O Código do Enquadramento 525-81 é utilizado para autuar a pessoa física ou jurídica que promove, na via, competição envolvendo veículos sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração está prevista no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro, é gravíssima com multa multiplicada por dez, totalizando R$ 2.934,70, valor que dobra para R$ 5.869,40 em caso de reincidência em 12 meses. Segundo a ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, não há medida administrativa e a pontuação é não computável.
Diferentemente da maioria das infrações de trânsito, o alvo desse código não é quem está dirigindo, mas quem organiza. É o caso de quem convoca pelas redes sociais um "racha" com dia, hora e local marcados, de um grupo que organiza uma prova de arrancada em uma avenida ou de uma empresa que promove uma competição com veículos em via pública sem a devida permissão. Neste artigo, explicamos como o enquadramento funciona, quem pode ser autuado e quais são os principais pontos de atenção.
O que significa o Código do Enquadramento 525-81
O artigo 174 do CTB trata de duas figuras: quem promove e quem participa como condutor de competições, eventos organizados e exibições de perícia sem permissão. No Manual, os códigos 525-81, 525-82 e 525-83 são destinados aos promotores, enquanto os códigos 526-61, 526-62 e 526-63 são destinados aos condutores participantes.
O código 525-81 é específico para a promoção de competição. O Manual define promotor como aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove ou organiza a competição ou o evento.
O que diz o artigo 174 do CTB
O artigo 174 estabelece como infração promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez. O parágrafo primeiro determina que as penalidades se aplicam aos promotores e aos condutores participantes, e o parágrafo segundo prevê a multa em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.
O texto do artigo também menciona a apreensão do veículo, mas essa penalidade foi revogada do CTB pela Lei 13.281 de 2016.
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 525-81 |
| Amparo legal | Artigo 174 do CTB |
| Natureza | Gravíssima, multa multiplicada por dez |
| Valor da multa | R$ 2.934,70 |
| Valor na reincidência em 12 meses | R$ 5.869,40 |
| Penalidade na ficha do MBFT | Multa |
| Medida administrativa | Não aplicável |
| Pontuação | Não computável |
| Infrator | Pessoa física ou jurídica |
| Competência | Órgãos municipais e rodoviários |
| Constatação | Possível sem abordagem |
Quando o agente pode autuar
O Manual prevê a autuação em duas situações: quando a pessoa física ou jurídica promove competição envolvendo veículo sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e quando promove a competição em desacordo com a permissão concedida. Essa segunda hipótese é importante: ter a permissão não basta se a competição for realizada fora das condições autorizadas, como em outro local, horário ou formato.
O exemplo de registro trazido pelo Manual reflete uma realidade frequente: "promoveu na via competição automobilística, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem de competição sem permissão, com dia e horário determinados".
Competição, evento e exibição: qual é a diferença
O artigo 174 trata de três atividades, e cada uma tem seu código para o promotor. Segundo o Manual, em regra, na competição o objetivo é definir um vencedor, enquanto no evento a finalidade é a exibição da perícia. Assim, uma prova de arrancada, uma corrida de rua com veículos ou qualquer disputa com classificação se encaixam no código 525-81.
Se a atividade promovida for um evento organizado, o código correto é o 525-82. Se for exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, aplica-se o 525-83. O Manual também esclarece que essa infração se caracteriza quando a competição é previamente organizada, o que a diferencia da disputa de corrida repentina do artigo 173.
Quem pode ser o infrator
O infrator do código 525-81 pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. Uma pessoa que organiza o encontro por aplicativos de mensagem, uma associação informal de entusiastas, uma loja de peças ou uma empresa de eventos podem ser autuadas, desde que fique demonstrado que promoveram a competição.
O Manual também orienta que, se a pessoa que promove a competição também participa dela como condutor, deve ser utilizado o enquadramento 525-81. Já a pessoa física que apenas participa da competição como condutor deve ser autuada pelo código 526-61.
Por que a pontuação é não computável
A ficha do Manual indica pontuação não computável para esse código. Isso é coerente com a natureza da infração, já que o infrator pode ser uma pessoa jurídica, que não possui CNH. Pelo mesmo motivo, a ficha não prevê medida administrativa. A consequência central para o promotor é a multa multiplicada por dez, dobrada em caso de reincidência.
A permissão necessária
O artigo 67 do CTB determina que provas ou competições desportivas em via aberta à circulação só podem ser realizadas com prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Além disso, dependem de autorização expressa da confederação desportiva ou de entidade estadual filiada, caução ou fiança para cobrir danos à via, contrato de seguro em favor de terceiros e recolhimento prévio dos custos operacionais do órgão de trânsito.
Ou seja, competições com veículos em vias públicas não são proibidas em absoluto, mas exigem um processo formal de autorização. O que o código 525-81 pune é a promoção sem essa permissão, ou em desacordo com ela.
Possível repercussão criminal
A ficha do Manual indica que a situação pode configurar o crime do artigo 308 do CTB, que pune a participação, na direção de veículo automotor em via pública, de corrida, disputa ou competição não autorizada que gere situação de risco à incolumidade pública ou privada. A apuração criminal é independente da autuação administrativa.
Como funciona o processo
A autuação é notificada ao infrator identificado, que pode apresentar defesa prévia. Mantida a autuação, é expedida a notificação de penalidade, com prazo mínimo de 30 dias para recurso à JARI e, depois, à segunda instância. O órgão de trânsito deve respeitar o prazo de 30 dias para expedição da notificação da autuação.
Pontos de atenção para a defesa
A principal questão é a prova da promoção. O Auto de Infração deve demonstrar por que aquela pessoa física ou jurídica é considerada promotora: se convocou participantes, divulgou data e local, organizou a estrutura ou deu impulso à competição. Compartilhar uma publicação ou apenas comparecer como espectador não é o mesmo que promover.
Também é preciso verificar se a atividade era de fato uma competição, e não um evento ou exibição, se havia ou não permissão, se a permissão foi descumprida e em que ponto, se o órgão autuador tem competência sobre a via, lembrando que a ficha indica órgãos municipais e rodoviários, e se os prazos foram respeitados.
Como evitar a autuação
Quem deseja organizar competições com veículos deve procurar autódromos, kartódromos e espaços privados adequados, ou buscar a permissão formal da autoridade de trânsito, cumprindo os requisitos do artigo 67 do CTB. Divulgar encontros de "racha" nas redes sociais, além de ilegal, expõe organizadores, pilotos e espectadores a riscos graves.
Exemplos práticos
Primeiro cenário: um perfil nas redes sociais divulga uma prova de arrancada em uma avenida industrial, com data, horário, regras de classificação e premiação para os mais rápidos, convocando pilotos e público. A atividade tem o objetivo de apontar vencedores e foi organizada sem permissão. Quem está por trás da divulgação e da organização pode ser autuado pelo código 525-81.
Segundo cenário: uma associação de entusiastas obtém permissão para realizar uma prova em um trecho interditado de determinada via, em um domingo pela manhã, mas realiza a competição em outro trecho, à noite. Mesmo com permissão, a competição foi promovida em desacordo com ela, hipótese prevista expressamente pelo Manual.
Terceiro cenário: uma pessoa apenas compartilha em um grupo de mensagens a publicação que convocava a competição, sem participar da organização. Compartilhar não é, por si só, promover. Para a autuação, é preciso demonstrar que a pessoa fomentou, determinou, deu impulso ou organizou a competição, conforme a definição do Manual.
Perguntas e respostas
Quem pode ser autuado pelo código 525-81?
A pessoa física ou jurídica que promove a competição, ou seja, quem organiza, convoca, fomenta ou dá impulso a ela.
Qual é o valor da multa?
R$ 2.934,70, que dobra para R$ 5.869,40 em caso de reincidência em 12 meses.
O promotor perde pontos na CNH?
A ficha do Manual indica pontuação não computável para esse código.
Organizar pelas redes sociais caracteriza a infração?
Sim. O próprio Manual usa como exemplo a convocação por mídias sociais, com dia e horário determinados, de condutores e espectadores para uma competição sem permissão.
E se houver permissão, mas o evento for diferente do autorizado?
O Manual prevê a autuação também quando a competição é promovida em desacordo com a permissão concedida.
Conclusão
O Código do Enquadramento 525-81 é voltado para quem está por trás das competições ilegais com veículos em vias públicas: os organizadores. A multa é alta, de quase três mil reais, e dobra na reincidência. Como o infrator pode ser pessoa física ou jurídica, a autuação depende da demonstração concreta de quem promoveu a competição. Para quem é autuado, a análise da prova da promoção, da natureza da atividade e da competência do órgão é fundamental para avaliar a consistência do Auto de Infração.
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