O Código do Enquadramento 532-00 é utilizado para autuar o condutor envolvido em sinistro de trânsito com vítima que deixa de se identificar ao policial e de lhe prestar as informações necessárias para a confecção do boletim de ocorrência. A infração está no artigo 176, inciso V, do CTB, é gravíssima com multa multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35, e gera suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação, sem cômputo de pontos. A ficha do Manual indica ainda que a conduta pode configurar infração penal.
A identificação do condutor é indispensável para que a ocorrência seja registrada corretamente, para que as vítimas possam buscar reparação e para que as responsabilidades sejam apuradas. Neste artigo, explicamos o que o código exige, quais documentos servem para a identificação, quando ele não se aplica, como se relaciona com outros enquadramentos e quais pontos merecem atenção em uma defesa.
O que significa o Código do Enquadramento 532-00
O código 532-00 corresponde à tipificação resumida "deixar o condutor envolvido em acidente de identificar-se ao policial e prestar informações para o BO". Ele encerra a sequência de enquadramentos do artigo 176, que reúne os deveres do condutor envolvido em sinistro com vítima: socorro (528-20), providências para evitar perigo (529-00), preservação do local (530-40), remoção do veículo quando determinada (531-20) e identificação ao policial (532-00).
O que diz o artigo 176, inciso V, do CTB
O inciso V do artigo 176 prevê como infração deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. A infração é gravíssima, punida com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir, e a medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação. A Lei 14.599 de 2023 atualizou a redação para o termo "sinistro".
Ficha resumo da infração
| Item | Informação |
|---|---|
| Código do enquadramento | 532-00 |
| Amparo legal | Artigo 176, inciso V, do CTB |
| Natureza | Gravíssima, multa multiplicada por cinco |
| Valor da multa | R$ 1.467,35 |
| Penalidade | Multa e suspensão do direito de dirigir |
| Medida administrativa | Recolhimento do documento de habilitação |
| Pontuação | Não computável |
| Crime de trânsito | Pode configurar, com referência ao artigo 312 do CTB |
| Infrator | Condutor |
| Competência | Órgãos estaduais e rodoviários |
| Constatação | Possível sem abordagem |
O que o condutor deve fazer
O dever tem duas partes. A primeira é identificar-se ao policial, apresentando um documento válido. A segunda é prestar as informações necessárias para a confecção do boletim de ocorrência, como a dinâmica do sinistro, o trajeto que fazia e os dados do veículo.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito esclarece que a identificação pode ser feita por qualquer documento válido, citando como exemplos o RG, o passaporte, a CNH e a PPD. Ou seja, o condutor não precisa estar necessariamente com a carteira de habilitação para cumprir esse dever, embora a falta da CNH possa gerar outra infração própria.
Quando o agente pode autuar
Segundo o Manual, a autuação é cabível quando o condutor envolvido em sinistro com vítima, podendo fazê-lo, deixa de fornecer documento de identificação e informações ao policial para a confecção do boletim de ocorrência. A infração ocorre quando o condutor arrolado no Boletim de Acidente de Trânsito com vítima, com lesão leve, grave ou morte, descumpre esse dever.
A constatação é possível sem abordagem, e o exemplo de registro da ficha é: "condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, deixou de identificar-se ao agente fiscalizador". O Manual também orienta que, havendo indícios de infração penal, o agente adote providências junto à autoridade competente para o registro da ocorrência.
Quando o código 532-00 não deve ser utilizado
O Manual indica os códigos corretos para as demais omissões do artigo 176: 528-20 para o socorro, 529-00 para as providências que evitam perigo, 530-40 para a preservação do local e 531-20 para a remoção do veículo quando determinada. Para outras desobediências às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes, o enquadramento é o 583-50, do artigo 195.
Também é importante lembrar a expressão "podendo fazê-lo", presente na descrição de quando autuar. Um condutor inconsciente, encaminhado com urgência ao hospital ou sem condições de se comunicar não descumpre esse dever de forma voluntária.
Autuações cumulativas
A ficha determina a lavratura de outro auto se o condutor, além de não se identificar, também deixar de prestar socorro, de adotar providências para evitar perigo, de preservar o local ou de remover o veículo quando determinado. A falta de sinalização pode gerar os códigos 645-91, 645-92 ou 646-70, do artigo 225, e a não retirada de objetos de sinalização temporária gera o código 647-50, do artigo 226.
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão está prevista no próprio artigo 176 e independe de pontuação. O prazo é de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses, conforme o artigo 261 do CTB. O condutor deve concluir o curso de reciclagem ao final do período, e o processo de suspensão garante defesa e recursos próprios.
Repercussão criminal
A ficha do Manual informa que a conduta pode configurar crime de trânsito e faz referência ao artigo 312 do CTB, que pune com detenção de seis meses a um ano, ou multa, quem inova artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, em caso de sinistro com vítima, para induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz.
Além disso, o condutor que se afasta do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil pode responder pelo crime do artigo 305 do CTB, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. A recusa em se identificar costuma estar associada a esse tipo de situação. Em qualquer caso, a análise criminal depende das circunstâncias concretas e é independente do processo administrativo.
Como funciona o processo administrativo
A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Depois dela, o condutor pode apresentar defesa prévia e, após a notificação de penalidade, recorrer à JARI e à segunda instância. Quando o condutor não é identificado no ato, a notificação é encaminhada ao proprietário, que pode indicar o real condutor no prazo legal.
Pontos de atenção para a defesa
O ponto central é a efetiva possibilidade de o condutor se identificar e prestar informações. Laudos médicos, registros de atendimento e o próprio boletim do sinistro podem mostrar que ele foi socorrido, estava inconsciente ou não tinha condições de se comunicar.
Outro aspecto relevante é a apresentação de qualquer documento válido. Se o condutor se identificou com RG ou outro documento oficial, ainda que sem a CNH, o dever do inciso V foi cumprido. Eventual falta da habilitação deve ser analisada em enquadramento próprio.
A defesa também deve verificar se o auto descreve com clareza a recusa, se há coerência com o boletim do sinistro, se a competência do órgão autuador é estadual ou rodoviária, como indica a ficha, e se o condutor autuado é de fato a pessoa envolvida no sinistro.
Valor da multa e descontos para pagamento
A multa do código é de R$ 1.467,35, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza gravíssima, multiplicada por cinco. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 1.173,88. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 880,41.
É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.
Como evitar a autuação
Leve sempre um documento oficial com foto e, após um sinistro com vítima, permaneça no local, identifique-se ao policial e relate os fatos com objetividade. Se você estiver ferido ou abalado, peça a um acompanhante que informe aos agentes onde você foi atendido. Colaborar com o registro da ocorrência também protege seus direitos em eventual discussão sobre a responsabilidade pelo sinistro.
Exemplos práticos
Primeiro cenário: após um atropelamento, o motorista permanece no local, mas se recusa a mostrar qualquer documento e a informar seu nome ao policial. A conduta se enquadra no código 532-00.
Segundo cenário: o condutor esqueceu a CNH em casa, mas apresenta o RG e relata ao policial como o sinistro ocorreu. Ele cumpriu o dever de identificação, e não há infração pelo inciso V.
Terceiro cenário: o condutor fica gravemente ferido e é levado ao hospital antes da chegada da polícia. Sem condições de se identificar no local, ele não pode ser autuado por recusa.
Quarto cenário: o motorista foge do local logo após a colisão com vítima, sem qualquer identificação. Além da autuação administrativa, a conduta pode configurar o crime de fuga do local previsto no artigo 305.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 532-00?
R$ 1.467,35, que corresponde à multa gravíssima multiplicada por cinco.
Preciso apresentar a CNH para me identificar?
Não necessariamente. O Manual aceita qualquer documento válido, como RG ou passaporte.
A CNH é suspensa?
Sim. O artigo 176 prevê a suspensão do direito de dirigir, de 2 a 8 meses.
Essa infração soma pontos?
Não. A pontuação é não computável, porque a suspensão é direta.
Recusar a identificação pode ser crime?
A ficha indica essa possibilidade, com referência ao artigo 312. A fuga do local para evitar responsabilidade também é crime, previsto no artigo 305.
Conclusão
O Código do Enquadramento 532-00 garante que o condutor envolvido em sinistro com vítima se identifique e colabore com as informações necessárias para o boletim de ocorrência. A infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir e possível repercussão criminal. Ao mesmo tempo, o Manual aceita qualquer documento válido e exige que o condutor tenha condições de se identificar. Essas regras equilibram a necessidade de apurar responsabilidades com as circunstâncias reais de cada sinistro e são o ponto de partida para avaliar qualquer autuação.
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