Código do Enquadramento 507-02: entregar veículo a pessoa com o direito de dirigir suspenso

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O Código do Enquadramento 507-02 é aplicado ao proprietário que entrega a direção de seu veículo a uma pessoa cuja CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor esteja com o direito de dirigir suspenso. A infração decorre do artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, possui natureza gravíssima, prevê multa multiplicada por três, equivalente a R$ 880,41, gera 7 pontos e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Além da responsabilidade administrativa, a situação pode configurar o crime de trânsito previsto no artigo 310 do CTB.

Esse enquadramento possui particularidades muito importantes. Para utilização do Código 507-02, não basta descobrir que alguém suspenso estava dirigindo o automóvel de outra pessoa. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito diferencia as condutas de “entregar” e “permitir”. A entrega pressupõe, para fins da fiscalização, a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem. Quando o proprietário está ausente, a situação deve ser examinada pelo enquadramento correspondente a permitir a posse e condução do veículo.

Também é fundamental compreender que existem duas infrações distintas quando o proprietário entrega o veículo a uma pessoa suspensa. O condutor pode ser autuado por dirigir com o direito de dirigir suspenso e o proprietário, estando caracterizada a entrega, pode responder pelo Código 507-02. Cada autuação possui fundamento próprio e responsabiliza uma pessoa por sua própria conduta.

Por isso, uma multa com o Código 507-02 exige análise cuidadosa da situação da habilitação do motorista, da propriedade do veículo, da presença do proprietário durante a abordagem, do enquadramento aplicado ao condutor e das informações registradas no Auto de Infração de Trânsito.

Índice do artigo

O que significa o Código do Enquadramento 507-02?

O Código 507-02 corresponde à conduta de entregar a direção de um veículo a uma pessoa que esteja com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.

A palavra “entregar” é essencial para entender esse enquadramento.

O artigo 163 do CTB determina que entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo 162 sujeita o responsável às mesmas infrações e penalidades aplicáveis conforme a situação correspondente.

No caso do Código 507-02, a condição encontrada é justamente aquela prevista no artigo 162, inciso II: conduzir veículo com o direito de dirigir suspenso.

Imagine que o proprietário de um automóvel esteja no banco do passageiro e permita que um amigo assuma a direção. Durante uma abordagem, o agente consulta os sistemas de trânsito e constata que o motorista está cumprindo suspensão do direito de dirigir.

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O motorista poderá responder por dirigir durante a suspensão. O proprietário, por ter entregue o veículo naquela situação e estando presentes os requisitos específicos do enquadramento, poderá ser autuado pelo Código 507-02.

O objetivo da norma é impedir que o proprietário disponibilize seu veículo para alguém que legalmente não pode dirigir naquele período.

Qual é a base legal do Código 507-02?

A fundamentação administrativa decorre da combinação entre os artigos 163 e 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 163 trata de quem entrega a direção do veículo a pessoa enquadrada nas situações previstas no artigo anterior.

O artigo 162, por sua vez, estabelece diversas infrações relacionadas à habilitação do motorista, como dirigir sem possuir habilitação, conduzir com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, conduzir categoria diferente daquela exigida pelo veículo e dirigir descumprindo determinadas restrições.

O Código 507-02 individualiza uma dessas hipóteses: a entrega a alguém que está especificamente com o direito de dirigir suspenso.

Essa individualização é importante porque o proprietário que entrega o automóvel a uma pessoa simplesmente não habilitada não pratica exatamente a mesma infração administrativa daquele que entrega a alguém suspenso.

Da mesma forma, entregar veículo a pessoa com habilitação cassada possui tratamento específico.

Consequentemente, o estado jurídico da habilitação do motorista na data da ocorrência é um elemento essencial para determinar o código correto.

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Qual é a gravidade e o valor da multa 507-02?

A infração é de natureza gravíssima.

A multa básica correspondente às infrações gravíssimas é de R$ 293,47. Como o artigo aplicável estabelece multiplicador por três para a situação correspondente, o valor da penalidade administrativa chega a R$ 880,41.

Além da multa, são atribuídos 7 pontos ao infrator, observadas as regras administrativas aplicáveis à identificação e ao registro da responsabilidade.

Assim, os principais efeitos administrativos do Código 507-02 são a natureza gravíssima, multa de R$ 880,41, registro de 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de pessoa habilitada em condições de prosseguir com sua condução.

Não se trata, portanto, de uma infração gravíssima comum quanto ao valor. O multiplicador torna a consequência financeira significativamente maior.

Quem é considerado infrator no Código 507-02?

O infrator indicado no enquadramento é o proprietário do veículo.

Esse ponto diferencia a infração daquela praticada pelo motorista suspenso.

No Código 507-02, a conduta analisada não é simplesmente dirigir. O comportamento punido é entregar a direção.

O proprietário responde por ter disponibilizado o veículo ao motorista que se encontrava com o direito de dirigir suspenso.

O condutor, por outro lado, responde pela própria decisão de conduzir durante a suspensão, mediante o enquadramento correspondente ao artigo 162, inciso II.

Por isso, em uma mesma abordagem podem existir autuações distintas contra pessoas diferentes.

Não se trata necessariamente de duplicidade indevida, pois os fatos juridicamente considerados são diferentes. Um indivíduo dirige quando não poderia dirigir. Outro entrega o veículo a essa pessoa.

Naturalmente, para que as duas autuações sejam válidas, cada uma precisa preencher seus próprios requisitos legais.

Qual é a diferença entre entregar e permitir a condução?

Essa é uma das questões mais importantes relacionadas ao Código 507-02.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece uma distinção operacional entre “entregar” e “permitir”.

A conduta de entregar pressupõe a presença do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem.

Já permitir caracteriza situação em que o proprietário não está junto ao motorista durante a fiscalização.

Essa diferença influencia diretamente o código de enquadramento.

Quando o proprietário está presente e efetivamente entrega a direção ao motorista suspenso, pode ser utilizado o Código 507-02, desde que os demais requisitos estejam preenchidos.

Quando o proprietário está ausente, o enquadramento específico relacionado ao artigo 164, combinado com o artigo 162, inciso II, deve ser analisado. Nessa hipótese, o código aplicável é o 512-62.

Portanto, não é correto utilizar automaticamente o Código 507-02 sempre que um veículo pertencente a outra pessoa estiver sendo dirigido por motorista suspenso.

É indispensável verificar as circunstâncias concretas.

Por que a presença do proprietário é tão importante?

A presença do proprietário funciona como elemento relevante para caracterizar administrativamente a entrega da direção.

Imagine dois cenários.

No primeiro, João é proprietário do automóvel e está no banco do passageiro. Pedro está conduzindo. O veículo é abordado e a fiscalização verifica que Pedro está com o direito de dirigir suspenso. Nesse caso, havendo os demais elementos necessários, pode estar caracterizada a entrega.

No segundo cenário, Pedro pega o automóvel de João e sai sozinho. João permanece em casa. Durante a abordagem, Pedro é identificado como motorista suspenso.

Embora possa existir responsabilidade relacionada à disponibilização do automóvel, o enquadramento administrativo não deve ser tratado automaticamente como entrega prevista no Código 507-02, pois o proprietário está ausente.

Essa distinção pode parecer sutil para quem recebe a notificação, mas tem grande importância técnica na fiscalização.

O enquadramento escolhido deve corresponder ao comportamento efetivamente constatado.

O que acontece com o motorista que está suspenso?

O condutor encontrado dirigindo durante o período de suspensão está sujeito à infração correspondente ao artigo 162, inciso II.

Nesse caso, o Código 502-92 é utilizado para dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.

Trata-se de infração própria do motorista.

Na situação em que outra pessoa, proprietária do automóvel, entrega o veículo ao motorista suspenso, a fiscalização pode ter duas condutas simultâneas.

O condutor responde pelo Código 502-92.

O proprietário pode responder pelo Código 507-02.

A própria sistemática de fiscalização estabelece relação entre as autuações, uma vez que a caracterização da entrega a pessoa suspensa pressupõe a constatação de que essa pessoa efetivamente conduzia o veículo na condição proibida.

Por isso, uma análise de eventual defesa do proprietário pode incluir a verificação da autuação correspondente ao próprio motorista.

A autuação 507-02 exige abordagem?

Sim. A constatação da infração é realizada mediante abordagem.

Essa exigência é coerente com a própria natureza da conduta.

A fiscalização precisa identificar quem estava conduzindo, verificar a situação de sua CNH, PPD ou ACC, identificar o proprietário, analisar se ele se encontrava no local e estabelecer se houve efetivamente entrega da direção.

São elementos que dificilmente poderiam ser constatados de maneira adequada apenas por equipamento eletrônico comum.

Uma fotografia de radar, por exemplo, pode identificar o veículo que ultrapassou determinada velocidade. Porém, por si só, não demonstra que o proprietário estava presente, que entregou a direção a determinada pessoa e que essa pessoa se encontrava cumprindo suspensão.

Assim, eventual autuação 507-02 sem uma abordagem compatível com a forma de constatação prevista merece análise cuidadosa.

A autuação do condutor deve acompanhar o Código 507-02?

A fiscalização do Código 507-02 está diretamente relacionada à constatação da infração praticada pelo motorista suspenso.

O Manual Brasileiro de Fiscalização estabelece que a autuação nesse enquadramento deve ser precedida pela lavratura do Auto de Infração correspondente ao artigo 162, inciso II, contra o condutor suspenso.

Isso faz sentido porque a responsabilidade do proprietário deriva justamente de entregar o automóvel a alguém naquela condição.

Se não houve constatação da condução por pessoa com suspensão vigente, falta o pressuposto que sustenta o enquadramento do proprietário.

Por isso, ao analisar uma notificação 507-02, é importante verificar se existem registros relacionados à infração praticada pelo motorista e se os elementos das duas autuações são coerentes entre si.

Datas, horário, local, veículo e circunstâncias devem formar um conjunto logicamente compatível.

O que significa estar com o direito de dirigir suspenso?

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa que impede temporariamente o motorista de conduzir veículos automotores.

Ela pode decorrer do acúmulo de pontos dentro do período considerado pela legislação ou da prática de infrações que possuem previsão específica de suspensão.

É importante diferenciar a existência de um processo administrativo de suspensão da efetiva vigência da penalidade.

O simples fato de existir um procedimento em andamento não significa necessariamente que, naquele instante, o motorista já esteja proibido de dirigir.

Para o enquadramento relacionado à condução durante suspensão, é necessário analisar se a penalidade estava efetivamente vigente na data da abordagem.

Esse aspecto pode ter relevância tanto para a autuação do motorista quanto para aquela imputada ao proprietário.

Se, por exemplo, a suspensão somente passou a produzir efeitos em momento posterior à fiscalização, não se pode tratar a situação anterior como condução durante suspensão.

CNH vencida e CNH suspensa são a mesma coisa?

Não.

Essa diferença é fundamental.

Uma CNH vencida é um documento cuja validade administrativa expirou. O CTB possui regra própria para o motorista que dirige com a habilitação vencida além do período permitido.

Já a CNH suspensa envolve penalidade que retira temporariamente o direito de dirigir.

As consequências são distintas e os códigos de enquadramento também.

Portanto, entregar o veículo a pessoa que simplesmente possui CNH vencida não autoriza automaticamente a utilização do Código 507-02.

Para esse código, é necessário que a situação corresponda especificamente à suspensão do direito de dirigir.

Erros na identificação do status da habilitação podem ser relevantes na análise da legalidade do auto.

Suspensão e cassação também são diferentes

Suspender o direito de dirigir não significa cassar a habilitação.

Na suspensão, o motorista fica impedido de conduzir durante determinado período e deverá atender às exigências legais para voltar ao trânsito após o cumprimento da penalidade.

A cassação possui consequências próprias e regime jurídico diferente.

Por essa razão, o Manual Brasileiro de Fiscalização possui códigos distintos.

Quando o proprietário entrega a direção a pessoa cuja habilitação está cassada nas condições previstas para esse enquadramento, deve ser utilizado o código correspondente à cassação, e não o 507-02.

O Código 507-02 é específico para suspensão.

Essa distinção reforça a necessidade de verificar a situação da habilitação exatamente na data da abordagem.

E se o proprietário também for o motorista suspenso?

Quando o próprio proprietário do veículo é a pessoa que está dirigindo com o direito de dirigir suspenso, não há entrega do veículo a terceiro.

Nesse cenário, deve ser utilizado o enquadramento correspondente à condução durante a suspensão, ou seja, o Código 502-92, desde que presentes seus requisitos.

Não faria sentido afirmar que alguém entregou a direção do próprio veículo a si mesmo.

Esse aspecto é expressamente considerado pelas orientações de fiscalização.

Imagine que Carlos seja proprietário do automóvel e também esteja cumprindo penalidade de suspensão. Se Carlos é encontrado dirigindo o próprio carro, sua conduta é dirigir com o direito suspenso.

O Código 507-02 não deve ser acrescentado simplesmente pelo fato de Carlos também figurar como proprietário do automóvel.

E se quem entregou o veículo não for o proprietário?

O artigo 163 está ligado especificamente à entrega realizada pelo proprietário nas condições consideradas pelo enquadramento.

Quando a pessoa que teria disponibilizado a direção não é o proprietário, a fiscalização deve analisar a figura jurídica correspondente à permissão prevista no artigo 164 e o enquadramento adequado ao caso.

Esse detalhe também pode ser relevante em veículos utilizados por familiares, empresas, locadoras ou pessoas que estejam na posse do bem por algum vínculo jurídico específico.

A simples presença de alguém no automóvel não transforma essa pessoa no infrator do Código 507-02.

É preciso estabelecer a relação daquela pessoa com o veículo e verificar quem é considerado proprietário ou equiparado a proprietário para fins administrativos.

Existem situações em que o possuidor é equiparado ao proprietário?

Sim.

Para determinados efeitos da fiscalização, existem situações jurídicas nas quais o possuidor registrado perante o órgão executivo de trânsito pode ser equiparado ao proprietário.

Isso pode ocorrer, conforme as regras administrativas aplicáveis, em relações como arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou outras situações juridicamente reconhecidas e registradas.

A finalidade é permitir que a responsabilidade administrativa seja atribuída de acordo com a pessoa que efetivamente ocupa a posição jurídica correspondente na utilização do automóvel.

Portanto, a análise do Código 507-02 não deve se limitar mecanicamente ao nome que aparece como proprietário tradicional sem considerar os registros e vínculos reconhecidos pelo sistema de trânsito.

Cada caso precisa ser examinado conforme sua documentação.

Pessoa jurídica pode ser autuada pelo Código 507-02?

O Manual de Fiscalização estabelece tratamento específico quando o proprietário é pessoa jurídica.

Como a conduta de entregar, para esse enquadramento, está associada à presença do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem, uma pessoa jurídica não pode fisicamente estar presente no veículo.

Nessa situação, deve ser analisado o enquadramento correspondente à permissão, especialmente o Código 512-62, relacionado ao artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso II.

Essa diferenciação é especialmente relevante para empresas com frotas, empregadores, locadoras e organizações que disponibilizam veículos aos seus colaboradores.

Assim, a simples titularidade do automóvel por empresa não significa aplicação automática do 507-02.

Qual é a medida administrativa prevista?

A medida administrativa relacionada ao enquadramento é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A finalidade é simples: impedir que o motorista suspenso continue conduzindo o automóvel.

Se durante a abordagem surgir outro motorista devidamente habilitado, sem impedimento legal e em condições de assumir a direção, poderá ser possível liberar o veículo conforme os procedimentos adotados pela autoridade de trânsito.

A retenção não deve ser confundida automaticamente com uma antiga penalidade de apreensão.

O sistema atual do CTB distingue penalidades de medidas administrativas e deve ser interpretado conforme a legislação vigente.

O objetivo imediato é fazer cessar a irregularidade constatada.

A infração 507-02 pode configurar crime de trânsito?

Sim.

A situação também pode configurar o crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

Esse dispositivo criminaliza a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, com o direito de dirigir suspenso ou que, por seu estado de saúde física ou mental ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzir com segurança.

A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

É muito importante compreender que a infração administrativa e o crime de trânsito pertencem a esferas diferentes.

A lavratura do Auto de Infração não significa automaticamente condenação criminal.

Na esfera penal, devem ser observadas as regras próprias do processo criminal, incluindo investigação, atuação do Ministério Público quando cabível, direito de defesa e julgamento pelo Poder Judiciário.

É necessário ocorrer acidente para existir o crime do artigo 310?

Não.

A configuração do artigo 310 não exige necessariamente a ocorrência de acidente, lesão ou dano concreto.

A jurisprudência consolidou o entendimento de que essa conduta constitui crime de perigo abstrato.

Isso significa que a entrega da direção nas condições descritas pela lei pode ser criminalmente relevante independentemente de o motorista suspenso ter dirigido bem, não ter causado acidente ou ter percorrido apenas uma pequena distância.

Por outro lado, a responsabilidade criminal exige análise dos elementos próprios do tipo penal e não deve ser confundida com a mera existência de uma autuação administrativa.

Cada esfera possui procedimentos, provas e consequências próprias.

O proprietário precisa saber que o motorista estava suspenso?

Essa questão pode assumir importância principalmente na esfera criminal e na análise das circunstâncias concretas.

A ideia de responsabilização pela entrega da direção pressupõe que seja possível atribuir a conduta à pessoa responsável.

Em situações práticas, podem surgir discussões sobre o conhecimento do proprietário a respeito da condição do motorista.

Imagine que alguém apresente uma CNH aparentemente válida, mas esteja com suspensão registrada administrativamente. Dependendo das circunstâncias, poderão surgir discussões sobre o que o proprietário sabia, quais informações estavam disponíveis e como ocorreu a entrega do veículo.

Na esfera administrativa, a defesa deve ser estruturada conforme as regras próprias da infração.

Na esfera criminal, aspectos relacionados à consciência da conduta, às provas e ao elemento subjetivo são analisados conforme os princípios do Direito Penal.

Não é adequado presumir que toda autuação administrativa levará inevitavelmente a uma condenação pelo artigo 310.

Quais informações devem ser verificadas no Auto de Infração?

Uma análise completa deve começar pelos dados objetivos do AIT.

É importante verificar o código utilizado, a identificação do veículo, placa, local, data e horário da ocorrência, órgão autuador e informações relacionadas ao motorista abordado.

Também merece atenção o campo de observações.

Como o Código 507-02 depende de uma situação bastante específica, as informações registradas devem permitir compreender por que o proprietário foi considerado responsável pela entrega do automóvel.

Outro ponto relevante é a existência do Auto de Infração lavrado contra o motorista pelo artigo 162, inciso II.

As duas ocorrências precisam ser compatíveis.

Se os documentos apresentarem contradições significativas quanto à pessoa abordada, horário, veículo ou condição da habilitação, essas inconsistências podem ser relevantes para uma defesa.

É possível recorrer da multa 507-02?

Sim.

A autuação está submetida às garantias do contraditório e da ampla defesa.

O interessado poderá apresentar defesa e recursos administrativos dentro das etapas previstas na legislação de trânsito.

A primeira análise normalmente ocorre após a notificação da autuação, quando podem ser apresentadas questões capazes de justificar o arquivamento do Auto de Infração.

Caso a penalidade seja aplicada, é possível apresentar recurso à JARI.

Se a decisão for desfavorável, ainda poderá existir recurso administrativo em segunda instância ao órgão competente.

O importante é respeitar os prazos indicados em cada notificação.

Não existe um argumento universal capaz de cancelar qualquer multa 507-02. A defesa deve partir dos fatos concretos e dos documentos existentes.

Quais argumentos podem ser relevantes em uma defesa?

Um dos principais pontos consiste em verificar se o motorista estava realmente com o direito de dirigir suspenso na data indicada.

Não basta que exista histórico de suspensão. A penalidade precisa estar produzindo efeitos naquele momento.

Também é necessário verificar se o autuado era efetivamente proprietário ou pessoa equiparada e se estava presente na abordagem, já que essa característica é relevante para distinguir entregar de permitir.

Outro aspecto é verificar se houve a correspondente autuação do condutor suspenso pelo Código 502-92.

Também podem ser analisados eventuais erros na identificação do veículo, divergência de horários, inconsistências nas informações registradas, ausência de elementos necessários à caracterização da conduta e irregularidades no processamento das notificações.

Uma defesa tecnicamente adequada precisa demonstrar concretamente o problema identificado.

A simples alegação de que “não sabia da lei”, por exemplo, geralmente não é suficiente para afastar a responsabilidade administrativa.

O fato de o proprietário estar no veículo prova automaticamente a entrega?

Não necessariamente.

A presença é elemento importante utilizado pelo Manual de Fiscalização para diferenciar entrega e permissão, mas a caracterização da infração precisa ser analisada dentro do conjunto de circunstâncias.

É necessário identificar corretamente o proprietário, o motorista e a condição de suspensão.

Também devem existir elementos compatíveis com a conclusão de que o veículo foi entregue àquela pessoa.

Em eventual recurso, não basta olhar isoladamente para uma única circunstância. O conjunto documental deve ser examinado.

Da mesma maneira, a presença do proprietário não torna irrelevantes eventuais erros no Auto de Infração ou na verificação do status da habilitação do motorista.

Emprestar carro para familiar suspenso gera a infração?

Pode gerar.

O grau de parentesco não afasta as normas do CTB.

Se o proprietário entrega a direção ao cônjuge, filho, pai, irmão ou qualquer outro familiar que está com o direito de dirigir suspenso, pode ocorrer a infração correspondente.

Imagine que uma pessoa saiba que seu filho está cumprindo suspensão e, mesmo assim, permita que ele dirija enquanto acompanha o trajeto no banco do passageiro.

Se houver abordagem e forem preenchidos os requisitos do enquadramento, o proprietário poderá responder pelo Código 507-02 e o filho pela condução durante a suspensão.

A legislação não cria exceção simplesmente porque existe relação familiar entre as pessoas envolvidas.

E se o motorista disser que pegou o veículo sem autorização?

Essa situação exige análise das circunstâncias e das provas.

Se o proprietário não entregou nem permitiu a condução e o automóvel foi utilizado contra sua vontade, pode faltar elemento essencial para responsabilizá-lo por disponibilizar o veículo.

Contudo, uma alegação apresentada posteriormente precisa ser confrontada com o que ocorreu na abordagem e com os demais elementos existentes no processo.

Se o proprietário estava dentro do veículo enquanto o motorista suspenso conduzia, por exemplo, uma afirmação genérica de que o automóvel foi utilizado sem autorização pode ser pouco compatível com a situação registrada.

Em contrapartida, se houve efetivamente utilização não autorizada, podem existir meios de demonstrar essa circunstância.

Cada defesa deve ser construída com base em fatos comprováveis.

Como evitar uma infração 507-02?

A principal medida é verificar se a pessoa que receberá a direção do veículo está legalmente habilitada e autorizada a dirigir.

Quando o proprietário sabe que um familiar, funcionário ou conhecido está cumprindo suspensão, não deve permitir que essa pessoa conduza seu automóvel.

Também é recomendável cautela quando houver dúvida sobre a situação da habilitação.

A suspensão não significa apenas que a pessoa deixou temporariamente de portar a CNH. Significa que o direito de conduzir está impedido durante aquele período.

Por isso, simplesmente entregar as chaves a alguém suspenso pode produzir consequências administrativas e, dependendo da situação, criminais.

Empresas que possuem frotas também devem adotar procedimentos para verificar periodicamente a regularidade da habilitação de seus motoristas.

Perguntas e respostas sobre o Código 507-02

O que significa o Código de Enquadramento 507-02?

Significa entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.

Qual é a base legal da infração?

O enquadramento decorre do artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração 507-02 é gravíssima?

Sim. A natureza é gravíssima.

Qual é o valor da multa?

A multa é gravíssima multiplicada por três, resultando em R$ 880,41.

Quantos pontos são registrados?

A infração prevê 7 pontos.

Quem responde pelo Código 507-02?

O infrator indicado é o proprietário do veículo que entrega a direção nas condições previstas pelo enquadramento.

O motorista suspenso também recebe multa?

Sim. Se ele dirige durante a suspensão, pode ser autuado pelo enquadramento específico do artigo 162, inciso II.

Qual é o código aplicado ao motorista suspenso?

O Código 502-92 identifica a condução de veículo com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.

É possível haver duas multas no mesmo momento?

Sim. O motorista pode responder por dirigir suspenso e o proprietário pode responder por ter entregue o veículo a ele. São condutas distintas.

O proprietário precisa estar presente?

Para o Código 507-02, a orientação do Manual de Fiscalização caracteriza a entrega pela presença do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem.

E se o proprietário não estiver presente?

Deve ser analisado o enquadramento referente a permitir a posse e condução, especialmente o Código 512-62 nas condições correspondentes.

Pessoa jurídica recebe Código 507-02?

A situação de proprietário pessoa jurídica é tratada pelo enquadramento específico relacionado à permissão, uma vez que a pessoa jurídica não pode fisicamente estar presente durante a abordagem.

O Código 507-02 exige abordagem?

Sim. A constatação é feita mediante abordagem.

O veículo fica retido?

A medida administrativa é a retenção até apresentação de condutor habilitado.

A multa gera suspensão automática do proprietário?

O enquadramento prevê a pontuação correspondente à infração gravíssima, mas não deve ser confundido com uma penalidade autônoma de suspensão automaticamente decorrente do Código 507-02.

Entregar o veículo a pessoa com CNH vencida gera Código 507-02?

Não pelo simples fato de estar vencida. O Código 507-02 é específico para pessoa com o direito de dirigir suspenso.

CNH cassada gera o mesmo enquadramento?

Não. A entrega a pessoa com habilitação cassada possui enquadramento específico.

Se o proprietário for também o motorista suspenso, recebe 507-02?

Não deve ser aplicada a lógica de entrega a si próprio. A conduta correspondente é dirigir durante a suspensão, enquadrada no Código 502-92.

Pode existir crime de trânsito?

Sim. A entrega de veículo a pessoa com o direito de dirigir suspenso pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB.

É preciso ocorrer acidente para existir o crime?

Não. O artigo 310 é reconhecido como crime de perigo abstrato e não depende necessariamente da ocorrência de acidente ou dano concreto.

Qual é a pena criminal prevista?

O artigo 310 prevê detenção de seis meses a um ano ou multa, observada a análise judicial do caso.

A multa administrativa significa condenação criminal automática?

Não. As esferas administrativa e penal são distintas. Uma condenação criminal depende do procedimento próprio e da análise do Poder Judiciário.

É possível recorrer da multa 507-02?

Sim. O proprietário pode utilizar os meios de defesa e recurso previstos no processo administrativo de trânsito.

O que deve ser analisado antes de recorrer?

Devem ser verificados a situação da habilitação do motorista na data da abordagem, a propriedade do veículo, a presença do proprietário, a correspondente autuação do condutor, os dados do AIT e eventuais inconsistências materiais ou formais.

Conclusão

O Código do Enquadramento 507-02 é utilizado quando o proprietário entrega a direção de seu veículo a uma pessoa com CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor com suspensão do direito de dirigir. A infração encontra fundamento no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso II, do CTB e possui natureza gravíssima, multa multiplicada por três no valor de R$ 880,41, 7 pontos e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Uma das características mais importantes desse enquadramento é a distinção entre entregar e permitir. Para fins da orientação administrativa de fiscalização, a entrega pressupõe a presença do proprietário junto ao motorista durante a abordagem. Se o proprietário estiver ausente, deve ser analisado o enquadramento específico relacionado à permissão da posse e condução do veículo.

Também é necessário diferenciar a responsabilidade do motorista da responsabilidade do proprietário. O motorista que conduz durante a suspensão pode responder pelo Código 502-92, enquanto o proprietário que entrega o automóvel a ele pode responder pelo 507-02. Não existe necessariamente duplicidade irregular, porque cada pessoa responde por uma conduta diferente.

O enquadramento também não pode ser confundido com situações envolvendo habilitação vencida, cassação, falta de habilitação ou outras irregularidades. O Código 507-02 pressupõe especificamente uma suspensão vigente do direito de dirigir.

A fiscalização deve ocorrer mediante abordagem, permitindo a identificação do condutor, a consulta da situação de sua habilitação, a identificação do proprietário e a verificação das circunstâncias da entrega. Além disso, a autuação do proprietário está relacionada à correspondente constatação da condução por pessoa suspensa.

Outro ponto de grande relevância é que a conduta pode ultrapassar a esfera administrativa. Entregar veículo automotor a pessoa com o direito de dirigir suspenso pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa. A responsabilização criminal, entretanto, não ocorre automaticamente com a multa de trânsito e depende da análise realizada no procedimento penal próprio.

Quando houver autuação, o proprietário possui direito ao contraditório e à ampla defesa. Uma análise cuidadosa deve verificar se a suspensão realmente estava vigente na data da abordagem, se a pessoa autuada era efetivamente o proprietário ou equiparado, se estava presente durante a fiscalização, se houve autuação do condutor suspenso, se os dados dos autos são coerentes e se o procedimento administrativo observou os requisitos legais.

O Código 507-02, portanto, demonstra que a responsabilidade no trânsito não se limita a quem está ao volante. O proprietário também possui o dever de não entregar seu veículo a uma pessoa impedida legalmente de dirigir. Conhecer a situação de quem recebe as chaves do automóvel é uma cautela capaz de evitar multa gravíssima, pontos, retenção do veículo e até consequências na esfera criminal.

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