Recurso de Multa

Código do Enquadramento 533-90: deixar de prestar socorro quando solicitado pela autoridade

O Código do Enquadramento 533-90 é utilizado para autuar o condutor que deixa de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade ou por seus agentes. A infração está prevista no artigo 177 do CTB, é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Ao contrário dos códigos do artigo 176, esse enquadramento se aplica ao condutor que não está envolvido no sinistro, mas é chamado pela autoridade a colaborar e se recusa sem justificativa.

O exemplo típico é o do motorista que passa pelo local de um sinistro, é solicitado pelo agente a levar uma vítima ao pronto-socorro e se nega a ajudar. Neste artigo, explicamos o que o código exige, a diferença em relação ao dever do condutor envolvido, em quais situações a recusa é legítima e quais pontos devem ser analisados em uma defesa.

O que significa o Código do Enquadramento 533-90

O código 533-90 corresponde à tipificação resumida "deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pelo agente". Ele trata de um dever de colaboração com a autoridade, e não de um dever decorrente da participação no sinistro. Por isso, a infração é grave, e não gravíssima, e não envolve suspensão do direito de dirigir.

O que diz o artigo 177 do CTB

O artigo 177 prevê como infração deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. A infração é grave e a penalidade é apenas a multa. Não há medida administrativa prevista. A redação atual foi dada pela Lei 14.599 de 2023, que adotou a expressão "sinistro de trânsito".

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento533-90
Amparo legalArtigo 177 do CTB
NaturezaGrave
Valor da multaR$ 195,23
PenalidadeMulta
Medida administrativaNão aplicável
Pontuação5 pontos
Crime de trânsitoNão, segundo a ficha
InfratorCondutor
CompetênciaÓrgãos estaduais, municipais e rodoviários
ConstataçãoPossível sem abordagem

A diferença em relação ao artigo 176

O artigo 176, inciso I, que corresponde ao código 528-20, trata do condutor envolvido no sinistro que deixa de prestar ou providenciar socorro. Esse dever existe independentemente de qualquer pedido, e a infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco e suspensão.

O artigo 177 trata de outra situação. O condutor não participou do sinistro e, por isso, não tem o dever espontâneo previsto no artigo 176. A obrigação surge apenas quando a autoridade ou seus agentes solicitam sua colaboração. A recusa injustificada a esse pedido é que configura a infração. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito deixa essa separação clara ao orientar que o condutor envolvido seja autuado pelo 528-20, e não pelo 533-90.

O que significa prestar socorro nesse contexto

A ficha define prestar socorro como prestar assistência imediata à vítima no local do sinistro ou fazer os encaminhamentos que forem requeridos pela autoridade de trânsito ou pelo agente fiscalizador. Na prática, a solicitação mais comum é o transporte da vítima até um hospital ou pronto-socorro, especialmente em locais onde a ambulância demoraria a chegar.

O exemplo de registro trazido pelo Manual é: "condutor não envolvido no sinistro de trânsito, recusou-se, sem justificativas, a levar a vítima ao pronto socorro".

Quando o agente pode autuar

O Manual orienta a autuação de qualquer condutor, exceto o envolvido no sinistro, que deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade ou seus agentes, desde que esteja em condições de fazê-lo. Três elementos devem estar presentes: o condutor não estava envolvido, houve solicitação da autoridade e ele tinha condições de atender.

Quando o código 533-90 não deve ser utilizado

A primeira hipótese de exclusão é quando a prestação de socorro colocaria em risco a vida do condutor. Ninguém é obrigado a se expor a perigo grave para atender à solicitação, como entrar em um veículo em chamas ou atravessar uma área com risco de explosão.

A segunda hipótese é quando o condutor está envolvido no sinistro. Nesse caso, aplicam-se os códigos do artigo 176: 528-20 para o socorro, 529-00 para as providências que evitam perigo, 530-40 para a preservação do local, 531-20 para a remoção do veículo quando determinada e 532-00 para a identificação ao policial.

Recusas justificadas

Além das exclusões expressas, a expressão "desde que em condições de fazê-lo" abre espaço para outras justificativas legítimas. Um motorista que transporta uma criança pequena sozinha, que conduz um veículo de carga incompatível com o transporte de pessoas, que está com problema de saúde ou cujo veículo não tem espaço disponível pode ter motivos razoáveis para não atender ao pedido. A análise deve considerar as circunstâncias concretas.

O que a norma pune é a recusa sem justificativa, como deixa claro o exemplo do Manual. Por isso, explicar ao agente o motivo da recusa no momento do pedido é importante e pode ser registrado no próprio auto ou no boletim.

Pontuação e consequências

A infração soma 5 pontos na CNH. Não há suspensão direta, mas os pontos entram na contagem do período de 12 meses, que pode levar à suspensão por pontuação conforme os limites do artigo 261 do CTB. A multa de R$ 195,23 pode ter desconto quando paga no prazo, inclusive com a adesão ao sistema de notificação eletrônica, nas condições previstas em lei.

Repercussão criminal

Segundo a ficha do Manual, a conduta não configura crime de trânsito. O crime de omissão de socorro do artigo 304 do CTB se refere ao condutor do veículo envolvido no sinistro. A recusa de quem não estava envolvido é tratada no plano administrativo pelo artigo 177.

Competência e constatação

Diferentemente dos códigos do artigo 176, o 533-90 pode ser lavrado por órgãos estaduais, municipais e rodoviários. Isso significa que agentes municipais de trânsito também têm competência para esse enquadramento. A constatação é possível sem abordagem, embora, na prática, a solicitação normalmente seja feita diretamente ao condutor.

Como funciona o processo administrativo

A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. O condutor pode apresentar defesa prévia e, depois da notificação de penalidade, recorrer à JARI e à segunda instância. Se o veículo for de outra pessoa, o proprietário recebe a notificação e pode indicar o real condutor.

Pontos de atenção para a defesa

O ponto central é a comprovação de que houve solicitação clara da autoridade e de que a recusa foi injustificada. O auto deve indicar quem fez o pedido e qual foi a conduta do condutor. Uma descrição genérica não basta.

Também devem ser analisadas as condições do condutor e do veículo no momento do pedido, a existência de risco à vida, a presença de passageiros que impediam o transporte e o eventual envolvimento do próprio condutor no sinistro, que mudaria o enquadramento. Testemunhas e registros do atendimento podem ser decisivos.

Valor da multa e descontos para pagamento

A multa do código é de R$ 195,23, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza grave. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 156,18. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 117,14.

É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.

Como evitar a autuação

Se um agente pedir sua ajuda em um sinistro, avalie com calma se você tem condições de colaborar. Havendo impedimento real, como risco à sua segurança, passageiros que inviabilizam o transporte ou problema de saúde, explique o motivo ao agente no próprio local, para que ele fique registrado. A recusa sem justificativa é o que caracteriza a infração.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: em uma estrada rural, o policial pede a um motorista que passa pelo local para levar um ciclista ferido ao hospital mais próximo, e ele se recusa dizendo que está com pressa. A recusa sem justificativa se enquadra no código 533-90.

Segundo cenário: o motorista solicitado está sozinho com um bebê no carro e explica ao agente que não tem como transportar a vítima com segurança. A recusa é justificada pelas condições do momento.

Terceiro cenário: o condutor que causou a colisão se recusa a socorrer a vítima. Como está envolvido no sinistro, o enquadramento é o 528-20, do artigo 176, e não o 533-90.

Quarto cenário: o pedido é para retirar uma vítima de um carro que está pegando fogo. A prestação de socorro colocaria em risco a vida do condutor, hipótese expressamente excluída pelo Manual.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 533-90?

R$ 195,23, correspondente à infração grave.

Quantos pontos essa infração soma?

5 pontos na CNH.

Sou obrigado a levar uma vítima ao hospital se o agente pedir?

Se você estiver em condições de fazê-lo e não houver risco à sua vida, a recusa injustificada pode gerar a autuação pelo artigo 177.

A CNH é suspensa?

Não diretamente. A infração soma 5 pontos, que entram na contagem para eventual suspensão por pontuação.

Recusar o pedido é crime?

Não, segundo a ficha do Manual. A conduta é tratada apenas como infração administrativa.

Conclusão

O Código do Enquadramento 533-90 trata do dever de colaboração do condutor que não participou do sinistro, mas é chamado pela autoridade a socorrer uma vítima. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos, e se diferencia claramente dos deveres do condutor envolvido, previstos no artigo 176. O Manual exige que o condutor tenha condições de ajudar e afasta a autuação quando houver risco à sua vida. Esses critérios, ao lado da comprovação da solicitação e da ausência de justificativa, são os elementos centrais para analisar a regularidade da autuação.

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