O Código do Enquadramento 534-70 é utilizado para autuar o condutor envolvido em sinistro de trânsito sem vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando essa medida é necessária para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. A infração está prevista no artigo 178 do CTB, é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. É o caso clássico da batida leve em que os motoristas deixam os carros parados no meio da via, bloqueando o trânsito, enquanto discutem ou aguardam a polícia sem necessidade.
Muitos condutores ainda acreditam que não podem mexer nos veículos após uma colisão sem feridos. A lei diz o contrário: quando não há vítima e a permanência dos carros prejudica a segurança ou o fluxo, o dever é retirá-los do local. Neste artigo, explicamos o alcance do código, a diferença em relação aos sinistros com vítima, as providências de sinalização exigidas e os pontos relevantes para uma defesa.
O que significa o Código do Enquadramento 534-70
O código 534-70 corresponde à tipificação resumida "deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de remover o veículo do local". Ele se refere exclusivamente aos sinistros com danos materiais. Quando há vítima, os deveres do condutor estão no artigo 176, com enquadramentos próprios e penalidades muito mais severas.
O que diz o artigo 178 do CTB
O artigo 178 prevê como infração deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. A infração é média e a penalidade é a multa. A redação atual foi dada pela Lei 14.599 de 2023, que substituiu o termo "acidente" por "sinistro".
O texto traz uma condição importante: a remoção é exigida quando necessária para a segurança e a fluidez do trânsito. Um sinistro em uma área de estacionamento, fora da pista, por exemplo, não gera esse dever, porque os veículos não interferem na circulação.
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 534-70 |
| Amparo legal | Artigo 178 do CTB |
| Natureza | Média |
| Valor da multa | R$ 130,16 |
| Penalidade | Multa |
| Medida administrativa | Não aplicável |
| Pontuação | 4 pontos |
| Crime de trânsito | Não |
| Infrator | Condutor |
| Competência | Órgãos municipais e rodoviários |
| Constatação | Mediante abordagem |
Quando o agente pode autuar
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a autuação do condutor envolvido em sinistro sem vítima que não providencia a remoção do veículo para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. O exemplo de registro da ficha é: "condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx, sem vítima, deixou de remover o veículo do local. Veículo sobre a pista causando lentidão no trânsito".
Diferentemente dos códigos do artigo 176, a constatação desse enquadramento ocorre mediante abordagem. Ou seja, o agente precisa estar no local e abordar o condutor para lavrar o auto.
Por que a remoção é importante
Veículos parados na pista após uma colisão leve causam congestionamentos, reduzem a visibilidade e aumentam o risco de novos sinistros, principalmente em vias de alta velocidade e à noite. Em sinistros sem vítima, não há necessidade de perícia criminal para preservar a cena, e as informações para eventual indenização podem ser obtidas por fotos, troca de dados entre os condutores e registro da ocorrência pelos canais próprios.
Por isso, a orientação geral é fotografar a posição dos veículos e os danos, trocar informações com o outro condutor e liberar a via o quanto antes.
Quando não for possível remover o veículo
A ficha traz uma orientação importante para os casos em que a remoção não é possível, como quando o carro fica sem condições de rodar. Nessa situação, deve ser providenciada a imediata sinalização de advertência. O condutor deve acionar de imediato o pisca alerta, colocar o triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, instalado perpendicularmente ao eixo da via e com boa visibilidade, e, à noite, manter as luzes externas acesas ou tomar outras providências para tornar o local visível.
Se essas providências não forem tomadas, o Manual orienta autuar também pela infração do artigo 225, inciso I, que trata da falta de sinalização do veículo imobilizado.
Quando o código 534-70 não deve ser utilizado
Quando o sinistro envolve vítima, o 534-70 não se aplica. O Manual remete aos códigos do artigo 176: 528-20 para o socorro à vítima, 529-00 para as providências que evitam perigo, 530-40 para a preservação do local, 531-20 para a remoção do veículo quando determinada pela autoridade e 532-00 para a identificação ao policial.
Essa diferença é essencial. No sinistro com vítima, o dever inicial é preservar o local, e a remoção só ocorre quando determinada ou quando necessária ao socorro ou à segurança. No sinistro sem vítima, o dever é justamente o oposto: retirar os veículos quando eles prejudicam o trânsito.
Pontuação e consequências
A infração soma 4 pontos na CNH e não prevê suspensão direta. Os pontos entram na contagem de 12 meses que pode levar à suspensão por pontuação, nos limites do artigo 261 do CTB. Não há medida administrativa prevista, de modo que o veículo não é recolhido em razão dessa infração específica.
Competência e processo
A ficha indica como competentes os órgãos municipais e rodoviários. A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias, abrindo prazo para defesa prévia. Depois, vêm a notificação de penalidade, o recurso à JARI e o recurso à segunda instância. Como a constatação é mediante abordagem, normalmente o condutor é identificado no próprio auto.
Pontos de atenção para a defesa
O primeiro ponto é a necessidade da remoção. O artigo 178 exige que a medida fosse necessária para a segurança e a fluidez do trânsito. Se os veículos estavam fora da pista, em local que não interferia na circulação, a infração não se configura.
O segundo ponto é a possibilidade de remoção. Se o veículo ficou sem condições de rodar e o condutor sinalizou corretamente o local e acionou o guincho, ele adotou as providências exigidas. Fotos, comprovante de chamada do guincho e registros da seguradora ajudam a demonstrar isso.
O terceiro ponto é a existência de vítima. Se alguém se feriu, ainda que levemente, o enquadramento correto não é o 534-70. Também devem ser verificados a abordagem do condutor, exigida pela ficha, a competência do órgão e a descrição do auto.
Valor da multa e descontos para pagamento
A multa do código é de R$ 130,16, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza média. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 104,13. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 78,10.
É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.
Como evitar a autuação
Depois de uma colisão sem feridos, fotografe a posição dos veículos, os danos e a placa do outro carro, troque dados com o outro condutor e leve os veículos para um local seguro, como o acostamento ou uma rua lateral. Se o veículo não puder rodar, sinalize imediatamente com pisca alerta e triângulo e acione o guincho. Esses passos simples evitam a autuação e reduzem o risco de um novo sinistro.
Exemplos práticos
Primeiro cenário: em uma avenida movimentada, dois carros colidem levemente e ninguém se fere. Os motoristas deixam os veículos parados na faixa central por quarenta minutos, causando grande congestionamento. A conduta se enquadra no código 534-70.
Segundo cenário: após uma colisão sem feridos, os condutores fotografam os carros, trocam dados e estacionam no acostamento. Eles cumpriram o dever do artigo 178.
Terceiro cenário: o carro ficou com a roda quebrada e não pode ser movido. O condutor liga o pisca alerta, coloca o triângulo a mais de 30 metros e aciona o guincho. Não há infração pelo artigo 178.
Quarto cenário: na colisão, um dos motoristas sofreu um corte no braço. Como há vítima, aplicam-se as regras do artigo 176, e o dever inicial é preservar o local e socorrer.
Perguntas e respostas
Posso tirar o carro do lugar depois de uma batida sem feridos?
Sim, e deve fazê-lo quando a permanência prejudicar a segurança ou a fluidez do trânsito.
Qual é o valor da multa do código 534-70?
R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.
Preciso esperar a polícia para mover o carro?
Em sinistro sem vítima, não. Fotografe a posição dos veículos e os danos e libere a via.
E se o carro não puder ser removido?
Sinalize o local com pisca alerta e triângulo a pelo menos 30 metros e acione o guincho.
A CNH é suspensa?
Não diretamente. A infração soma 4 pontos para a contagem de pontuação.
Conclusão
O Código do Enquadramento 534-70 trata de uma situação comum no trânsito urbano: o sinistro sem feridos em que os veículos permanecem na pista sem necessidade. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos, e reforça que, nesses casos, o correto é liberar a via após registrar as informações. Quando a remoção não é possível, a sinalização adequada é obrigatória. Entender a diferença entre sinistros com e sem vítima é fundamental para agir corretamente e para avaliar a validade de qualquer autuação.
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