Recurso de Multa

Código do Enquadramento 534-70: deixar de remover o veículo após sinistro sem vítima

O Código do Enquadramento 534-70 é utilizado para autuar o condutor envolvido em sinistro de trânsito sem vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando essa medida é necessária para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. A infração está prevista no artigo 178 do CTB, é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. É o caso clássico da batida leve em que os motoristas deixam os carros parados no meio da via, bloqueando o trânsito, enquanto discutem ou aguardam a polícia sem necessidade.

Muitos condutores ainda acreditam que não podem mexer nos veículos após uma colisão sem feridos. A lei diz o contrário: quando não há vítima e a permanência dos carros prejudica a segurança ou o fluxo, o dever é retirá-los do local. Neste artigo, explicamos o alcance do código, a diferença em relação aos sinistros com vítima, as providências de sinalização exigidas e os pontos relevantes para uma defesa.

O que significa o Código do Enquadramento 534-70

O código 534-70 corresponde à tipificação resumida "deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de remover o veículo do local". Ele se refere exclusivamente aos sinistros com danos materiais. Quando há vítima, os deveres do condutor estão no artigo 176, com enquadramentos próprios e penalidades muito mais severas.

O que diz o artigo 178 do CTB

O artigo 178 prevê como infração deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. A infração é média e a penalidade é a multa. A redação atual foi dada pela Lei 14.599 de 2023, que substituiu o termo "acidente" por "sinistro".

O texto traz uma condição importante: a remoção é exigida quando necessária para a segurança e a fluidez do trânsito. Um sinistro em uma área de estacionamento, fora da pista, por exemplo, não gera esse dever, porque os veículos não interferem na circulação.

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento534-70
Amparo legalArtigo 178 do CTB
NaturezaMédia
Valor da multaR$ 130,16
PenalidadeMulta
Medida administrativaNão aplicável
Pontuação4 pontos
Crime de trânsitoNão
InfratorCondutor
CompetênciaÓrgãos municipais e rodoviários
ConstataçãoMediante abordagem

Quando o agente pode autuar

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a autuação do condutor envolvido em sinistro sem vítima que não providencia a remoção do veículo para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. O exemplo de registro da ficha é: "condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx, sem vítima, deixou de remover o veículo do local. Veículo sobre a pista causando lentidão no trânsito".

Diferentemente dos códigos do artigo 176, a constatação desse enquadramento ocorre mediante abordagem. Ou seja, o agente precisa estar no local e abordar o condutor para lavrar o auto.

Por que a remoção é importante

Veículos parados na pista após uma colisão leve causam congestionamentos, reduzem a visibilidade e aumentam o risco de novos sinistros, principalmente em vias de alta velocidade e à noite. Em sinistros sem vítima, não há necessidade de perícia criminal para preservar a cena, e as informações para eventual indenização podem ser obtidas por fotos, troca de dados entre os condutores e registro da ocorrência pelos canais próprios.

Por isso, a orientação geral é fotografar a posição dos veículos e os danos, trocar informações com o outro condutor e liberar a via o quanto antes.

Quando não for possível remover o veículo

A ficha traz uma orientação importante para os casos em que a remoção não é possível, como quando o carro fica sem condições de rodar. Nessa situação, deve ser providenciada a imediata sinalização de advertência. O condutor deve acionar de imediato o pisca alerta, colocar o triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, instalado perpendicularmente ao eixo da via e com boa visibilidade, e, à noite, manter as luzes externas acesas ou tomar outras providências para tornar o local visível.

Se essas providências não forem tomadas, o Manual orienta autuar também pela infração do artigo 225, inciso I, que trata da falta de sinalização do veículo imobilizado.

Quando o código 534-70 não deve ser utilizado

Quando o sinistro envolve vítima, o 534-70 não se aplica. O Manual remete aos códigos do artigo 176: 528-20 para o socorro à vítima, 529-00 para as providências que evitam perigo, 530-40 para a preservação do local, 531-20 para a remoção do veículo quando determinada pela autoridade e 532-00 para a identificação ao policial.

Essa diferença é essencial. No sinistro com vítima, o dever inicial é preservar o local, e a remoção só ocorre quando determinada ou quando necessária ao socorro ou à segurança. No sinistro sem vítima, o dever é justamente o oposto: retirar os veículos quando eles prejudicam o trânsito.

Pontuação e consequências

A infração soma 4 pontos na CNH e não prevê suspensão direta. Os pontos entram na contagem de 12 meses que pode levar à suspensão por pontuação, nos limites do artigo 261 do CTB. Não há medida administrativa prevista, de modo que o veículo não é recolhido em razão dessa infração específica.

Competência e processo

A ficha indica como competentes os órgãos municipais e rodoviários. A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias, abrindo prazo para defesa prévia. Depois, vêm a notificação de penalidade, o recurso à JARI e o recurso à segunda instância. Como a constatação é mediante abordagem, normalmente o condutor é identificado no próprio auto.

Pontos de atenção para a defesa

O primeiro ponto é a necessidade da remoção. O artigo 178 exige que a medida fosse necessária para a segurança e a fluidez do trânsito. Se os veículos estavam fora da pista, em local que não interferia na circulação, a infração não se configura.

O segundo ponto é a possibilidade de remoção. Se o veículo ficou sem condições de rodar e o condutor sinalizou corretamente o local e acionou o guincho, ele adotou as providências exigidas. Fotos, comprovante de chamada do guincho e registros da seguradora ajudam a demonstrar isso.

O terceiro ponto é a existência de vítima. Se alguém se feriu, ainda que levemente, o enquadramento correto não é o 534-70. Também devem ser verificados a abordagem do condutor, exigida pela ficha, a competência do órgão e a descrição do auto.

Valor da multa e descontos para pagamento

A multa do código é de R$ 130,16, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza média. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 104,13. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 78,10.

É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.

Como evitar a autuação

Depois de uma colisão sem feridos, fotografe a posição dos veículos, os danos e a placa do outro carro, troque dados com o outro condutor e leve os veículos para um local seguro, como o acostamento ou uma rua lateral. Se o veículo não puder rodar, sinalize imediatamente com pisca alerta e triângulo e acione o guincho. Esses passos simples evitam a autuação e reduzem o risco de um novo sinistro.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: em uma avenida movimentada, dois carros colidem levemente e ninguém se fere. Os motoristas deixam os veículos parados na faixa central por quarenta minutos, causando grande congestionamento. A conduta se enquadra no código 534-70.

Segundo cenário: após uma colisão sem feridos, os condutores fotografam os carros, trocam dados e estacionam no acostamento. Eles cumpriram o dever do artigo 178.

Terceiro cenário: o carro ficou com a roda quebrada e não pode ser movido. O condutor liga o pisca alerta, coloca o triângulo a mais de 30 metros e aciona o guincho. Não há infração pelo artigo 178.

Quarto cenário: na colisão, um dos motoristas sofreu um corte no braço. Como há vítima, aplicam-se as regras do artigo 176, e o dever inicial é preservar o local e socorrer.

Perguntas e respostas

Posso tirar o carro do lugar depois de uma batida sem feridos?

Sim, e deve fazê-lo quando a permanência prejudicar a segurança ou a fluidez do trânsito.

Qual é o valor da multa do código 534-70?

R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.

Preciso esperar a polícia para mover o carro?

Em sinistro sem vítima, não. Fotografe a posição dos veículos e os danos e libere a via.

E se o carro não puder ser removido?

Sinalize o local com pisca alerta e triângulo a pelo menos 30 metros e acione o guincho.

A CNH é suspensa?

Não diretamente. A infração soma 4 pontos para a contagem de pontuação.

Conclusão

O Código do Enquadramento 534-70 trata de uma situação comum no trânsito urbano: o sinistro sem feridos em que os veículos permanecem na pista sem necessidade. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos, e reforça que, nesses casos, o correto é liberar a via após registrar as informações. Quando a remoção não é possível, a sinalização adequada é obrigatória. Entender a diferença entre sinistros com e sem vítima é fundamental para agir corretamente e para avaliar a validade de qualquer autuação.

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