Código do enquadramento 512-62: permitir posse e condução do veículo a pessoa com direito de dirigir suspenso

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O código de enquadramento 512-62 é utilizado quando o proprietário permite que uma pessoa com CNH, PPD ou ACC com o direito de dirigir suspenso tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via. A infração tem fundamento no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, prevê multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, possui indicação de 7 pontos na ficha de fiscalização e determina a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A constatação ocorre mediante abordagem e, para esse código específico, a conduta de “permitir” está relacionada principalmente à situação em que o proprietário não está presente junto ao motorista no momento da fiscalização ou quando o proprietário é pessoa jurídica.

Além das consequências administrativas, o caso merece atenção porque permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa com o direito de dirigir suspenso pode configurar crime de trânsito, conforme o artigo 310 do CTB. O motorista que efetivamente conduz durante o período de suspensão também responde por infração própria, normalmente enquadrada no código 502-92, e poderá sofrer consequências adicionais relacionadas ao descumprimento da suspensão.

Índice do artigo

O que significa o código de enquadramento 512-62

A tipificação resumida do código 512-62 é:

Permitir posse e condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.

A infração não é aplicada diretamente ao motorista suspenso. O código 512-62 é destinado ao responsável que permitiu que essa pessoa tivesse acesso ao veículo e passasse a conduzi-lo.

Imagine que uma pessoa tenha sua CNH suspensa entre 1º de junho e 30 de novembro.

Durante esse período, um familiar lhe disponibiliza um automóvel para utilização, mesmo estando ausente no momento em que a fiscalização ocorre.

O motorista é abordado dirigindo durante o período efetivo da suspensão.

Nesse caso, o condutor poderá responder pela infração correspondente a dirigir com o direito suspenso, enquanto o proprietário poderá ser responsabilizado pelo código 512-62 por ter permitido a posse e a condução do automóvel.

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É importante perceber que existem duas condutas juridicamente distintas.

Uma pessoa dirige durante a suspensão.

Outra permite que essa condução ocorra.

Qual é a base legal do código 512-62

O enquadramento decorre da combinação do artigo 164 com o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 162, inciso II, trata da pessoa que dirige veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

O artigo 164, por sua vez, responsabiliza aquele que permite que pessoa nas condições previstas no artigo 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Como o código 512-62 se refere especificamente à situação do motorista suspenso, ele é utilizado para individualizar essa hipótese entre as várias situações previstas no artigo 162.

A combinação dos dispositivos permite responsabilizar não apenas quem conduziu irregularmente, mas também quem disponibilizou o veículo para essa condução.

Principais características da infração 512-62

As informações essenciais podem ser resumidas da seguinte forma:

Recorra da Lei Seca, Bafômetro, Suspensão da CNH e outras multas

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InformaçãoCódigo 512-62
CondutaPermitir posse e condução do veículo a pessoa com direito de dirigir suspenso
Base legalArt. 164 c/c art. 162, II, do CTB
NaturezaGravíssima
PenalidadeMulta multiplicada por 3
ValorR$ 880,41
Pontuação indicada na ficha7 pontos
InfratorProprietário
ConstataçãoMediante abordagem
Medida administrativaRetenção até apresentação de condutor habilitado
Infração correspondente do motoristaCódigo 502-92
Pode configurar crime de trânsitoSim, art. 310 do CTB

Essas características mostram que não se trata de uma infração meramente documental.

A legislação considera grave permitir que alguém formalmente impedido de dirigir tenha acesso ao veículo e circule normalmente pelas vias.

O que significa estar com o direito de dirigir suspenso

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade que impede temporariamente o motorista de conduzir veículos automotores.

Ela pode decorrer do acúmulo de pontos dentro do período previsto em lei ou da prática de determinadas infrações que possuem suspensão específica.

Há infrações que, por determinação do próprio CTB, podem gerar processo de suspensão independentemente do total de pontos.

Depois de regularmente instaurado e concluído o processo administrativo, começa o período de cumprimento da penalidade.

Durante esse intervalo, o motorista não pode dirigir.

Para fins de fiscalização, é essencial que a suspensão esteja efetivamente em cumprimento.

Isso significa que não basta existir algum processo de suspensão antigo, uma autuação pendente ou a simples possibilidade futura de suspensão.

É necessário verificar a situação registrada no prontuário do motorista e as datas de início e término do período de cumprimento.

Quando a pessoa é considerada suspensa para essa infração

Esse é um dos pontos mais importantes para a correta aplicação do código 512-62.

Para que a pessoa seja tratada como motorista com o direito de dirigir suspenso, deve existir registro da suspensão no sistema oficial, com período de cumprimento definido.

A condução precisa ocorrer dentro desse intervalo.

Imagine que a suspensão esteja registrada de 10 de janeiro até 10 de julho.

Se o motorista for flagrado dirigindo em 15 de maio, estará dentro do período de suspensão.

Se for abordado depois do término do período, a análise será diferente.

Isso não significa necessariamente que ele estará automaticamente regular após a data final, pois podem existir outras pendências, como curso obrigatório de reciclagem.

Mas não se deve utilizar uma infração destinada especificamente à condução durante a suspensão quando o período já terminou.

O que acontece quando a suspensão terminou, mas falta reciclagem

Essa situação precisa ser distinguida cuidadosamente.

O motorista pode cumprir todo o período temporal da suspensão e ainda permanecer com pendência relativa ao curso específico obrigatório de reciclagem.

Nesse cenário, ele não está mais necessariamente “dirigindo durante a suspensão”.

A irregularidade passa a estar relacionada à ausência do curso específico obrigatório.

Existe enquadramento próprio para essa situação, o 774-92, fundamentado no artigo 162, inciso VII.

Portanto, a data da fiscalização é fundamental.

Uma autuação relacionada a motorista suspenso precisa demonstrar que a condução aconteceu dentro do período efetivo da penalidade.

Qual é a diferença entre permitir e entregar o veículo

Essa distinção é indispensável para compreender o código 512-62.

O Código de Trânsito Brasileiro possui dois dispositivos próximos.

O artigo 163 trata de entregar a direção.

O artigo 164 trata de permitir que alguém tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.

No procedimento de fiscalização, a diferença prática é estabelecida principalmente pela presença ou ausência do proprietário.

Quando o proprietário pessoa física está presente junto ao motorista no momento da abordagem, a situação é normalmente caracterizada como entregar.

Quando o proprietário está ausente, trabalha-se com a conduta de permitir.

É justamente nesse segundo cenário que aparece o código 512-62.

Qual código é usado quando o proprietário está presente

Se o proprietário pessoa física está presente junto ao motorista suspenso no momento da abordagem e foi ele quem entregou a direção, o código específico é o 507-02.

Esse enquadramento também decorre da situação de condução por pessoa com o direito de dirigir suspenso, mas está baseado no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso II.

Assim, existe uma distinção importante:

507-02: proprietário presente que entrega o veículo à pessoa com o direito de dirigir suspenso.

512-62: proprietário ausente que permite a posse e a condução do veículo pela pessoa suspensa.

Essa diferença pode ser decisiva para avaliar a validade de um auto de infração.

Exemplo prático de aplicação do código 512-62

Imagine que Roberto seja proprietário de um automóvel.

Sua filha Ana teve o direito de dirigir suspenso por seis meses.

Roberto viaja e deixa o automóvel disponível na residência, permitindo que Ana o utilize mesmo sabendo da suspensão.

Durante a ausência de Roberto, Ana é abordada em uma fiscalização.

O agente consulta o sistema e verifica que a suspensão está vigente.

Ana poderá ser autuada por dirigir com o direito de dirigir suspenso.

Como Roberto é o proprietário e não estava presente no momento da abordagem, também poderá ser analisada sua responsabilidade por permitir que Ana tomasse posse do veículo e o conduzisse.

Nesse contexto, o enquadramento 512-62 é o correspondente à conduta do proprietário.

Qual infração é aplicada ao motorista suspenso

O motorista que efetivamente dirige durante a suspensão pode ser autuado pelo código 502-92.

Esse enquadramento também possui fundamento no artigo 162, inciso II.

A infração do motorista é gravíssima e possui multa multiplicada por três.

Além disso, a situação do motorista suspenso pode produzir consequências ainda mais sérias.

O CTB prevê cassação do documento de habilitação quando o motorista for flagrado conduzindo veículo durante o período em que estiver com o direito de dirigir suspenso, observados o devido processo administrativo e as regras aplicáveis.

Portanto, para o motorista, dirigir durante a suspensão pode representar muito mais do que uma nova multa.

A autuação 512-62 está relacionada à autuação do motorista

Sim.

A responsabilidade do proprietário surge porque ele permitiu a condução por alguém que se encontrava em situação irregular.

Por isso, a fiscalização precisa primeiramente caracterizar a condição do motorista.

O Manual Brasileiro de Fiscalização estabelece que a autuação no 512-62 deve ser precedida pela lavratura do auto da infração correspondente à condução com o direito de dirigir suspenso.

No caso da suspensão, o código relacionado ao motorista é o 502-92.

O campo de observações do auto do proprietário pode mencionar o número do auto lavrado contra o condutor.

Essa relação ajuda a demonstrar a origem da responsabilização.

Qual é o valor da multa 512-62

O enquadramento é gravíssimo e possui fator multiplicador de três vezes.

A multa gravíssima tem valor-base de R$ 293,47.

Aplicando o multiplicador:

R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41.

Portanto, a penalidade financeira do código 512-62 é de R$ 880,41.

Não se trata de três multas independentes.

Trata-se de uma única infração cujo valor legal corresponde a três vezes o valor-base de uma multa gravíssima.

Quantos pontos gera o código 512-62

A ficha de fiscalização do enquadramento 512-62 indica 7 pontos, correspondentes à natureza gravíssima da infração.

No caso de proprietário pessoa física habilitada, essa consequência deve ser considerada conforme as regras administrativas de registro da pontuação.

Quando o proprietário é pessoa jurídica, naturalmente não existe uma CNH da empresa para receber pontuação, embora permaneçam as responsabilidades administrativas e financeiras correspondentes à propriedade do veículo.

É importante não confundir a pontuação relacionada ao proprietário com a situação do motorista suspenso.

São responsabilidades distintas.

O motorista suspenso recebe outros sete pontos

A situação do motorista possui tratamento próprio.

A ficha do código 502-92, utilizado para dirigir com o direito de dirigir suspenso, classifica a pontuação como não computável.

Isso ocorre porque o problema central não é o acúmulo de novos pontos durante uma habilitação normalmente válida.

O motorista já está sob uma penalidade que o impede de conduzir e o fato de dirigir durante esse período pode gerar consequências específicas, inclusive processo de cassação.

Assim, não se deve simplesmente afirmar que proprietário e motorista receberão necessariamente sete pontos cada um.

O tratamento administrativo de cada enquadramento é diferente.

A multa 512-62 suspende automaticamente a CNH do proprietário

Não.

A infração 512-62 não é uma infração autossuspensiva para o proprietário apenas em razão de sua prática.

A ficha prevê sete pontos, e essa pontuação poderá integrar o histórico do proprietário habilitado de acordo com as regras aplicáveis.

Isso é diferente da situação do condutor que já estava cumprindo suspensão e foi encontrado dirigindo.

Para esse motorista, poderá ser instaurado procedimento relacionado à cassação da habilitação.

Portanto, é fundamental separar a consequência de quem permite da consequência de quem dirige.

O código 512-62 pode configurar crime de trânsito

Sim.

Essa é uma característica particularmente importante desse enquadramento.

O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece crime para quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a pessoa que, por seu estado de saúde física ou mental ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

Isso significa que um mesmo fato pode produzir consequências em esferas diferentes.

A multa 512-62 pertence à esfera administrativa de trânsito.

A eventual responsabilização pelo artigo 310 pertence à esfera penal.

Uma não deve ser automaticamente confundida com a outra.

A existência da multa significa condenação criminal automática

Não.

A indicação no Manual de que a conduta pode configurar crime de trânsito não significa que toda autuação administrativa produza automaticamente uma condenação penal.

A responsabilidade criminal possui procedimento próprio.

É necessário analisar os elementos do caso e observar as garantias aplicáveis ao processo penal.

Durante a fiscalização, o agente pode adotar providências para que os fatos sejam apresentados à autoridade competente quando houver elementos relacionados ao artigo 310.

A partir daí, eventual responsabilização criminal seguirá o procedimento correspondente.

Portanto, receber uma notificação 512-62 não equivale, isoladamente, a já ter sido condenado pelo crime do artigo 310.

É preciso acontecer acidente para existir o crime do artigo 310

Não necessariamente.

O crime previsto no artigo 310 está relacionado ao ato de permitir, confiar ou entregar a direção nas condições descritas pela lei.

Por isso, a discussão criminal não depende simplesmente da ocorrência de colisão, atropelamento ou outro sinistro.

A ausência de acidente também não transforma automaticamente a conduta em regular.

A avaliação penal, entretanto, deve ser feita separadamente da autuação administrativa e considerar as circunstâncias concretas.

A abordagem é obrigatória no código 512-62

A ficha de fiscalização prevê que a infração seja constatada mediante abordagem.

Isso é coerente com a natureza do enquadramento.

O agente precisa identificar a pessoa que está conduzindo.

Também precisa consultar sua situação de habilitação e verificar se a suspensão está realmente vigente.

Além disso, precisa identificar o proprietário do veículo e constatar que ele não está presente, justamente para diferenciar o ato de permitir do ato de entregar.

Por isso, uma autuação 512-62 sem abordagem merece análise cuidadosa.

A fiscalização precisa possuir elementos suficientes para caracterizar tanto a irregularidade do motorista quanto a responsabilidade atribuída ao proprietário.

Como a fiscalização verifica a suspensão

A existência da suspensão deve ser verificada nos sistemas oficiais de habilitação.

Não basta que o motorista tenha recebido multas anteriormente.

Também não é suficiente que exista processo ainda em andamento se a penalidade não estiver em efetivo cumprimento.

O registro precisa permitir verificar o período da suspensão.

A data da abordagem deve estar dentro desse intervalo.

Esse aspecto pode ser muito importante em uma defesa.

Se a fiscalização ocorreu fora do período efetivamente registrado como suspensão, é necessário analisar se o código utilizado corresponde corretamente ao fato.

A pessoa pode dirigir usando habilitação estrangeira durante a suspensão brasileira

Um motorista habilitado no Brasil que esteja com o direito de dirigir suspenso não pode simplesmente contornar a penalidade utilizando habilitação estrangeira ou Permissão Internacional para Dirigir para continuar conduzindo no território nacional.

A suspensão incide sobre seu direito de conduzir no Brasil durante o período da penalidade.

Portanto, a apresentação de outro documento não elimina automaticamente o impedimento.

O proprietário também deve ter cautela antes de permitir que essa pessoa utilize seu veículo.

E se o proprietário não soubesse da suspensão

Essa é uma das questões mais comuns.

Na esfera administrativa, a simples afirmação de desconhecimento não necessariamente cancela a autuação.

A responsabilidade deve ser analisada conforme os elementos do enquadramento, os registros existentes e as circunstâncias concretas.

Na esfera penal, por sua vez, a análise pode exigir exame mais detalhado dos elementos necessários à caracterização do crime.

Por isso, é importante não tratar multa administrativa e responsabilidade criminal como se fossem exatamente a mesma coisa.

Em uma defesa administrativa, alegar apenas “eu não sabia” tende a ser muito menos eficaz do que demonstrar objetivamente que algum requisito da infração não estava presente.

E se o veículo foi utilizado sem autorização do proprietário

Essa situação muda substancialmente a análise.

O artigo 164 pune quem permite que a pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.

Se o automóvel foi utilizado sem autorização, contra a vontade do proprietário ou de maneira que efetivamente descaracterize qualquer permissão, existe uma questão central sobre a própria existência da conduta.

Imagine que um familiar pegue as chaves escondido e utilize o veículo sem qualquer autorização.

O simples fato de o automóvel estar registrado em nome de outra pessoa não prova, por si só, que houve permissão.

Em situações assim, a documentação e as circunstâncias podem ser fundamentais para uma defesa.

A ausência do proprietário é suficiente para provar que ele permitiu

A ausência é utilizada para distinguir o enquadramento do artigo 164 daquele referente à entrega presencial.

Isso não significa, porém, que a mera ausência física responda automaticamente a todas as questões probatórias possíveis.

A infração pressupõe permissão para posse e condução.

Em eventual contestação, pode ser relevante demonstrar fatos que indiquem ausência de consentimento ou impossibilidade material de o proprietário ter autorizado a condução.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

O proprietário pessoa jurídica pode receber o código 512-62

Sim.

O Manual Brasileiro de Fiscalização prevê expressamente o enquadramento 512-62 quando o proprietário é pessoa jurídica e permite a posse e a condução do veículo por pessoa com o direito de dirigir suspenso.

Nessa hipótese, naturalmente a empresa não possui CNH para receber pontuação como uma pessoa física.

Isso não elimina, contudo, a responsabilidade administrativa relacionada ao veículo e à penalidade pecuniária.

Empresas que possuem frotas devem manter procedimentos internos capazes de verificar periodicamente a situação dos motoristas autorizados.

Empresas devem verificar a situação da habilitação dos motoristas

Para empresas, esse cuidado possui especial relevância.

Um motorista pode estar regularmente habilitado em determinado momento e posteriormente sofrer suspensão.

Se continuar utilizando veículo da empresa durante o período de impedimento, podem surgir consequências para o próprio motorista e para o proprietário do veículo.

Por isso, empresas que possuem frota própria, veículos locados ou automóveis disponibilizados a empregados devem adotar procedimentos de controle compatíveis com suas responsabilidades.

O ideal é não depender apenas da apresentação física da CNH.

A situação administrativa do direito de dirigir também precisa ser considerada.

O que acontece se o proprietário for o próprio motorista suspenso

Nesse caso, não faz sentido autuar a pessoa por permitir que ela própria conduza seu veículo.

Se o proprietário e o condutor são a mesma pessoa, deve ser utilizado o enquadramento correspondente à própria condução durante a suspensão.

O código aplicável ao condutor é o 502-92.

O 512-62 pressupõe a existência de uma responsabilidade pela permissão concedida a outra pessoa.

Essa distinção evita a aplicação simultânea de enquadramentos incompatíveis com a situação concreta.

Qual é a diferença entre 512-61 e 512-62

Os códigos são muito semelhantes porque ambos decorrem do artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso II.

A diferença está na situação da habilitação de quem recebeu o veículo.

O 512-61 é relacionado à permissão de posse e condução para pessoa com habilitação cassada, dentro das condições correspondentes ao enquadramento.

O 512-62 refere-se especificamente à pessoa com o direito de dirigir suspenso.

Cassação e suspensão não são a mesma penalidade.

A suspensão é temporária e impede a condução durante determinado período.

A cassação possui consequências mais severas e regime jurídico próprio para que o interessado volte a se habilitar.

Por isso, a fiscalização utiliza códigos distintos.

Suspensão e cassação não devem ser confundidas

A suspensão impede temporariamente o exercício do direito de dirigir.

A cassação retira a validade da habilitação dentro do regime legal correspondente e impõe requisitos próprios para futura reabilitação.

Essa diferença interfere diretamente nos códigos aplicáveis.

O agente deve consultar a situação real do prontuário.

Não seria correto utilizar o 512-62 simplesmente porque a pessoa possui algum impedimento relacionado à habilitação.

É necessário que o impedimento especificamente corresponda a suspensão do direito de dirigir.

E se a habilitação estiver cassada há mais de dois anos

As regras de fiscalização estabelecem tratamento específico para situações em que a habilitação permanece cassada e já transcorreu período superior ao considerado para determinados enquadramentos.

Nessas hipóteses, o motorista pode ser tratado como inabilitado para fins da infração correspondente, e os códigos relacionados à permissão também mudam.

Isso demonstra por que a fiscalização não deve analisar apenas uma expressão genérica como “CNH irregular”.

É necessário conhecer exatamente a natureza e o período do impedimento.

Qual é a medida administrativa do código 512-62

A medida prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A finalidade é impedir que a pessoa suspensa continue dirigindo.

Se outro motorista regularmente habilitado comparecer e puder assumir a condução, a irregularidade que justificava a retenção pode ser solucionada, desde que não existam outros impedimentos.

Essa medida administrativa não deve ser confundida com a penalidade de multa.

A multa pune a infração já constatada.

A retenção busca impedir a continuidade da situação irregular.

Retenção significa que o veículo será levado ao pátio

Não necessariamente.

A retenção e a remoção são institutos diferentes.

Se for possível apresentar um condutor habilitado em condições de assumir o veículo e não houver outra irregularidade impeditiva, pode haver liberação conforme as regras aplicáveis.

A remoção para depósito dependerá da situação concreta e da existência de fundamento legal para essa providência.

Portanto, não se deve afirmar que toda autuação 512-62 produz automaticamente apreensão ou remoção do automóvel.

O proprietário pode indicar outro condutor depois para evitar a multa

O código 512-62 não funciona como uma infração de responsabilidade do condutor que possa simplesmente ser transferida mediante indicação posterior.

O infrator identificado na ficha é o proprietário, porque a conduta punida é permitir a posse e condução.

A pessoa que estava efetivamente dirigindo responde por sua própria infração.

Consequentemente, indicar posteriormente o motorista não altera, por si só, a responsabilidade do proprietário pelo ato de permitir, caso essa conduta tenha sido corretamente caracterizada.

O que deve constar no auto de infração

O auto precisa conter os requisitos gerais exigidos pela legislação e informações suficientes para caracterizar a ocorrência.

No código 512-62, alguns pontos merecem especial atenção.

É importante identificar corretamente o veículo, proprietário, local, data e horário.

A condição do motorista suspenso também precisa estar vinculada ao fato.

O campo de observações pode indicar que foi lavrado o auto correspondente ao artigo 162, inciso II, contra o motorista.

Também é relevante que os registros oficiais demonstrem que a suspensão estava efetivamente vigente na data da abordagem.

Como analisar uma multa 512-62

Ao receber a notificação, o proprietário deve começar pela data da ocorrência.

Depois, deve verificar quem conduzia o veículo e qual era a situação da habilitação dessa pessoa naquela data.

É preciso confirmar se realmente existia uma suspensão em vigor.

Também deve ser verificado se o proprietário estava ou não presente.

Se estava presente e é pessoa física, a situação pode corresponder à entrega, e não à permissão.

Outra pergunta importante é se o motorista utilizou o veículo com autorização.

Se existem elementos concretos demonstrando utilização não autorizada, isso pode ser relevante.

Também é aconselhável verificar a existência e o conteúdo do auto lavrado contra o condutor.

Quais argumentos podem ser relevantes em uma defesa

A defesa deve ser construída de acordo com os fatos reais.

Entre as questões que podem merecer análise estão:

A inexistência de suspensão vigente na data da abordagem.

Erro nas datas do período de suspensão.

Proprietário pessoa física presente, com possível incompatibilidade entre o fato e o código 512-62.

Utilização do veículo sem autorização do proprietário.

Erro na identificação do proprietário.

Ausência de elementos que demonstrem a condição do motorista.

Inexistência ou inconsistência relevante no auto correspondente ao condutor.

Problemas no preenchimento do auto que prejudiquem a caracterização da infração.

Não existe argumento universal capaz de cancelar qualquer multa.

Uma defesa eficiente depende da comparação entre a norma e as circunstâncias documentadas do caso concreto.

O simples desconhecimento da lei serve como defesa

Em regra, alegar desconhecimento da legislação não é suficiente.

Da mesma forma, afirmar que não sabia que emprestar o veículo poderia gerar multa não costuma eliminar a responsabilidade administrativa quando todos os elementos da infração estão comprovados.

A defesa deve buscar questões objetivas.

Por exemplo, demonstrar que a suspensão ainda não havia começado, já havia terminado, havia sido judicialmente afastada ou não correspondia ao motorista abordado é muito diferente de simplesmente afirmar desconhecimento.

E se a suspensão tiver sido anulada

Se a suspensão que fundamentava a autuação for posteriormente reconhecida como inexistente, nula ou sem eficácia para aquele período, isso pode produzir reflexos importantes.

Afinal, a infração 512-62 pressupõe que o motorista estivesse efetivamente com o direito de dirigir suspenso.

A análise dependerá do conteúdo e dos efeitos da decisão administrativa ou judicial.

Documentos que demonstrem a inexistência da suspensão na data da fiscalização podem ser relevantes em eventual recurso.

Quais documentos podem ajudar na defesa

Dependendo do caso, podem ser úteis:

Cópia da notificação de autuação.

Cópia integral do auto de infração.

Histórico da habilitação do motorista.

Documento indicando as datas de início e término da suspensão.

Decisões administrativas ou judiciais relacionadas à penalidade.

Comprovantes de que o proprietário estava presente ou ausente, quando isso for relevante para distinguir o enquadramento.

Documentos relacionados à utilização não autorizada do veículo.

Cópia do auto lavrado contra o motorista.

Documentos do veículo e registros relacionados à propriedade ou posse.

O documento útil será aquele que se conecta diretamente ao fundamento da defesa.

Como funciona o processo de defesa

O proprietário pode utilizar os instrumentos do processo administrativo de trânsito.

Inicialmente, após a notificação da autuação, existe a possibilidade de apresentação de defesa dentro do prazo indicado.

Caso a penalidade seja aplicada, poderá ser apresentado recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Se a decisão continuar desfavorável, poderá existir recurso à segunda instância administrativa competente.

Cada fase possui prazo próprio.

O interessado deve observar atentamente as datas constantes nas notificações.

Qualquer erro no auto cancela a multa

Não.

É incorreto afirmar que qualquer erro, por menor que seja, provoca automaticamente o arquivamento do auto.

A relevância do problema precisa ser analisada.

Um erro capaz de alterar a identificação do veículo, do proprietário, do fato ou da condição do motorista pode ser muito mais importante do que uma falha meramente secundária.

No código 512-62, erros relacionados ao período da suspensão ou à presença do proprietário podem atingir diretamente a tipificação.

Por isso, a análise deve se concentrar nos elementos jurídicos essenciais da infração.

Como evitar a infração 512-62

A principal providência é não disponibilizar o veículo para uma pessoa enquanto seu direito de dirigir estiver suspenso.

Se houver dúvida sobre a situação da habilitação, ela deve ser esclarecida antes de permitir a condução.

Isso é especialmente importante em ambientes familiares e empresariais.

O fato de a pessoa continuar portando uma CNH física ou digital não significa necessariamente que seu direito de dirigir esteja regular.

A suspensão é uma condição administrativa registrada no prontuário.

Para empresas, controles periódicos da situação dos condutores podem reduzir significativamente o risco.

Para proprietários particulares, o cuidado deve ser ainda maior quando já se sabe da existência de um processo de suspensão.

Perguntas e respostas

O que significa o código 512-62?

É a infração de permitir que uma pessoa com CNH, PPD ou ACC e com o direito de dirigir suspenso tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.

Qual é a base legal?

Artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é gravíssima?

Sim.

Qual é o valor da multa?

A multa é gravíssima multiplicada por três, totalizando R$ 880,41.

Quantos pontos estão associados ao código?

A ficha do enquadramento indica sete pontos.

Quem é o infrator no 512-62?

O proprietário responsável por permitir a posse e a condução do veículo.

O motorista também é autuado?

Sim. Quem dirige durante a suspensão pode responder pelo código 502-92.

Qual é a diferença entre 507-02 e 512-62?

O 507-02 trata da entrega do veículo pelo proprietário pessoa física presente. O 512-62 trata da permissão, normalmente quando o proprietário está ausente ou é pessoa jurídica.

A abordagem é obrigatória?

A ficha de fiscalização prevê constatação mediante abordagem.

A suspensão precisa estar em vigor?

Sim. Deve-se verificar o período efetivo da suspensão registrado no prontuário.

E se a suspensão já terminou?

Se o período terminou, deve ser analisada a situação atual do motorista. Caso esteja pendente apenas o curso específico obrigatório de reciclagem, existe enquadramento próprio.

O proprietário pode ser autuado mesmo sem estar no local?

Sim. A ausência do proprietário é justamente uma característica da conduta de permitir prevista no 512-62.

E se o proprietário estiver presente?

Sendo proprietário pessoa física presente e havendo entrega da direção, deve ser analisado o código específico 507-02.

Pessoa jurídica pode receber essa autuação?

Sim. A ficha prevê expressamente a hipótese de proprietário pessoa jurídica.

A empresa recebe sete pontos na CNH?

Uma pessoa jurídica não possui CNH. A responsabilidade administrativa e financeira permanece, mas não existe prontuário de habilitação da empresa para receber pontuação como ocorre com uma pessoa física.

O veículo pode ser retido?

Sim, até a apresentação de condutor habilitado.

Retenção significa remoção automática ao pátio?

Não. São medidas distintas. A situação pode ser solucionada com apresentação de condutor habilitado, conforme as circunstâncias.

A multa suspende automaticamente a CNH do proprietário?

Não. O código 512-62 não é autossuspensivo para o proprietário.

O motorista suspenso pode ter a CNH cassada?

Dirigir durante o período de suspensão pode gerar processo de cassação, observadas as regras e o devido processo administrativo.

O código 512-62 pode gerar processo criminal?

Sim. A conduta pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB.

Qual é a pena criminal prevista no artigo 310?

A lei prevê detenção de seis meses a um ano ou multa, caso estejam presentes os elementos necessários à configuração do crime.

É necessário acontecer acidente para haver discussão criminal?

Não. A conduta prevista no artigo 310 não depende simplesmente da ocorrência de acidente.

Receber a multa significa que já houve condenação criminal?

Não. A responsabilidade penal depende de procedimento próprio.

E se o motorista pegou o veículo escondido?

Se realmente não houve autorização do proprietário, isso pode ser altamente relevante, pois a infração pressupõe permissão.

Dizer que eu não sabia da suspensão cancela a multa?

O simples desconhecimento não garante cancelamento. É necessário analisar os elementos concretos da autuação.

Se o proprietário for o próprio motorista suspenso, aplica-se o 512-62?

Não. Nessa hipótese, deve ser analisada a infração própria de dirigir durante a suspensão, código 502-92.

Qual é a diferença entre 512-61 e 512-62?

O 512-61 está relacionado à permissão para pessoa com habilitação cassada. O 512-62 trata especificamente de pessoa com direito de dirigir suspenso.

Posso recorrer da multa?

Sim. A autuação pode ser discutida pelas vias administrativas previstas na legislação de trânsito.

Conclusão

O código de enquadramento 512-62 é utilizado para responsabilizar o proprietário que permite que uma pessoa com CNH, PPD ou ACC e com o direito de dirigir suspenso tome posse de seu veículo e passe a conduzi-lo na via.

O enquadramento possui fundamento no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. É uma infração gravíssima, sujeita à multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, além da medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Um dos pontos mais importantes é distinguir permitir de entregar. Quando o proprietário pessoa física está presente junto ao motorista durante a abordagem, o enquadramento relacionado à entrega de veículo a pessoa suspensa é o 507-02. Quando o proprietário está ausente, a situação de permissão é tratada pelo 512-62. O mesmo código é previsto para a situação de proprietário pessoa jurídica.

Também é indispensável verificar se a suspensão estava realmente em vigor na data da fiscalização. Para fins de caracterização, deve existir registro do período de cumprimento da penalidade, e a condução precisa ocorrer dentro dele. Um processo de suspensão ainda não efetivado ou uma suspensão cujo período já terminou exige análise diferente.

Quando o motorista ainda está efetivamente suspenso, sua própria condução pode gerar o enquadramento 502-92 e consequências especialmente graves, inclusive a possibilidade de processo de cassação da habilitação. Já quando o período da suspensão terminou, mas permanece pendente apenas a realização do curso obrigatório de reciclagem, existe outro enquadramento específico.

O código 512-62 também se destaca porque a conduta pode ultrapassar a esfera administrativa. Permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa com o direito de dirigir suspenso pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB, cuja análise ocorre de forma independente da aplicação da multa administrativa.

Isso não significa que a existência de uma multa represente automaticamente condenação criminal. São procedimentos distintos, com requisitos e garantias próprios.

Ao analisar uma autuação 512-62, é fundamental verificar quem era o proprietário, quem conduzia o veículo, se houve abordagem, se o proprietário estava presente ou ausente, se a suspensão estava efetivamente vigente e se foi lavrado o auto correspondente contra o motorista.

Também pode ser especialmente relevante investigar situações nas quais o veículo tenha sido utilizado sem autorização. O simples fato de alguém ser proprietário do automóvel não significa, em todas as circunstâncias imagináveis, que tenha permitido sua utilização. Como o próprio tipo administrativo utiliza o verbo “permitir”, as circunstâncias concretas relacionadas à posse do veículo podem ser decisivas.

Por isso, uma defesa contra o código 512-62 deve evitar argumentos genéricos e concentrar-se nos elementos necessários à caracterização da infração. Datas da suspensão, situação do prontuário, presença ou ausência do proprietário, autorização para uso do veículo e correspondência com a autuação lavrada contra o motorista são pontos que merecem análise cuidadosa.

Para evitar o problema, o proprietário deve verificar a situação de quem utilizará seu veículo e jamais disponibilizá-lo a uma pessoa durante o cumprimento de suspensão do direito de dirigir. Além do risco de uma multa gravíssima de valor elevado, a situação pode trazer consequências administrativas ao motorista, responsabilidade para o proprietário e, dependendo das circunstâncias, repercussões também na esfera criminal.

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