Recurso de Multa

Código do Enquadramento 521-52: dirigir ameaçando os demais veículos

O Código do Enquadramento 521-52 é aplicado ao condutor que dirige ameaçando os demais veículos. A infração está prevista no artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro, é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e prevê a suspensão do direito de dirigir. As medidas administrativas são a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação, e a infração pode ser constatada sem abordagem.

Esse código é utilizado quando o motorista usa o próprio veículo para intimidar outro condutor, por exemplo, jogando o carro na direção de outro veículo, "fechando" ou "cortando" a frente de forma intencional, perseguindo alguém para interceptá-lo ou acelerando parado no semáforo para pressionar quem está à frente. É uma infração diretamente ligada a comportamentos agressivos no trânsito, e suas consequências vão muito além da multa. A seguir, explicamos cada detalhe do enquadramento, como a fiscalização deve proceder e o que analisar em caso de autuação.

O que significa o Código do Enquadramento 521-52

O artigo 170 do CTB tem dois desdobramentos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O código 521-51 trata da ameaça aos pedestres que estejam atravessando a via, enquanto o código 521-52 trata da ameaça aos demais veículos. Ambos têm a mesma gravidade e as mesmas penalidades, mas descrevem situações diferentes.

No caso do 521-52, a vítima da intimidação é outro veículo e, consequentemente, seus ocupantes. O agente deve registrar essa circunstância, e o enquadramento só se sustenta quando a descrição demonstra que a ameaça foi dirigida a outro veículo.

O que diz o artigo 170 do CTB

O artigo 170 define como infração dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. A natureza é gravíssima, a penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir, e as medidas administrativas são a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

A palavra central do dispositivo é ameaçando. Não se trata de punir uma manobra imperfeita ou um erro de direção, mas o uso do veículo como instrumento de intimidação. Esse elemento de intenção é o que diferencia o artigo 170 de diversas outras infrações de circulação.

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento521-52
Amparo legalArtigo 170 do CTB
NaturezaGravíssima
Valor da multaR$ 293,47
Pontuação7 pontos
PenalidadeMulta e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativaRetenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
InfratorCondutor
CompetênciaÓrgãos estaduais, municipais e rodoviários
ConstataçãoPossível sem abordagem

Situações em que o código 521-52 é aplicado

O Manual orienta a autuação quando o condutor intencionalmente intimida outro condutor por meio de ações como acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com o intuito de apressar o motorista que está à frente, mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando abalroá-lo ou tomar a sua frente, o que popularmente se chama de "cortar" ou "fechar", e perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo.

Um exemplo comum é a discussão de trânsito que evolui para perseguição. Depois de uma buzinada ou de uma manobra que o incomodou, o motorista passa a seguir o outro carro, emparelha, joga o veículo na direção dele e freia bruscamente à sua frente. Outro exemplo é o condutor que cola na traseira e acelera e freia repetidamente para intimidar quem está adiante.

Nos casos de perseguição, o Manual recomenda que o agente, sempre que possível, informe a placa do veículo perseguido ou suas características. Esse registro reforça a consistência da autuação.

Quando o código 521-52 não deve ser utilizado

Se a situação caracterizar disputa de corrida entre os veículos, o enquadramento correto é o 524-00, do artigo 173. Quando o condutor tiver apenas a intenção de não dar preferência ou prioridade de passagem a outro veículo, sem ameaça, devem ser usados os enquadramentos específicos de preferência. Se a ameaça for contra pedestres, aplica-se o código 521-51. E se o condutor usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre outros veículos, o código adequado é o 522-32, do artigo 171.

O Manual também traz uma situação interessante no enquadramento de disputa de corrida: se um condutor provoca o outro para correr e este não aceita a provocação, o comportamento de quem provocou deve ser enquadrado como ameaça aos demais veículos, pelo código 521-52.

Multa, pontos e suspensão

A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos lançados no prontuário. O pagamento até o vencimento permite desconto de 20%, e a adesão ao sistema de notificação eletrônica, com renúncia à defesa e ao recurso, pode permitir desconto de 40%, nas condições previstas no CTB.

A consequência mais séria, no entanto, é a suspensão do direito de dirigir. Como a penalidade está prevista diretamente no artigo 170, uma única infração é suficiente para abrir o processo de suspensão, sem necessidade de atingir o limite de pontos. O prazo é de 2 a 8 meses, e de 8 a 18 meses em caso de reincidência no período de 12 meses. Após cumprir a suspensão, o condutor deve realizar o curso de reciclagem.

Retenção do veículo e recolhimento da habilitação

Havendo abordagem, o agente pode reter o veículo e recolher o documento de habilitação do condutor. Na prática, o infrator não pode seguir dirigindo, e o veículo só é liberado quando a situação for regularizada, normalmente com a apresentação de outro condutor habilitado.

Se não houver abordagem, a autuação é registrada e a notificação é enviada ao proprietário do veículo, sem aplicação imediata dessas medidas.

Possível repercussão criminal

A ficha do Manual informa que a conduta pode configurar crime de trânsito. Além disso, situações de perseguição e intimidação podem gerar consequências na esfera penal conforme as circunstâncias do caso, especialmente se houver colisão ou vítimas. A responsabilização administrativa e a criminal são independentes.

Prazos e etapas do processo

O órgão de trânsito tem até 30 dias para expedir a notificação da autuação, sob pena de arquivamento. Ao receber a notificação, o proprietário pode apresentar defesa prévia e, se não era ele quem dirigia, indicar o condutor responsável em até 30 dias. Mantida a autuação, é expedida a notificação de penalidade, com prazo mínimo de 30 dias para recurso à JARI, e depois à segunda instância.

O processo de suspensão do direito de dirigir corre de forma própria e também assegura direito de defesa e recursos. Por isso, o condutor precisa acompanhar as duas frentes: a da multa e a da suspensão.

O que analisar em uma defesa

Como a infração depende da intenção de ameaçar, a descrição do agente é o ponto mais sensível. O Auto de Infração precisa indicar de forma concreta o que o condutor fez: se acelerou parado no semáforo, se desviou em direção ao outro veículo, se perseguiu, se fechou a frente. Uma anotação vaga, que apenas repete o nome da infração, torna a autuação frágil.

Também devem ser verificados a correta identificação do veículo, o local, a data e a hora, a coerência entre o código e a situação descrita, a competência do órgão autuador e o cumprimento dos prazos. Outra questão importante é diferenciar uma manobra defensiva ou necessária, como uma mudança de faixa para evitar um obstáculo, de uma manobra intencional para intimidar.

Em situações de conflito entre motoristas, também é comum que cada envolvido tenha uma versão diferente dos fatos. Testemunhas, imagens de câmeras veiculares e registros do trajeto podem ser relevantes para esclarecer o que realmente aconteceu.

Como evitar esse tipo de autuação

A melhor forma de evitar o código 521-52 é não reagir a provocações. Se outro motorista cometer uma imprudência, mantenha distância, reduza a velocidade e siga seu caminho. Evite buzinar repetidamente, emparelhar para discutir ou seguir o outro veículo. Uma discussão de trânsito pode custar meses sem dirigir, além dos riscos evidentes de acidente.

Perguntas e respostas

"Fechar" outro carro gera o código 521-52?

Pode gerar, quando a manobra for intencional, com o objetivo de ameaçar ou intimidar o outro condutor. Uma mudança de faixa mal executada, sem intenção de ameaça, pode ter outro enquadramento.

Perseguir outro veículo é infração?

Sim. O Manual cita expressamente a perseguição com o intuito de interceptar outro veículo como exemplo de aplicação do código 521-52.

A suspensão depende da soma de pontos?

Não. A suspensão está prevista no próprio artigo 170, então basta a infração para que o processo de suspensão seja instaurado.

Qual é o prazo da suspensão?

De 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o prazo passa a ser de 8 a 18 meses.

E se o outro motorista não aceitou a provocação para correr?

Segundo o Manual, quem provocou deve ser autuado por ameaça aos demais veículos, código 521-52, e não por disputa de corrida.

Conclusão

O Código do Enquadramento 521-52 pune o uso do veículo como forma de intimidação contra outros motoristas, uma conduta que está na origem de muitos acidentes e conflitos graves. Por isso, a infração é gravíssima e leva à suspensão do direito de dirigir. Ao mesmo tempo, sua aplicação depende da demonstração clara da intenção de ameaçar, o que exige uma descrição concreta e coerente no Auto de Infração. Para o condutor autuado, analisar essa descrição, os prazos e o enquadramento escolhido é o primeiro passo para entender as chances de defesa e proteger o direito de dirigir.

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