Código do enquadramento 510-01: entregar veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão

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O Código do Enquadramento 510-01 é utilizado quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que possui obrigação registrada na habilitação de usar lentes corretoras de visão, como óculos ou lentes de contato, e essa pessoa assume a direção sem utilizá-las. A infração está fundamentada no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Para a caracterização específica do 510-01, a fiscalização deve ocorrer mediante abordagem e o proprietário deve estar presente junto ao condutor no momento da constatação.

Índice do artigo

O que significa o Código do Enquadramento 510-01?

O sistema brasileiro de fiscalização de trânsito utiliza códigos de enquadramento para individualizar as diferentes condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O código 510-01 corresponde à situação em que o proprietário entrega seu veículo a uma pessoa que, apesar de estar habilitada, possui em seu documento de habilitação a exigência de utilizar lentes corretoras de visão e está dirigindo sem cumprir essa restrição.

A irregularidade, portanto, não está simplesmente no fato de o motorista possuir algum problema visual.

É necessário que exista uma restrição registrada em seu documento de habilitação determinando o uso de correção visual.

Além disso, a pessoa precisa estar efetivamente conduzindo sem utilizar os óculos ou lentes de contato exigidos.

Por fim, para o código 510-01, é necessário analisar a conduta do proprietário que entregou a direção.

Isso significa que podem existir duas infrações relacionadas ao mesmo fato.

O condutor pode responder por dirigir sem utilizar as lentes corretoras obrigatórias.

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O proprietário, por sua vez, pode responder por ter entregue a direção a esse motorista.

São responsabilidades diferentes e possuem códigos de enquadramento próprios.

Qual é a base legal do enquadramento 510-01?

O código 510-01 possui como fundamento o artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do CTB.

O artigo 163 trata da conduta de entregar a direção do veículo a pessoa que se encontre nas situações previstas no artigo 162.

O artigo 162, inciso VI, por sua vez, trata de dirigir sem utilizar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da habilitação.

Como esse inciso reúne diferentes tipos de restrições, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece códigos específicos para cada situação.

No caso das lentes corretoras, o código destinado ao proprietário que entrega o veículo é o 510-01.

Essa combinação dos artigos permite compreender por que o responsável pelo 510-01 não é o motorista que está sem óculos, mas o proprietário que lhe entregou a direção.

O motorista possui enquadramento próprio.

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Quais são as penalidades do código 510-01?

O enquadramento 510-01 possui natureza gravíssima.

A multa correspondente é de R$ 293,47 e são previstos 7 pontos.

Não existe fator multiplicador específico para essa infração.

As principais características podem ser resumidas na tabela:

InformaçãoRegra do enquadramento 510-01
Código510-01
CondutaEntregar veículo a pessoa sem usar lentes corretoras obrigatórias
Base legalArt. 163 combinado com art. 162, VI
NaturezaGravíssima
MultaR$ 293,47
Pontuação7 pontos
InfratorProprietário
ConstataçãoMediante abordagem
Medida administrativaRetenção até apresentação de condutor habilitado
Suspensão automáticaNão
Crime de trânsito pelo enquadramentoNão
CompetênciaÓrgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário

Apesar de ser uma infração gravíssima, não existe multiplicador de duas, três, cinco ou dez vezes para o 510-01.

O valor, portanto, corresponde à multa gravíssima simples.

Quem recebe a multa 510-01?

O infrator indicado para o código 510-01 é o proprietário do veículo.

Isso decorre da própria natureza da conduta.

O artigo 163 não pune quem está dirigindo irregularmente. Ele responsabiliza quem entrega a direção para a pessoa que se encontra em determinada condição irregular prevista pelo artigo 162.

Imagine que Carlos seja proprietário do automóvel e esteja no banco do passageiro. Sua irmã, Mariana, possui na CNH a obrigação de usar lentes corretoras, mas está dirigindo sem óculos e sem lentes de contato.

Em uma fiscalização com abordagem, o agente verifica a restrição existente na habilitação de Mariana e constata que ela não utiliza a correção visual necessária.

Mariana poderá responder pela infração de dirigir sem usar lentes corretoras.

Carlos poderá responder pelo código 510-01, desde que estejam presentes os requisitos para caracterizar que ele entregou a direção do veículo.

São duas condutas distintas.

O condutor também pode ser multado?

Sim.

A autuação do proprietário pelo 510-01 não substitui a infração praticada pelo motorista.

O condutor que possui a exigência de lentes corretoras e dirige sem utilizá-las está sujeito ao enquadramento correspondente ao artigo 162, inciso VI.

O código específico utilizado para o condutor nessa situação é o 505-31.

O Manual de Fiscalização estabelece uma relação importante entre essas duas infrações: a autuação do proprietário pelo 510-01 deve ser precedida pela lavratura do auto correspondente à infração praticada pelo condutor.

Em outras palavras, primeiro deve estar caracterizada a condução sem as lentes corretoras exigidas.

Depois, presentes os demais elementos, pode ser caracterizada a responsabilidade do proprietário que entregou o automóvel.

Essa relação pode ser particularmente importante na análise de uma defesa administrativa.

O que significa a restrição de lentes corretoras na CNH?

Durante o processo de habilitação ou renovação, o motorista passa por exame de aptidão física e mental.

Se for constatado que ele necessita de correção visual para conduzir com segurança, essa condição poderá ser inserida na habilitação.

A restrição correspondente ao uso obrigatório de lentes corretoras é tradicionalmente identificada pela letra “A”.

Quando essa indicação aparece no campo de observações ou restrições do documento de habilitação, o motorista somente deve conduzir utilizando o recurso de correção visual exigido.

As lentes corretoras podem ser óculos ou lentes de contato.

Assim, alguém que possui restrição “A” não é obrigado necessariamente a dirigir usando óculos, porque pode cumprir a exigência utilizando lentes de contato adequadas.

Esse detalhe é muito importante durante uma fiscalização.

O simples fato de o agente verificar que o motorista não está de óculos não significa automaticamente que ele esteja descumprindo a restrição.

É necessário verificar se ele também não está utilizando lentes de contato.

Dirigir sem óculos sempre caracteriza a infração?

Não.

A ausência de óculos, isoladamente, não é suficiente.

Existem pelo menos duas questões que precisam ser confirmadas.

Primeiro, deve existir na habilitação uma restrição que determine o uso obrigatório de lentes corretoras.

Segundo, deve ser constatado que o motorista não está utilizando nenhum meio permitido de correção visual.

Uma pessoa pode não estar usando óculos porque utiliza lentes de contato.

Nesse caso, a exigência está sendo cumprida.

Também pode existir um motorista que usa óculos voluntariamente para maior conforto, embora não possua qualquer restrição registrada em sua CNH.

Se ele decidir dirigir sem os óculos, não se pode automaticamente aplicar o artigo 162, inciso VI, apenas porque utiliza correção visual em algumas situações.

O elemento essencial é a obrigação existente na habilitação.

A abordagem é obrigatória no código 510-01?

Sim. O Manual Brasileiro de Fiscalização indica que a constatação do 510-01 deve ocorrer mediante abordagem.

Isso se explica pelas próprias características da infração.

O agente precisa identificar o motorista, consultar seu documento de habilitação, verificar a existência da restrição relacionada à visão e constatar que ele não está utilizando óculos ou lentes de contato.

Também deve verificar quem é o proprietário e se ele está presente, pois esse elemento interfere diretamente na escolha entre os enquadramentos dos artigos 163 e 164.

Portanto, o 510-01 não é uma infração normalmente caracterizada apenas pela fotografia do veículo circulando.

Se houver uma autuação com esse código sem qualquer abordagem, a forma de constatação deve ser examinada cuidadosamente.

Por que a presença do proprietário é tão importante?

Porque o Manual diferencia a conduta de “entregar” da conduta de “permitir”.

Para caracterizar a entrega prevista no código 510-01, o proprietário deve estar presente junto ao motorista no momento da abordagem.

Essa presença é um elemento objetivo utilizado para diferenciar os enquadramentos.

Imagine que o proprietário entregue pessoalmente o volante a alguém que precisa utilizar óculos e permaneça no veículo como passageiro.

Se houver fiscalização, poderá existir a hipótese de entrega.

Agora imagine que o proprietário empreste o veículo pela manhã e fique em casa. Mais tarde, o motorista é abordado sozinho dirigindo sem utilizar as lentes corretoras obrigatórias.

Nesse segundo caso, o proprietário está ausente.

A situação deve ser analisada sob o enquadramento de permitir a posse e condução do veículo, e não pelo 510-01.

Qual é a diferença entre o código 510-01 e o 515-01?

Os dois códigos envolvem um proprietário que possibilita que pessoa sujeita ao uso obrigatório de lentes corretoras conduza sem cumprir essa exigência.

A diferença está fundamentalmente na forma como a posse e a condução foram disponibilizadas e na presença do proprietário durante a abordagem.

O 510-01 está relacionado ao artigo 163 e à conduta de entregar.

O 515-01 está relacionado ao artigo 164 e à conduta de permitir a posse e condução.

Para fins de fiscalização, quando o proprietário está presente junto ao motorista no momento da abordagem, pode ser caracterizada a entrega.

Quando o proprietário está ausente, utiliza-se o enquadramento relativo à permissão.

Essa distinção é especialmente importante porque um auto pode estar juridicamente incompatível com os fatos se utilizar o código 510-01 enquanto registra expressamente que o proprietário não estava no veículo.

E se o proprietário for uma pessoa jurídica?

Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica, o Manual orienta a utilização do código 515-01, e não do 510-01.

Isso acontece porque a lógica da entrega no 510-01 está associada à presença do proprietário junto ao motorista na abordagem.

Uma empresa não pode estar fisicamente no automóvel como uma pessoa natural.

Portanto, para veículos registrados em nome de empresa, a fiscalização utiliza o enquadramento correspondente à permissão da posse e condução, quando presentes os demais requisitos.

Empresas que mantêm frotas devem, por isso, estabelecer procedimentos para verificar se seus motoristas estão cumprindo as restrições existentes em suas habilitações.

E se quem entregou o veículo não for o proprietário?

O código 510-01 responsabiliza especificamente o proprietário, observadas as hipóteses regulamentares de equiparação.

Se outra pessoa tiver entregue a direção e não possuir juridicamente a condição necessária para ser tratada como proprietária, o agente deverá analisar o enquadramento correspondente ao artigo 164.

Essa diferenciação evita atribuir a determinada pessoa uma infração cuja estrutura exige uma condição jurídica específica.

Por isso, ao analisar uma multa, é fundamental verificar quem era o proprietário cadastrado do automóvel na data da ocorrência.

O possuidor pode ser considerado proprietário para essa finalidade?

Em determinadas situações previstas nas regras de fiscalização, sim.

Quando o veículo for objeto de relações jurídicas específicas, como arrendamento mercantil, comodato, aluguel, penhor ou determinados tipos de arrendamento, o possuidor registrado no órgão executivo de trânsito pode ser equiparado ao proprietário.

O objetivo é atribuir responsabilidade à pessoa que efetivamente possui a posição jurídica e cadastral correspondente em relação ao veículo.

Essa regra demonstra que a definição de proprietário para fins de determinada infração nem sempre se limita à leitura simplificada do certificado do veículo.

O cadastro existente no órgão de trânsito deve ser analisado.

Como o agente constata que o motorista não está usando lentes de contato?

Esse é um dos aspectos mais delicados da fiscalização.

Diferentemente dos óculos, as lentes de contato não são necessariamente perceptíveis a distância.

Por isso, o próprio Manual determina que não se utilize o enquadramento quando não for possível constatar a falta de uso das lentes corretoras.

O agente não deve presumir a irregularidade apenas porque a pessoa não está utilizando óculos.

A existência da possibilidade de utilização de lentes de contato exige cuidado.

Se o motorista informa que utiliza lentes de contato e não existem elementos suficientes para comprovar o contrário, a caracterização da infração precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas e com os procedimentos de fiscalização.

Essa característica torna o campo de observações do auto particularmente importante.

O que deve ser registrado no auto de infração?

O auto de infração precisa conter os elementos obrigatórios previstos na legislação e as informações necessárias para individualizar o fato.

No código 510-01, o Manual apresenta como informação relevante a referência ao auto lavrado contra o próprio motorista pelo artigo 162, inciso VI.

Isso acontece porque a infração do proprietário pressupõe a constatação da infração do condutor.

Em termos práticos, a fiscalização deve conseguir demonstrar que havia uma pessoa dirigindo sem cumprir a exigência de correção visual e que o proprietário entregou a direção a essa pessoa.

O campo de observações pode ajudar a demonstrar como a situação foi constatada.

Quanto mais específica for a natureza da infração, maior a importância de existir coerência entre o código, a descrição da ocorrência e os fatos registrados.

A multa 510-01 exige uma autuação anterior do condutor?

Segundo os procedimentos do Manual, sim.

A autuação pelo 510-01 deve ser precedida pela lavratura do auto correspondente ao código 505-31, referente ao motorista que dirigia sem utilizar lentes corretoras de visão exigidas na habilitação.

Isso não significa necessariamente que o proprietário somente possa ser responsabilizado depois de o motorista terminar todos os recursos administrativos.

A expressão refere-se à própria sequência e fundamentação da fiscalização.

O agente primeiro caracteriza a irregularidade praticada pelo motorista.

A partir dessa constatação, pode caracterizar a entrega irregular feita pelo proprietário.

Se não houver qualquer auto relacionado à conduta do motorista, essa situação pode merecer análise específica em uma defesa contra o 510-01.

Qual é a medida administrativa prevista?

A medida administrativa indicada para o enquadramento é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O objetivo não é simplesmente punir o proprietário.

A finalidade imediata é impedir que o motorista continue conduzindo sem cumprir uma exigência de segurança existente em sua habilitação.

Se houver uma pessoa em condições regulares de assumir a direção, o veículo poderá ser liberado conforme os procedimentos aplicáveis.

Também deve ser considerada a possibilidade de saneamento da situação de acordo com as regras de fiscalização.

A medida administrativa é diferente da multa.

A multa representa penalidade administrativa.

A retenção é uma providência adotada durante a fiscalização para impedir a continuidade da irregularidade.

Retenção significa remoção obrigatória ao pátio?

Não.

Retenção não é sinônimo de remoção.

A retenção busca manter o veículo impedido de prosseguir enquanto não houver condições regulares para sua circulação.

Se for apresentado motorista devidamente habilitado, sem impedimentos e apto a assumir a condução, poderá ser possível a liberação do veículo.

A remoção para depósito dependerá das circunstâncias e das regras gerais aplicáveis à medida administrativa.

Por isso, não é correto afirmar que uma autuação 510-01 leva necessariamente o automóvel ao pátio.

Qual é a diferença entre 510-01, 510-02, 510-03 e 510-04?

Todos esses códigos possuem fundamento no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, mas correspondem a restrições diferentes.

O 510-01 refere-se às lentes corretoras de visão.

O 510-02 está relacionado à falta de utilização do aparelho auxiliar de audição exigido.

O 510-03 diz respeito ao aparelho auxiliar de prótese física.

O 510-04 é utilizado quando o proprietário entrega o veículo a pessoa que conduz sem uma ou mais adaptações obrigatórias impostas em sua habilitação.

Essa divisão impede que situações distintas sejam agrupadas indiscriminadamente no mesmo código.

O enquadramento utilizado deve refletir exatamente a restrição descumprida.

Quando deve ser utilizado o código 517-70 em vez do 510-01?

Nem toda dificuldade visual ou condição de saúde relacionada ao motorista corresponde à falta de lentes corretoras.

Se o proprietário entrega o veículo a pessoa com incapacidade física ou mental temporária capaz de comprometer a segurança da direção, pode existir enquadramento relacionado ao artigo 166, código 517-70.

Imagine alguém que não possui restrição de óculos na CNH, mas naquele dia apresenta comprometimento temporário da visão provocado por uma condição específica.

Essa situação não deve ser transformada artificialmente em infração 510-01.

O mesmo raciocínio se aplica a determinadas restrições registradas na habilitação, como vedação para dirigir após o pôr do sol ou em rodovias e vias de trânsito rápido.

O Manual direciona essas hipóteses para enquadramento diferente.

A correta identificação da conduta é indispensável para a validade da autuação.

A infração 510-01 é crime de trânsito?

Não.

A ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização indica expressamente que o enquadramento 510-01 não configura, por si só, crime de trânsito.

Trata-se de infração administrativa.

Isso significa que a consequência típica é multa, pontuação e medida administrativa, e não uma acusação criminal decorrente automaticamente do código.

Naturalmente, uma ocorrência concreta pode envolver outros fatos independentes capazes de configurar crime.

Um acidente, uma condução perigosa ou outra conduta prevista na legislação penal de trânsito deverá ser analisada separadamente.

Mas a simples infração administrativa 510-01 não é classificada como crime.

A infração suspende automaticamente a CNH?

Não.

O código 510-01 é uma infração gravíssima, mas não possui previsão de suspensão automática do direito de dirigir por uma única ocorrência.

Os 7 pontos, entretanto, podem contribuir para eventual processo de suspensão por acumulação de pontuação.

Além disso, existe uma questão mais grave relacionada à reincidência no artigo 163.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê consequências específicas para quem reincide, no período legal, em determinadas infrações, incluindo a conduta prevista no artigo 163.

Por isso, uma multa dessa natureza não deve ser avaliada apenas pelo valor financeiro.

O histórico do motorista pode fazer diferença.

A reincidência pode levar à cassação da habilitação?

Sim. O CTB prevê hipótese de cassação quando ocorre reincidência, no prazo de doze meses, em determinadas infrações, incluindo o artigo 163.

Isso não significa que uma única autuação 510-01 gere cassação automática.

A primeira infração, isoladamente, não produz essa consequência direta.

Entretanto, uma nova infração enquadrada no artigo 163 dentro do período estabelecido legalmente pode levar à instauração de procedimento próprio para aplicação da cassação.

Como se trata de penalidade muito mais grave, deverá existir o correspondente processo administrativo, com direito de defesa.

Esse aspecto é particularmente importante para proprietários que já tenham autuações anteriores pelo artigo 163.

Quem usa lente de contato pode ser autuado por estar sem óculos?

Não, se estiver efetivamente utilizando lente de contato adequada e a restrição for apenas de lentes corretoras.

A obrigação não determina necessariamente o formato da correção visual.

Óculos e lentes de contato são meios capazes de atender à restrição correspondente.

Portanto, um agente não deve concluir automaticamente que existe infração apenas porque a pessoa está sem óculos.

A fiscalização precisa considerar a possibilidade de lentes de contato.

Esse é um dos pontos mais importantes para a defesa quando houver erro na constatação.

E se o motorista tiver os óculos dentro do carro, mas não estiver usando?

Ter os óculos no automóvel não significa cumprir a obrigação.

A restrição determina o uso durante a condução.

Se o motorista precisa utilizar lentes corretoras e está dirigindo sem elas, o fato de os óculos estarem no porta-luvas, na mochila ou no banco não regulariza a conduta.

A situação é diferente daquela em que o motorista está utilizando lentes de contato.

No caso das lentes de contato, a correção visual já está sendo efetivamente utilizada.

É possível regularizar a situação durante a abordagem?

Dependendo das circunstâncias, a irregularidade relacionada à continuidade da condução pode ser solucionada.

Por exemplo, se o motorista possui os óculos corretivos no veículo e passa a utilizá-los, o agente deverá aplicar os procedimentos administrativos previstos para a ocorrência.

Isso não significa que a infração já praticada desapareça automaticamente.

Uma coisa é a existência da infração constatada.

Outra é o saneamento da irregularidade para permitir a continuidade da circulação.

O mesmo raciocínio vale para a apresentação de outro motorista devidamente habilitado.

Como recorrer de uma multa 510-01?

A autuação pode ser contestada nas etapas administrativas previstas na legislação.

A análise normalmente começa com a notificação da autuação e a possibilidade de apresentação de defesa prévia.

Se a penalidade for aplicada, poderá existir recurso à JARI.

Persistindo a decisão desfavorável, poderá ser cabível recurso em segunda instância administrativa.

Os prazos indicados nas notificações devem ser rigorosamente observados.

Uma defesa adequada não deve limitar-se a afirmar que o proprietário precisa da CNH ou que considera a multa injusta.

É necessário examinar os requisitos específicos do enquadramento.

Quais pontos devem ser analisados em uma defesa?

O primeiro ponto é verificar se o motorista realmente possuía restrição de uso de lentes corretoras na data da abordagem.

Depois, deve-se verificar se ele efetivamente estava sem qualquer correção visual.

Se utilizava lentes de contato, por exemplo, pode não existir a infração descrita.

Outro elemento essencial é a presença do proprietário.

Se ele não estava junto ao motorista, deve-se questionar a utilização do código 510-01, pois o Manual direciona a situação do proprietário ausente para outro enquadramento.

Também é importante verificar se o proprietário era pessoa física ou jurídica.

Deve-se analisar a existência do auto de infração lavrado contra o motorista no código 505-31.

Os dados gerais do auto também precisam ser conferidos, incluindo veículo, placa, data, local, horário, identificação e descrição da ocorrência.

A defesa deve reunir os argumentos aplicáveis ao caso concreto.

A ausência do proprietário pode invalidar o enquadramento 510-01?

Pode representar uma questão importante.

O Manual estabelece que a conduta de entregar exige a presença do proprietário junto ao motorista no momento da abordagem.

Quando ele está ausente, a hipótese indicada é a de permitir a posse e condução, com código 515-01.

Portanto, se o próprio auto demonstra que o proprietário não estava presente, pode existir incompatibilidade entre os fatos e o código utilizado.

Isso não significa que necessariamente não exista nenhuma infração atribuível ao proprietário.

Significa que a Administração deve aplicar o enquadramento adequado à situação concretamente constatada.

A inexistência do auto 505-31 pode ser usada na defesa?

Pode ser um ponto relevante.

O Manual estabelece que a autuação pelo 510-01 deve ser precedida pela lavratura do auto da infração correspondente ao condutor que dirige sem usar lentes corretoras.

A lógica é evidente: para responsabilizar o proprietário por entregar o veículo a alguém naquela condição, primeiro deve estar caracterizada a própria condição irregular do motorista.

Se não existe auto contra o condutor, é importante investigar por que ele não foi lavrado e quais elementos sustentaram a autuação contra o proprietário.

A conclusão dependerá dos documentos completos do processo.

O proprietário precisa saber que o motorista deveria usar óculos?

Essa questão deve ser tratada com cautela.

A infração administrativa possui estrutura própria e sua análise depende dos elementos objetivos previstos no CTB e no Manual de Fiscalização.

Não é prudente presumir que a simples alegação de desconhecimento da restrição será suficiente para cancelar a penalidade.

Ao entregar um veículo para outra pessoa, o proprietário deve agir com cautela e verificar se ela possui habilitação válida e condições legais para conduzir.

Em uma defesa concreta, porém, todas as circunstâncias da entrega podem ser analisadas, especialmente quando existirem divergências sobre a caracterização do fato.

O auto de infração pode ser cancelado por erro de enquadramento?

Sim, quando existir incompatibilidade relevante entre a conduta constatada e o dispositivo utilizado.

Por exemplo, se o motorista estava utilizando lentes corretoras, mas descumpria uma adaptação obrigatória do veículo, o 510-01 não corresponde à situação.

Da mesma forma, se a irregularidade estava relacionada ao aparelho auditivo, há código diferente.

Também existe diferenciação quando o proprietário está ausente.

O enquadramento não é apenas um detalhe administrativo.

Ele identifica a conduta específica pela qual a pessoa está sendo responsabilizada e precisa corresponder aos fatos.

Quais documentos são importantes para recorrer?

A notificação da autuação deve ser analisada integralmente.

Também são relevantes o auto de infração, o documento do veículo, a CNH do motorista abordado e a CNH do proprietário, quando existente.

A habilitação do condutor é especialmente importante porque permite verificar quais restrições estavam registradas na data da ocorrência.

Se houver alegação de utilização de lentes de contato, podem existir documentos relacionados à correção visual capazes de auxiliar na análise do caso, embora a utilidade de cada prova dependa das circunstâncias.

Também é importante obter informações sobre o auto lavrado contra o condutor no código 505-31.

Quando dois autos decorrem da mesma abordagem, a análise conjunta pode revelar inconsistências relevantes.

O pagamento da multa impede o recurso?

O pagamento, por si só, não deve ser tratado automaticamente como confissão do fato ou renúncia ao direito de recorrer, observadas as regras aplicáveis à modalidade utilizada.

O mais importante é respeitar os prazos administrativos.

O proprietário deve verificar na notificação as datas para apresentação da defesa ou do recurso.

Deixar o prazo terminar é muito diferente de simplesmente pagar o valor.

Quando houver interesse em contestar a autuação, o procedimento deve ser acompanhado desde a primeira notificação.

Perguntas e respostas

O que significa o código 510-01?

É a infração atribuída ao proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa obrigada a utilizar lentes corretoras de visão e que está conduzindo sem óculos ou lentes de contato.

Qual é a base legal do 510-01?

O enquadramento está baseado no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração 510-01 é gravíssima?

Sim. A natureza é gravíssima.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 293,47.

Existe multiplicador?

Não há multiplicador específico para o 510-01.

Quantos pontos a infração gera?

São previstos 7 pontos.

Quem recebe a multa 510-01?

O infrator indicado é o proprietário do veículo, observadas as regras de equiparação previstas para determinadas situações.

O motorista também pode ser multado?

Sim. O motorista pode ser autuado pelo código 505-31 por conduzir sem utilizar lentes corretoras exigidas na habilitação.

O proprietário precisa estar no veículo?

Para caracterizar especificamente a entrega do código 510-01, o Manual exige a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem.

E se o proprietário estiver ausente?

Deve ser analisado o código 515-01, relacionado à permissão da posse e condução.

E se o veículo for de uma empresa?

Para proprietário pessoa jurídica, o Manual direciona a fiscalização para o enquadramento 515-01.

Quem usa lentes de contato precisa usar óculos?

Não. Se as lentes de contato cumprem a correção visual exigida, a pessoa não precisa simultaneamente utilizar óculos.

Estar sem óculos é suficiente para autuar?

Não. É necessário verificar se existe restrição de lentes corretoras e se o motorista realmente não está usando qualquer correção, inclusive lentes de contato.

A abordagem é obrigatória?

Sim. O Manual prevê constatação mediante abordagem.

Pode haver autuação por câmera?

A natureza da infração exige verificação direta de circunstâncias pessoais do motorista e o Manual estabelece abordagem.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa prevista é a retenção até a apresentação de condutor habilitado.

Retenção significa necessariamente pátio?

Não. Retenção e remoção são institutos distintos.

A multa suspende automaticamente a CNH?

Não. O 510-01 não possui suspensão automática por uma única ocorrência.

A reincidência pode ter consequência mais grave?

Sim. A reincidência no artigo 163 dentro de doze meses pode levar a processo de cassação da habilitação, conforme as regras do CTB.

A infração 510-01 é crime de trânsito?

Não. O próprio enquadramento é classificado como infração administrativa e não como crime.

É possível recorrer?

Sim. A autuação pode ser questionada por defesa prévia e recursos administrativos nas etapas cabíveis.

A falta do auto contra o motorista pode ser questionada?

Sim. O Manual determina que a autuação 510-01 seja precedida pela lavratura do auto correspondente à condução sem lentes corretoras.

E se o motorista realmente estivesse usando lente de contato?

Essa circunstância é extremamente relevante, pois a exigência de correção visual pode ser cumprida com lentes de contato.

Qual é a diferença entre 510-01 e 515-01?

O 510-01 trata da entrega com o proprietário presente. O 515-01 está relacionado à permissão da posse e condução quando o proprietário está ausente ou nas demais hipóteses indicadas pelo Manual.

Conclusão

O Código do Enquadramento 510-01 corresponde à infração de entregar a direção do veículo a uma pessoa que possui obrigação de utilizar lentes corretoras de visão e está dirigindo sem cumprir essa exigência. Seu fundamento está no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

É uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e previsão de 7 pontos. Não existe fator multiplicador específico e a infração não gera suspensão automática da CNH por uma única ocorrência. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A correta compreensão do enquadramento exige, entretanto, atenção a vários detalhes.

Não basta que o motorista esteja sem óculos. Deve existir uma obrigação de utilizar lentes corretoras registrada na habilitação e deve ser possível constatar que ele não está cumprindo essa obrigação. Quem utiliza lentes de contato pode estar perfeitamente regular mesmo sem utilizar óculos.

Outro elemento fundamental é a presença do proprietário. Para o Manual Brasileiro de Fiscalização, a conduta de entregar, correspondente ao código 510-01, pressupõe que o proprietário esteja junto ao condutor no momento da abordagem. Se estiver ausente, a situação deve ser analisada pelo enquadramento de permitir a posse e condução, normalmente relacionado ao código 515-01.

A abordagem é igualmente essencial porque o agente precisa identificar o motorista, consultar sua habilitação, verificar a restrição, constatar o não uso das lentes corretoras e identificar a presença do proprietário.

Também existe uma relação direta entre o código 510-01 e a infração praticada pelo motorista. A autuação do proprietário deve ser precedida pela lavratura do auto correspondente ao código 505-31 contra o condutor que estava dirigindo sem cumprir a exigência de correção visual.

Essa particularidade pode ser importante na defesa. Se não existe autuação correspondente ao motorista, se não havia restrição na CNH, se o motorista utilizava lentes de contato, se o proprietário estava ausente ou se os fatos narrados correspondem a outra restrição, deve-se verificar se o código 510-01 foi corretamente utilizado.

Também é importante distinguir o 510-01 dos demais códigos da mesma família. O 510-02 envolve aparelho auxiliar de audição, o 510-03 trata de prótese física e o 510-04 refere-se às adaptações obrigatórias do veículo. Situações de incapacidade física ou mental temporária e determinadas outras restrições possuem enquadramentos próprios.

Embora a multa isolada não suspenda automaticamente o direito de dirigir, a natureza gravíssima produz 7 pontos e pode afetar a situação do proprietário que já possui outras infrações. Além disso, a reincidência no artigo 163 dentro do período de doze meses pode levar à instauração de processo de cassação da habilitação, o que torna ainda mais importante analisar cada autuação cuidadosamente.

Quem recebe uma notificação pelo código 510-01 deve conferir a CNH do motorista, a restrição existente na data do fato, a identificação do proprietário, a ocorrência da abordagem, o auto lavrado contra o condutor, a descrição registrada pelo agente e a compatibilidade entre os fatos e o enquadramento utilizado.

O direito de trânsito exige que cada infração seja corretamente individualizada. Uma pessoa somente pode ser penalizada pela conduta efetivamente praticada e desde que estejam presentes os requisitos exigidos pela legislação e pelos procedimentos de fiscalização. No caso do 510-01, compreender a diferença entre estar sem óculos e realmente dirigir sem a correção visual obrigatória, bem como a diferença entre entregar e permitir a condução, é essencial tanto para a fiscalização quanto para o exercício adequado do direito de defesa.

Recorra da Lei Seca, Bafômetro, Suspensão da CNH e outras multas

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