do que lidar posteriormente com autuações, paralisações e multas diárias.
Perguntas e respostas
O que é a multa 751-01?
É o enquadramento relacionado ao início de obra capaz de perturbar ou interromper a circulação ou colocar em risco veículos e pedestres sem a necessária permissão da autoridade de trânsito, ou em desacordo com a autorização concedida.
Qual artigo do CTB fundamenta o código 751-01?
O enquadramento está fundamentado no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
O código 751-01 gera pontos na CNH?
Não. A pontuação é não computável.
A infração é grave ou gravíssima?
Nenhuma das duas. Para esse enquadramento, a classificação tradicional de gravidade não é aplicável.
Qual é o valor da multa?
A legislação prevê valor entre R$ 81,35 e R$ 488,10, observados os critérios aplicáveis ao caso concreto.
Uma empresa pode receber essa multa?
Sim. O infrator pode ser pessoa física ou jurídica.
A obra precisa fechar completamente a rua?
Não. A legislação também alcança obras capazes de perturbar a circulação ou colocar em risco a segurança, mesmo sem interrupção completa do trânsito.
Uma obra na calçada pode gerar o código 751-01?
Pode. A ocupação irregular do passeio que interfira na circulação de pedestres pode se enquadrar no dispositivo, dependendo das circunstâncias e da existência ou não da autorização exigida.
Possuir alvará de construção impede a multa?
Não necessariamente. O alvará da construção e a autorização do órgão competente para interferência na circulação podem ser documentos diferentes.
Se houver autorização, ainda posso ser autuado?
Sim, caso a obra esteja sendo executada em desacordo com as condições estabelecidas na autorização.
Qual a diferença entre 751-01 e 751-02?
O código 751-01 trata de obra. O 751-02 está relacionado a evento que interfira na circulação ou segurança sem a permissão exigida.
Qual a diferença entre 751-01 e 752-81?
O 751-01 está relacionado à falta de autorização ou ao descumprimento da permissão para a obra. O 752-81 trata da ausência da sinalização necessária para a execução ou manutenção da obra.
É possível receber as duas multas?
Sim, quando existirem fatos geradores distintos, como uma obra iniciada sem autorização que também esteja sem a sinalização obrigatória.
Existe multa diária?
Pode existir. Se a autoridade determinar prazo para regularização e a situação permanecer irregular após o seu término, o artigo 95 admite aplicação de multa diária no mesmo valor.
O enquadramento pode suspender a CNH?
Por si só, não. O código 751-01 não gera pontos e não constitui infração autossuspensiva.
Existe medida administrativa?
A ficha do enquadramento indica que não há medida administrativa específica aplicável, sem prejuízo das providências destinadas à segurança e à regularização da obra.
O código 751-01 é crime de trânsito?
Não. A infração administrativa não configura crime de trânsito por si só. Dependendo das consequências do fato, entretanto, outras responsabilidades civis ou penais podem ser analisadas.
Quem aplica essa multa?
O órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário competente conforme a circunscrição sobre a via.
É possível recorrer da multa 751-01?
Sim. O interessado pode exercer seu direito de defesa dentro do procedimento administrativo correspondente, observando os prazos indicados nas notificações.
Ter uma autorização é suficiente para ganhar o recurso?
Não necessariamente. É preciso verificar se a autorização era válida para o local, período, tipo de intervenção e condições efetivamente constatadas.
Quais documentos podem ajudar na defesa?
Autorização da obra, documentos expedidos pelo órgão de trânsito, protocolos, fotografias, plantas, projetos de ocupação, contratos, documentos de identificação do responsável e outros elementos capazes de demonstrar as circunstâncias da intervenção.
Conclusão
O código de enquadramento 751-01 é aplicável ao responsável, pessoa física ou jurídica, que inicia obra capaz de perturbar ou interromper a livre circulação de veículos ou pedestres ou colocar em risco sua segurança sem a necessária permissão do órgão de trânsito competente, inclusive quando existe autorização, mas a intervenção é executada em desacordo com as condições estabelecidas.
Trata-se de um enquadramento peculiar dentro do Código de Trânsito Brasileiro. Não existe classificação em leve, média, grave ou gravíssima, não há pontuação na CNH e o responsável não precisa ser condutor de veículo. A penalidade é multa, com valor que pode variar entre R$ 81,35 e R$ 488,10, e a permanência da irregularidade após o prazo determinado pela autoridade pode levar à aplicação de multa diária.
Outro ponto fundamental é que autorização e sinalização são obrigações diferentes. Uma obra iniciada sem a permissão necessária pode ser enquadrada no código 751-01, enquanto a ausência de sinalização adequada possui enquadramento próprio, o 752-81. Dependendo das circunstâncias, as duas irregularidades podem existir simultaneamente.
A simples existência de uma obra próxima da via, entretanto, não permite concluir automaticamente pela validade da autuação. É necessário verificar a capacidade da intervenção de afetar a circulação ou a segurança, a necessidade de autorização, a existência e o conteúdo da permissão, a identificação correta do responsável, a competência do órgão, a descrição das circunstâncias e a regularidade da dosimetria da penalidade.
Por isso, quem recebe uma autuação pelo código 751-01 deve analisar não apenas o número do enquadramento, mas todos os elementos que deram origem à penalidade. Da mesma forma, empresas, proprietários e responsáveis por obras devem tratar a autorização de trânsito como etapa essencial do planejamento sempre que houver possibilidade de ocupação, redução ou interferência no espaço destinado à circulação de veículos ou pedestres.
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