Código do enquadramento 508-82: entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da exigida

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O código de enquadramento 508-82 identifica a infração cometida pelo proprietário que entrega a direção de seu veículo a uma pessoa portadora de Permissão para Dirigir, a PPD, cuja categoria não corresponde à categoria exigida para aquele veículo. A infração está fundamentada no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, possui natureza gravíssima, prevê multa em dobro, no valor de R$ 586,94, gera 7 pontos para o responsável pela infração e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Sua caracterização exige abordagem e, segundo o procedimento de fiscalização, pressupõe que o proprietário esteja presente no momento em que é constatada a condução irregular.

Esse enquadramento exige atenção porque não pune diretamente a pessoa que está conduzindo com categoria incompatível. O código 508-82 recai sobre o proprietário que entregou o veículo. O permissionário que efetivamente dirige o veículo em categoria diferente responde por outro enquadramento, o 503-72. Assim, uma mesma abordagem pode resultar em dois autos distintos, um direcionado ao condutor e outro ao proprietário, desde que estejam presentes os requisitos legais de cada infração.

Índice do artigo

O que significa o código de enquadramento 508-82

A descrição resumida do código 508-82 é:

Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.

Para compreender essa infração, é necessário observar três elementos.

O primeiro é a existência de um proprietário responsável pela entrega do veículo.

O segundo é que a pessoa que recebe o veículo possui Permissão para Dirigir, e não uma CNH definitiva.

O terceiro é que a categoria dessa PPD não autoriza a condução do veículo entregue.

Portanto, não basta que o proprietário empreste seu carro ou motocicleta a outra pessoa. O problema jurídico surge quando ele entrega a direção a alguém que, embora possua uma PPD válida, não está habilitado para a categoria necessária à condução daquele veículo.

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Um exemplo simples ocorre quando uma pessoa possui PPD apenas na categoria B e recebe do proprietário uma motocicleta para dirigir.

A categoria B não autoriza a condução de motocicletas. Nesse caso, o permissionário dirige em categoria incompatível, enquanto o proprietário que conscientemente lhe entregou a motocicleta pode ser responsabilizado pelo código 508-82.

Qual é a base legal do enquadramento 508-82

A infração resulta da combinação de dois dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 163 estabelece a responsabilidade de quem entrega a direção do veículo a pessoa que se encontra em alguma das situações previstas no artigo 162.

Já o artigo 162, inciso III, trata especificamente da condução de veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente daquela exigida para o veículo.

Por isso, a identificação jurídica é apresentada como:

Art. 163 combinado com art. 162, III, do CTB.

O artigo 163 não cria uma penalidade completamente independente. Ele determina que aquele que entrega o veículo responda conforme as consequências previstas para a condição irregular do condutor.

Como o artigo 162, inciso III, classifica a condução em categoria incompatível como gravíssima e prevê multa multiplicada por dois, essas consequências também são aplicadas ao proprietário enquadrado no 508-82.

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Principais informações sobre o código 508-82

As características essenciais podem ser visualizadas na tabela:

InformaçãoCódigo 508-82
CondutaEntregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente
Base legalArt. 163 c/c art. 162, III
NaturezaGravíssima
PenalidadeMulta em dobro
ValorR$ 586,94
Pontuação7 pontos
InfratorProprietário
ConstataçãoMediante abordagem
Medida administrativaRetenção até apresentação de condutor habilitado
Exige presença do proprietárioSim, para caracterização da conduta “entregar”
Infração do condutor relacionadaCódigo 503-72

O Manual Brasileiro de Fiscalização ainda estabelece que a autuação do proprietário pelo 508-82 deve estar relacionada à constatação da infração praticada pelo permissionário que dirige com categoria incompatível.

O que é a Permissão para Dirigir

A Permissão para Dirigir é o documento concedido ao motorista aprovado no processo de primeira habilitação.

Ela é popularmente conhecida como PPD ou habilitação provisória.

O permissionário permanece durante o período legal sujeito às regras específicas para obtenção posterior da CNH definitiva.

A PPD autoriza a condução apenas das categorias para as quais o candidato efetivamente foi habilitado.

Assim, possuir uma Permissão para Dirigir não significa estar autorizado a conduzir qualquer espécie de veículo.

Se a pessoa possui PPD de categoria B, por exemplo, não pode simplesmente conduzir uma motocicleta porque sabe pilotar.

Da mesma maneira, a existência de alguma experiência informal não substitui a categoria exigida pela legislação.

A compatibilidade entre documento de habilitação e veículo efetivamente conduzido é elemento fundamental para a regularidade da direção.

Quais categorias podem constar na PPD

Na primeira habilitação, é comum que o candidato obtenha autorização para categoria A, categoria B ou ambas, conforme o processo realizado.

A categoria A está relacionada à condução de veículos motorizados de duas ou três rodas abrangidos pelas regras dessa habilitação, como motocicletas.

A categoria B é destinada aos veículos que se enquadram nos limites legais estabelecidos para essa categoria, abrangendo principalmente automóveis de passeio.

Também é possível que o candidato realize o processo correspondente às duas categorias.

O importante para o código 508-82 é verificar se a categoria existente na PPD efetivamente autoriza a condução do veículo abordado.

Não é suficiente observar que o permissionário possui um documento de habilitação.

É necessário verificar sua categoria.

Exemplo de aplicação do código 508-82

Imagine que Carlos seja proprietário de uma motocicleta.

Seu filho possui Permissão para Dirigir apenas na categoria B.

Mesmo sabendo disso, Carlos entrega a motocicleta ao filho para que ele vá até determinado local.

Durante o percurso, ambos são abordados em uma fiscalização, com Carlos acompanhando a situação.

O permissionário não possui categoria A.

Nesse cenário, podem surgir duas infrações distintas.

O filho, por dirigir com PPD de categoria incompatível, pode ser enquadrado no código 503-72.

Carlos, como proprietário presente que lhe entregou a direção, pode ser enquadrado no 508-82.

Não existe duplicidade irregular simplesmente porque os autos decorrem do mesmo fato.

As condutas são diferentes.

Uma é dirigir sem possuir a categoria necessária.

A outra é entregar o veículo para que essa pessoa o conduza.

O código 508-82 é aplicado ao proprietário, não ao condutor

Esse ponto é essencial.

No enquadramento 508-82, o campo destinado ao infrator corresponde ao proprietário.

Isso ocorre porque a conduta analisada não é “dirigir”, mas “entregar”.

A pessoa que dirige possui responsabilidade própria pelo artigo 162, inciso III.

O proprietário responde pelo artigo 163.

Consequentemente, o auto precisa individualizar corretamente cada conduta.

Não seria adequado atribuir o código 508-82 diretamente ao permissionário apenas porque ele estava dirigindo.

Para o permissionário, existe o enquadramento específico 503-72.

O que significa entregar a direção do veículo

No contexto desse enquadramento, “entregar” possui significado jurídico relevante.

Não se trata apenas de ser proprietário registral do automóvel ou da motocicleta.

O procedimento de fiscalização considera a entrega caracterizada quando o proprietário está presente junto ao condutor no momento da abordagem.

Essa presença permite estabelecer a relação necessária entre o proprietário e a disponibilização do veículo.

Por exemplo, imagine que o proprietário esteja no banco do passageiro enquanto outra pessoa conduz com PPD incompatível.

Essa situação é típica para investigação da conduta de entrega.

Por outro lado, se o proprietário está em outra cidade e o condutor pegou o veículo com sua autorização, a situação é juridicamente diferente.

Nesse caso, entra em discussão a conduta de “permitir”, prevista no artigo 164, e não propriamente a de “entregar” do artigo 163.

Qual é a diferença entre entregar e permitir

Os conceitos são próximos, mas não são tratados como idênticos na fiscalização.

A conduta entregar pressupõe, para a aplicação do código 508-82, a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem.

A conduta permitir é caracterizada quando o proprietário não está presente.

Essa distinção interfere diretamente no código de enquadramento.

Se o proprietário está presente e entrega o veículo ao permissionário com categoria incompatível, pode ser utilizado o 508-82.

Se estiver ausente, deve ser analisado o enquadramento correspondente ao artigo 164.

O Manual Brasileiro de Fiscalização determina, especificamente nessa hipótese, o uso do código 513-41 quando o proprietário estiver ausente ou quando se tratar de proprietário pessoa jurídica.

A presença do proprietário é fundamental

A presença do proprietário é, portanto, um dos elementos mais importantes da infração 508-82.

Isso significa que, ao analisar uma autuação, deve-se perguntar:

O proprietário estava realmente no local?

Foi abordado junto com o condutor?

Existe alguma informação no auto indicando sua presença?

A fiscalização identificou concretamente a entrega?

Essas questões podem ser particularmente importantes em uma defesa administrativa.

Se o proprietário estava comprovadamente ausente, pode existir discussão sobre a utilização incorreta do código 508-82.

Nesse caso, a própria ficha de fiscalização direciona a situação para enquadramento relacionado ao ato de permitir.

Qual é a diferença entre o código 508-81 e o 508-82

Os códigos são muito semelhantes, mas existe uma diferença específica.

O 508-81 é destinado ao proprietário que entrega o veículo a pessoa portadora de CNH de categoria diferente da exigida.

O 508-82 é destinado ao proprietário que entrega o veículo a pessoa portadora de PPD de categoria diferente.

Portanto, o que diferencia os dois códigos é o tipo de documento do condutor.

Se a pessoa já possui CNH definitiva, o 508-82 não é o enquadramento apropriado.

Se ainda possui Permissão para Dirigir, o 508-82 é o código específico.

Essa individualização permite que o auto represente com maior precisão a situação encontrada durante a fiscalização.

O que acontece com o permissionário que estava dirigindo

A pessoa que efetivamente conduz o veículo também pratica uma infração própria.

Quando o permissionário dirige veículo de categoria diferente daquela registrada na PPD, o enquadramento correspondente é o 503-72, também fundamentado no artigo 162, inciso III.

Essa infração também é gravíssima e possui multa em dobro.

Além das consequências financeiras, existe um problema especialmente sério para quem está no período de Permissão para Dirigir.

A legislação impõe requisitos para obtenção da CNH definitiva.

A prática de uma infração gravíssima durante o período permissionário pode impedir que o motorista obtenha normalmente a habilitação definitiva.

Portanto, a situação pode gerar consequências muito superiores ao simples pagamento de uma multa.

A autuação 508-82 deve estar relacionada ao código 503-72

O procedimento de fiscalização estabelece uma relação direta entre os dois enquadramentos.

Para autuar o proprietário pelo 508-82, deve existir a constatação de que o permissionário efetivamente conduzia o veículo com categoria incompatível.

Por isso, o Manual Brasileiro de Fiscalização orienta que a autuação no 508-82 seja precedida pela lavratura do auto referente ao código 503-72 contra o condutor.

Essa informação é extremamente importante na análise de um processo administrativo.

Se o proprietário recebeu uma multa pelo 508-82, mas não existe qualquer registro da infração correspondente atribuída ao motorista, a situação merece análise cuidadosa.

É preciso verificar como a Administração caracterizou a entrega a pessoa em condição irregular se a própria irregularidade do condutor não foi adequadamente identificada.

Qual é o valor da multa 508-82

A infração é gravíssima e possui fator multiplicador de duas vezes.

O valor-base de uma infração gravíssima é de R$ 293,47.

Aplicando o multiplicador previsto para o artigo 162, inciso III:

R$ 293,47 × 2 = R$ 586,94.

Esse é o valor da penalidade pecuniária correspondente ao enquadramento.

Não se trata de duas multas gravíssimas independentes.

Existe uma única penalidade, cujo valor é calculado com multiplicador dois.

Esse detalhe também deve ser diferenciado da situação em que motorista e proprietário recebem autos distintos.

Nesse caso, cada pessoa pode receber sua própria penalidade em razão de sua respectiva conduta.

Quantos pontos o proprietário recebe

O enquadramento possui previsão de 7 pontos, correspondente à natureza gravíssima da infração.

Quando aplicável ao prontuário de habilitação do proprietário responsável, essa pontuação pode contribuir para eventual processo de suspensão por acúmulo de pontos.

É importante distinguir os sete pontos atribuídos ao responsável pelo 508-82 dos pontos atribuídos ao permissionário pelo 503-72.

São infrações diferentes.

Não se trata de transferir os pontos do motorista para o proprietário.

Cada auto possui seu próprio infrator.

A infração suspende automaticamente a CNH

Não.

O código 508-82 não possui previsão específica de suspensão automática do direito de dirigir.

Isso significa que o simples cometimento dessa infração não provoca, isoladamente, uma suspensão imediata apenas por sua natureza.

Entretanto, os sete pontos podem ser considerados no cálculo de pontuação do prontuário e contribuir para eventual processo de suspensão caso sejam alcançados os limites legais.

Para o permissionário que recebeu a infração correspondente por dirigir, a questão é diferente.

Uma infração gravíssima durante o período da PPD pode afetar diretamente a possibilidade de obtenção da habilitação definitiva.

O veículo pode ser retido

Sim.

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Isso ocorre porque o motorista abordado não possui a categoria necessária para continuar dirigindo aquele veículo.

A fiscalização não deve simplesmente permitir que a mesma pessoa continue a condução.

A irregularidade pode ser solucionada com a apresentação de outro motorista devidamente habilitado para a categoria correspondente.

Por exemplo, se uma pessoa com PPD B estiver conduzindo uma motocicleta, deverá ser apresentado um motorista habilitado na categoria adequada para assumir a direção.

Retenção é diferente de remoção

A retenção não significa automaticamente que o veículo será levado para um depósito.

A finalidade principal da medida é impedir que a condução continue de forma irregular.

Se houver apresentação de outro condutor devidamente habilitado e não existir outra irregularidade impeditiva, poderá ser possível solucionar a situação no próprio local.

A remoção é medida administrativa diferente e deve possuir fundamento próprio.

Por isso, não é correto afirmar que toda ocorrência do código 508-82 necessariamente termina com o veículo no pátio.

É necessária abordagem

Sim.

A ficha do enquadramento classifica sua constatação como realizada mediante abordagem.

Isso é coerente com a própria natureza da infração.

Para saber se existe uma entrega irregular, é necessário identificar quem está dirigindo, verificar sua PPD e categoria, identificar o proprietário e estabelecer se ele estava presente.

Uma fotografia de radar, isoladamente, não costuma fornecer esses elementos.

A ausência de abordagem, portanto, é um aspecto relevante a ser examinado quando alguém recebe uma notificação pelo código 508-82.

Quando o código 508-82 não deve ser aplicado

Existem diversas situações próximas em que outros códigos devem ser utilizados.

Se o proprietário entrega a direção a pessoa com CNH definitiva de categoria incompatível, a hipótese pertence ao 508-81.

Se o proprietário estiver ausente, deve ser analisada a infração de permitir a condução.

Se quem entregou o veículo não era o proprietário, existe enquadramento próprio relacionado ao artigo 164.

Se o próprio proprietário é quem está dirigindo com sua PPD em categoria incompatível, não faz sentido autuá-lo por entregar o veículo a si mesmo. Nesse caso, utiliza-se a infração do condutor, 503-72.

Também existem regras diferentes para quem possui apenas ACC ou para determinadas situações envolvendo habilitação estrangeira.

O proprietário pessoa jurídica recebe o 508-82

A ficha de fiscalização determina tratamento diferente quando o proprietário é pessoa jurídica.

Isso decorre, entre outros fatores, da própria construção da conduta de entrega adotada pelo procedimento.

O Manual direciona a situação de proprietário pessoa jurídica para o enquadramento específico relacionado ao ato de permitir a condução, e não para o 508-82.

Portanto, quando uma empresa aparece como proprietária do veículo, é necessário verificar cuidadosamente qual código foi utilizado e quais foram as circunstâncias constatadas.

E se quem entregou o veículo não for o proprietário

Também existe distinção.

Imagine que João seja proprietário do veículo, mas o automóvel esteja temporariamente sob responsabilidade de Pedro.

Pedro, presente, entrega a direção a uma pessoa com PPD de categoria incompatível.

Se Pedro não se enquadra juridicamente como proprietário ou equiparado para aquela situação, o código 508-82 não deve simplesmente ser utilizado contra ele.

A ficha de fiscalização indica enquadramento específico do artigo 164, código 513-42, quando a pessoa que entregou a direção não é o proprietário.

A identificação da pessoa responsável pelo veículo, portanto, é elemento essencial.

Existem situações em que o possuidor é equiparado ao proprietário

Sim.

Para fins de fiscalização, determinadas relações jurídicas podem fazer com que o possuidor registrado seja considerado equivalente ao proprietário.

Isso pode ocorrer em hipóteses envolvendo contratos ou relações registradas perante o órgão de trânsito, como arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou outras situações previstas na regulamentação.

A razão é permitir a correta atribuição da responsabilidade à pessoa que efetivamente ocupa a posição jurídica relevante sobre o veículo.

Consequentemente, a simples leitura do nome no documento sem análise da situação registral nem sempre é suficiente em casos mais complexos.

O código 508-82 configura crime de trânsito

Segundo a ficha específica do Manual Brasileiro de Fiscalização, o enquadramento 508-82, considerado em si mesmo, está indicado como situação que não configura crime de trânsito.

A infração analisada possui natureza administrativa.

Isso não significa que nenhuma situação envolvendo entrega de veículo a pessoa incapaz ou irregular possa produzir consequências penais em outros contextos.

O Código de Trânsito possui tipos penais próprios e cada caso deve ser analisado conforme suas circunstâncias.

Para fins específicos do enquadramento 508-82, entretanto, sua consequência típica é administrativa.

Como deve ser preenchido o campo de observações

O campo de observações possui especial importância nessa infração.

O Manual apresenta como exemplos a informação de que o proprietário entregou o veículo ao condutor com determinada categoria de PPD e a identificação do auto lavrado contra o motorista pelo artigo 162, inciso III.

Essas informações ajudam a demonstrar os elementos concretos da autuação.

Uma descrição adequada pode esclarecer:

Quem era o proprietário.

Quem estava dirigindo.

Qual era a categoria da PPD.

Qual veículo estava sendo conduzido.

Qual auto foi lavrado contra o motorista.

Como foi constatada a entrega.

Em eventual defesa, esse campo deve ser analisado em conjunto com todos os demais elementos do processo.

É possível recorrer da multa 508-82

Sim.

A autuação está sujeita ao processo administrativo de trânsito.

O proprietário pode apresentar defesa e, caso seja aplicada a penalidade, utilizar os recursos administrativos cabíveis dentro dos prazos informados nas notificações.

É importante compreender que recorrer não significa simplesmente declarar que considera a multa injusta.

Uma defesa consistente deve identificar questões concretas relacionadas à caracterização da infração, ao procedimento administrativo ou às provas existentes.

Quais pontos podem ser analisados em uma defesa

Um dos primeiros aspectos é verificar se o proprietário estava realmente presente na abordagem.

Como a conduta de entregar pressupõe sua presença, a ausência comprovada pode ser extremamente relevante.

Também deve ser verificado se o motorista possuía realmente uma PPD e se a categoria era incompatível.

Se ele já tinha CNH definitiva, por exemplo, o código específico seria outro.

Outro ponto é verificar se houve autuação correspondente do permissionário pelo código 503-72.

Também devem ser analisados os dados do veículo, identificação do proprietário, local, data, horário, descrição da ocorrência e demais requisitos do auto.

Erro na categoria pode invalidar a autuação

A categoria é um elemento central da infração.

Imagine que o auto afirme que o permissionário possuía somente categoria B e dirigia uma motocicleta.

Se documentos oficiais demonstrarem que, na data da abordagem, ele possuía autorização válida para as categorias A e B, a situação muda completamente.

A condição fundamental da infração deixa de existir.

Por isso, a documentação de habilitação vigente na data do fato deve ser analisada.

A defesa deve demonstrar claramente a incompatibilidade entre o que foi registrado no auto e a realidade documental existente.

O desconhecimento da categoria do motorista afasta a multa

A simples alegação de que o proprietário não sabia qual categoria constava na PPD dificilmente representa, sozinha, uma garantia de cancelamento.

Antes de entregar um veículo, especialmente a uma pessoa que ainda está no período de permissão, é recomendável verificar se ela possui habilitação compatível.

Entretanto, cada caso possui suas peculiaridades.

Uma defesa deve concentrar-se principalmente na ocorrência ou não dos elementos que caracterizam juridicamente o enquadramento.

Emprestar o veículo para alguém aprender a dirigir gera o 508-82

Pode existir situação ainda mais grave ou juridicamente diferente, dependendo das condições.

Se a pessoa possui PPD em categoria diferente, pode surgir a hipótese aqui analisada.

Mas se ela sequer possui habilitação, o enquadramento será outro.

O proprietário não deve presumir que uma rua tranquila, estacionamento, pequeno percurso ou distância reduzida elimina a necessidade de habilitação adequada.

As regras de habilitação continuam aplicáveis.

Como evitar a infração 508-82

A principal providência é simples: antes de entregar a direção, verificar se a pessoa possui habilitação válida e categoria compatível com o veículo.

No caso de permissionários, o cuidado deve ser ainda maior.

É recomendável conferir se a PPD contempla a categoria necessária.

Também é importante evitar a ideia de que possuir experiência prática é suficiente.

Uma pessoa pode dirigir motocicletas há anos em ambientes particulares e ainda assim não possuir categoria A.

Da mesma maneira, saber conduzir um automóvel não substitui a habilitação juridicamente exigida.

Perguntas e respostas

O que significa o código 508-82?

Significa entregar veículo a uma pessoa que possui Permissão para Dirigir em categoria diferente daquela necessária para o veículo.

Qual é a base legal?

O enquadramento está fundamentado no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é gravíssima?

Sim.

Qual é o valor da multa?

A penalidade é uma multa gravíssima multiplicada por dois, totalizando R$ 586,94.

Quantos pontos são aplicados?

O enquadramento prevê sete pontos.

Quem é o infrator no código 508-82?

O proprietário responsável pela entrega do veículo.

O condutor também pode ser multado?

Sim. O permissionário que dirige com categoria incompatível pode ser autuado pelo código 503-72.

São duas multas pelo mesmo fato?

São infrações diferentes. Uma pune quem dirige irregularmente e outra pune o proprietário que entrega o veículo.

O proprietário precisa estar presente?

Para caracterizar a conduta de “entregar” prevista no 508-82, o procedimento de fiscalização considera necessária a presença do proprietário junto ao condutor.

E se o proprietário estiver ausente?

A situação deve ser analisada como permissão da condução, com enquadramento específico do artigo 164.

Qual é a diferença entre 508-81 e 508-82?

O 508-81 envolve entrega para pessoa com CNH de categoria diferente. O 508-82 envolve pessoa com PPD de categoria diferente.

A abordagem é necessária?

Sim. A ficha de fiscalização prevê constatação mediante abordagem.

O veículo pode ser retido?

Sim, até a apresentação de condutor devidamente habilitado.

Retenção significa que o veículo obrigatoriamente será levado ao pátio?

Não necessariamente. Se outro condutor habilitado puder assumir a direção e não houver outro impedimento, a irregularidade poderá ser solucionada conforme o procedimento aplicável.

A multa suspende automaticamente a CNH do proprietário?

Não. Ela não possui suspensão automática específica, embora gere sete pontos.

O que acontece com a PPD do motorista?

Como a infração de dirigir com categoria incompatível é gravíssima, ela pode gerar consequências importantes para a obtenção da CNH definitiva.

Se o permissionário tinha categoria correta, ainda existe infração?

Não estará presente o elemento fundamental do 508-82 se a categoria efetivamente autorizava a condução daquele veículo.

Se o condutor já tinha CNH definitiva, o 508-82 está correto?

A ficha prevê código diferente para quem entrega o veículo a pessoa com CNH definitiva de categoria incompatível: o 508-81.

A pessoa jurídica proprietária recebe o 508-82?

O procedimento de fiscalização direciona a situação de proprietário pessoa jurídica para enquadramento específico relacionado ao ato de permitir a condução.

E se quem entregou o veículo não era o proprietário?

Existe enquadramento próprio relacionado ao artigo 164 para essa situação.

A infração é crime de trânsito?

O enquadramento 508-82 é classificado na ficha de fiscalização como não configurador de crime de trânsito por si só.

Posso recorrer?

Sim. A autuação pode ser contestada nas fases previstas no processo administrativo de trânsito.

A ausência do proprietário na abordagem pode ser argumento de defesa?

Pode ser um ponto especialmente relevante, pois a presença do proprietário está relacionada à própria caracterização da conduta de entregar.

É importante verificar o auto aplicado ao condutor?

Sim. A fiscalização prevê relação entre o 508-82 e a autuação do permissionário pelo artigo 162, inciso III.

Conclusão

O código de enquadramento 508-82 é utilizado quando o proprietário entrega a direção de seu veículo a uma pessoa que possui Permissão para Dirigir em categoria incompatível com o veículo conduzido.

A infração possui fundamento no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. É gravíssima, gera sete pontos e prevê multa em dobro, atualmente correspondente a R$ 586,94, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor devidamente habilitado.

Um dos aspectos mais importantes desse enquadramento é a individualização das responsabilidades. O permissionário que efetivamente conduz em categoria diferente pode responder pelo código 503-72. O proprietário que lhe entrega o veículo responde pelo 508-82.

Outro ponto essencial é a diferença entre entregar e permitir. Para o procedimento de fiscalização do 508-82, a entrega está associada à presença do proprietário junto ao motorista durante a abordagem. Quando o proprietário está ausente, a situação passa a ser analisada sob o artigo 164 e seus códigos específicos.

Também não se deve confundir o 508-82 com o 508-81. O primeiro envolve condutor portador de PPD. O segundo é utilizado quando a pessoa que recebeu o veículo possui CNH definitiva de categoria incompatível.

Por isso, uma autuação pelo código 508-82 deve ser examinada cuidadosamente. É necessário verificar se o proprietário realmente estava presente, se o condutor possuía PPD, qual categoria constava no documento, qual veículo era conduzido, se houve abordagem e se foi corretamente lavrado o auto correspondente à infração do motorista.

Quando existe erro sobre a categoria, ausência do proprietário, utilização de enquadramento incompatível com o documento do motorista ou outra inconsistência relevante, esses elementos podem ser analisados na defesa administrativa.

A melhor forma de evitar o problema é conferir a habilitação antes de entregar qualquer veículo a outra pessoa. Ter uma PPD válida não significa possuir autorização para qualquer categoria. O proprietário deve observar se aquele motorista está legalmente habilitado especificamente para o veículo que receberá, protegendo não apenas seu próprio prontuário e patrimônio, mas também a segurança de todos que utilizam as vias.

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