Recurso de Multa

Código do Enquadramento 529-00: deixar de adotar providências para evitar perigo no local do sinistro

O Código do Enquadramento 529-00 é utilizado para autuar o condutor envolvido em sinistro de trânsito com vítima que, podendo fazê-lo, deixa de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local. Na prática, é o caso de quem não sinaliza o local do sinistro ou não retira da pista fragmentos e peças que comprometem a segurança. A infração está no artigo 176, inciso II, do CTB, é gravíssima com multa multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35, e gera suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação, sem cômputo de pontos.

O objetivo da regra é impedir que um sinistro provoque outros. Um veículo parado sem sinalização em uma curva, à noite, ou estilhaços espalhados pela pista podem causar novas colisões. Neste artigo, explicamos quando o código é aplicado, quais providências o condutor deve tomar, em quais situações o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito afasta a autuação e como analisar uma eventual defesa.

O que significa o Código do Enquadramento 529-00

O código 529-00 corresponde à tipificação resumida "deixar o condutor envolvido em acidente de adotar providências para evitar perigo para o trânsito". Ele integra a sequência de enquadramentos do artigo 176 do CTB, que reúne os deveres do condutor envolvido em sinistro com vítima. Os demais códigos dessa sequência são o 528-20, sobre socorro à vítima, o 530-40, sobre preservação do local, o 531-20, sobre remoção do veículo quando determinada, e o 532-00, sobre identificação ao policial.

Importante destacar que o 529-00 só se aplica a sinistros com vítima. Quando o sinistro envolve apenas danos materiais, a falta de sinalização tem enquadramento próprio no artigo 225, como explicaremos adiante.

O que diz o artigo 176, inciso II, do CTB

O inciso II do artigo 176 prevê como infração deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir, e a medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação. A redação atual, dada pela Lei 14.599 de 2023, utiliza a palavra "sinistro" no lugar de "acidente", sem alterar o conteúdo da obrigação.

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento529-00
Amparo legalArtigo 176, inciso II, do CTB
NaturezaGravíssima, multa multiplicada por cinco
Valor da multaR$ 1.467,35
PenalidadeMulta e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativaRecolhimento do documento de habilitação
PontuaçãoNão computável
Crime de trânsitoNão, segundo a ficha
InfratorCondutor
CompetênciaÓrgãos estaduais e rodoviários
ConstataçãoPossível sem abordagem

Quais providências o condutor deve adotar

O Manual indica duas condutas típicas que configuram a infração. A primeira é deixar de sinalizar o local do sinistro. A segunda é deixar de retirar fragmentos ou peças do veículo que estejam sobre a via e que comprometam a segurança.

A sinalização normalmente envolve o acionamento do pisca alerta e a colocação do triângulo de segurança a uma distância adequada da traseira do veículo, de modo que os demais condutores percebam o obstáculo a tempo. À noite, é preciso também manter acesas as luzes externas ou adotar outras providências para tornar o local visível. Já a retirada de fragmentos diz respeito a peças soltas, estilhaços e outros objetos que possam atingir ou desequilibrar outros veículos.

O exemplo de registro trazido pela ficha é: "condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, deixou de sinalizar o local com dispositivo de emergência ou acionamento do pisca alerta, podendo fazê-lo".

Quando o agente pode autuar

A autuação é cabível quando o condutor envolvido em sinistro com vítima, tendo condições de agir, deixa de sinalizar o local ou de retirar da via os fragmentos que comprometem a segurança. A constatação é possível sem abordagem, ou seja, o agente pode registrar a infração com base no que encontra ao atender a ocorrência e nas informações reunidas no local.

Quando o código 529-00 não deve ser utilizado

O Manual estabelece duas exceções relevantes. A primeira é quando o condutor está prestando ou providenciando socorro à vítima. Nesse momento, o socorro tem prioridade, e não se pode exigir que ele, ao mesmo tempo, sinalize a via. A segunda é quando o condutor também é vítima do sinistro e não tem condições de adotar as providências.

Além disso, o Manual remete a outros códigos quando a omissão é diferente. Deixar de socorrer a vítima é o 528-20. Deixar de preservar o local é o 530-40. Não remover o veículo quando determinado pelo agente é o 531-20. Não se identificar ao policial é o 532-00. E, quando o sinistro envolve apenas danos materiais, ou se trata de veículo imobilizado, a falta de sinalização é enquadrada nos códigos 645-91 ou 646-70, do artigo 225.

Autuações cumulativas

A ficha determina a lavratura de outro auto de infração se o condutor, além de deixar de adotar as providências para evitar perigo, também deixar de prestar socorro, de preservar o local, de remover o veículo quando determinado ou de se identificar. A falta de sinalização do local também pode gerar autuação pelos códigos 645-91, 645-92 ou 646-70, do artigo 225, e a não retirada de objetos usados na sinalização temporária gera o código 647-50, do artigo 226.

Na defesa, é importante verificar se não houve duplicidade de autuação pelo mesmo fato, ou seja, se a mesma omissão não foi punida duas vezes com enquadramentos diferentes.

Suspensão do direito de dirigir

Como a suspensão está prevista no próprio artigo 176, ela não depende de pontuação. O prazo, conforme o artigo 261 do CTB, é de 2 a 8 meses, e de 8 a 18 meses em caso de reincidência no período de 12 meses. Ao término do prazo, o condutor deve concluir o curso de reciclagem. O processo de suspensão é próprio e assegura defesa e recursos.

Repercussão criminal

Segundo a ficha do Manual, esse enquadramento, isoladamente, não configura crime de trânsito. É preciso lembrar, porém, que a mesma situação pode envolver outras condutas, como a omissão de socorro, que tem repercussão criminal própria. Cada conduta deve ser analisada separadamente.

Como funciona o processo administrativo

A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. O condutor pode apresentar defesa prévia e, depois da notificação de penalidade, recorrer à JARI e à segunda instância. Se a autuação não identificou o condutor, a notificação é enviada ao proprietário, que pode indicar o responsável no prazo legal.

Pontos de atenção para a defesa

O ponto central é a expressão "podendo fazê-lo". Um condutor ferido, em estado de choque ou envolvido no socorro da vítima não pode ser cobrado por não ter sinalizado a via. Laudos médicos, o Boletim de Acidente de Trânsito e depoimentos de testemunhas ajudam a demonstrar essas circunstâncias.

Também é importante verificar se o local já estava sinalizado por terceiros ou pelos próprios agentes, se o auto descreve com clareza qual providência deixou de ser adotada e se o órgão autuador tem competência para esse enquadramento, que pela ficha é estadual ou rodoviária. Uma descrição genérica, sem indicar o que exatamente deixou de ser feito, fragiliza a autuação.

Como evitar a autuação

Em um sinistro com vítima, a sequência recomendada é garantir a própria segurança, acionar o socorro, sinalizar o local com pisca alerta e triângulo e, quando possível e seguro, retirar da pista os fragmentos que possam causar novos sinistros, sem alterar elementos importantes para a perícia. Manter o triângulo em bom estado no veículo e saber onde ele está faz diferença nesse momento.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: à noite, em uma rodovia, um motorista bate na traseira de outro carro e o passageiro do veículo atingido se fere. O condutor fica parado ao lado da pista, sem acionar o pisca alerta e sem colocar o triângulo, embora estivesse ileso. A conduta se enquadra no código 529-00.

Segundo cenário: logo após o choque, o condutor dedica toda a atenção a estancar um sangramento da vítima enquanto aguarda a ambulância. Ele estava prestando socorro, e o Manual afasta a autuação por falta de sinalização.

Terceiro cenário: em uma colisão leve, sem feridos, o motorista não sinaliza o veículo parado na pista. Como não há vítima, o enquadramento correto é do artigo 225, e não o 529-00.

Quarto cenário: o condutor envolvido está com fratura e não consegue sair do veículo. Ele também é vítima do sinistro e não tinha condições de adotar providências, hipótese que o Manual exclui da autuação.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 529-00?

R$ 1.467,35, correspondente à multa gravíssima multiplicada por cinco.

Não sinalizar o local do sinistro dá suspensão?

Quando há vítima, sim. O artigo 176 prevê a suspensão do direito de dirigir, com prazo de 2 a 8 meses.

E se o sinistro não teve feridos?

O código 529-00 não se aplica. A falta de sinalização em sinistro sem vítima é enquadrada no artigo 225 do CTB.

Quem estava socorrendo a vítima pode ser multado por não sinalizar?

Não. O Manual afasta a autuação quando o condutor está prestando ou providenciando socorro.

Essa infração soma pontos?

Não. A pontuação é considerada não computável, porque a suspensão decorre diretamente da infração.

Conclusão

O Código do Enquadramento 529-00 pune a omissão do condutor que, envolvido em sinistro com vítima, não toma as medidas básicas para evitar novos sinistros, como sinalizar o local e retirar fragmentos perigosos da pista. As consequências incluem multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação. Por outro lado, o Manual reconhece que o socorro à vítima tem prioridade e que o condutor ferido não pode ser responsabilizado. Essas exceções e a exigência de que o condutor pudesse agir são os pontos mais importantes na análise de qualquer autuação.

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