Código de enquadramento 506-10: entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC

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O código de enquadramento 506-10 corresponde à infração cometida pelo proprietário que entrega a direção de seu veículo a uma pessoa que não possui Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. O enquadramento tem fundamento no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração gravíssima, prevê multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, registro de 7 pontos para o proprietário infrator e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Sua constatação ocorre mediante abordagem e a situação também pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB.

Esse enquadramento exige atenção porque não pune diretamente a pessoa que está dirigindo sem habilitação. O condutor não habilitado responde pela infração própria prevista no artigo 162, inciso I. O código 506-10, por sua vez, dirige-se ao proprietário que entregou o veículo àquela pessoa.

Assim, uma única abordagem pode revelar duas condutas administrativas distintas. De um lado está quem conduz sem possuir habilitação. Do outro está o proprietário que, estando presente e tendo entregue a direção, possibilitou essa condução.

Também existe importante diferença entre “entregar” e “permitir” a direção. Essa distinção interfere diretamente no código de enquadramento que deverá ser utilizado e é um dos principais pontos que precisam ser examinados em uma eventual defesa administrativa.

Índice do artigo

O que significa o código de enquadramento 506-10

O código 506-10 individualiza a conduta de entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.

CNH é a Carteira Nacional de Habilitação.

PPD é a Permissão para Dirigir, documento concedido ao motorista no período inicial previsto pela legislação antes da habilitação definitiva.

ACC é a Autorização para Conduzir Ciclomotor.

A infração ocorre quando o proprietário entrega efetivamente a direção a alguém que não possui nenhum documento de habilitação válido correspondente à situação analisada.

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Não basta, portanto, existir um veículo conduzido por pessoa sem habilitação para concluir automaticamente que o proprietário praticou o código 506-10.

É necessário demonstrar os elementos específicos da conduta atribuída ao proprietário.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece uma distinção especialmente importante: a conduta de entregar pressupõe a presença do proprietário junto ao condutor não habilitado no momento da abordagem. Quando o proprietário está ausente, a situação é tratada como permitir, sujeita a outro enquadramento.

Esse detalhe tem grande importância jurídica porque a descrição do fato precisa corresponder ao código utilizado.

Quais são as principais informações da infração

As características essenciais do enquadramento podem ser organizadas da seguinte forma:

InformaçãoCódigo 506-10
CondutaEntregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC
Fundamento legalArtigo 163 combinado com artigo 162, I, do CTB
NaturezaGravíssima
PenalidadeMulta multiplicada por três
ValorR$ 880,41
Pontuação7 pontos
InfratorProprietário
Medida administrativaRetenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
ConstataçãoMediante abordagem
Pode configurar crimeSim, artigo 310 do CTB
Condutor não habilitadoResponde por enquadramento próprio do artigo 162, I

A tabela demonstra que a infração não deve ser confundida com a simples condução sem habilitação.

O proprietário e o condutor podem responder por fatos distintos dentro da mesma ocorrência.

Qual é o fundamento legal do código 506-10

A infração decorre da combinação de dois dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 163 estabelece que entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior gera as mesmas infrações e penalidades correspondentes.

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Já o artigo 162, inciso I, trata da condução de veículo por pessoa que não possui CNH, Permissão para Dirigir ou ACC.

É da combinação dessas normas que surge o código 506-10.

A lógica jurídica é impedir que um proprietário coloque voluntariamente um veículo sob o controle de pessoa que não está legalmente habilitada.

Isso significa que a responsabilidade administrativa não se limita a quem segura o volante.

O proprietário que conscientemente entrega a direção também pratica uma conduta própria, sujeita à fiscalização e penalização.

Qual é a diferença entre dirigir sem habilitação e entregar o veículo

Essa é uma das distinções mais importantes para compreender a infração.

Quem dirige sem possuir CNH, PPD ou ACC pratica a conduta prevista no artigo 162, inciso I.

Quem entrega a essa pessoa a direção de um veículo pode cometer a infração prevista no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso I.

Considere um exemplo.

O proprietário de um automóvel está no banco do passageiro e entrega o veículo ao amigo que nunca foi habilitado. Durante uma fiscalização, o veículo é abordado.

O amigo poderá ser autuado por dirigir sem possuir habilitação.

O proprietário, por sua vez, poderá ser autuado pelo código 506-10 por ter entregue a direção.

Portanto, não existe duplicidade indevida apenas porque duas autuações surgiram da mesma abordagem.

São duas pessoas e duas condutas diferentes.

O que significa entregar a direção do veículo

Para fins do enquadramento 506-10, entregar significa colocar a direção do veículo nas mãos da pessoa não habilitada.

O procedimento de fiscalização considera que essa conduta exige a presença do proprietário junto ao motorista não habilitado no momento da abordagem.

Um exemplo clássico é o proprietário que ocupa o banco do passageiro enquanto outra pessoa sem habilitação dirige.

Outro exemplo é o proprietário que está ensinando alguém não habilitado a dirigir em via pública.

Nessas situações, a presença do proprietário constitui elemento relevante para a caracterização da entrega.

A fiscalização não precisa necessariamente presenciar o instante físico em que as chaves foram passadas de uma pessoa para outra. O conjunto das circunstâncias observadas durante a abordagem pode revelar que o proprietário entregou a direção.

Entretanto, a situação precisa estar adequadamente caracterizada.

Qual é a diferença entre entregar e permitir

Embora as palavras possam parecer semelhantes na linguagem cotidiana, elas possuem importância específica na fiscalização.

Entregar, para aplicação do código 506-10, pressupõe que o proprietário esteja presente junto ao condutor não habilitado no momento da abordagem.

Permitir está relacionado à situação em que o proprietário está ausente.

Imagine que o pai entregue o veículo ao filho não habilitado e viaje para outra cidade. O filho é posteriormente abordado sozinho.

Nesse caso, não se encontra presente a circunstância utilizada pelo procedimento de fiscalização para caracterizar o ato de entregar no código 506-10.

A situação poderá ser analisada como permitir a direção, utilizando o enquadramento correspondente ao artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso I.

O código indicado para essa hipótese é o 511-80.

Por isso, identificar se o proprietário estava ou não presente é fundamental.

Quando deve ser utilizado o código 511-80 em vez do 506-10

O código 511-80 está relacionado a permitir que pessoa sem CNH, PPD ou ACC tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.

A principal diferença prática é a ausência do proprietário no momento da fiscalização.

Também há situações em que o código 506-10 não deve ser utilizado porque a pessoa que entregou o veículo não é juridicamente considerada proprietária para aquele enquadramento.

O Manual de Fiscalização também orienta a utilização do enquadramento correspondente a permitir quando o proprietário é pessoa jurídica.

Uma empresa não pode estar fisicamente ocupando o veículo como uma pessoa natural. Por isso, a análise segue dinâmica diferente.

A correta distinção entre esses enquadramentos é essencial para a validade material da autuação.

Quem é considerado proprietário para essa infração

Em regra, o infrator do código 506-10 é o proprietário do veículo.

A informação constante no registro do veículo possui grande relevância.

Entretanto, existem situações contratuais nas quais a legislação e os procedimentos administrativos equiparam o possuidor registrado ao proprietário.

É o que pode acontecer em determinados contratos de arrendamento mercantil, comodato, aluguel, penhor ou outras situações formalmente registradas perante o órgão executivo de trânsito.

Isso significa que não é correto analisar exclusivamente quem aparece popularmente como “dono” do automóvel.

A definição administrativa pode depender da situação registral existente no momento da infração.

Esse ponto merece atenção especialmente em veículos financiados, locados, arrendados ou utilizados mediante contratos específicos.

O proprietário precisa estar presente

Para o código 506-10, a presença do proprietário é um ponto central.

O procedimento de fiscalização estabelece expressamente que a conduta de entregar exige a presença do proprietário junto ao condutor não habilitado no momento da abordagem.

Portanto, uma notificação 506-10 recebida por proprietário que comprovadamente não se encontrava com o motorista no momento da fiscalização merece análise detalhada.

Isso não significa necessariamente que nenhuma outra infração poderia existir.

Pode haver a hipótese de permitir a direção.

O problema é outro: o enquadramento utilizado precisa corresponder ao fato efetivamente ocorrido.

Se a situação era de permitir e o auto foi lavrado como entregar, existe questão relevante de tipificação.

E se o próprio proprietário estiver dirigindo sem habilitação

Se o proprietário é também o motorista não habilitado, não faz sentido afirmar que ele entregou o veículo a si mesmo.

Nesse caso, a conduta a ser analisada é dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC.

O procedimento de fiscalização orienta que o código 506-10 não seja utilizado quando o próprio proprietário é o condutor não habilitado.

Exemplo: João é proprietário do automóvel e nunca possuiu CNH. Ele é abordado dirigindo sozinho.

João poderá responder pela condução sem habilitação.

Não deve surgir, somente por isso, uma segunda autuação por “entregar” o próprio veículo a si mesmo.

Esse é um ponto importante na análise de eventual duplicidade de autos.

Qual é o valor da multa 506-10

A infração é gravíssima e possui fator multiplicador de três vezes.

O valor básico de uma multa gravíssima é R$ 293,47.

Aplicando o multiplicador previsto para a hipótese, o total é de R$ 880,41.

Portanto, trata-se de uma penalidade financeira significativamente superior à multa gravíssima simples.

O multiplicador não altera a classificação da infração.

Ela continua sendo gravíssima.

O fator três incide sobre o valor pecuniário.

Além da multa, há registro de pontuação e aplicação da medida administrativa prevista.

Quantos pontos o proprietário recebe

A infração gera 7 pontos.

Como o infrator do código 506-10 é o proprietário que entregou a direção, é sobre o prontuário dele, quando habilitado e identificável para fins de pontuação, que recaem as consequências administrativas pertinentes.

Os 7 pontos correspondem à natureza gravíssima da infração.

É importante lembrar que o multiplicador da multa não multiplica a pontuação.

Uma multa gravíssima multiplicada por três continua correspondendo a 7 pontos, e não a 21 pontos.

Esse é um erro relativamente comum.

O fator multiplicador aumenta o valor financeiro da penalidade, não o número de pontos atribuído à infração.

A infração suspende automaticamente a CNH

Não.

O código 506-10 não é uma infração que, isoladamente, produza suspensão automática do direito de dirigir apenas por sua prática.

Contudo, os 7 pontos poderão ser considerados na contagem para eventual processo de suspensão por pontuação, de acordo com as regras aplicáveis ao prontuário do motorista.

Isso é diferente das chamadas infrações autossuspensivas, nas quais o próprio dispositivo legal prevê suspensão independentemente da soma de pontos.

Portanto, receber uma autuação 506-10 não significa automaticamente perder a CNH.

A situação do prontuário deve ser analisada de forma individual.

Qual é a medida administrativa prevista

A medida administrativa é a retenção do veículo até que seja apresentado um condutor devidamente habilitado.

A finalidade é impedir que a pessoa não habilitada continue dirigindo.

Se durante a fiscalização aparecer outro motorista que possua habilitação válida e esteja em condições legais de conduzir aquele veículo, a irregularidade que motivava a retenção pode ser solucionada.

A retenção não deve ser confundida automaticamente com apreensão como penalidade.

Também não significa necessariamente que o automóvel será sempre removido ao depósito.

A aplicação concreta depende da possibilidade de regularização e das regras relativas à retenção previstas no CTB.

A autuação exige abordagem

Sim. O enquadramento 506-10 é caracterizado mediante abordagem.

Isso decorre da própria natureza da infração.

É necessário verificar quem está dirigindo, confirmar que essa pessoa não possui o documento de habilitação correspondente e identificar a presença do proprietário para caracterizar a entrega.

Uma fiscalização baseada exclusivamente na placa do automóvel dificilmente demonstraria todos esses elementos.

Por isso, eventual auto 506-10 lavrado sem abordagem deve ser examinado cuidadosamente.

A inexistência de abordagem pode repercutir diretamente na comprovação dos pressupostos específicos da infração.

Deve existir também uma autuação contra o condutor

O procedimento de fiscalização estabelece que a autuação pelo código 506-10 deve ser precedida da lavratura do auto correspondente à condução sem habilitação, código 501-00, referente ao artigo 162, inciso I.

A razão é lógica.

Para afirmar que o proprietário entregou o veículo a pessoa sem habilitação, primeiro deve estar caracterizada a própria condução por pessoa nessa condição.

Assim, normalmente a abordagem produz um registro em relação ao motorista não habilitado e outro em relação ao proprietário que entregou a direção.

Em uma defesa, a análise da ocorrência como um todo pode ser relevante.

Devem ser verificados os autos relacionados, as pessoas indicadas e a coerência entre as informações registradas.

Entregar veículo para alguém aprender a dirigir gera a infração

Pode gerar.

O fato de a finalidade ser ensinar alguém a dirigir não afasta automaticamente a incidência da legislação.

Se o proprietário entrega a direção em situação abrangida pelas regras gerais de trânsito a uma pessoa que não possui habilitação e a ocorrência é constatada, poderá ser caracterizado o código 506-10.

O próprio procedimento de fiscalização menciona como exemplo para o campo de observações a situação do proprietário ensinando o condutor a dirigir.

É diferente das aulas regularmente realizadas dentro do processo de formação, com instrutor e observância das exigências legais aplicáveis.

Um familiar não pode simplesmente transformar uma via pública em local informal de aprendizagem ignorando as regras de habilitação.

Emprestar o carro para filho sem CNH pode gerar multa

Sim.

Se o proprietário entrega o carro ao filho que não possui habilitação, poderá existir a infração administrativa.

Se o proprietário estiver presente junto ao filho quando ocorrer a abordagem, a hipótese poderá corresponder ao código 506-10.

Se estiver ausente, será necessário analisar a figura de permitir a direção e o enquadramento correspondente.

O parentesco não cria exceção.

A regra vale para filho, cônjuge, irmão, amigo ou qualquer outra pessoa.

A responsabilidade depende da conduta praticada, não da relação familiar.

Entregar uma motocicleta a pessoa sem habilitação também gera a infração

Sim.

O enquadramento não se limita a automóveis de passeio.

A análise é realizada conforme o veículo e a habilitação exigida.

No caso de motocicletas, é necessário observar a categoria de habilitação correspondente.

No caso dos ciclomotores, pode existir a utilização da ACC conforme as regras legais.

Portanto, entregar a direção de motocicleta a pessoa que não possui documento habilitante adequado também pode gerar consequências administrativas.

É importante não confundir a ausência absoluta de habilitação com a condução de veículo de categoria diferente daquela para a qual o motorista está habilitado, pois existem enquadramentos específicos para hipóteses distintas.

Qual é a diferença entre não possuir CNH e estar com CNH vencida

Essas situações não são equivalentes.

O código 506-10 está relacionado ao artigo 162, inciso I, ou seja, à ausência de CNH, PPD ou ACC nas condições correspondentes à tipificação.

Uma pessoa que possui habilitação, mas está com o documento vencido além do prazo admitido, encontra-se em situação jurídica diferente.

Existem enquadramentos próprios para as demais hipóteses do artigo 162.

Por isso, o proprietário não deve receber automaticamente o código 506-10 sempre que houver qualquer problema com a habilitação de quem conduz.

É necessário identificar exatamente qual era a condição do motorista.

Essa individualização é especialmente relevante para defesa contra enquadramento incorreto.

Qual é a diferença entre 506-10 e outros códigos do artigo 163

O artigo 163 acompanha várias situações previstas no artigo 162.

Por isso, existem códigos específicos conforme a irregularidade da pessoa a quem o veículo foi entregue.

O 506-10 refere-se à ausência de CNH, PPD ou ACC.

Outros códigos tratam, por exemplo, da entrega do veículo a pessoa com habilitação cassada, com direito de dirigir suspenso, com categoria incompatível ou em outras condições legalmente previstas.

A existência desses desdobramentos demonstra que o agente precisa enquadrar precisamente a situação encontrada.

Não é suficiente registrar genericamente que o condutor tinha “problema na CNH”.

Deve existir correspondência entre a condição constatada e o código lançado no auto.

A conduta também pode ser crime de trânsito

Sim.

Além da infração administrativa, entregar, permitir ou confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada pode se enquadrar no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça considera o delito do artigo 310 um crime de perigo abstrato. Isso significa que não é necessário que ocorra acidente, lesão ou demonstração de perigo concreto para que a conduta possa ser penalmente analisada.

Isso torna a situação muito mais séria do que uma simples multa administrativa.

Entretanto, a existência de um auto de infração não deve ser confundida com condenação criminal automática.

A responsabilidade penal é analisada em procedimento próprio, com observância dos elementos do tipo penal, das provas e das garantias do acusado.

É necessário ocorrer acidente para existir o crime

Não.

Esse é um aspecto especialmente importante do artigo 310.

O entendimento consolidado é de que não se exige acidente nem prova de risco concreto.

Por exemplo, se um proprietário conscientemente entrega seu automóvel a uma pessoa que nunca foi habilitada, a ausência de colisão ou de comportamento perigoso não elimina, por si só, a possibilidade de enquadramento criminal.

A esfera penal possui, porém, regras próprias.

A análise precisa considerar os fatos concretos e os elementos necessários para responsabilização.

A infração administrativa e o crime não devem ser tratados como se fossem exatamente a mesma coisa, embora possam decorrer da mesma ocorrência.

A multa pode existir mesmo sem processo criminal

Sim.

As esferas administrativa e criminal possuem autonomia.

Uma ocorrência pode produzir autuação de trânsito sem que exista condenação criminal.

Da mesma forma, as autoridades podem adotar providências relacionadas ao artigo 310 quando estiverem presentes elementos que justifiquem a apuração criminal.

No âmbito administrativo, a discussão envolve a regularidade do auto, a correspondência com o artigo 163 e os demais requisitos do procedimento de trânsito.

No âmbito penal, a análise ocorre segundo as regras próprias do processo criminal.

Por isso, uma defesa administrativa contra a multa não substitui eventual defesa criminal.

O que o agente pode registrar no campo de observações

O campo de observações é relevante para demonstrar as circunstâncias da ocorrência.

Entre os exemplos previstos para esse enquadramento estão situações como proprietário ensinando o condutor a dirigir ou proprietário ocupando o veículo como passageiro.

Essas informações ajudam a demonstrar por que o agente concluiu que houve entrega da direção.

Imagine que o proprietário esteja sentado no banco do passageiro e a pessoa sem CNH esteja dirigindo.

O registro dessa circunstância reforça a caracterização do elemento que diferencia entregar de permitir.

Ao analisar a autuação, é recomendável observar atentamente o que consta nesse campo.

Quais informações devem ser conferidas na notificação

Ao receber uma notificação 506-10, o proprietário deve conferir a identificação do veículo, data, horário, local, código de enquadramento, descrição da infração e informações relativas ao condutor.

Também deve verificar se houve abordagem e se consta elemento capaz de demonstrar sua presença junto ao condutor.

É importante observar se existe autuação correspondente ao motorista não habilitado.

Outro ponto é verificar se a pessoa que conduzia realmente não possuía CNH, PPD ou ACC ou se sua situação correspondia a outro inciso do artigo 162.

Também devem ser conferidas as datas do processo administrativo e os prazos de defesa.

Uma análise criteriosa costuma ser mais eficaz do que apresentar argumentos genéricos.

É possível recorrer da multa 506-10

Sim.

Como qualquer penalidade administrativa de trânsito, a autuação pode ser contestada pelos meios previstos no processo administrativo.

Inicialmente, após a notificação da autuação, existe oportunidade para apresentação da defesa dentro do prazo indicado.

Se a penalidade for aplicada, poderá ser apresentado recurso à JARI.

Havendo decisão desfavorável, poderá existir recurso em segunda instância perante o órgão competente.

O direito de defesa não significa que toda multa será cancelada.

É necessário apontar fatos, documentos ou questões jurídicas capazes de demonstrar irregularidade ou ausência dos elementos da infração.

Quais argumentos podem ser relevantes em uma defesa

Os argumentos dependem do caso concreto.

Uma questão importante é demonstrar que o proprietário não estava presente no momento da abordagem. Nessa hipótese, pode existir incompatibilidade com a conduta de entregar prevista no código 506-10.

Também pode ser relevante demonstrar que a pessoa identificada como proprietária não possuía essa condição jurídica no momento do fato.

Outro ponto possível é comprovar que o motorista possuía habilitação válida e que, portanto, não se encontrava na hipótese do artigo 162, inciso I.

Pode ainda existir erro de enquadramento quando a verdadeira irregularidade era outra, como categoria incompatível, habilitação suspensa ou documento vencido.

Erros relevantes na identificação do veículo, local, data, enquadramento ou demais elementos do auto também devem ser avaliados.

A defesa precisa atacar a situação efetivamente registrada, e não apenas pedir genericamente o cancelamento da multa.

A ausência do proprietário cancela automaticamente qualquer responsabilização

Não.

É importante fazer essa ressalva.

A ausência do proprietário pode ser relevante para afastar especificamente o enquadramento baseado na conduta de entregar.

Entretanto, a legislação também prevê a conduta de permitir.

Assim, o fato de o proprietário não estar dentro do veículo não significa que emprestar deliberadamente o automóvel a pessoa não habilitada seja permitido.

A questão é de correta tipificação.

Uma defesa tecnicamente adequada deve distinguir entre afirmar que nenhuma conduta ocorreu e demonstrar que o código utilizado não corresponde aos fatos.

E se a pessoa pegou o veículo sem autorização

Essa hipótese muda substancialmente a análise.

O proprietário somente pode ser responsabilizado por entregar ou permitir quando existir conduta que possa ser atribuída a ele.

Se outra pessoa pega o veículo sem conhecimento ou contra a vontade do proprietário, não se pode simplesmente presumir que houve entrega ou permissão.

Imagine que um filho retire escondido as chaves do carro durante a madrugada e seja posteriormente abordado sem CNH.

A situação do proprietário é diferente daquela em que ele conscientemente fornece as chaves.

Nesse caso, documentos, mensagens, testemunhas e demais elementos podem ser relevantes para demonstrar a inexistência da conduta atribuída.

Cada ocorrência precisa ser analisada individualmente.

Pessoa jurídica pode receber o código 506-10

O procedimento específico do enquadramento indica que, quando o proprietário é pessoa jurídica, não se utiliza o código 506-10 para caracterizar a entrega nos mesmos moldes aplicáveis ao proprietário pessoa física presente.

Nessa situação, a fiscalização deve observar o enquadramento correspondente à conduta de permitir.

Esse detalhe decorre justamente do conceito operacional adotado para “entregar”, que exige presença do proprietário junto ao condutor.

Uma sociedade empresária não pode ocupar fisicamente o banco do passageiro.

Por isso, empresas que recebem notificações relacionadas à entrega ou permissão de veículo a pessoa não habilitada devem verificar cuidadosamente o enquadramento utilizado.

É possível indicar outro condutor depois

A lógica do código 506-10 é diferente das multas em que o motorista não foi abordado e o proprietário posteriormente realiza identificação.

Aqui, a infração é constatada mediante abordagem.

O motorista sem habilitação é identificado no próprio momento da fiscalização, assim como a presença do proprietário utilizada para caracterizar a entrega.

Não faria sentido, portanto, simplesmente indicar depois outro motorista para transferir a responsabilidade por um fato que foi constatado pessoalmente pelo agente.

Isso não impede que erros de identificação sejam contestados.

Se os dados lançados estiverem incorretos, o interessado poderá apresentar as provas correspondentes no processo administrativo.

O que acontece se a PPD estiver vencida

A situação da Permissão para Dirigir precisa ser analisada conforme sua validade e eventual existência de CNH definitiva.

Não é recomendável concluir apenas pela aparência física do documento.

O cadastro do motorista e a condição jurídica existente na data da abordagem são relevantes.

Dependendo da situação, a pessoa poderá estar enquadrada como não possuidora de documento habilitante válido ou em outra hipótese prevista na legislação.

Como os códigos do artigo 162 são específicos, o enquadramento deve corresponder exatamente à situação cadastral verificada.

Esse é mais um motivo para solicitar e analisar os dados completos do processo quando houver dúvida.

Como evitar a infração 506-10

A forma mais segura de evitar a infração é não entregar a direção do veículo a quem não esteja legalmente habilitado.

Antes de emprestar um automóvel, motocicleta ou ciclomotor, o proprietário deve ter certeza de que a pessoa possui documento de habilitação adequado e válido para conduzir aquele veículo.

Não é suficiente confiar que a pessoa “sabe dirigir”.

Habilidade prática e habilitação legal são conceitos diferentes.

Também não é aconselhável permitir que parentes ou amigos treinem em via pública fora das condições previstas no processo regular de formação de condutores.

A responsabilidade pode atingir tanto quem dirige quanto quem entrega ou permite a utilização do veículo.

Exemplos práticos do enquadramento

Imagine um proprietário que está no banco do passageiro enquanto seu amigo, que nunca tirou CNH, conduz o automóvel.

Durante uma blitz, o agente confirma que o amigo não possui habilitação.

O condutor poderá responder pela infração de dirigir sem CNH e o proprietário poderá ser autuado pelo código 506-10.

Agora considere que o proprietário empresta o carro ao amigo e permanece em casa.

O motorista é abordado sozinho.

Nesse caso, a ausência do proprietário exige análise da conduta de permitir, e não da entrega nos moldes do 506-10.

Em outro exemplo, a pessoa abordada dirigindo é o próprio proprietário e nunca possuiu CNH.

Ele responde pela condução sem habilitação, mas não deve existir autuação adicional pelo código 506-10 apenas porque é dono do próprio carro.

Em uma quarta situação, o motorista possui CNH válida, mas de categoria incompatível com o veículo.

Embora exista irregularidade, não se trata necessariamente da hipótese específica do código 506-10, pois há enquadramentos próprios para outras condições previstas no artigo 162.

Por fim, imagine que o filho pegue o automóvel escondido e sem autorização.

A simples relação de propriedade não demonstra automaticamente que o pai entregou ou permitiu a direção. A responsabilidade deverá ser examinada à luz das circunstâncias concretas.

Perguntas e respostas

O que é o código de enquadramento 506-10?

É a infração aplicada ao proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa sem CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Qual é o fundamento legal?

O enquadramento decorre do artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é gravíssima?

Sim. A natureza é gravíssima.

Qual é o valor da multa 506-10?

A multa é gravíssima multiplicada por três, totalizando R$ 880,41.

Quantos pontos são aplicados?

A infração corresponde a 7 pontos.

O multiplicador três transforma os 7 pontos em 21?

Não. O fator multiplicador incide sobre o valor da multa. A pontuação permanece em 7 pontos.

Quem é o infrator no código 506-10?

O proprietário que entregou a direção do veículo.

O motorista sem habilitação também é multado?

Sim, quando caracterizada a condução sem CNH, PPD ou ACC, o motorista responde por enquadramento próprio do artigo 162, inciso I.

Podem existir duas multas na mesma abordagem?

Sim. Uma pode ser destinada ao condutor não habilitado e outra ao proprietário que entregou a direção, pois são condutas distintas.

O proprietário precisa estar dentro do veículo?

Para caracterização da conduta de entregar segundo o procedimento do código 506-10, sua presença junto ao motorista no momento da abordagem é relevante.

E se o proprietário estiver em casa?

A situação poderá corresponder à conduta de permitir a direção, que possui enquadramento específico.

Qual é a diferença entre entregar e permitir?

Na sistemática de fiscalização, entregar pressupõe a presença do proprietário junto ao condutor. Permitir caracteriza situação em que o proprietário está ausente.

Qual código pode ser utilizado quando o proprietário está ausente?

Para a hipótese de pessoa sem CNH, PPD ou ACC, deve ser analisado o enquadramento correspondente ao artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso I, código 511-80.

Se o próprio dono estiver dirigindo sem CNH, recebe duas multas?

Não deve ser aplicada a infração de entregar o veículo a si mesmo. Nesse caso, deve ser analisada a infração própria de dirigir sem habilitação.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa é retenção até que seja apresentado condutor habilitado.

O carro é obrigatoriamente levado ao pátio?

Não necessariamente. Se a situação puder ser regularizada com apresentação de motorista habilitado, a retenção pode ser solucionada conforme as regras aplicáveis.

A abordagem é obrigatória para o 506-10?

O procedimento de fiscalização prevê constatação mediante abordagem.

Emprestar o carro para uma pessoa aprender a dirigir pode gerar a infração?

Sim, quando presentes os requisitos legais. O fato de estar ensinando alguém a dirigir não cria, por si só, uma exceção.

Entregar o carro ao filho sem CNH gera multa?

Pode gerar. O parentesco não afasta a aplicação das normas de trânsito.

A infração também pode ser crime?

Sim. A situação pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB.

É necessário ocorrer acidente para existir o crime do artigo 310?

Não. O entendimento consolidado considera o crime de perigo abstrato, não exigindo acidente ou demonstração de perigo concreto.

Qual é a pena criminal prevista?

O artigo 310 prevê detenção de seis meses a um ano ou multa, observada a apuração em procedimento criminal próprio.

Receber a multa significa ser automaticamente condenado criminalmente?

Não. A autuação administrativa e a responsabilidade criminal são analisadas em esferas distintas.

Se a pessoa pegou meu carro escondido, ainda sou responsável?

A situação precisa ser analisada concretamente. Sem entrega ou permissão por parte do proprietário, pode faltar elemento necessário para sua responsabilização.

Posso recorrer da multa 506-10?

Sim. Existem as etapas administrativas de defesa e recurso previstas na legislação de trânsito.

O que devo verificar antes de recorrer?

É importante analisar se o proprietário estava presente, se o motorista realmente não possuía habilitação, se houve abordagem, se existe coerência entre os autos lavrados e se o código utilizado corresponde aos fatos.

Conclusão

O código de enquadramento 506-10 pune o proprietário que entrega a direção de seu veículo a pessoa sem CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Trata-se de infração gravíssima prevista no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso I, do CTB, com multa de R$ 880,41, 7 pontos e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

A principal particularidade desse enquadramento está na diferença entre entregar e permitir. Para aplicação do 506-10, o procedimento de fiscalização considera a presença do proprietário junto ao condutor não habilitado no momento da abordagem. Se o proprietário estiver ausente, deve ser analisado o enquadramento correspondente à permissão da direção.

Também é importante compreender que o motorista não habilitado responde por infração própria. Assim, a mesma fiscalização pode resultar em um auto contra quem dirigia sem habilitação e outro contra quem entregou o veículo.

Se o próprio proprietário estiver dirigindo sem CNH, não existe entrega do veículo a si mesmo. Nesse caso, a irregularidade corresponde à condução sem habilitação.

Outro aspecto relevante é a possibilidade de repercussão criminal. A conduta pode se enquadrar no artigo 310 do CTB, cuja aplicação não depende da ocorrência de acidente ou dano concreto. Isso significa que entregar um veículo a pessoa não habilitada pode produzir consequências muito mais amplas do que apenas uma multa.

Para quem recebe uma notificação 506-10, a análise deve considerar a presença do proprietário, a condição real do motorista, o enquadramento utilizado, a existência da abordagem, os demais autos relacionados à ocorrência e a regularidade do procedimento administrativo.

Por fim, a prevenção é simples e importante: antes de entregar um veículo a qualquer pessoa, o proprietário deve verificar se ela está devidamente habilitada para conduzi-lo. Saber dirigir não equivale juridicamente a estar habilitado, e a escolha de entregar o veículo a alguém sem autorização legal pode gerar multa elevada, pontos, retenção do automóvel e até consequências criminais.

Recorra da Lei Seca, Bafômetro, Suspensão da CNH e outras multas

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