Código do Enquadramento 510-02: entregar veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição

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O Código do Enquadramento 510-02 é utilizado quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que, embora tenha obrigação registrada em sua habilitação de utilizar prótese auditiva ou aparelho auxiliar de audição, está conduzindo sem fazer uso desse equipamento. A infração decorre do artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47, 7 pontos e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A constatação deve ocorrer mediante abordagem e, para esse código específico, a conduta de entregar exige a presença do proprietário junto ao motorista no momento da fiscalização.

O enquadramento não pune diretamente a deficiência auditiva nem impede que uma pessoa com perda auditiva seja habilitada para dirigir. O que a legislação exige é que o motorista respeite as condições estabelecidas em seu documento de habilitação. Quando o exame de aptidão determina que a condução somente pode ocorrer mediante utilização de prótese auditiva e essa restrição é registrada na CNH, na Permissão para Dirigir ou na Autorização para Conduzir Ciclomotor, o equipamento passa a ser uma condição para a condução regular.

Também é importante compreender que podem existir duas autuações diferentes na mesma abordagem. O condutor que dirige sem utilizar o aparelho auditivo obrigatório pode responder pelo Código 505-32. Já o proprietário que está presente e entrega a direção a essa pessoa pode responder pelo Código 510-02. São responsabilidades distintas, decorrentes de comportamentos diferentes.

Índice do artigo

O que significa o Código do Enquadramento 510-02?

O Código 510-02 identifica a conduta do proprietário que entrega seu veículo para ser conduzido por pessoa que não está utilizando aparelho auxiliar de audição exigido em sua habilitação.

A infração está relacionada à responsabilidade de quem disponibiliza o veículo, e não apenas à situação do motorista.

O proprietário de um automóvel não pode ignorar determinadas condições legais do condutor a quem entrega a direção. O CTB estabelece infrações específicas justamente porque a segurança viária também depende de quem permite que outras pessoas assumam o comando do veículo.

Imagine que o proprietário esteja no banco do passageiro e entregue o automóvel a uma pessoa cuja CNH contém a restrição B, correspondente à obrigatoriedade de uso de prótese auditiva. Durante uma fiscalização, o agente identifica que o motorista está conduzindo sem o equipamento.

Nessa situação, o motorista pode responder pela infração diretamente relacionada ao descumprimento de sua restrição e o proprietário, se preenchidos os demais requisitos, pode ser autuado pelo Código 510-02.

Portanto, não se trata de uma multa aplicada porque o proprietário possui um veículo dirigido por pessoa com deficiência auditiva. A irregularidade está especificamente em entregar a direção a alguém que descumpre uma condição obrigatória de sua própria habilitação.

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Qual é a base legal da infração 510-02?

O enquadramento resulta da combinação do artigo 163 com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 163 estabelece a responsabilidade de quem entrega a direção do veículo a pessoa enquadrada nas situações descritas no artigo 162.

O inciso VI do artigo 162 trata, entre outras situações, do motorista que dirige sem utilizar aparelho auxiliar de audição quando esse equipamento é exigido por ocasião da concessão ou renovação da habilitação.

Assim, existe uma relação direta entre os dois dispositivos.

O artigo 162, inciso VI, disciplina a irregularidade praticada pelo motorista.

O artigo 163 permite responsabilizar o proprietário que entrega o automóvel a esse condutor.

Essa combinação explica por que o Código 510-02 não deve ser analisado isoladamente. Para que a responsabilidade do proprietário exista, deve haver uma situação concreta em que o motorista esteja conduzindo em desacordo com a restrição correspondente.

Qual é a penalidade do Código 510-02?

A infração possui natureza gravíssima.

A multa prevista é de R$ 293,47, valor correspondente à infração gravíssima sem fator multiplicador específico.

Recorra da Lei Seca, Bafômetro, Suspensão da CNH e outras multas

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Também são previstos 7 pontos.

A medida administrativa consiste na retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado em condições regulares para continuar a condução.

As principais informações podem ser resumidas da seguinte forma:

InformaçãoCódigo 510-02
Código do enquadramento510-02
CondutaEntregar veículo a pessoa sem utilizar aparelho auxiliar de audição obrigatório
Base legalArt. 163 combinado com art. 162, VI, do CTB
NaturezaGravíssima
Valor da multaR$ 293,47
Pontuação7 pontos
InfratorProprietário
Medida administrativaRetenção até apresentação de condutor habilitado
ConstataçãoMediante abordagem
Restrição relacionadaB
Crime indicado no enquadramentoNão

É importante não confundir esse enquadramento com outras situações gravíssimas do CTB que possuem multiplicadores.

A natureza gravíssima não significa automaticamente multa multiplicada por três, cinco ou dez. Para que exista multiplicador, a própria legislação precisa prevê lo.

No Código 510-02, a multa segue o valor básico da infração gravíssima.

O que significa a restrição B na habilitação?

A letra B registrada no documento de habilitação significa que o motorista está obrigado a utilizar prótese auditiva.

A expressão também é tratada, no contexto da fiscalização, como aparelho auxiliar de audição.

Essa condição decorre da avaliação realizada no processo de habilitação ou renovação.

A pessoa com deficiência auditiva não está automaticamente proibida de dirigir. O que ocorre é que a aptidão pode ser reconhecida com determinadas condições, de acordo com a avaliação pertinente.

Se a utilização do aparelho auditivo é estabelecida como obrigatória, ela passa a constar na habilitação.

Enquanto essa restrição estiver vigente, o motorista deve respeitá la sempre que estiver conduzindo.

Não cabe ao condutor simplesmente concluir que naquele dia consegue ouvir suficientemente bem ou que determinado trajeto é curto e, por isso, dispensar o aparelho.

Se entende que a condição deixou de ser necessária, deve buscar a regularização administrativa e a nova avaliação correspondente.

Como funciona a responsabilidade do proprietário?

O Código 510-02 não é aplicado ao motorista que descumpre a restrição. Ele é direcionado ao proprietário que entrega o veículo.

Essa distinção precisa ficar bastante clara.

O proprietário possui deveres relacionados à utilização de seu automóvel. A legislação não permite que ele entregue a direção a pessoas que se encontrem em determinadas condições impeditivas ou que descumpram exigências específicas da habilitação.

No caso do aparelho auditivo, a responsabilidade surge quando o proprietário entrega a direção a alguém que deveria utilizar o equipamento e não o está utilizando.

Para esse enquadramento, entretanto, existe uma característica essencial: a presença do proprietário durante a abordagem.

Essa circunstância é utilizada para diferenciar a conduta de entregar da conduta de permitir.

Qual é a diferença entre entregar e permitir o veículo?

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece uma distinção importante entre os verbos “entregar” e “permitir”.

A conduta de entregar caracteriza se quando o proprietário está junto ao motorista no momento da abordagem.

Já permitir ocorre quando o proprietário está ausente.

Essa distinção produz consequências diretas no enquadramento.

Se o proprietário está no veículo e entrega a direção a uma pessoa que conduz sem o aparelho auditivo exigido, pode ser utilizado o Código 510-02.

Se o proprietário não está presente, deve ser analisado o Código 515-02, relacionado ao artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI.

Portanto, descobrir que um veículo de determinada pessoa estava sendo dirigido por alguém sem utilizar a prótese auditiva obrigatória não é suficiente, por si só, para aplicar o Código 510-02.

É necessário observar a presença do proprietário e as demais condições previstas para a autuação.

O que acontece quando o proprietário está ausente?

Quando o proprietário não se encontra junto ao motorista durante a abordagem, a situação deixa de se ajustar à definição administrativa de entregar utilizada para o Código 510-02.

Nesse caso, deve ser analisado o enquadramento referente a permitir a posse e condução do veículo.

Para a situação específica do motorista que não utiliza o aparelho auxiliar de audição obrigatório, o Código 515-02 é o correspondente.

Embora as duas infrações estejam relacionadas a uma mesma restrição do condutor, elas não são idênticas.

O 510-02 pressupõe entrega.

O 515-02 pressupõe permissão.

Essa diferenciação pode ser extremamente importante em uma defesa administrativa.

Se o próprio auto demonstra que o proprietário não estava no local, mas foi utilizado um código cuja caracterização exige sua presença, pode existir incompatibilidade entre os fatos e o enquadramento.

E se o proprietário for pessoa jurídica?

A pessoa jurídica não pode estar fisicamente presente junto ao motorista durante uma abordagem.

Por isso, a orientação de fiscalização estabelece que, quando o proprietário for pessoa jurídica, deve ser utilizado o enquadramento correspondente à permissão, desde que presentes os respectivos requisitos.

Assim, uma empresa proprietária de automóvel não deve ser enquadrada no Código 510-02 como se pudesse pessoalmente estar ao lado do condutor entregando a direção.

Nessa hipótese, deve ser considerada a sistemática do artigo 164 e o código apropriado.

A questão é especialmente relevante para veículos pertencentes a empresas, frotas comerciais, locadoras e outras pessoas jurídicas.

O motorista também pode ser autuado?

Sim.

O motorista que conduz sem utilizar o aparelho auxiliar de audição exigido em sua habilitação pratica infração própria.

O enquadramento correspondente é o Código 505-32.

Assim, uma mesma abordagem pode resultar em dois Autos de Infração.

Um deles é direcionado ao motorista pelo descumprimento da restrição de sua habilitação.

Outro é direcionado ao proprietário pela entrega do veículo.

Isso não significa, necessariamente, dupla punição pelo mesmo fato.

As responsabilidades possuem sujeitos e condutas diferentes.

O motorista responde por conduzir em desacordo com a condição de sua habilitação.

O proprietário responde por entregar o veículo a esse motorista.

A autuação 510-02 depende da infração do motorista?

A caracterização do Código 510-02 está diretamente vinculada à constatação de que o motorista realmente conduzia sem utilizar a prótese auditiva obrigatória.

Por esse motivo, a orientação de fiscalização prevê que a autuação do proprietário seja precedida pela lavratura do Auto de Infração referente ao Código 505-32 contra o motorista.

Essa relação é importante.

Se não foi caracterizada a infração principal do motorista, é necessário questionar qual seria o fundamento para responsabilizar o proprietário por entregar o automóvel justamente naquela condição.

Ao analisar uma multa 510-02, portanto, é recomendável verificar a existência e a coerência do auto lavrado contra o condutor.

Local, horário, veículo, motorista e circunstâncias devem ser compatíveis entre os registros.

A abordagem é obrigatória?

A constatação do Código 510-02 ocorre mediante abordagem.

Isso se justifica pela quantidade de elementos que precisam ser verificados.

O agente necessita identificar quem estava dirigindo, consultar a habilitação, verificar a existência da restrição B, constatar que o aparelho não estava sendo utilizado, identificar o proprietário e verificar se ele se encontrava junto ao motorista.

Essas circunstâncias não podem ser normalmente estabelecidas apenas pela placa do automóvel.

Um radar, por exemplo, não permite verificar se o motorista possui restrição para aparelho auditivo nem se está utilizando o equipamento.

Também não permite saber, em condições normais, se a pessoa que está no banco ao lado é efetivamente o proprietário.

Por isso, uma autuação dessa natureza sem abordagem deve ser cuidadosamente examinada.

Como o agente verifica se o aparelho auditivo é obrigatório?

O elemento principal é a restrição existente no documento de habilitação.

A obrigatoriedade não pode decorrer apenas de aparência, presunção ou informação genérica sobre a condição de saúde do motorista.

É necessário que exista a correspondente restrição válida.

A letra B indica a obrigatoriedade de utilização de prótese auditiva.

Assim, uma pessoa com algum grau de perda auditiva, mas cuja habilitação válida não contém essa restrição, não pode ser automaticamente enquadrada como se estivesse descumprindo obrigação inexistente em seu documento.

A fiscalização deve considerar a situação formal da habilitação no momento da ocorrência.

É preciso constatar que o motorista realmente não estava usando o aparelho?

Sim.

A falta de utilização precisa ser constatável.

O próprio enquadramento não deve ser utilizado quando não for possível constatar que o motorista estava sem a prótese auditiva exigida.

Esse aspecto é importante porque aparelhos auditivos podem possuir diferentes tamanhos, formatos e tecnologias.

Alguns são discretos e podem ficar parcialmente ou quase totalmente inseridos no canal auditivo.

Por isso, não é adequado presumir a ausência do aparelho simplesmente porque ele não foi visualizado imediatamente de determinada distância.

A abordagem permite que a situação seja verificada de maneira mais adequada.

Se existe dúvida concreta sobre o uso do equipamento, essa circunstância deve ser considerada na análise da autuação.

O proprietário precisa conhecer a restrição do motorista?

Na prática, essa é uma questão frequentemente levantada por quem recebe a multa.

O Código de Trânsito impõe ao proprietário responsabilidade relacionada à entrega do veículo a pessoas que se encontram nas condições indicadas pela legislação.

Uma alegação genérica de desconhecimento, por si só, não significa automaticamente que a autuação será cancelada.

Entretanto, cada caso deve ser analisado a partir das circunstâncias efetivamente constatadas.

Pode haver situações nas quais a própria caracterização da entrega, da restrição ou da ausência do aparelho seja questionável.

Em uma defesa administrativa, é mais eficiente demonstrar objetivamente uma inconsistência do enquadramento do que limitar o recurso à afirmação de que o proprietário desconhecia a obrigação existente na CNH do motorista.

O que ocorre se o proprietário também for o motorista?

Se o proprietário do veículo é justamente a pessoa que estava dirigindo sem utilizar o aparelho auditivo obrigatório, não há entrega da direção a outra pessoa.

Nesse caso, o enquadramento apropriado é aquele referente ao próprio motorista, ou seja, o Código 505-32.

Não existe lógica jurídica em considerar que alguém entregou a direção do automóvel a si mesmo.

Portanto, o Código 510-02 não deve ser acrescentado apenas porque o condutor irregular também figura como proprietário do veículo.

Essa é uma distinção relevante ao conferir as notificações recebidas.

E se quem entregou o carro não for o proprietário?

Quando a pessoa presente que disponibilizou o veículo ao motorista não é o proprietário, a situação também não se encaixa automaticamente no Código 510-02.

A orientação administrativa direciona esses casos para o enquadramento referente à permissão, quando presentes seus requisitos.

O artigo 163 e o Código 510-02 estão relacionados à responsabilidade do proprietário ou de quem esteja juridicamente equiparado a ele para fins administrativos.

Portanto, identificar corretamente a titularidade do veículo é parte importante da fiscalização.

Existem casos em que o possuidor é equiparado ao proprietário?

Sim.

Em determinadas relações jurídicas, o possuidor registrado perante o órgão executivo de trânsito pode ser equiparado ao proprietário para fins de responsabilização.

Isso pode ocorrer em situações envolvendo arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou outros vínculos formalmente registrados, conforme as regras administrativas aplicáveis.

A finalidade é identificar quem efetivamente ocupa a posição jurídica relacionada à utilização e disponibilidade do veículo.

Assim, a análise do Código 510-02 pode exigir mais do que simplesmente observar um nome em documento antigo.

É necessário verificar quem era considerado responsável pelo veículo na data da abordagem.

Qual é a medida administrativa aplicada ao veículo?

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O objetivo é impedir a continuidade da condução irregular.

Se existir outra pessoa devidamente habilitada e em condições regulares para assumir a direção, poderá ser possível prosseguir com o veículo, observados os procedimentos adotados pela fiscalização.

Também pode haver possibilidade de o próprio motorista regularizar imediatamente a situação quando isso for efetivamente possível, embora a aplicação concreta da medida deva observar as regras gerais do Manual de Fiscalização.

Retenção não deve ser confundida automaticamente com apreensão do veículo.

A finalidade imediata é fazer cessar a irregularidade que impede a continuação segura da viagem.

O Código 510-02 configura crime de trânsito?

A ficha de fiscalização do Código 510-02 indica que esse enquadramento, por si só, não configura crime de trânsito.

Isso é importante porque algumas condutas relacionadas à entrega de veículo podem também possuir repercussão criminal, especialmente nas hipóteses expressamente abrangidas pelo artigo 310 do CTB.

Contudo, não se deve transformar automaticamente toda infração do artigo 163 em crime.

No enquadramento específico 510-02, a consequência prevista é administrativa.

Naturalmente, se no caso concreto estiver presente outra conduta independente que configure crime, essa situação deverá ser analisada separadamente.

Quais situações não devem ser enquadradas no Código 510-02?

Existem várias situações que precisam ser diferenciadas.

Se o proprietário estiver ausente, deve ser utilizado o enquadramento correspondente à permissão.

Se o proprietário for pessoa jurídica, também deve ser observada a sistemática própria da permissão.

Se quem entregou o veículo não for o proprietário ou pessoa equiparada, deve ser analisado outro enquadramento.

Se o próprio proprietário for o motorista que conduz sem aparelho auditivo, a infração é a do condutor, Código 505-32.

Se não for possível constatar que o aparelho auditivo não estava sendo utilizado, o Código 510-02 não deve ser aplicado com base em mera suposição.

Também existem outras restrições médicas e situações pessoais do motorista que possuem enquadramentos diferentes.

A correta identificação da conduta é indispensável.

Qual é a diferença entre 510-01, 510-02, 510-03 e 510-04?

O artigo 162, inciso VI, reúne diferentes obrigações relacionadas às condições pessoais do motorista e às adaptações necessárias para condução.

Por isso, existem códigos específicos para a entrega do veículo conforme a irregularidade encontrada.

CódigoSituação resumida
510-01Entregar veículo a pessoa sem utilizar lentes corretoras obrigatórias
510-02Entregar veículo a pessoa sem utilizar aparelho auxiliar de audição
510-03Entregar veículo a pessoa sem utilizar prótese física exigida
510-04Entregar veículo a pessoa conduzindo veículo sem uma ou mais adaptações obrigatórias

A divisão impede que diferentes situações sejam reunidas indiscriminadamente sob um único código.

Se o problema constatado foi ausência de óculos obrigatórios, por exemplo, o 510-02 não é o enquadramento correto.

Da mesma maneira, se o motorista utiliza o aparelho auditivo, mas o veículo não possui adaptação obrigatória registrada em sua CNH, a irregularidade será outra.

Qual é a diferença entre o Código 510-02 e o 505-32?

Essa é uma das distinções mais importantes.

O Código 505-32 responsabiliza o motorista que dirige sem utilizar aparelho auxiliar de audição obrigatório.

O Código 510-02 responsabiliza o proprietário que entrega o veículo a esse motorista.

Portanto:

ElementoCódigo 505-32Código 510-02
CondutaDirigir sem aparelho auditivo obrigatórioEntregar veículo a quem dirige sem aparelho obrigatório
ResponsávelCondutorProprietário
Base principalArt. 162, VIArt. 163 combinado com art. 162, VI
NaturezaGravíssimaGravíssima
Pontos77
AbordagemNecessáriaNecessária

Na prática, os dois enquadramentos podem aparecer na mesma fiscalização, cada um direcionado à pessoa responsável pela respectiva conduta.

Qual é a diferença entre o Código 510-02 e o 515-02?

Ambos envolvem motorista que conduz sem utilizar a prótese auditiva exigida.

A diferença está no comportamento atribuído ao proprietário.

O Código 510-02 refere se a entregar a direção e pressupõe a presença do proprietário junto ao motorista durante a abordagem.

O Código 515-02 relaciona se a permitir a posse e condução, caracterizada pela ausência do proprietário.

Essa diferença é extremamente relevante quando se analisa eventual erro de enquadramento.

Se a notificação descreve situação incompatível com a presença do proprietário, deve ser verificado se o código utilizado corresponde realmente aos fatos.

É possível apresentar defesa contra a multa 510-02?

Sim.

O proprietário possui direito ao contraditório e à ampla defesa dentro do processo administrativo de trânsito.

Isso não significa que toda multa possa ser cancelada mediante argumentos genéricos.

Uma defesa adequada começa pela análise do Auto de Infração e dos documentos relacionados à abordagem.

É preciso identificar se o motorista realmente possuía restrição B, se ela estava válida na data da fiscalização, se o motorista realmente não utilizava o aparelho, se o proprietário estava presente e se houve autuação correspondente contra o condutor.

Também devem ser analisados os requisitos formais do AIT e o processamento das notificações.

Quais pontos podem ser analisados em uma defesa?

O primeiro aspecto é confirmar a existência da restrição.

Se a habilitação do motorista não exigia prótese auditiva na data do fato, falta elemento essencial para a infração.

Outro ponto é verificar a efetiva ausência do aparelho.

Como existem dispositivos auditivos discretos, eventual erro de constatação pode ser relevante, sobretudo se houver documentação capaz de demonstrar que o equipamento era utilizado.

Também deve ser confirmada a presença do proprietário.

Se ele não estava no veículo ou no local da abordagem, é necessário verificar se o enquadramento de entrega foi corretamente escolhido.

A existência do Auto de Infração contra o motorista pelo Código 505-32 também é importante.

Além disso, devem ser conferidos placa, marca do veículo, local, data, horário, identificação dos envolvidos e demais informações registradas.

Contradições materiais entre os autos podem fortalecer uma contestação quando efetivamente comprometem a caracterização da infração.

Quais documentos podem ser úteis?

A documentação depende do fundamento utilizado na defesa.

A CNH válida do motorista na época do fato é importante para confirmar quais restrições estavam realmente registradas.

Documentos relacionados à prótese auditiva podem ser úteis quando a controvérsia envolve a existência ou utilização do equipamento.

Também podem ser relevantes os Autos de Infração relacionados à abordagem, notificações recebidas, documento do veículo e elementos que demonstrem quem era o proprietário ou possuidor equiparado.

Se a defesa sustenta que o proprietário não estava presente, documentos capazes de demonstrar essa circunstância podem ser importantes.

A prova deve estar relacionada à situação existente na data e horário da infração.

Como funciona o processo administrativo?

Depois da lavratura do Auto de Infração, inicia se o processamento administrativo.

A notificação da autuação permite ao interessado conhecer formalmente o fato imputado e exercer as medidas de defesa disponíveis.

Na fase inicial, pode ser apresentada defesa da autuação dentro do prazo informado na notificação.

Caso a autoridade mantenha o auto e aplique a penalidade, será expedida a correspondente notificação.

O interessado poderá então recorrer à JARI.

Havendo decisão desfavorável, ainda poderá existir recurso em segunda instância administrativa, conforme a competência do órgão autuador.

Os prazos indicados nas notificações precisam ser observados.

A defesa deve ser específica e relacionada aos fatos do processo.

Exemplos práticos do Código 510-02

Considere que Ana seja proprietária de um automóvel e esteja no banco do passageiro. Ela entrega a direção a Carlos. Durante a abordagem, verifica se que Carlos possui restrição B em sua CNH e não utiliza o aparelho auditivo exigido.

Carlos poderá responder pelo Código 505-32.

Ana poderá responder pelo Código 510-02.

Agora imagine que Ana empreste o veículo a Carlos, mas permaneça em casa. Carlos é abordado sozinho.

Nesse caso, a situação referente a Ana deverá ser analisada pelo enquadramento de permitir, e não pelo Código 510-02 de entrega.

Em outro exemplo, Carlos possui deficiência auditiva, mas sua CNH válida não contém restrição B. Não cabe presumir a infração simplesmente porque ele possui perda auditiva.

Em uma quarta situação, Carlos utiliza aparelho auditivo praticamente invisível dentro do ouvido. Se a fiscalização concluir equivocadamente que ele não utiliza o equipamento, a constatação pode ser objeto de análise e defesa mediante os elementos disponíveis.

Como evitar a infração?

O proprietário deve ter cautela antes de entregar seu veículo a outra pessoa.

Quando sabe que o motorista possui alguma restrição registrada na CNH, é importante observar se ela está sendo respeitada.

Se a pessoa possui obrigação de utilizar aparelho auditivo, deve estar com o equipamento adequado antes de assumir a direção.

Também é importante que o próprio motorista conheça as letras registradas no campo de restrições de sua habilitação.

Caso determinada obrigação deixe de ser necessária em razão de mudança nas condições clínicas, o correto é procurar o órgão competente e passar pelos procedimentos necessários para atualização da habilitação.

Enquanto a restrição permanecer no documento, deve ser cumprida.

Perguntas e respostas sobre o Código 510-02

O que significa o Código 510-02?

É o enquadramento aplicado ao proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa que não utiliza aparelho auxiliar de audição exigido em sua habilitação.

Qual é a base legal?

O artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é gravíssima?

Sim. É classificada como gravíssima.

Qual é o valor da multa?

O valor é de R$ 293,47.

A multa possui multiplicador?

Não há multiplicador específico para esse enquadramento.

Quantos pontos são previstos?

São 7 pontos.

Quem é o infrator?

O proprietário do veículo que entrega a direção nas condições caracterizadas pelo Código 510-02.

Qual é a restrição relacionada ao aparelho auditivo?

A letra B na habilitação representa a obrigatoriedade do uso de prótese auditiva.

O motorista também recebe multa?

Pode receber. O motorista que conduz sem o aparelho auditivo obrigatório pode ser enquadrado no Código 505-32.

É possível aplicar 505-32 e 510-02 na mesma fiscalização?

Sim. Um código responsabiliza o motorista e o outro responsabiliza o proprietário pela entrega do veículo.

O proprietário precisa estar presente?

Sim. Para a caracterização administrativa da entrega no Código 510-02, o proprietário deve estar junto ao motorista durante a abordagem.

E se o proprietário estiver ausente?

Deve ser analisado o Código 515-02, correspondente à permissão da posse e condução.

Pessoa jurídica pode receber 510-02?

A situação do proprietário pessoa jurídica deve ser tratada pelo enquadramento específico de permissão, observados os requisitos correspondentes.

A abordagem é necessária?

Sim. A constatação do Código 510-02 ocorre mediante abordagem.

Uma câmera pode aplicar automaticamente essa multa?

A natureza da infração exige verificação do motorista, de sua restrição, do uso do aparelho e da presença do proprietário, razão pela qual a constatação está vinculada à abordagem.

Se o próprio proprietário estiver dirigindo sem aparelho, recebe 510-02?

Não por entregar o veículo a si próprio. Nesse caso deve ser analisada a infração do condutor, Código 505-32.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa prevê retenção até apresentação de condutor habilitado.

A retenção significa apreensão?

Não são conceitos equivalentes. A retenção busca impedir a continuação da condução irregular até que a situação seja solucionada.

A infração configura crime de trânsito?

O enquadramento 510-02 é indicado como não configurador de crime de trânsito por si só.

É possível recorrer?

Sim. O proprietário pode apresentar defesa e recursos administrativos nos prazos correspondentes.

O que deve ser conferido antes de recorrer?

É importante verificar a restrição do motorista, utilização ou não do aparelho, presença do proprietário, autuação do condutor, dados do veículo, informações da abordagem e requisitos formais do processo.

Conclusão

O Código do Enquadramento 510-02 é utilizado quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que deveria utilizar aparelho auxiliar de audição em razão de restrição registrada em sua habilitação, mas conduz sem o equipamento. Sua base legal está no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração possui natureza gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e medida administrativa de retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Sua constatação exige abordagem.

Um dos aspectos mais importantes é que a conduta de entregar exige a presença do proprietário junto ao motorista no momento da fiscalização. Quando o proprietário está ausente, deve ser analisado o enquadramento relacionado a permitir a posse e condução, identificado pelo Código 515-02 nessa situação específica.

Também é fundamental diferenciar a responsabilidade do proprietário da responsabilidade do motorista. O condutor que dirige sem utilizar a prótese auditiva exigida pode responder pelo Código 505-32. O proprietário presente que lhe entrega a direção pode responder pelo Código 510-02. Portanto, é possível que a mesma abordagem gere autos distintos sem que isso represente necessariamente punição duplicada pelo mesmo comportamento.

A fiscalização precisa confirmar a existência da restrição B na habilitação e a efetiva ausência do equipamento. Não é permitido presumir que uma pessoa deve utilizar aparelho auditivo apenas porque possui deficiência auditiva. Também não é adequado autuar quando não seja possível constatar a falta de utilização da prótese.

Ao receber uma notificação 510-02, é recomendável analisar se o motorista realmente possuía a restrição na data do fato, se estava sem o aparelho, se o proprietário estava presente, se houve a correspondente autuação do condutor e se os dados do Auto de Infração são coerentes.

Mais do que uma formalidade documental, a regra procura garantir que as condições estabelecidas no processo de habilitação sejam respeitadas na condução cotidiana. Ao proprietário cabe não entregar o veículo a pessoa que esteja descumprindo condição obrigatória de sua habilitação, enquanto ao motorista cabe respeitar as restrições registradas enquanto permanecerem válidas.

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