Recurso de Multa

Código do Enquadramento 531-20: deixar de remover o veículo do local do sinistro quando determinado

O Código do Enquadramento 531-20 é utilizado para autuar o condutor envolvido em sinistro de trânsito com vítima que, recebendo determinação de policial ou de agente da autoridade de trânsito, deixa de adotar providências para remover o veículo do local. A infração está prevista no artigo 176, inciso IV, do CTB, é gravíssima com multa multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35, e gera suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação, sem cômputo de pontos.

Diferentemente do código 530-40, que pune quem altera o local sem necessidade, o 531-20 pune quem se recusa a retirar o veículo quando a autoridade determina essa remoção. As duas regras se complementam: o condutor deve preservar o local até que a polícia e a perícia façam seu trabalho e, depois, deve remover o veículo quando assim for determinado. Neste artigo, explicamos o alcance do código, as situações em que ele não se aplica e os pontos importantes para uma defesa.

O que significa o Código do Enquadramento 531-20

O código 531-20 corresponde à tipificação resumida "deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo do local quando determinado por policial ou agente". Ele integra a sequência de enquadramentos do artigo 176, ao lado dos códigos 528-20, sobre socorro, 529-00, sobre providências para evitar perigo, 530-40, sobre preservação do local, e 532-00, sobre identificação ao policial.

O elemento central desse código é a existência de uma determinação expressa da autoridade. Sem essa ordem, não há infração pelo inciso IV, ainda que o veículo permaneça no local.

O que diz o artigo 176, inciso IV, do CTB

O inciso IV do artigo 176 prevê como infração deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir, e a medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação. A redação foi atualizada pela Lei 14.599 de 2023, que adotou o termo "sinistro".

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento531-20
Amparo legalArtigo 176, inciso IV, do CTB
NaturezaGravíssima, multa multiplicada por cinco
Valor da multaR$ 1.467,35
PenalidadeMulta e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativaRecolhimento do documento de habilitação
PontuaçãoNão computável
Crime de trânsitoNão, segundo a ficha
InfratorCondutor
CompetênciaÓrgãos estaduais e rodoviários
ConstataçãoPossível sem abordagem

Quando o agente pode autuar

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a autuação do condutor envolvido em sinistro com vítima que, recebendo determinação de policial ou agente da autoridade de trânsito, deixa de adotar providências para remover o veículo do local. A infração ocorre quando o condutor arrolado no Boletim de Acidente de Trânsito com vítima, com lesão leve, grave ou morte, descumpre essa determinação.

O exemplo de registro indicado na ficha é: "condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, recusou-se a retirar o veículo do local do acidente por mera deliberalidade". A expressão "por mera deliberalidade" indica que a recusa precisa ser voluntária, e não decorrente de uma impossibilidade.

Por que a remoção pode ser determinada

Depois que a polícia e a perícia concluem seus trabalhos, a permanência do veículo no local pode gerar novos riscos, como congestionamentos, colisões secundárias e dificuldade de passagem para veículos de emergência. Por isso, a autoridade pode determinar que o condutor providencie a retirada do veículo, seja conduzindo-o, se tiver condições, seja acionando um guincho.

Note que a lei fala em "adotar providências para remover". O condutor não precisa necessariamente conduzir o veículo. Se o carro está avariado e não pode rodar, a providência adequada é chamar um serviço de remoção. O que configura a infração é a omissão injustificada diante da ordem recebida.

Quando o código 531-20 não deve ser utilizado

O Manual remete a outros códigos quando a conduta é diferente. Deixar de socorrer a vítima é o 528-20, deixar de adotar providências para evitar perigo é o 529-00, deixar de preservar o local é o 530-40 e deixar de se identificar é o 532-00.

Há duas remissões especialmente relevantes. Se o sinistro não teve vítima e o condutor deixa de remover o veículo quando necessário para a segurança e a fluidez do trânsito, o enquadramento correto é o 534-70, do artigo 178, com natureza média. E se o condutor desobedece a outras ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes, aplica-se o código 583-50, do artigo 195.

Autuações cumulativas

A ficha prevê a lavratura de outro auto se o condutor, além de não remover o veículo quando determinado, também deixar de prestar socorro, de adotar providências para evitar perigo, de preservar o local ou de se identificar. A falta de sinalização do local pode gerar os códigos 645-91, 645-92 ou 646-70, do artigo 225, e a não retirada de objetos de sinalização temporária gera o código 647-50, do artigo 226.

Suspensão do direito de dirigir

A suspensão decorre diretamente do artigo 176, sem relação com pontos. O prazo é de 2 a 8 meses e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses, conforme o artigo 261 do CTB. Ao final, o condutor precisa concluir o curso de reciclagem. O processo de suspensão é independente e assegura defesa e recursos.

Repercussão criminal

Segundo a ficha do Manual, esse enquadramento não configura crime de trânsito. A recusa em remover o veículo é tratada no plano administrativo. Isso não impede que outras condutas praticadas no mesmo sinistro, como a omissão de socorro ou a fuga do local, tenham repercussão criminal própria.

Como funciona o processo administrativo

A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. O condutor pode apresentar defesa prévia, e, após a notificação de penalidade, recorrer à JARI e à segunda instância. Se o condutor não for identificado no auto, a notificação é enviada ao proprietário, que pode indicar o responsável.

Pontos de atenção para a defesa

O primeiro ponto é a existência da determinação. O auto deve indicar que houve ordem expressa de policial ou agente para a remoção do veículo. Sem essa determinação, não se configura o inciso IV.

O segundo ponto é a possibilidade real de cumprir a ordem. Um condutor ferido, encaminhado ao hospital, ou sem meios de acionar um guincho em local isolado não pode ser punido por recusa voluntária. A ficha fala em recusa por mera deliberalidade, o que reforça que a infração pressupõe uma escolha do condutor.

O terceiro ponto é o momento da ordem. Se a remoção foi determinada antes da conclusão dos trabalhos da perícia, pode haver conflito com o dever de preservar o local. A defesa deve analisar a sequência dos fatos registrada no boletim do sinistro. Também devem ser verificados a competência do órgão autuador, que pela ficha é estadual ou rodoviária, e a correta identificação do condutor.

Valor da multa e descontos para pagamento

A multa do código é de R$ 1.467,35, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza gravíssima, multiplicada por cinco. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 1.173,88. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 880,41.

É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.

Como evitar a autuação

Depois que a polícia e a perícia concluírem seus trabalhos, atenda prontamente à determinação de remover o veículo. Se o carro não puder rodar, acione o guincho ou a assistência da seguradora e informe o agente sobre a providência adotada. Guardar o comprovante da solicitação do serviço de remoção ajuda a demonstrar que a ordem foi cumprida dentro do possível.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: após um sinistro com feridos em uma rodovia, a perícia é concluída e o policial determina a retirada do veículo, que tem condições de rodar. O condutor se recusa, dizendo que só sairá após falar com a seguradora. A recusa voluntária se enquadra no código 531-20.

Segundo cenário: o veículo ficou destruído e não pode ser movido. O condutor aciona o guincho logo após a determinação, e a remoção demora pela distância do prestador. Ele adotou as providências exigidas, e não há infração.

Terceiro cenário: em uma colisão sem feridos, o motorista deixa o carro atravessado na avenida, prejudicando o trânsito. Como não há vítima, o enquadramento é o 534-70, do artigo 178.

Quarto cenário: o condutor foi levado de ambulância ao hospital logo após o sinistro. Ele não tinha como cumprir a determinação de remover o veículo, o que afasta a recusa voluntária exigida para a autuação.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 531-20?

R$ 1.467,35, valor da multa gravíssima multiplicada por cinco.

Posso tirar o carro do local antes da perícia?

Em sinistro com vítima, a regra é preservar o local, salvo se a remoção for necessária para socorro ou para evitar outro sinistro. A remoção deve ocorrer quando determinada pela autoridade.

E se o carro não puder ser movido?

O dever é adotar providências para a remoção, como acionar um guincho. Cumprida essa providência, não há infração.

Essa infração tem pontos?

Não. A pontuação é não computável, porque a suspensão é aplicada diretamente.

Recusar a remoção é crime?

Não, segundo a ficha do Manual. A conduta é tratada como infração administrativa.

Conclusão

O Código do Enquadramento 531-20 pune a recusa injustificada do condutor envolvido em sinistro com vítima em remover o veículo do local quando a autoridade determina. A infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação. Para que a autuação seja válida, é preciso que tenha havido determinação expressa e que o condutor tivesse condições de cumpri-la, sendo a recusa uma escolha voluntária. Esses elementos, somados à análise da sequência dos fatos no boletim do sinistro, são decisivos na avaliação de qualquer defesa.

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